quarta-feira, 4 de julho de 2012

TCE – Seguindo o ardil do TJ e da Alepa

Agride os mais básicos princípios constitucionais e as mais elementares noções de equidade a permanência, sem que sejam minimamente incomodados, dos temporários abrigados no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará. A situação soa tanto mais injusta, porque um vasto elenco de temporários do Executivo foi dele defenestrado, na esteira do TAC, o Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado com o MPT, o Ministério Público do Trabalho, em 2005.
Ao mesmo tempo em que temporários das secretarias de Estado viram-se defenestrados, amargando o desemprego, os da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, tiveram seus contratos rescindidos, mas foram devidamente “aproveitados” em cargos comissionados criados justamente para recebê-los. Uma manobra que teve o aval até do líder do PSol, o deputado Edmilson Rodrigues, o ex-prefeito de Belém, novamente candidato à prefeitura da capital, do qual esperava-se mais austeridade, pela sua experiência no Executivo.
Os servidores temporários do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, também driblaram a demissão cobrada pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. A maioria deles, pelo menos, foi alojada em cargos comissionados nas comarcas do interior, com salários de quase R$ 10 mil, muito além do que é pago aos servidores concursados.

terça-feira, 3 de julho de 2012

NEPOTISMO - As tramóias dos arrivistas

MURAL – Queixas & Denúncias

ENTENDA – Os graus do nepotismo

MARABÁ – Um acordo judicial lesivo ao erário

Um escandaloso assalto ao erário, travestido de acordo judicial. Esta é, certamente, a melhor definição para designar o simulacro de acordo judicial, claramente lesivo ao erário de Marabá, entre a prefeitura do município e a Turgás – Tucuruí Distribuidora de Gás Ltda., na esteira de um contencioso provocado pela desapropriação de uma área de terras de propriedade da empresa. Pelos autos do processo nº 2011.3003.3.686, que trata do recurso de apelação que tramitou pela 2ª Câmara Cível Isolada do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, originada da ação por desapropriação indireta – processo nº 0008410-40.2008.814.0028, que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá -, o município foi condenado a indenizar a Turgás. O município teria que pagar à empresa, a título de indenização por desapropriação indireta, o valor de R$ 465.408,00, mais juros compensatórios capitalizados de 12% ao ano, a partir da ocupação, e juros de mora de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado, mais 10% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação atualizado.
Agora, as partes – o município de Marabá e a Turgás – pretendem estabelecer um acordo, para encerrar o contencioso. O acordo costurado embute, porém, um escandaloso prejuízo ao município de Marabá. Ele prevê o pagamento da importância de R$ 1.500.000,00, divididos e quatro parcelas de R$ 375.000,00, vencida a primeira em 15 de junho de 2012 e a última em 15 de setembro de 2012. Do acordo ainda consta que o valor dos honorários de sucumbência será de R$ 150.000,00, pagáveis em quatro vezes e nas mesmas datas dos vencimentos do pagamento do principal.
De acordo com a sentença, o valor da condenação seria de R$ 456.408,00, que depois de aplicada a correção monetária chegaria a R$ 948.110,92. A esse valor já corrigido se aplicariam os juros compensatórios, aplicados de forma cumulada conforme a sentença do juízo da Comarca de Marabá, que atingem o montante de R$ 2.442.565,51, o que elevaria o valor da condenação a R$ 3.391.084,43, sobre os quais seria calculado o percentual dos honorários.
É facilmente perceptível, portanto, que a aplicação dos juros cumulados (compostos) elevou o valor da condenação de forma absurda. Com isso, o valor dos juros cumulativos é quase duas vezes e meia o valor do principal - já corrigido, convém acentuar.

MARABÁ – Farra com o dinheiro público

Essa maneira da aplicação dos juros compensatórios, de forma cumulada (juros sobre juros), tornaria o acordo plenamente aceitável, pois de uma condenação final, no valor de R$3.730.192,88, seria feito um acordo de R$ 1.500.000,00, mais R$ 150.000,00 de honorários de advocatícios.
Ocorre que a fórmula contemplada agride a legalidade e  transforma o pretenso acordo judicial em uma autêntica farra com o dinheiro público. A aplicação dos juros compensatórios de forma cumulada ou capitalizada é vedada em nosso ordenamento, incorrendo a sentença que julgou procedente a desapropriação indireta em erro ao aplicar a forma capitalizada dos juros compensatórios. Esse é o insofismável entendimento extraído da súmula nº 121 do STF, o Supremo Tribunal Federal:

STF Súmula nº 121 - 13/12/1963
Capitalização de Juros - Convenção Expressa
“É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.”

Pelo exposto e diante da nulidade da sentença de primeiro grau quanto à aplicação dos juros compensatórios de forma cumulada ou capitalizada, o acordo firmado para colocar fim ao processo se mostra escandalosamente prejudicial aos interesses do município de Marabá, pois estipula evidente prejuízo ao erário municipal. Isso porque o cálculo dos juros compensatórios de forma composta, cumulada ou capitalizada é expressamente vedada em nosso ordenamento jurídico.

TCE – Cipriano, Pontes e o nepotismo

O relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do MPE, o Ministério Público Estadual, no qual se baseia o Blog do Barata ao escancarar as mazelas do TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, é revelador da extensão da deletéria promiscuidade entre o público e o privado. Nele são citadas denúncias que comprometem diretamente o presidente do TCE, o ex-deputado Cipriano Sabino de Oliveira Júnior (foto), e um dos assessores deste, Cláudio José Moura de Lima Pontes, com a prática escancarada do nepotismo, direto e cruzado.
As denúncias mencionadas citam, por exemplo, que Gisela Sisnando da Costa Pontes, casada com Cláudio José Moura de Lima Pontes, figuraria como servidora temporária do TCE, abrigada no gabinete da presidência do tribunal. Também figurariam ilegalmente na folha de pagamento do TCE Emília Dora Sisnando da Costa Cabral, irmã de Gisela Sisnando da Costa Pontes, a mulher de Cláudio José Moura de Lima Pontes. A folha de pagamento do TCE também abrigaria Thiago Sisnando da Costa Cabral, filho de Emília Dora Sisnando da Costa Cabral, a cunhada do assessor de Cipriano Sabino de Oliveira Júnior. A eles se somaria, também como temporária, Regina do Socorro de Lima Pontes, irmã de Cláudio José Moura de Lima Pontes.
O relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa observa que, em 28 de novembro de 2011, o MPE foi informado de que Regina do Socorro de Lima Pontes e Thiago Sisnando da Costa Sobral – irmã e sobrinho de Cláudio José Moura de Lima Pontes, respectivamente – teriam sido demitidos, diante das denúncias da prática de nepotismo no TCE.

TCE – Outros agregados do assessor

A concluir do relatório do MPE, Cláudio José Moura de Lima Pontes exibe inegável prestígio junto a Cipriano Sabino de Oliveira Júnior. Essa é a explicação possível para o contingente de agregados que o assessor do presidente do TCE teria introduzido no tribunal, além da mulher, da cunhada, do sobrinho e da irmã. A estes se juntariam dois outros parentes de Pontes, Aldenise Nazaré Araújo Moura e Bruno Henrique Pontes Jares.
Mas o elenco de agregados de Cláudio José Moura de Lima Pontes, instalados no TCE, não pára por aí, segundo as denúncias feitas ao Ministério Público Estadual. Também figurariam como beneficiários do nepotismo, obviamente com o aval do presidente do TCE, Renata de Azevedo Trindade, que viveria maritalmente com Pontes; Mariana Trindade Bellesi, filha de Renata de Azevedo Trindade; Cássia Azevedo Trindade, irmã de Renata de Azevedo Trindade; e até o ex-marido de Renata de Azevedo Trindade, a companheira de Pontes, Murilo Moura Palha Bellesi.

TCE – Denúncias sobre nepotismo cruzado

O relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do MPE, o Ministério Público Estadual, sobre falcatruas envolvendo o TCE, também se debruça sobre denúncias de nepotismo cruzado. Nessa passagem novamente despontam o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, e seu assessor Cláudio José Moura de Lima Pontes, aparentemente fiel escudeiro do ex-deputado.
Cipriano teria abrigado no TCE Lorena Loureiro Chaves, filha da ex-procuradora geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, Maria Helena Borges Loureiro (foto). Na contrapartida, teria sido alojada, no Ministério Público junto ao TCE, uma filha de Pontes, de nome Lorena, ou Larissa, Vieira Pontes.
O relatório do MPE menciona ainda outra denúncia sobre nepotismo cruzado, dessa vez envolvendo Angela Maria Campos Carmona e Anaclaudia Carmona Rodrigues, respectivamente, irmã e sobrinha do deputado Martinho Carmona (ex-PSDB, ex-PDT, atualmente PMDB). Carmona é também pastor evangélico e empresário e sua colossal evolução patrimonial coincide com a disseminação no Pará da Igreja do Evangelho Quadrangular. De acordo com a denúncia, Angela Maria Campos Carmona e Anaclaudia Carmona Rodrigues foram alojadas no TCE, enquanto Lauro de Belém Sabbá Júnior, filho do ex-presidente e conselheiro aposentado do tribunal Lauro de Belém Sabbá, um ex-deputado, abrigou-se na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará.

TCE – A controvérsia em torno de Diego Carmona

Curiosamente, as denúncias de nepotismo cruzado não mencionam Diego Carmona, filho de Martinho Carmona, citado no relatório do MPE como chefe de gabinete da presidência do TCE, o que é desmentido em um comentário anônimo. O que, se confirmado, reforça a versão oferecida em outro comentário anônimo, que se refere ao rebento do ilustre deputado como um daqueles temporários sem função definida, como é próprio de servidores beneficiários de sinecuras.
Seja como for, o fato de Diego Carmona não ser formalmente chefe de gabinete da presidência do TCE não exclui a suspeita suscitada. Ele é apontado como um dos operadores em uma das tramóias atribuídas a Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, presidente do tribunal, conforme o relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do MPE.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

CORRUPÇÃO - E nós...

MURAL - Queixas & Denúncias

TCE – Cipriano suspeito de adulterar relatórios

O presidente do TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, o ex-deputado Cipriano Sabino de Oliveira Júnior (na foto, à direita, com Luis da Cunha Teixeira), o tristemente célebre Cipriano Sabido, teria adulterado os relatórios dos técnicos designados para auditar novamente as prestações de contas da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. A nova auditoria ocorreu somente após o MPE, o Ministério Público Estadual, detectar as falcatruas sistêmicas registradas no Palácio Cabanagem, sobre as quais o TCE sempre se manteve silente. Sabino teria expurgado dos relatórios informações sobre pagamentos efetuados aos parlamentares da Alepa, a título de verba de representação; auxílio moradia, mesmo para quem reside em Belém; auxílio de combustível; e auxílio de transporte. Com isso, o presidente do TCE visaria proteger a si próprio e ao seu vice, Luis da Cunha Teixeira, como ele também ex-deputado, a exemplo dos conselheiros André Teixeira Dias, Maria de Lourdes Lima de Oliveira e Nelson Luiz Teixeira Chaves.
Essas são algumas das denúncias de fraudes envolvendo diretamente Sabino, objetos das investigações do MPE sobre as falcatruas ocorridas no TCE, do qual é corregedor o conselheiro Ivan Barbosa da Cunha. A Cipriano Sabido é também atribuída a proibição da auditoria do tribunal se estender aos gabinetes dos deputados da Alepa, em um interdito proibitório cujo objetivo seria impedir a descoberta de servidores fantasmas, parcela dos quais teriam migrado para o TCE. Juntamente com seu vice, Luis da Cunha Teixeira, Sabino também teria proibido peremptoriamente a apuração de denúncias sobre aposentadorias da Alepa ilegalmente acumuladas com as de conselheiros do TCE. Todas essas falcatruas teriam sido operacionalizadas pelo diretor de Administração do TCE, o advogado Augusto Gambôa, e pelo chefe de gabinete da presidência, Diego Carmona.

TCE – Quem é Augusto Gambôa

Célebre pela familiaridade com os atalhos da burocracia que conduzem às benesses do poder, legais e/ou ilegais, Augusto Gambôa (foto) é procurador janelado da Alepa, na qual aportou pela via do tráfico de influência, após uma fracassada experiência como ator teatral. Ele é apontado como o principal mentor das fraudes ocorridas no Palácio Cabanagem, figurando inclusive como réu em uma ação civil pública, por improbidade administrativa, movida pelo MPE. Como os demais procuradores do Palácio Cabanagem, Gambôa desconhecia solenemente o redutor constitucional. No rastro dessa acintosa falcatrua, chegou a embolsar vencimento mensal superior a R$ 83 mil, conforme revelaram as investigações do Ministério Público Estadual sobre as fraudes ocorridas na Assembleia Legislativa do Pará, conduzidas pelos promotores de Justiça Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo. De acordo com o que foi apurado pelo Ministério Público Estadual, Gambôa está envolvido em ilegalidades ocorridas em licitações de obras no Palácio Cabanagem, na gestão, como presidente da Alepa, do então deputado tucano Mário Couto (2003/2006), um notório bicheiro, hoje senador pelo PSDB.
Deflagrado o escândalo na Alepa, Gambôa migrou inicialmente para o Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no qual teve uma passagem meteórica. Posteriormente desembarcou no TCE, a convite do presidente deste, o ex-deputado Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, amigo-de-fé-irmão-camarada dos tempos de Palácio Cabanagem.

TCE – O perfil de Diego Carmona

Quanto a Diego Carmona (foto), o chefe de gabinete da presidência do TCE, sua maior credencial seria ser filho do deputado Martinho Carmona, ex-PSDB, ex-PDT, atualmente no PMDB. Um parlamentar de perfil nitidamente fisiológico e pouco afeito a escrúpulos, Martinho Carmona é também pastor e empresário. Sua evolução patrimonial coincide com a disseminação no Pará da Igreja do Evangelho Quadrangular, cujos votos da massa de fiéis, em sua maioria humildes e ignorantes, serve de moeda de troca para alavancar a carreira política de seus pastores. Ex-presidente da Alepa, Martinho Carmona é réu em uma ação civil pública, por improbidade administrativa, movida pelo MPE, na esteira de um imbróglio condimentado por falsidade ideológica, envolvendo recursos públicos.
Quanto a Diego Carmona, o rebento do ilustre parlamentar, pode-se dizer que cumpriu o script próprio dos filhos empobrecidos das boas famílias e dos incompetentes das famílias ricas, ao buscar abrigo em um emprego público, obtido via tráfico de influência. Depois de uma fracassada experiência como empresário, Diego Carmona aboletou-se no TCE.

TCE – A aberração do quadro suplementar

O MPE, o Ministério Público Estadual, segue atento no combate aos atos de combate aos atos de improbidade administrativa e irregularidades administrativas no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará. E trabalho, sob essa perspectiva, não vai faltar aos promotores de Justiça. Até aqui, pelo que se sabe, já foram ajuizadas pelo menos ações civis públicas diante das recorrentes lambanças protagonizadas pelo TCE. As ações foram motivadas pela contratação irregular de servidores em cargos temporários e em comissão; a necessidade de anulação do julgamento que aprovou as contas do Corpo de Bombeiros; a observância do teto constitucional dos conselheiros; e ato de improbidade de um dos ex-presidentes da corte de contas.
Chama atenção, por exemplo, a aberração que foi a criação no TCE de um quadro suplementar de “servidores estatutários não estáveis”, inconstitucional e imoral, alvo de uma ação judicial ajuizada em 1º de fevereiro de 2010, em processo de número 0004095-44.2010.814.0301. Trata-se de ação civil pública conjunta do MPE, o Ministério Público Estadual, MPF, o Ministério Público Federal, e MPT, o Ministério Público do Trabalho, postulando a suspensão dos efeitos dos atos administrativos “Decisão Simples nº 08” e do “Prejulgado nº 16” do TCE/PA. Com esse quadro suplementar, abrigando 73 ungidos, o TCE pretendeu que os seus servidores temporários ou ocupantes de cargo em comissão, admitidos até 15 de dezembro de 1998, seriam regidos pelo Regime Jurídico Único. Com isso, o TCE, em flagrante violação à Constituição, atribuiu aos seus servidores não concursados o mesmo tratamento jurídico que têm os servidores efetivos.
Os legitimados passivos desta ação civil pública são o Estado do Pará e os 73 servidores temporários que figuram no tal quadro suplementar, esclarece o relatório, sobre as falcatruas registradas no TCE, da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. O relatório acrescenta que o TCE foi excluído da lide pelo juízo por não deter personalidade jurídica própria, distinta do Estado.
A aberração é tanta e tamanha que a própria Procuradoria do Estado do Pará posicionou-se a favor dos pedidos pleiteados pelo Ministério Público, inclusive intentando ingressar no pólo ativo da ação, conforme sublinha o relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. A despeito disso, ignorando decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal, e a concessão da liminar pelo juiz Elder Lisboa, na ação civil pública ajuizada, o TCE, através da resolução nº 17.972, de 22 de março de 2011, cujo relator foi o conselheiro Cipriano Sabino, o célebre Cipriano Sabido, declarou nula e de nenhum efeito a decisão simples nº 8/2005, retroativamente à data de sua elaboração. Este foi o ardil para que os servidores enquadrados no quadro suplementar de servidores estatutários não estáveis retornassem ao estado anterior a sua existência, mantidos os vínculos temporários ou comissionados que tinham com o tribunal.

TCE – Desrespeito ao teto constitucional

A desavergonhada pilhagem ao erário por parte dos próprios conselheiros, traduzida no acintoso desrespeito ao teto constitucional, é emblemática da decomposição moral e ética do TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará. E certamente justifica a ação judicial movida pelo MPE, o Ministério Público Estadual, e pelo MPT, o Ministério Público do Trabalho, em processo nº. 0045369-90.2010.814.0301), ajuizado em 19 de novembro de 2010. Trata-se de ação civil pública contra o Estado do Pará, TCE e conselheiros deste. O MPE e o MPT constaram pagamentos acima do teto constitucional aos conselheiros do TCE, além de frequentes reajustes, entre 1998 e 2010. Os reajustes evidenciam que não houve congelamento de valores acima do teto constitucional, a pretexto de supostos direitos adquiridos. Com isso, os vencimentos foram sendo aumentados, acima do limite legal, a despeito do teto definido pela Constituição Federal de 1988.
O relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, sobre as falcatruas no TCE, revela que em junho de 1998 a média salarial dos conselheiros situava-se em R$ 14,4 mil. Em fevereiro de 2009 chegou a R$ 35,1 mil, segundo os dados levantados nos quadros bimestrais de remuneração do TCE, publicados por força da LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os valores ficam acima do que é pago aos desembargadores do Estado, que em 2009 era de R$ 24.216,62.

TCE – MPE e MPT cobram ressarcimento

Na ação judicial, MPE e MPT pedem que a Justiça conceda liminar determinando a suspensão dos pagamentos que ultrapassem o valor do teto constitucional. Pedem ainda a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade de todo e qualquer valor pago à título de subsidio, remuneração ou vencimentos aos conselheiros do TCE que ultrapassem o teto constitucional, bem como a obrigação de não fazer mais pagamentos superiores ao limite constitucional. Também postulam o ressarcimento integral dos valores excedentes dos últimos cinco anos anteriores à proposição da ação, para que sejam devolvidos aos cofres públicos.
O juízo da 1ª Vara de Fazenda de Belém, em 24 de fevereiro de 2011, decidiu que somente se manifestará sobre a medida liminar após a intimação e apresentação de informações dos demandados, estando o processo, desde então, nestes termos. O inquietante é constatar que esse despacho é o único e último que consta do processo, passados um ano e quatro meses. A morosidade com a qual se arrasta essa ação judicial soa injustificável. Ao solicitarem a suspensão dos pagamentos de valores que ultrapassem o teto constitucional, MPE e MPT objetivam proteger o erário, sem nenhum dano aos réus. Estes deixarão de receber apenas os valores que ultrapassem o teto constitucional.

TCE – Nem Nelson Chaves escapa

A voracidade dos conselheiros do TCE, que sangram o erário com o desrespeito ao teto constitucional, não conhece limites. Dela não escapa sequer Nelson Luiz Teixeira Chaves (foto), que ganhou notoriedade pela suposta austeridade, ao rejeitar mordomias usufruídas pelos demais conselheiros, consolidando sua boa imagem ao rejeitar o imoral auxílio moradia. Mas, como os demais conselheiros, ele também era beneficiário do desrespeito ao teto constitucional, segundo revelam o MPE e o MPT. Chaves também responde a ação movida pelo MPE e MPT, cuja relação de réus segue abaixo.

ANTÔNIO ERLINDO BRAGA – Ele é casado com a procuradora do Ministério Público de Contas, Iracema Braga, e introduziu no TCE os cunhados - Ivone Teixeira Firmino, que figura no quadro suplementar, e Roberto Teixeira Firmino, servidor temporário.

CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JÚNIOR.

IVAN BARBOSA DA CUNHA.

LAURO DE BELÉM SABBÁ.

LUIZ DA CUNHA TEIXEIRA.

MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA.

NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES.

ESTADO DO PARÁ.

TCE.

TCE – Sebastião Santana, o nepotismo e a fraude

O MPE, o Ministério Público Estadual, também move uma ação civil pública contra Sebastião Santos Santana, ex-presidente do TCE, o Tribunal de Contas do Estado, e sua filha, Eliana Ferreira da Silva Santana, acusados de lesar escandalosamente o erário, no período que se estende de 1997 a 2003, causando prejuízos estimados em R$ 300 mil. Nesse período, embora residindo nos Estados Unidos, Eliana Ferreira da Silva Santana esteve formalmente lotada no gabinete do pai, Sebastião Santos Santana, então presidente do TCE. Ela recebia salários integrais do tribunal, acrescidos de vantagens e de um acréscimo de 15%, pago a título de gratificação por tempo integral de serviço. Para além do nepotismo, Eliana Ferreira da Silva Santana protagonizou um episódio clássico de servidora fantasma, patrocinado pelo próprio pai, Sebastião Santos Santana.
Na ação judicial movida contra pai e filha, o MPE postula, preliminarmente, a decretação de indisponibilidade dos bens de ambos. E defende a condenação dos dois, por improbidade administrativa, além da reparação solidária dos acusados, por danos causados ao erário. Em 25 de setembro de 2006, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém contemplou parcialmente a liminar demandada pelo MPE, ao decretar a indisponibilidade dos bens imóveis de Eliana Ferreira da Silva Santana e de Sebastião Santos Santana. Atualmente, o processo encontra-se em fase de instrução probatória. A última manifestação do MPE data de 23 de maio de 2015 e pede o prosseguimento do feito.

TCE – Morosidade da Justiça estimula malfeitos

A ação judicial que tem como réus Sebastião Santos Santana, ex-presidente do TCE, e sua filha, Eliana Ferreira da Silva Santana, é ilustrativa de como a ação lenta e parcimoniosa da Justiça pode estimular malfeitos, ao turbinar o sentimento de impunidade. A ação foi ajuizada em 4 de abril de 2006 e, passados seis anos, a única medida efetivamente eficaz foi a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis dos réus, que tiveram preservados os bens móveis e contas bancárias. Pela legislação em vigor, convém acentuar, a indisponibilidade só não se aplica a verbas salariais.
Em 23 de maio deste ano o MPE solicitou o prosseguimento do feito. A expectativa é de que, assim, essa ação judicial, que se arrasta-se há seis anos, siga a tramitação normal, com a punição, se for o caso, dos responsáveis pela fraude e o ressarcimento do erário.

TCE – Sonegação de imposto de renda

A sonegação do imposto de renda, no pagamento de verba remuneratória, também está sendo apurada pelo MPE, na esteira das investigações sobre as falcatruas ocorridas no TCE. Essa apuração deriva de uma representação feita ao Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, encaminhado ao Ministério Público Estadual. A representação elenca diversas denúncias de irregularidades e improbidades administrativas supostamente recorrentes no TCE, como, por exemplo, o tratamento de temporários como efetivos; aposentadoria de temporários pelo regime privativo de servidores efetivos; acumulação de cargos; não aplicação do redutor constitucional para os conselheiros; pagamento de dedicação exclusiva para cargo comissionado; existência de funcionários fantasmas; não aplicação da súmula vinculante que veda o nepotismo; e pagamento de auxílio moradia ilegalmente para conselheiros; além da sonegação de imposto de renda.
Na denúncia de sonegação de imposto de renda é relatado que os conselheiros do TCE teriam recebido valores referentes a um abono creditado diretamente em conta corrente, sem o devido processamento na folha de pagamentos e que, consequentemente, não figurariam no sistema de contabilidade do Estado. Na representação com essa denúncia foram anexados seis extratos bancários que evidenciam o depósito dos valores de forma ilegal, com o objetivo de sonegar o pagamento do imposto de renda. Além disso, também foi anexada cópia da folha do sistema de contabilidade do Estado e o extrato da conta corrente do TCE, com as ordens bancárias apontadas como ilegais.

TCE – Nepotismo cruzado e empreguismo

O relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, sobre as falcatruas no TCE, menciona a denúncia sobre a existência de nepotismo cruzado envolvendo o tribunal e a Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. De acordo com a denúncia, Osório Juvenil, hoje suplente de deputado e filho de Domingos Juvenil, então deputado e presidente da Alepa, teria sido servidor fantasma do TCE, lotado no gabinete do conselheiro Ivan Barbosa da Cunha (foto, à dir.), corregedor do tribunal. Em contrapartida, Domingos Juvenil teria abrigado no Palácio Cabanagem um filho de Ivan Barbosa da Cunha.
Denúncias posteriores relataram nomeações ilegais, promovidas pelo presidente do TCE, Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, acusados de patrocinar o mais escancarado empreguismo, em detrimento da eficiência da gestão pública. Como exemplo foi anexada a nomeação, para um cargo inexistente, de Antônio Roberto de Siqueira Gomes. “A posteriori, em 19/01/2012, foi informado a esta Promotoria de Justiça que, em razão da denúncia feita ao Ministério Público, Cipriano Sabino de Oliveira Júnior exonerou o beneficiado do ato ilícito, Antonio Roberto de Siqueira Gomes, e o realocou em outro cargo do Tribunal de Contas, de forma a esconder a nomeação ilegal e o desvio do dinheiro público”, registra o relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa.

TCE – Denúncias e até ameaças de morte

O relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, sobre as falcatruas no TCE, é emblemático da parca credibilidade do tribunal. São sucessivas denúncias, que vão da irregularidades na designação e remuneração da servidora comissionada Sônia Maria Mesquita Martins, aquinhoada com dedicação exclusiva e gratificações, até a existência de um suposto caixa dois, em benefício de Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, passando por supostos atos secretos.
Mas a concluir das denúncias feitas ao MPE, a atmosfera no TCE anda para lá de tensa. Há relatos de ameaça de morte; desmando; terror no meio ambiente de trabalho; jornada excessiva de trabalho; quebra de sigilo funcional; ofensa à dignidade; discriminação; e até arquivamento de procedimento apuratório sem instrução processual.

TCE – O drama de Anastácio Trindade Campos

Nada mais significativo do clima de lassidão ética e moral no qual submergiu o TCE que o drama protagonizado por Anastácio Trindade Campos, devidamente registrado no relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, sobre as falcatruas no TCE.
Servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado do Pará, ele ajuizou duas ações populares, com objeto semelhante ao pleiteado pelo Ministério Público, na determinação de resgatar a moralidade administrativa. Desde então, segundo conta, Anastácio Trindade Campos tornou-se alvo de retaliações e ofensas no ambiente de trabalho, além de ameaças à sua integridade física.

TCE – Quando a lei é potoca

O mais grave, a concluir de outra denúncia, é a constatação de que no TCE hoje prevalece a máxima segundo a qual lei é potoca.
O relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa relata, por exemplo, denúncia de acordo com a qual os servidores temporários do quadro suplementar, mesmo com a liminar suspensiva, continuam a gozar de licença prêmio, recebem dedicação exclusiva e ocupam chefias privativas de efetivos. Tudo isso acobertado por atos secretos, como ilustra simples petição informando o descumprimento da decisão liminar.

domingo, 1 de julho de 2012

NEPOTISMO – Parasitas dos cofres públicos

MURAL – Queixas & Denúncias

TCE – Blog prossegue com as denúncias

O Blog do Barata prossegue neste domingo, 1º de julho, republicando as postagens com denúncias de irregularidades no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, boa parte das quais inexplicavelmente deletadas, por problemas cuja origem o suporte técnico, já acionado, ainda não conseguiu detectar.
A intenção, com a republicação das postagens, iniciada neste último sábado, 30 de junho, é contextualizar os internautas, para uma perfeita compreensão, diante da veiculação de novas denúncias, a partir de segunda-feira, 2 de julho.

TCE – MPE apura irregularidades 1

É de alvoroço a atmosfera nos bastidores do TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Sob a responsabilidade do promotor de Justiça Nelson Medrado (foto), da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, já foi instaurado inquérito civil para apurar atos de improbidade e irregularidades administrativas no TCE e no Ministério Público junto ao TCE.
Reconhecido como um profissional de competência, probidade e experiência comprovadas, Medrado ganhou notoriedade pela coragem moral e determinação evidenciadas, para o público externo, nas investigações sobre as falcatruas ocorridas na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará.
Pela tradição do TCE e do Ministério Público junto ao TCE e do perfil de Medrado, a expectativa é de que a investigação prometa fortes emoções.

TCE – MPE apura irregularidades 2

No combate aos atos de improbidade e irregularidades administrativas já foram ajuizadas pelo menos quatro ações civis públicas contra o TCE. As ações ajuizadas decorrem da contratação irregular de servidores em cargos temporários e em comissão; a necessidade de anulação do julgamento que aprovou as contas do Corpo de Bombeiros; a observância do teto constitucional dos conselheiros; e ato de improbidade de um dos ex-presidentes da corte de contas.
Voltarei ao assunto, detalhando as ações ajuizadas, na sequência das matérias sobre os bastidores das falcatruas no TCE.

TCE – Bastidores das recorrentes falcatruas

Tráfico de influência, nepotismo, recorrente desrespeito às leis, no rastro da promiscuidade entre o público e o privado, da qual se alimenta o patrimonialismo. Esses são alguns dos ingredientes que condimentam as falcatruas no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, cujos bastidores passaram a ser revelados pelo Blog do Barata, em uma série de denúncias.
Com o decisivo auxílio de suas fontes, o Blog do Barata escancara os subterrâneos das falcatruas recorrentes, levadas ao paroxismo na administração do atual presidente do TCE, o ex-deputado Cipriano Sabino, o célebre Cipriano Sabido, que assim ficou conhecido pelo mandonismo e o menosprezo pela moralidade pública.

TCE – Empreguismo, sinecuras e falcatruas

Reduto histórico da deletéria promiscuidade entre o público e o privado, mais do que nunca o TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, é refém do patrimonialismo, desafiando não só o decoro, mas também, e sobretudo, a lei que ele próprio deveria fazer cumprir. Nada mais ilustrativo, nesse sentido, que o tribunal hoje abrigar um total de 602 servidores, dos quais 222 efetivos e 248 temporários, segundo revela o relatório de servidores ativos, de 12 de junho de 2012, que figura no site da transparência do TCE. A preponderância de temporários sobre efetivos sugere o mais escandaloso empreguismo, turbinado pelo tráfico de influência e pelo nepotismo, direto e/ou cruzado, levado ao paroxismo pelo atual presidente do tribunal, o ex-deputado Cipriano Sabino (foto, no centro, entre Luiz Cunha, à esq., e Ivan Cunha), cujas recorrentes lambanças fizeram dele o Cipriano Sabido, em alusão ao seu inescrupuloso mandonismo.
Fonte fidedigna, obviamente em off, para proteger-se de eventuais retaliações, revela a versão que varre intramuros o TJ Pará, de acordo com a qual Sabino teria colocado à disposição, do Tribunal de Justiça do Estado, um expressivo elenco de cargos comissionados e temporário, reservados para nomes indicados por desembargadores e juízes. Ao mesmo tempo, acrescenta a versão citada, o TCE tem contratado servidores temporários com vínculos de parentesco com políticos. Além da contratação, pela administração direta e indireta do governo do Estado, de parentes de conselheiros do tribunal. “Caracteriza-se, assim, a promíscua relação entre o órgão fiscalizador e os fiscalizados”, acentua a mesma fonte do blog.

TCE – Atribuições evidenciam mazelas

A fonte do blog, de reconhecida competência profissional, observa que a situação é tanto mais afrontosa diante das atribuições do TCE, ao qual cabe, dentre outras coisas, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes do Estado e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações, sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual. Ao tribunal cabe também julgar as contas daqueles que aplicam quaisquer recursos repassados pelo Estado, ou que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário (art. 23, incisos I, da Lei Complementar nº 12/93); exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes do Estado e das demais entidades referidas no inciso anterior (art. 23, incisos II, da lei complementar nº 12/93). É igualmente da competência do TCE apreciar as contas prestadas anualmente pelo governo do Estado (art. 25, inciso I, da LC nº 12/93); acompanhar a arrecadação da receita, a cargo do Estado, e das entidades referidas no artigo 23, inciso I, da lei nº 12/93, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios (art. 25, inciso II, da lei nº 12/93). Assim como compete-lhe realizar, por iniciativa própria ou por solicitação da Assembléia Legislativa, da Comissão Técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso I, do artigo 23, da lei nº 12/93 art. 25, inciso IV, da lei nº 12/93). Compete ao tribunal  fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres (art. 25, inciso V, da lei nº 12/93).
        Nem esse vasto elenco de atribuições parece capaz de sensibilizar Cipriano Sabino e fazê-lo introjetar, como presidente do tribunal, a responsabilidade conferida ao TCE. Inclusive em relação ao nepotismo, direto e/ou cruzado. “Sobre o assunto, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho já expediram recomendação endereçada ao secretário municipal de saúde e ao prefeito de Belém, Duciomar Costa, onde ressaltam que a contratação de temporários, fora das previsões legais, configura ato de improbidade administrativa e que a reiterada e consciente afronta à Constituição e às leis implica em responsabilidade por improbidade, civil, penal, administrativa e eleitoral e que a não-observância da exigência do concurso público implica a nulidade da contratação irregular e a responsabilização da autoridade responsável”, sublinha a fonte do blog. “Esse posicionamento do Ministério Público está amparado, também, no que estabelece a lei nº 07/91, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Pará e que, em seu artigo 8º estabelece que a contratação de pessoa,l feita em desacordo com aquela lei, é nula de pleno direito e determinará a responsabilidade política, disciplinar e patrimonial de seu responsável”, acrescenta.
        A mesma fonte ainda adverte para as implicações da eventual omissão do controle interno do TCE. “É bom lembrar ao Ministério Público que os responsáveis pelo controle interno serão solidariamente responsáveis quando, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela não derem ciência ao TCE, órgão esse através do qual o Poder Legislativo exerce o controle externo (Art. 121, §1º, da Constituição Estadual/89)”, observa ainda a mesma fonte.

TCE – Afronta recorrente, diante da Constituição

“Afronta à Constituição e as leis, além de conduta rechaçada pela maciça doutrina e jurisprudência.”
Assim outra fonte do blog, igualmente em off, adverte sobre a flagrante ilegalidade na qual incorre o TCE, ao escalar, para o exercício das funções de analista de controle externo, servidores temporários. “Só podem ocupar cargo público servidores que ingressam no serviço público através da aprovação em concurso público”, adverte a fonte. “Nesse caso, da restrição não escapam nem mesmo os servidores detentores da estabilidade excepcional, prevista na Constituição Federal (art. 19 do adct), conferindo aos servidores que, admitidos sem concurso público, estavam em exercício há, no mínimo, cinco anos na data da promulgação da Carta Magna de 1988”, salienta a fonte. E recorda a manifestação do STJ, o Superior Tribunal de Justiça (edcl no rms 35713  pr 2011/0227604 – julgado em 15 de maio de 2012, pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal). A decisão foi publicada em 22 de maio 2012 e teve como relator o ministro Benedito Gonçalves), remetendo, em sua decisão, aos artigos 19 e 24, do ato das disposições constitucionais transitórias - adct, (sic), que “não asseguram aos empregados estáveis o acesso a cargos públicos.”
Citando o relatório de servidores ativos, disponibilizado no site da transparência do TCE, a fonte do blog revela que existem 59 servidores efetivos ocupando o cargo de analista de controle externo. A eles se somam, também como analistas de controle externo, 64 temporários.

TCE – Tribunal desrespeita sua própria resolução

A mesma fonte enfatiza que a lei nº 7.592, de 28 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2011, dispõe sobre a criação e transformação de cargos de provimento efetivo, de comissão e de funções comissionadas do quadro de pessoal do TCE. A lei trata, em seu art. 9º, o analista de controle externo como cargo de provimento efetivo, ou seja, providos. “Devemos lembrar ainda que a resolução nº 13.002/1994, que aprovou o plano de classificação de cargos dos servidores do tribunal, aprovada pelo plenário do tribunal, em sessão realizada em 7 de abril de 1994, trata, em seu art. 5º, que os cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do TCE, são os constantes do anexo I, no qual lá se encontra identificado o cargo de analista de controle externo, como sendo cargo de nível superior, código tce-atns-603”, relata a fonte.
“Essa resolução, nº 13.002/94, prevê que o ingresso nos cargos de provimento efetivo será feita através de aprovação prévia em concurso público, o que é óbvio, eis que se trata de cargo de provimento efetivo”, pondera a fonte. “No entanto, o TCE que deveria, como órgão fiscalizador, zelar pelo cumprimento dos princípios que regem a administração pública, onde ele, aliás, está inserido, descumpre até mesmo, o que dispõe a resolução aprovada em plenário daquela corte de contas, quando admite, em seu quadro funcional, analista de controle externo, através de contrato administrativo temporário”, destaca ainda a fonte do blog. E recorda que, no anexo IV, da resolução nº 13.002/94, verifica-se que o cargo de analista de controle externo, como atividade de nível superior, abrange coordenação, supervisão, consultoria, assessoramento e execução de atividades relacionadas à auditoria, bem como a emissão de pareceres, relatórios, elaboração de estudos, pesquisas e informações correspondentes ao controle externo de responsabilidade do TCE. E que realiza trabalho interno ou externo, com deslocamento para o interior do Estado, na realização de inspeções “in loco” e no exame das prestações ou tomadas de contas ou de outros atos de competência específica do tribunal. “O que nos permite concluir que o analista de controle externo exerce atividade finalística do TCE, o que, por si só, já torna inviável por inconstitucionalidade e ilegalidade, o exercício dessas atividades por servidor temporário”, reitera a fonte.