sexta-feira, 18 de agosto de 2017

MPE – Perfil do novo coordenador do NCIC

Um profissional de competência, probidade e competência reconhecidas, o promotor de Justiça Alexandre Couto Neto notabilizou-se também pelo destemor, além de ser avesso ao deslumbramento midiático, um dos mais notórios senões de seu antecessor. Não por acaso, na internet há registro de uma única e antiga foto sua. Ele respondeu a um PAD, instaurado por determinação do CNMP, após denunciar uma escandalosa falcatrua de Marcos Antônio Ferreira das Neves, a pretexto de ter sido desrespeitoso com o então todo-poderoso procurador-geral de Justiça. Na época, Neves contratou a Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação e a custo exorbitante, para realizar o concurso para promotor de Justiça de 1ª Entrância. A dispensa de licitação contrariava orientação do próprio MPE, que na ocasião ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Redenção em razão da contratação, por dispensa de licitação, do Instituto de Desenvolvimento Social Ágata, para realizar o concurso público no município. O promotor de Justiça Ítalo Costa requereu liminar para suspender as datas de realização das provas do concurso público e a execução do contrato firmado, o que foi acatado pela juíza Adriana Tristão em 13 de março de 2014.
Depois de advertir Neves, em três ofícios reservados, sobre a ilegalidade que representava a dispensa de licitação na contratação da Fundação Carlos Chagas, Couto denunciou a falcatrua ao CNMP. Este, em uma decisão claramente política – contra o voto solitário do conselheiro Rodrigo Janot, o hoje combativo procurador-geral da República, que tanto incomoda o governo Michel Temer -, optou por penalizar o promotor de Justiça, a quem sequer permitiu fazer sua defesa oral, ainda que esta tenha sido facultada a Neves. Na ocasião, Nelson Medrado – por seu prestígio e proximidade com Marcos Antônio Ferreira das Neves, do qual é amigo pessoal há cerca de 20 anos – foi acidamente criticado, intramuros, por manter-se silente diante da injustiça cometida contra um colega, promotor de Justiça como ele era, na época.

O promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, designado para atuar no Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção, é também outra vítima do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves. Então 3º promotor de Justiça do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, ele é autor do parecer declarando inconstitucional o projeto do PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará, passível, assim, de ajuizamento de Adin, a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Como dependia da Alepa para aprovar sucessivos projetos instituindo ruidosos trens da alegria, criando uma avalanche de cargos comissionados, Neves ignorou solenemente o parecer de Campos.

8 comentários :

Anônimo disse...

Barata,você que sempre pesquisa bastante para suas publicações, conseguiu identificar alguma investigação ou ação de repercussão dos novos promotores nos últimos anos? Talvez a falta de pad seja demonstração de inatividade e não dá honoreidade. Talvez.

Anônimo disse...

Resposta ao Anônimo 22:44

Dr. Domingos Savio Alves Campos

1) Ação em desfavor da Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, ELIZABETH MASSOUD SALAME DA SILVA, fraude no Concurso Público nº 01/2015;
2) Ação de Improbidade em desfavor de vários servidores da ALEPA;
3) Ação de Improbidade em desfavor do famoso André Ricardo Otoni Vieira, o assessor-advogado-sócio do então PGJ, Marcos das Neves;
4) Ação de improbidade em desfavor de Miguel Bernardo da Costa que mesmo condenado por improbidade, assumiu o cargo de Assessor Especial do Governador e Agente Parlamentar de Serviços Externos na ALEPA;
5) Ação de improbidade em desfavor de vereadores de Belém, para apurar a suposta prática de irregularidades no recebimento de auxilio-alimentação e auxilio-combustível por vereadores de Belém;
6) Ação de improbidade em desfavor de Antonio dos Santos Pinto e José Carlos Teixeira Pinheiro;
7) Ação de improbidade em desfavor da Cristina Baddini e a empresa Fotosensores;
8) Ação de improbidade em desfavor de Raimundo Luiz da Silva Araújo, pela rejeição da prestação de contas da Escola Bosque;
9) Ação de improbidade em desfavor de Luiz Carlos Barbosa Cavalcante, ex-Secretário de Educação;
10) Ação de improbidade em desfavor da deputada estadual Simone Morgado, Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante e Maria Marcia Mendes Leite Cavalcante;
11) Ação de improbidade em desfavor do prefeito de Belém, Duciomar Costa;
12) Ação de improbidade em desfavor de Livio Rodrigues de Assis, Superintendente do Detran;
13) Ação de improbidade em desfavor de Ricardo Augusto Dias da Silva;
14) Ação de improbidade em desfavor de José Raimundo Barreto Trindade, ex-secretário da fazenda, Vando Vidal de Oliveira Rego, ex-secretário da fazenda, José Carlos dos Santos Damasceno, ex-secretário adjunto do tesouro da SEFA, Antonio Lucio Cardoso Cristo, diretor fazendário da consultoria jurídica, Rui Carlos Gomes Chagas, diretor do tesouro estadual, Vanderlei Lopes Correa, Assets Alicerce Assessoria Empresarial;
15) Ação de improbidade em desfavor de Helio Franco de Macedo Junior,ex-secretário de saúde e outros;
16) Ação de improbidade em desfavor de Walter Wanderlei de Paula Pena;
17) Ação de improbidade em desfavor de Georgina Toulosa Galvão;
18) Ação de improbidade em desfavor de Ana Julia Carepa, ex-governadora;

Alexandre Batista dos Santos Couto Neto

1) Ação de improbidade em desfavor da COSANPA;
2) Ação de improbidade em desfavor da UEPA;
3) Ação de improbidade em desfavor da ADEPARA, CEASA, Renato Chaves, ARCON, Escola de Governo, BANPARÁ, COHAB, DETRAN, EMATER, FUNCAP, Fundação Carlos Gomes, Santa Casa, FUNTELPA, IGEPREV, IMEP,
4) Ação de improbidade em desfavor de Moacyr Yran Nascimento Moraes;
5) Ação de improbidade em desfavor do município de Belém e Fundação Centro de Referencia em Educação Ambiental.

O Dr. Alexandre saiu da promotoria de defesa da probidade, em 2014, após ser processado pelo CNMP, por ter coragem de denunciar o PGJ, Marcos das Neves, coragem que faltou ao substituído.

Respondido anonimo 22:44?

Anônimo disse...

Uma andorinha só não faz verão.Fico mais confiante sabendo dessa postagem anterior.

Anônimo disse...

Pelo que foi demonstrado os dois nomeados não gostam de mídia. Trabalham sem fazer alarido. Lembrando que o conhecido caso ALEPA teve tanto barulho e entrevistas e não deu em nada. Se gastou tanto dinheiro do erário com a investigação e os envolvidos continuam leves e soltos. Esperamos resultados.

Anônimo disse...

Esses foram os casos de repercussão .... uma coisa é investigar com base em relatório encaminhado pelo tribunal de contas. Outra bem diferente é investigar atos de improbidade complexos. Mas fico feliz de terem nomeado 18 e 5 ações. Isso dá um total de quantos por ano....

Anônimo disse...

Lembrando que a notoriedade, a visibilidade que a função proporciona aos seus titulares não os torna impunes, acima das leis. Até o Papa tem que responder pelos seus atos praticados. Porque não um membro do MP? Independente de ser diligente, atuante, corajoso, quando cometer comprovadamente um desvio tem sim que responder processo, procedimento e PAD e sei lá o que. Sempre respeitando o principio da ampla defesa.Assim aprendi na faculdade de direito e na Universidade da Vida.

Anônimo disse...

Verdade, e da presunção de inocência tb. Esse pad contra o Medrado é uma indecência, uma imoralidade. A marca do poder de mando que o governador possui dentro do MP.

Esses promotora fizeram pelo menos 10 ações por ano ? Corrupção é que não falta no Pará.
Vamos ser francos, antes do Medrado, o poder político deitava e rolava livremente.

Com Medrado, pela primeira vez na história do Pará (gravem isso, falsos moralistas... hipocritas) um governador foi processado no exercício do cargo.

Anônimo disse...

20:52, desgraçadamente não foi desta vez que o Pará assistiu um governador ser processado no exercício do cargo porque o Jatene foi excluído da ação do Medrado, por vicio de competência do autor-MP-Medrado.