segunda-feira, 21 de agosto de 2017

MPE – O estopim do imbróglio

Jatene: blindado pela omissão de Neves e pela gafe de Medrado.

O estopim do imbróglio protagonizado pelo procurador de Justiça Nelson Medrado foi uma ação civil pública, por improbidade administrativa, movida por ele, juntamente com o promotor de Justiça Militar Armando Brasil, contra o governador Simão Jatene (PSDB), a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho de Jatene, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. Ajuizada sem a delegação de poderes para tanto - como exige a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Ministério Público –, a ação foi provocada pela promiscua relação de Beto Jatene com o governo do pai, na esteira da qual parte da frota da Polícia Militar abasteceu nos postos de combustível do ilustre rebento, que entre 2012 e 2014 faturou, com a mamata, algo em torno de R$ 5 milhões. Sem a delegação de poderes sonegada por Marcos Antônio Ferreira das Neves, então o todo-poderoso procurador-geral de Justiça e ironicamente amigo há cerca de 20 anos de Medrado, este e Brasil, diante do erro crasso no qual incorreram, valeram-se de uma autorização para investigar – e não processar – o governador, fornecida pelo decano dos procuradores, Manoel Santino, em uma de suas interinidades como procurador-geral. Pateticamente, ambos chegaram a solicitar à juíza Kátia Parente Sena para intimar o procurador-geral a se manifestar sobre a delegação de poderes para que pudessem processar o governador Simão Jatene, pretensão rejeitada pela magistrada (Ler aqui), em função da independência e autonomia funcional do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição Federal. Quando foi convidado a se manifestar nos autos, Neves manteve-se silente, sem conceder a delegação de poderes necessária a Medrado e Brasil, o que resultou na exclusão do governador Simão Jatene do processo. Emblematicamente, em sua defesa Medrado manda os escrúpulos às favas e alega, graciosamente, que dispunha de uma "autorização verbal" do ex-procurador-geral de Justiça para processar Jatene, o que soa a deboche e depõe contra sua presumível competência profissional.
Neves, acentue-se, manteve-se sempre silente, quando teve a oportunidade de se manifestar sobre a delegação de poderes. Calou-se quando foi convidado a se manifestar nos autos pela juíza Kátia Parente Sena, e não o fez. Calado permaneceu quando recebeu a representação do governador Simão Jatene contra Medrado e Brasil. E manteve-se igualmente silente quando foi instaurado o PAD contra Medrado e Brasil. Apenas a cinco dias de deixar o cargo, Neves concedeu, enfim, a delegação de poderes a Medrado, como revide a Jatene, por não ter conseguido fazer seu sucessor. Tardia, a extemporânea delegação de poderes não livrou o procurador de Justiça do PAD, no qual é acusado de usurpação de poderes. Nessa altura, Jatene já fora excluído do processo, no rastro da omissão dolosa de Neves e da gafe de Medrado.

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