terça-feira, 25 de maio de 2010

ALEPA –Salame desmente máfia legislativa

O substitutivo produzido pela comissão paritária, que expurgou as aberrações que a máfia legislativa pretendia introduzir na proposta do novo PCS, arremata o trabalho do deputado João Salame (foto), do PPS, 1º vice-presidente da Alepa e relator do anteprojeto apresentado pelo próprio Domingos Juvenil, no final do ano passado. O anteprojeto, cujo texto final seria da assessoria jurídica da mesa diretora, já expurgara parte das aberrações atribuídas à comissão constituída para elaborar a proposta do novo PCS, sob a coordenação do deputado petista Miriquinho Batista, que é também 1º secretário da Alepa.
A propósito, o deputado João Salame se defende das críticas contra ele desfechadas pela máfia legislativa, por supostamente não ter apresentado um substitutivo, versão que o parlamentar desmente categoricamente. “Aliás, não se pode mais sequer usar o argumento de que não apresentei substitutivo ao projeto elaborado pela comissão coordenada pelo deputado Miriquinho Batista. Continuo achando que esse substitutivo não seria necessário, pois destaquei de forma cristalina as mudanças que seriam necessárias. Todavia, diante da grita que tergiversava a questão, apresentei imediatamente o substitutivo contendo cláusulas que considero absolutamente republicanas para valorizar a maioria dos servidores da Casa”, sublinha Salame.

ALEPA – Substitutivo restaura moralidade

Como corolário do relatório produzido pelo deputado João Salame, o substitutivo produzido pela comissão paritária, para cujo êxito muito contribuiu a postura extremamente ética do deputado Arnaldo Jordy, restaurou a moralidade pública como parâmetro para a elaboração da proposta do novo PCS. Restabeleceu-se, assim, a decência no trato da gestão pública, que os profissionais do arrivismo, encastelados há décadas no Palácio Cabanagem, pretenderam sepultar.
Recrutando uma competente assessoria jurídica e privilegiando o diálogo entre os integrantes da comissão paritária, Jordy conseguiu repelir, sem maiores estardalhaços, as tentativas, às vezes sorrateiras, de privilegiar os apaniguados da máfia legislativa, que comanda a burocracia do Palácio Cabanagem e, por isso, costuma fazer dela refém até os próprios deputados.

ALEPA – O imbróglio da comissão de Miriquinho

A origem do imbróglio no qual se transformou a elaboração da proposta do novo PCS da Alepa teve origem com a comissão coordenada pelo deputado petista Miriquinho Batista, 1º secretário da Assembléia Legislativa. Da comissão, encarregada de elaborar a proposta do novo PCS, fizeram parte Maria de Lourdes Azevedo Leite, a Lourdinha; Davina Agenor Moreira; Waldete Vasconcelos Seabra Gomes; Paula Cristina Peixoto Alves, Roberta Nathalie Rego Amaral Pereira; e Raimundo Pereira Rodrigues. Integrou ainda a comissão uma procuradora, que o blog está proibido de nominar e sobre ela tratar, por força da censura judicial imposta, graciosamente, pela juíza Tânia Batistello, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, uma das bacias das almas do Tribunal de Justiça do Pará.
Perdura até hoje o mistério em torno do que, afinal, foi produzido pela comissão. Mas sabe-se que, pelo menos enquanto esteve oficialmente em atividade a comissão, cada um dos seus integrantes embolsou uma gratificação de 100% sobre o vencimento-base, para levar do nada a lugar nenhum. O que vazou, sobre o suposto trabalho da comissão, foi um amontoado de arremedos de proposições, definidas como “ilegais e imorais”, como ascensão vertical, criação de cargos sem concurso público e efetivação de servidores comissionados e temporários.
A proposta do novo PCS, supostamente elaborada pela comissão, ficou de ser divulgada até 10 de agosto de 2009, segundo anúncio feito pelo próprio Miriquinho Batista. Este, porém, não consumou o que ele próprio anunciara e da tal proposta ninguém sabe, ninguém viu, tal qual a Conceição da célebre canção. O que surgiu, já em fins de 2009, encaminhado por Domingos Juvenil, foi um anteprojeto de PCS de autoria desconhecida, mas atribuída, informalmente, à assessoria jurídica da mesa diretora.

CENSURA – Basta!!!

CENSURA - A solidariedade de Ivan Santana

Registro e agradeço a solidariedade de Ivan Santana diante da censura judicial imposta ao blog desde 22 de janeiro, por determinação da juíza Luana. Ivan Santana é o responsável pelo Blog do Ivanzão (http://blogdoivansantana.blogspot.com/ ).
Ivan se apresenta como servidor público estadual, bacharel em administração de empresas e integrante da coordenação da ONG, organização não governamental, Asas em Ação.

ALEPA –Juvenil boicota PCS e provoca indignação

Por que não viabilizar a implantação do novo PCS, o Plano de Cargos e Salários do Palácio Cabanagem, com parte dos 7% destinados à Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, do empréstimo de R$ 366 milhões que o governo Ana Júlia Carepa pretende obter junto ao BNDES, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social? Esta é a pergunta que não quer calar e que aguarda por uma resposta convincente do deputado Domingos Juvenil (PMDB) (foto), presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, alvo da indignação dos servidores de carreira do Palácio Cabanagem, ao anunciar que os 7% destinados à Alepa deverão ser repassados aos municípios do Pará, em um mise-en-scène de caráter claramente eleitoreiro.
Os 7% destinados à Alepa, do empréstimo de R$ 366 milhões junto ao BNDES, equivalem a R$ 25 milhões. O custo estimado da implantação do novo PCS é de R$ 7 milhões. Logo, Juvenil pode não só viabilizar o novo Plano de Cargos e Salários, como fazer um respeitável reforço de caixa, com os R$ 18 milhões restantes. O que, previsivelmente, dá combustível para a indignação que medra com vigor entre os servidores efetivos do Palácio Cabanagem. Após um tumultuado processo de pressões e contra-pressões, os servidores efetivos conseguiram expurgar da proposta do novo PCS as distorções que nele pretendia introduzir a máfia legislativa, como ascensão vertical, criação de cargos sem concurso público e efetivação de comissionados e temporários.

ALEPA – Indiferença deixa servidores revoltados

A indiferença de Domingos Juvenil, em relação ao novo PCS da Alepa, deixou revoltados os servidores de carreira. “Nada é capaz de justificar o descaso do presidente, diante de uma das mais caras reivindicações dos servidores efetivos”, assinala um desses servidores, obviamente protegido pelo off, por temer retaliações. Mas não só Juvenil é alvo de ácidas críticas. “Até a semana passada, pelo menos, não foi registrada nenhuma manifestação mais enfática em defesa do novo PCS, do conjunto dos 41 parlamentares”, acrescenta a mesma fonte.
Na esteira das expectativas que ambos suscitaram, a queixa dos servidores de carreira estendem-se, em particular, aos deputados Arnaldo Jordy, líder do PPS, e João Salame, também do PPS e relator da proposta do novo PCS articulada por Juvenil. “Nem mesmo o Jordy e o Salame, que aparentemente estavam comprometidos com a defesa da implantação do novo PCS, dentro de critérios minimamente justos, retomaram o tema”, sublinha outra fonte dos servidores de carreira do Palácio Cabanagem, em um tom de inequívoca frustração.

ALEPA – Presidente é acusado de arrogância

A postura de Domingos Juvenil, ao abrir mão dos 7% destinados à Alepa, do total de R$ 366 milhões do empréstimo junto ao BNDES, rendeu ao presidente da Assembléia Legislativa a acusação de arrogância, por parte de expressiva parcela dos servidores efetivos. “A situação é lamentável, sobretudo, porque hoje estamos diante de uma proposta enxuta, sem maracutaias e, principalmente, capaz de contemplar as justas aspirações da maioria dos servidores de carreira”, desabafa outro servidor.
A postura de Juvenil, etiquetada de “autocrática”, se dá após uma cobrança pública dos deputados Bosco Gabriel (PSDB), presidente da CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, e Francisco Melo (PMDB), o Chicão, cobrando transparência na aplicação dos R$ 25 milhões destinados à Alepa, do total de R$ 366 milhões do empréstimo do BNDES. Ambos, Bosco Gabriel e Chicão, aproveitaram para acentuar que, com os R$ 25 milhões em caixa, Juvenil poderia, perfeitamente, viabilizar a implantação do novo PCS.

ALEPA – A versão final da proposta do novo PCS

Segue abaixo, na íntegra, a minuta da proposta do novo PCS:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2009.

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e salários – PCCS, da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, dos Servidores Assembléia Legislativa do Estado do Pará, composto dos Cargos Efetivos, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, cuja implementação dar-se-á no período compreendido entre a data da publicação deste Decreto a primeiro de abril de 2016.

Art. 2º O presente Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, tem as seguintes finalidades primordiais:

I – Estabelecimento de um sistema permanente de desenvolvimento funcional do servidor, vinculado aos objetivos institucionais, obedecidos ao critérios de igualdade de oportunidades, do mérito e da qualificação profissional;

II – Garantia da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Legislativo à sociedade.

Art. 3º - A Administração do Poder Legislativo Estadual é desenvolvida através de cargos públicos que integram os seguintes Quadros:
I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão;
III – Quadro Suplementar de Cargos de Provimento Efetivo;
IV – Quadro de Funções Gratificadas.

§ 1º - Os Quadros de Cargos Efetivos, Comissionados e Função Gratificada vigorarão de acordo com a denominação e codificação referentes nos Anexos I, II e IV, respectivamente, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo.

§ 2º - A Estrutura Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Pará funcionará com novo Organograma, a ser definido por Ato da Mesa Diretora.
.
§ 3º - A Tabela salarial dos Cargos Efetivos, Comissionados e Função Gratificada integram o presente Decreto, conforme os Anexos V, VI e IV, respectivamente.

Art. 4º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:
I – Quadro de Pessoal Efetivo: composto por um conjunto de cargos e de classes de cargos agrupados em carreira segundo sua complexidade e natureza do trabalho desenvolvido;

II – Cargo de Provimento Efetivo: Conjunto de atribuições e responsabilidades, com denominação e remuneração própria, criado por Lei, para cujo provimento originário é exigido prévia aprovação em Concurso Público;

III – Classe de Cargo: conjunto de cargos de provimento efetivo do mesmo grupo de atividade e mesma carreira, que possuem iguais requisitos de capacitação, natureza, atribuições e responsabilidades;

IV – Grupo de Atividades: agrupamento de Cargos e Classes de cargos que compreendem atividades e responsabilidades, atribuídas conforme o grau de habilitação escolar, experiência e qualificação pré-exigidas para o desenvolvimento das respectivas atividades.

V – Plano de Carreira: conjunto de normas que definem a estrutura e disciplina o ingresso e a movimentação do servidor de cargo em provimento efetivo;

VI – Carreira: conjunto de cargos e de classes de cargos agrupados segundo suas complexidades e classificados em função do grau de responsabilidade e atribuições estruturadas em níveis;

VII – Referência: posição do servidor de carreira cuja movimentação depende de progressão funcional;

VIII – Quadro Suplementar de Cargos de Provimento Efetivo: é composto de Cargos de Provimento Efetivo em extinção cujos ocupantes, pelos critérios adotados no Decreto Legislativo nº 70/90, não foram enquadrados no Quadro de Provimento Efetivo definido pelo retro citado diploma legal, nem possam ser enquadrados no Quadro de Provimento Efetivo deste Decreto;

IX – Quadro de Pessoal em Comissão: composto por cargos criados por Lei, que dependem da confiança para o seu provimento, estes, são de livre nomeação e exoneração e se destinam apenas as atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento;

X – Cargo de Provimento em Comissão: Conjunto de atribuições e responsabilidades de Direção, Coordenação, Assessoramento Administrativo e Parlamentar, provido pelo critério de confiança, de livre nomeação e exoneração;

XI – Diretoria: conjunto de atividades com poder de direção, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, com controle hierárquico dos que estejam sob sua subordinação;

XII – Coordenadoria: conjunto de atividades desenvolvidas para coordenar, planejar, executar, controlar, orientar e avaliar as atividades de apoio administrativo operacional e de assessoramento técnico;

XIII – Supervisão: conjunto de atividades para supervisionar, controlar as atividades específicas para as quais foi designado;

XIV – Gerência: conjunto de atividades atribuídas a servidor que possua conhecimento técnico e competência para o desempenho das mesmas;

XV – Subgerência: conjunto de atividades atribuídas a servidor de cargo comissionado para desempenho dos serviços administrativos no setor onde estiver vinculada
;

XVI – Assessor Especial: conjunto de atividades que visam o assessoramento administrativos e políticos;

XVII – Assessoria de Imprensa: compreendem atividades referentes a elaboração, promoção e divulgação em veículos comunicacionais de temas referentes ao Poder Legislativo, em especial, da Mesa Diretora e Presidência;

XVIII – Função Gratificada: conjunto de atribuições classificadas segundo a natureza e/ou ao grau de responsabilidade, cuja designação adotará o critério de confiança, observadas as disposições do artigo 35 da Constituição Estadual.

Art. 5º - Os cargos Efetivos da Assembléia Legislativa do Estado do Pará são distribuídos quanto à natureza em três categorias distintas, às quais se exige escolaridade correspondente:

I – Categoria de Nível Operacional;

II – Categoria de Nível Médio;

III – Categoria de Nível Superior.

§ 1º - O cargo da Categoria de Nível Operacional é aquele para cujo provimento exige o Ensino Fundamental Completo ou curso legalmente reconhecido como equivalente.

§ 2º - O cargo da Categoria de Nível Médio é aquele para cujo provimento exige o Ensino Médio Completo ou curso legalmente reconhecido como equivalente.

§ 3º - O cargo da Categoria de Nível Superior é aquele para cujo provimento é exigida escolaridade de Nível Superior Completo ou curso legalmente reconhecido como equivalente pelo MEC e se distribui em dois grupos:

a) Superior Específico;

b) Superior Pleno.

§ 4º - Na Categoria do inciso III, alínea ‘a’, do § 3º, deste artigo enquadram-se os Servidores graduados e habilitados para o exercício do Cargo de atividade meio.


§ 5º - Na Categoria do inciso III, alínea ‘b’, do § 3º, deste artigo enquadram-se os Servidores graduados e habilitados para o exercício do Cargo de atividade fim.

§ 6º - O servidor aprovado e nomeado para cargo de Provimento Efetivo ficará sujeito a estágio probatório, avaliado através do Departamento de Gestão de Pessoas.

§ 7º - Na implementação deste Decreto Legislativo nenhum servidor investido em Cargo Efetivo em razão de ter sido aprovado no último Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos realizado na Assembléia Legislativa do Estado do Pará sofrerá:

a) Redução do que legalmente receber à data do início da vigência deste Decreto;

b) Restrição ao Exercício de Cargo Efetivo em razão das alterações havidas, inclusive, quanto aos requisitos de nível de escolaridade definidos para o provimento do cargo correspondente.

§ 8º - Aos servidores estáveis na forma do art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e que foram enquadrados através do Decreto Legislativo nº 70/90, ficam resguardados todos os direitos funcionais, inclusive, o enquadramento nas classes e níveis em que se encontram na data da aprovação deste Decreto Legislativo, sendo-lhes assegurado a irredutibilidade constitucional.
Art. 6º Os cargos do quadro Efetivo das categorias de nível superior, médio e operacional, permanecem com as mesmas nomenclaturas, codificações atuais e atribuições definidas no Decreto Legislativo nº 70, de 13 de dezembro de 1990, e demais atos legislativos posteriores.

Art. 7º Os cargos comissionados da Assembléia Legislativa do Estado do Pará são distribuídos quanto à natureza das atividades em dois grupos, identificados pelos códigos DAS e AS.

I – Direção e Assessoramento Superior (DAS): cargos que compreendem as atividades de planejamento, programação, direção, controle, coordenação, avaliação e gerenciamento das atividades administrativas e finalísticas deste Poder;

II – Assessoramento Superior (AS): cargos que compreendem as atividades de planejamento, apreciação, emissão de parecer técnico, orientação, consultoria, assistência, execução de tarefas diretamente relacionadas ao suporte legislativo.

§ 1º Será exigida para provimento dos Cargos em Comissão de níveis DAS.1 e DAS.2, a habilitação de escolaridade de Nível Médio Completo e para os níveis DAS.3 a DAS.6 comprovante de habilitação de escolaridade de ensino superior completo, exceto os Cargos com atividades especiais, conforme a Tabela do Anexo II.

§ 2º Fica estabelecido, nos termos do artigo 35 da Constituição Estadual, que 50% (cinqüenta por cento) dos Cargos a que se refere este artigo serão, obrigatoriamente, preenchidos por servidores dos Quadros elencados nos incisos I e III, do artigo 3º, deste Decreto Legislativo.

Art. 8º Ficam instituídas a partir da vigência deste Decreto as Funções gratificadas Padrão FG1; FG2 e FG3 correspondendo obrigatoriamente, aos níveis de escolaridade Fundamental, Médio e Superior, respectivamente observadas as disposições do artigo 35 da Constituição Estadual.

Art. 9º. Todos os cargos de Chefia de Seção DAS.201.2 do Quadro de Provimento em Comissão, passam a ser denominados “Subgerente” DAS.201.2.

Art. 10. Todos os cargos de Chefia de Divisão DAS.201.3 do Quadro de Provimento em Comissão, passam a ser denominados “Gerente de Divisão” DAS.201.3.

Art. 11. Os Cargos de Provimento em Comissão de Subsecretário Legislativo, Subprocurador Geral e Diretor de Departamento passam a vigorar com a seguinte codificação: DAS.201.5
Art. 12. Para fins de implantação no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, fica alterada a progressão funcional aos servidores estáveis do Quadro Geral de Pessoal, efetivando, assim a Política de Valorização do Servidor.

Art. 13. A progressão dos servidores nos cargos integrantes deste Decreto é derivada do Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no caput do art. 37 da CF/88, visando à prestação efetiva e qualitativa do Serviço Público e a decorrente melhoria salarial.

Art. 14. Os cargos previstos nos incisos I, II e III do artigo 5º, do presente Decreto serão compostos de 03 (três) classes A, B e C, com 06 (seis) referências respectivas de vencimento para cada uma, cuja progressão dar-se-á da seguinte forma:

Parágrafo único - Progressão automática do servidor a referência imediatamente superior, após dois anos de efetivo exercício no cargo, desde que o servidor não incorra nas situações previstas no artigo 3º da Resolução nº 67/91 da MD, independente de avaliação de desempenho, bem como a progressão de duas referências, após avaliação de desempenho, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecido o interstício de três anos e os itens constantes no artigo 15.

Art. 15. Para fim de avaliação de desempenho observar-se-á, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I – Assiduidade;

II – Iniciativa;

III – Produtividade;

IV – Participação em grupos de estudo e comissões permanentes e temporárias da Assembléia Legislativa do Estado do Pará;

V – Qualificação com valoração de cursos de atualização e aperfeiçoamento de no mínimo 30 e 90 horas, respectivamente;
VI – Desempenho em cargo Comissionado e/ou Função Gratificada;

VII – Relacionamento Interpessoal.

Art. 16. Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas e à Escola do Legislativo elaborar e propor a realização, direta ou indireta,de Programas de Qualificação Profissional para os servidores.

Art. 17. O valor do vencimento-base dos servidores ocupantes dos cargos que integram as carreiras dos níveis Operacional, Médio e Superior são os constantes do Anexo V deste Decreto.

Art. 18. Fica concedido o Adicional de Titulação ao Servidor com graduação de Nível Superior, com percentual calculado sobre o vencimento-base, nos termos abaixo discriminados:

a) Especialização – 15% (vinte por cento);

b) Mestrado – 20% (vinte por cento);

c) Doutorado – 25% (vinte e cinco por cento).

§ 1º - Para fins de concessão do Adicional de Titulação previsto neste artigo, os cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, serão considerados somente quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

§ 2º - Para concessão do Adicional de Titulação previsto neste artigo, Aline ”a” serão considerados os cursos com carga horária igual e/ou superior a 360 horas.

§ 3º - O Adicional de Titulação será devido pelo maior título obtido pelo servidor, vedada a cumulatividade, em qualquer hipótese.

§ 4º - Para concessão do Adicional de Titulação o servidor deverá apresentar o documento original e uma cópia autenticada do respectivo título ao Departamento de Gestão de Pessoas, para fins de análise e posterior percepção da vantagem pecuniária, após a publicação do ato Administrativo próprio expedido pela Mesa Diretora.

Art. 19. A implementação do presente Plano de Cargos, carreiras e Salários - PCCS far-se-á em etapas, nos termos do que dispõe o artigo primeiro, “in Fine”, deste Decreto, a ser executada da seguinte forma:

I – Aos servidores dos Quadros de Pessoal elencados nos incisos I e II do artigo 3º deste Decreto, ficam resguardados todos os direitos funcionais, inclusive, o enquadramento nas referências em que se encontram na data de aprovação deste Decreto Legislativo, sendo-lhes assegurada a irredutibilidade constitucional.

II – A diferença dos valores constantes da tabela do anexo V, com os valores da atual tabela de vencimentos, será dividido em 12 (doze) parcelas iguais que serão integralizadas ao vencimento-base em 2 (duas) parcelas anuais a ocorrerem em primeiro de março e primeiro de setembro, até o limite de 6 (seis) anos, observando-se a atualização anual dos valores fixados na tabela no anexo V, deste Decreto, pelo índice oficial praticado no País.

Art. 20. Aos concursados, empossados a partir da vigência deste Decreto, aplicar-se-á o vencimento-base da Classe inicial e Categoria do cargo de Carreira, correspondente àquele para o qual foi nomeado.

Art. 2’. O enquadramento do servidor no cargo, carreira, classe e referência instituído por este Decreto dar-se-á após prévia análise dos seguintes itens:

I – Situação funcional atual do servidor;

II – Atendimento aos requisitos exigidos para o provimento dos cargos;

Art. 22. Aos servidores enquadrados em Cargos do Quadro Suplementar de Provimento Efetivo que sejam titulares de cargos para cujo exercício a Lei exija habilitação correspondente à conclusão do grau universitário, aplica-se o disposto no inciso III, do artigo 140, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Art. 23. Os cargos de Procurador Geral, Sub-Procurador Geral, Coordenador da Consultoria Técnica e Coordenador da Assessoria Técnica serão providos exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo do quadro de provimento efetivo específico de cada colegiado, respectivamente, devendo o mesmo optar por qual cargo perceberá o pagamento da gratificação estabelecida pelo cargo de função, não podendo ser cumulativa.

Art. 24. A Mesa Diretora efetivará todas as medidas administrativas indispensáveis para a adequação e implantação do presente Decreto, e também os casos omissos.

Art. 25 Aplicam-se ao Quadro de Servidores Aposentados da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, as disposições do presente Decreto Legislativo, em cumprimento do que estabelece o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 33, § 8º, da Constituição do Estado do Pará e Art. 115, da Lei nº 5.810/94 – RJU, que tratam da paridade constitucional, independente de requerimento.

Art. 26. As atribuições dos cargos comissionados serão definidas por Ato da Mesa Diretora, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 27. Fica assegurada a vigência das normas do Decreto Legislativo nº 70/90, bem como do Decreto Legislativo nº 45/09 e dos demais atos isolados posteriores referentes a pessoal e Estrutura Organizacional, que não conflitarem com as novas disposições deste Decreto Legislativo.

Art. 28. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

Art. 29. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM DE DE 2009.

Deputado Domingos Juvenil Nunes de Sousa
PRESIDENTE

Deputado Miriquinho Batista
1º SECRETÁRIO

Deputado Adamor Aires
2º SECRETÁRIO

segunda-feira, 24 de maio de 2010

CENSURA – Basta!!!

MÁ-FÉ - Os bastidores da Universal

Em tempo: no Pará, onde tem como braço político o PRB, a Igreja Universal do Reino de Deus - em troca do apoio à reeleição da governadora petista Ana Júlia Carepa - acabou contemplada com a Escola de Governo, para a qual foi nomeado o pastor Divino dos Santos, cuja escolaridade não ultrapassa o ensino fundamental. Exonerado por força da legislação eleitoral, para poder disputar as eleições de outubro, Divino dos Santos foi substituido por Walter Vieira da Silva, um ilustre desconhecido. Mas a Escola de Governo, hoje sucateada, permanece como valhacouto de pastores e obreiros da Universal, a igreja do autoproclamado bispo Edir Macedo, proprietário da TV Record, acusado de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro pelo Ministério Público de São Paulo.

DETRAN – Terapia ocupacional custa quase R$ 80 mil

Um escárnio ao contribuinte, em geral, e ao conjunto dos servidores públicos, em particular. Assim pode ser definido o mais novo escândalo protagonizado por Alberto Campos (foto), o diretor geral do Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, ao contratar uma profissional para prestar serviços especializados em terapia ocupacional, de 21 de maio deste ano a 20 de janeiro de 2011 e que vai custar ao erário exatos R$ 79.980,00. Campos é também pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular, cujas lideranças no Pará, de parca credibilidade, tomaram de assalto o Detran, em troca do apoio à campanha pela reeleição da governadora petista Ana Júlia Carepa.
De conveniência e prioridade duvidosas, para dizer o mínimo, o contrato foi publicado na edição de sexta-feira, 21, do Diário Oficial do Estado e pode ser acessado, na versão online do DOE, pelo link http://www.ioepa.com.br/site/includes/mostraMateria.asp?ID_materia=411718&ID_tipo=21 . A profissional contratada é a terapeuta ocupacional Larissa Souza e Silva, cujas credenciais, além da qualificação acadêmica, são desconhecidas. Sobre Larissa Souza e Silva sabe-se, apenas, que foi eliminada no concurso público promovido em 2009 pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para o cargo de fiscal de terapia ocupacional, conforme se verifica acessando o link http://www.inteligentesite.com.br/arquivos/coned/CREFITO_FISCAL_TO_BEL.pdf .

DETRAN – Contratação sob suspeitas

Diante dos questionamentos sobre a conveniência e a prioridade da iniciativa de Alberto Campos, nos bastidores do Detran a contratação de Larissa Souza e Silva suscita suspeitas nada edificantes, seja em relação a ela própria, seja em torno do diretor geral da autarquia. As especulações, sobre as motivações do contrato, incluem suspeitas de que a contratação da terapeuta ocupacional supostamente decorra de tráfico de influência ou se constitua em um suposto álibi para dissimular a utilização de recursos públicos.
Ainda que Alberto Campos e Larissa Souza e Silva façam por merecer, por uma questão de princípio, ser contemplados com a inocência presumida, as dúvidas sobre a conveniência e a prioridade da contratação acabam por turbinar as suspeitas em cujo epicentro ambos se encontram. Suspeitas, diga-se, que também têm como combustível os antecedentes do diretor geral do Detran, já denunciado ao Ministério Público Estadual sob a acusação de improbidade administrativa. De resto, Campos, acusado de protagonizar uma administração desastrosa, tem como avalista político um parlamentar também evangélico, tido e havido como um político fisiológico e de parcos escrúpulos.

DETRAN – Antecedentes pouco animadores

Os antecedentes de Alberto Campos são, realmente, pouco animadores, a concluir das recorrentes denúncias do Sindetran, o Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Pará. Ele é acusado de protagonizar uma administração desastrosa, sem nenhum compromisso com a eficiência da gestão pública, priorizando as conveniências eleitorais de alguns dos pastores da Igreja do Evangelho Quadrangular, da qual é também pastor, em detrimento do Detran e dos servidores da autarquia. Em sua administração, segundo ainda o Sindetran, Campos transformou o Detran em feudo dos pastores, obreiros e apaniguados da Igreja do Evangelho Quadrangular, em troca do apoio à reeleição da governadora petista Ana Júlia Carepa.
Mas o que tisnou definitivamente a imagem de Campos e esfarinhou sua credibilidade, foi a denúncia veiculada neste blog, com a exibição das provas, revelando que o diretor geral do Detran infringiu a lei para aquinhoar, com a carteira nacional de habilitação a diretora Administrativa e Financeira do órgão, Maria Denise da Silveira, também pastora da Igreja do Evangelho Quadrangular. Da revelação resultou a denúncia ao Ministério Público, formalizada pelo advogado Cássio de Carvalho Lobão, o qual solicita que seja investigada a suspeita de que Campos tenha incorrido em ato de improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia veiculada pelo blog, Maria Denise da Silveira, enquanto permaneceu permissionada acumulou três infrações, duas das quais catalogadas como gravíssimas, somando um total de 18 pontos. Mas a despeito disso obteve a carteira nacional de habilitação, depois que o atual diretor geral do Detran mandou cancelar duas das multas.

DETRAN – O imbróglio da cunhada do procurador

É vasto o inventário das lambanças de Alberto Campos e sua entourage. Um dos capítulos mais controvertidos da atual gestão foi o Detran, a pretexto de inexigibilidade de licitação, celebrar um contrato administrativo de prestação de serviço com a MB Comércio e Serviços em Informática Ltda, no valor global de R$ 37.950,00. Fontes do próprio Detran revelaram, na ocasião, que Marluci Peck de Barros Toppino, diretora da empresa, vem a ser cunhada do procurador geral da autarquia, Carlo Giorgio Jassé Toppino, o que fatalmente sugere de tráfico de influência a conflito de interesses.
Em e-mail enviado ao blog, o procurador chefe do Detran, Carlo Giorgio Jassé Toppino, repeliu a suspeita de tráfico de influência no contrato administrativo de prestação de serviço, celebrado entre a autarquia e a MB Comércio e Serviços em Informática Ltda, no valor global de R$ 37.950,00. A empresa tem como diretora Marluci Peck de Barros Toppino, supostamente cunhada do procurador chefe do Detran, Carlo Giorgio Jassé Toppino.
Em sua versão, sem negar ser cunhado de Marluci Peck de Barros Toppino, Carlo Giorgio Jassé Toppino argumenta que em 2008 foi realizada uma licitação, para aquisição de ponto eletrônico. Ele alega que na época “sequer trabalhava na procuradoria jurídica e sim na Corregedoria do Detran, o que por si só afasta qualquer malidicência (sic) acerca de suposto beneficiamento da empresa M.B. Comércio”. O procurador chefe do Detran relata que em 2009 a empresa foi contratada, com inexigibilidade de licitação, para a ampliação do número de relógios de ponto, pela razão do Detran já dispor do sistema de controle de ponto compatível com a máquina coletora de digital e ser a MB Comércio e Serviços em Informática Ltda. a representante exclusiva da marca.

DETRAN – Insatisfação crescente

Entre os servidores do Detran é crescente a indignação com Alberto Campos. Medra com vigor, principalmente entre os servidores de carreira, a revolta diante do aparelhamento da autarquia pelos pastores da Igreja do Evangelho Quadrangular, célebres por utilizar a fé em Deus para pavimentar a prosperidade terrena de um magote de privilegiados, sempre atrelados aos inquilinos do poder, independentemente de legenda partidária e frequentemente ao largo de princípios éticos. O caso do atual diretor geral tem ainda um agravante, que é a inépcia administrativa e as suspeitas de improbidade que maculam sua gestão.
Para agravar a situação, a pretexto da escamaruça que culminou com a invasão do gabinete do diretor geral, na interinidade no cargo da diretora Administrativa e Financeira, Maria Denise da Silveira, Campos instaurou um processo administrativo disciplinar. A iniciativa, em tese plausível, até porque houve dano do patrimônio público, ao ser estilhaçada uma porta de vidro, revelou sua inspiração torpe ao incluir o afastamento dos respectivos cargos, por 60 dias, de sete servidores, todos identificados como líderes da greve do Detran e claramente pinçados, como suspeitos de dano ao patrimônio público, para intimidar os demais grevistas. Duas servidoras, postas sob suspeita, encontravam-se na lanchonete, a quando do incidente, o que ilustra a natureza da pretensa apuração.
No relato consensual dos grevistas, o empurra-empurra que acabou por estilhaçar a porta de vidro foi provocado pela truculência do corregedor geral, Dino Calvet, que tentou impedir o acesso dos servidores em greve ao gabinete do diretor geral, com recurso à violência física e o auxílio de PMs da USO (Unidade de Segurança Orgânica) e seguranças privados. Do entrevero participaram diversos servidores, incluindo o próprio Calvet, descrito como alguém de perfil atrabiliário, além dos PMS e seguranças.

DETRAN – A Igreja Quadrangular no Pará

No Pará, decididamente, convém ver com reservas os pastores que comandam a Igreja do Evangelho Quadrangular, cujos tentáculos se estendem ao Detran, com o aval da governadora Ana Júlia Carepa. Seu principal líder, o pastor e ex-deputado federal pelo PTB Josué Bengston, foi protagonista do escândalo da máfia dos sanguessugas, um esquema de venda de ambulâncias superfaturadas para prefeituras, com recursos do orçamento da União.
Bengston é acusado dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação, pelos quais pode ser condenado a até 29 anos de prisão e multa. Segundo o Ministério Público Federal, Bengston fazia parte do comando político da organização criminosa, “encarregando-se da elaboração de emendas orçamentárias que acabaram por destinar vultosos recursos públicos federais em proveito do esquema”.
Para arrematar, o PTB de Bengston tem como presidente nacional um corrupto assumido, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB/RJ), cassado por falta de decoro parlamentar, a exemplo do também deputado federal José Dirceu (PT/SP), ex-chefe da Casa Civil do presidente Lula. A Jefferson coube revelar o escândalo do mensalão, o propinoduto - operado por José Dirceu - que regava, com dinheiro público, os bolsos dos parlamentares que votavam com o Palácio do Planalto, a quando do primeiro mandato do presidente Lula. Este, a despeito dos seus estreitos vínculos com José Dirceu, nega ter conhecimento da existência do mensalão, exibindo um cinismo capaz de corar anêmico.

PROFESSORES – A contra-informação dos petralhas

Denúncia previsivelmente anônima, diante das previsíveis ameaças de retaliação, revelam que os petralhas decidiram apostar na contra-informação, disseminando a versão segundo a qual teria sido encerrada a greve dos professores da rede estadual de ensino.
Segundo a denúncia, carros-sons circulavam nas feiras livres de Belém e em outros locais de presumível concentração de populares trombeteando o fim da paralisação. A marmota, acrescenta a denúncia, seria bancada pelo próprio governo Ana Júlia Carepa.

SAÚDE – Remédio contra mal de Parkinson em falta

De acordo com denúncia de internauta, em comentário anônimo, pacientes que são vítimas do mal de Parkinson, principalmente aqueles de famílias de baixo poder aquisitivo, vivem o drama da freqüente falta do remédio do qual dependem para controlar a doença. O internauta elogia o atendimento no Hospital Barros Barreto, que define como louvavelmente humanizado, mas se queixa da falta do remédio indispensável aos pacientes, cuja distribuição depende da Sespa, a Secretaria de Estado de Saúde Pública.
Nas farmácias comerciais, o remédio custa cerca de R$ 45,00, acrescenta a denúncia.
A conferir.

domingo, 23 de maio de 2010

CENSURA – Basta!!!

CENSURA – A sabedoria anônima


“Falar o que? Isso é censura, e da braba. O Judiciário do Pará está na lama, e não é de hoje.
“Todos devemos fazer um minuto de silêncio.”

De internauta anônimo, diante da escalada da censura judicial no Pará.

CENSURA – Quatro meses sob o silêncio imposto

Neste sábado, 22, o Blog do Barata completou exatos quatro meses sob a execrável censura judicial, por determinação da juíza Luana de Nazareth Santalices, da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, atendendo uma solicitação de tutela antecipada, em despacho datado de 22 de janeiro. A solicitação foi formulada por um reclamante que postula uma indenização equivalente a 60 salários mínimos, em ação de reparação por suposto dano moral. Pela determinação da juíza Luana de Nazareth Santalices, estou impedido de fazer qualquer alusão, referência ou ilação sobre o reclamante, sob pena de uma multa no valor de R$ 3 mil, a ser revertida em favor do parlamentar, a cada descumprimento da decisão da magistrada.
A tutela antecipada equivale a uma censura prévia, uma aberração resgatada da lixeira da história pela banda podre do Judiciário, na contramão da própria Constituição Federal em vigor. Esta consagra a liberdade de expressão e proíbe, terminantemente, qualquer tipo de censura. O mais grave é que, reproduzindo o figurino de cúmplice retroativo da ditadura de Luana de Nazareth Santalices, logo depois, em 15 de março, a juíza Tânia Batistello, da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, também concedeu a tutela antecipada solicitada por uma procuradora da Assembléia Legislativa do Pará, em ação de indenização por suposto dano moral, no valor de R$ 30.600,00 para cada reclamado – eu, responsável pelo blog, e Google Brasil Internet Ltda, como listisconsorte passivo. A magistrada estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da decisão.

CENSURA – Magistrados negligenciam obrigação

Recorrer à Justiça, para reparar supostos danos morais, é um direito inalienável de qualquer um. Inclusive dos canalhas. O repulsivo, o execrável, é um magistrado simplesmente rasgar a Constituição que a ele, principalmente, cabe defender, respeitar e, a partir do seu próprio exemplo, fazer respeitar. Sem que a autoridade pública cumpra a lei, fica difícil convencer o cidadão anônimo a respeitá-la. Por isso a repulsa que provocam decisões como as das juízas Luana de Nazareth Santalices e Tânia Batistello. Decisões que sugerem estultícia ou, pior, inspirações nada edificantes.
Magistrados como Luana de Nazareth Santalices e Tânia Batistello, com decisões do gênero, apenas reforçam a imagem de decomposição ética que tisna os parcos vestígios de credibilidade do Poder Judiciário no Pará, como evidenciou levantamento do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. De acordo com esse levantamento, a Justiça do Pará é a quarta pior do país nas sentenças dos juizados especiais; a terceira mais congestionada do Brasil; e a segunda pior em sentenças de magistrados do 2º grau.

CENSURA – Os indícios do toma-lá-dá-cá

Reitero o que já sublinhei anteriormente. Convém recordar que em ambos os contenciosos são parte integrantes do Legislativo. Diante da aberração que é a determinação da censura judicial patrocinada pelas juízas Luana de Nazareth Santalices, da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, e Tânia Batistello, da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, é inevitável a ilação de que a postura das magistradas decorra do toma-lá-dá-cá entre Judiciário e Legislativo, turbinado por um parti pris provocado pelas críticas feitas neste blog aos desvios administrativos e éticos dos dois poderes.
Convém recordar também que ainda recentemente a Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, comportou-se de forma repulsivamente servil, ao aprovar dois projetos do Tribunal de Justiça do Pará transformando 50 cargos originalmente privativos de servidores de carreira em cargos comissionados. Esse tipo de coisa estabelece uma rua de mão dupla que pavimenta uma conivência deletéria entre os dois poderes.

CENSURA – A lamentável omissão da OAB

Não passa desapercebida em tudo isso, naturalmente, a postura servilmente silente da OAB do Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil, diante do flagrante atentado à liberdade de expressão, protagonizado pela banda podre do Tribunal de Justiça do Estado. Quando magistrados do Juizado de Pequenas acatam a solicitação de tutela antecipada, repita-se, estão patrocinando a ressurreição da censura prévia. E censura é, clara e expressamente, banida pela Constituição Federal.
Convém voltar a sublinhar que não cobra-se solidariedade a mim da OAB. A expectativa é de um repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil, por questão de princípio, diante da escalada da censura judicial no Pará. Lamentavelmente, repito também, é exigir demais falar em princípios para gente do jaez do presidente nacional da OAB, o paraense Ophir Cavalcante Júnior, o Ophirzinho, e seu boy qualificado no Pará, Jarbas Vasconcelos.
O deplorável silêncio de ambos, Ophirzinho e Jarbas, fatalmente remete à constatação de Augusto Nunes, um dos mais competentes jornalistas da imprensa brasileira. “O mundo é mais simples para quem não sabe o que são princípios morais, limites éticos e coerência política. E o sono nunca demora”, já observou Augusto Nunes.

CENSURA – A comovente solidariedade de Cacá

Na avalancha de manifestações de repúdio à censura judicial, que mobilizou um vasto elenco de bloqueiros do Brasil, a estes se somou Cacá Carvalho, paraense cujo talento tanto enriquece a dramaturgia brasileira. E dele recebi comoventes palavras de solidariedade, que não há como esquecer, porque servem de alento e evidenciam que não se deve tomar como impossível o que é apenas aparentemente improvável. E que, por isso, volto a transcrever:

“Barata,
“Li um livro certa vez, ‘Palavras da Honra’. Ali, uma velha mafiosa, vendo por terra os abatidos pela máfia, diz com desprezivel entonação: ‘Os Mortos são lembrados em silêncio’. Sim Barata, pois o falar, comunicar, divulgar, dar voz, é um espaço de liberdade que para a máfia é terrível, é pior e mais perigoso do que um fuzil, uma espingarda, quilos de TNT. Barata, as suas palavras para nós, tem a sensação de uma vingança, bonita e inteligente. Daqui há pouco o curto-circuito de indignação, raiva, medo e perplexidade se manifestará nas urnas. A nossa desgraça maior é que estamos entre a cruz e a caldeirinha. Tudo tende a piorar já dizia Beckett. As suas são as Palavras da NOSSA Honra.
“Abraços, Cacá Carvalho.”

DESGOVERNO – Vozes das ruas

"De uma cidadã, que é também mãe e se identifica como Lisa, um eloqüente desabafo diante do caos nosso de cada dia, corolário da inépcia dos poderosos de plantão.

"É Barata, com sono e notebook escrevo deveras mal. Agora, que acordei direito, segue a versão do post das 6.47, sem a maioria dos crimes que cometi contra nossa amada lingua portuguesa:
"É Barata, enquanto isto, o povo vira detalhe, a violência no Estado Explode, em Ananindeua, sobretudo na Cidade Nova a coisa está fora de controle, ninguém garante mais nem saida de creche, pirulito em boca de criança... adolescentes infratores assaltam a mão armada a luz do dia; policia inerte, não garante segurança dos nossos filhos...veja meu caso; a coisa tá selvagem, as vezes acho que voltamos ao período Hobbesiano, da guerra de todos contra todos, quando o Estado ainda não existia. Mas, agora que o Estado existe, então esta barbárie não pode acontecer... Esta explicação eu dei ao meu filho de 14 anos que voltava da Escola Emília junto com 4 colegas na Cidade Nova, e foi assaltado,perdendo celular e bicicleta; o caso é que não foi a primeira vez, e sim a terceira, ele bem mais jovem presenciou um violento assalto no ônibus Marabá Belém, já viu. Já viu assaltantes com a mãe na mira de revolver levarem-lhe carro e pertences na porta de casa, na Cidade Nova., (que nunca foram recuperados), Isto entre outras coisas...
“Magoadíssimo e triste, ele comentou que na próxima pensa em reagir, e eu, preocupada, fui explicar-lhe os graves riscos de reagir; deixando claro que cabe ao Estado resolver isto; o cidadão deve ser cuidadoso no ir e vir e exigir do Estado, que é o único que detém o direito ao uso da força e da violência legítimos.
“Meu pupilo muito chateado respondeu: - Mas, mãe esta mulher não manda nada. E eu corrigi: - Ela não é Estado, ela é o governo; e ele: - Ah! mãe, é por isso que tá assim; existe Estado, mas não tem governo!!
“É meu filho cresceu. Como mãe coruja acho até que fiz um bom trabalho, pois ele começa a me deixar sem palavras, me fazendo pensar. Temos Estado sem governo?
No caso do Pará, temos um governo que funcione? Preferi silenciar a ter de dizer a meu filho, que estamos pra fazer o que faz o Chico Buarque na música: Chame ladrão! Chame ladrão!!!...
“Resultado: esta crônica termina com mãe professora estourando seu orçamento e comprando outra bicicleta que não sei até quando meu filho vai ter...Resta-me contar esta coisa nos blogues que leio para que os que saibam mudem...
"Lisa”

sexta-feira, 21 de maio de 2010

CENSURA – Basta!!!

PETRALHAS - O senhor das ilusões

PETRALHAS– Sucupira é aqui!

De uma testemunha privilegiada da inauguração do complexo viário, comandada pela governadora petista Ana Júlia Carepa (foto) e seu séquito de petralhas:

“Caro Barata,

“No dia da inauguração do Complexo Viário Julio César, imaginei que estava numa parada dessas republiquetas exportadoras de bananas ainda presente em filmes de comédia e não no meu querido Estado do Pará. Fiquei estático e boquiaberto com a cena patética que presenciava. Os dois maiores expoentes do atual governo que corrói o Pará entraram na 'arena' em carro aberto. Nem o Bloco do Kaveira pelas ruas da Cidade Velha coseguiria ser tão cômico. A governadora Ana Julia e a sua criação, o protótipo de político Cláudio Puty, adentraram na 'arena do espetáculo' em carro aberto. Pareciam dois carros alegóricos. Desses que as escolas do Terceiro Grupo costumam levar para o desfile na Aldeia Amazônica. O mais destacado, ou melhor, o mais cafona, era o do Puty. Ele vinha muito serelepe, parecia um pinto no lixo. Na sua retaguarda um serviçal desfraldava uma enorme bandeira da Assembléia de Deus que acabava encobrindo a outra protagonista, que ousava aparecer em seu lado, a Sra. Sueli Oliveira. Maior confusão se formava na 'arena' onde dois trios elétricos tocavam músicas evangélicas e do Super Pop ao mesmo tempo. Pensei que perderia minha ensolarada manhã de sábado em ter que ir representar um amigo nesse evento. Porém te confesso, caro Barata, que nunca antes na história deste Estado tinha me divertido tanto em uma inauguração pública.”

DETRAN – Campos sob suspeita de retaliação

De acordo com o anúncio feito pelo governo Ana Júlia Carepa, os 190 mil servidores públicos estaduais começam a receber seus salários na terça-feira, 25. Pelo calendário de pagamento, os servidores da Seduc, a Secretaria de Estado de Educação, e do Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, deverão ser os últimos a receber, no dia 31.
Como o pagamento das polícias Civil e Militar, que habitualmente é feito concomitantemente ao do Detran, está previsto para o dia 28, prospera a versão de retaliação. Entre os servidores do Detran medra com vigor a suspeita de que o pagamento da autarquia se dar apenas dia 31 é um revide do diretor geral, Alberto Campos, que é também pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular, diante das greves ocorridas recentemente na autarquia.

ALEPA – A deputada e a Fundação Hilário Ferreira

Entre os críticos da deputada Simone Morgado, fala-se muito em uma certa Fundação Hilário Ferreira, supostamente administrada por prepostos da parlamentar do PMDB, que mantém estreitos vínculos com o ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do partido no Pará. À deputada, recorde-se, é atribuída a utilização eleitoreira dos relatórios da Auditoria Geral do Estado sobre irregularidades na administração Ana Júlia Carepa.
Na versão disseminada nos bastidores, a fundação permitiria entrever que a parlamentar peemedebista, presidente da Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa, estaria a uma distância abissal da vestal que sugere ser.
Fica o registro. Assegurada a Simone Morgado, naturalmente, a inocência presumida.

JOGO ABERTO – Simone, a atração deste sábado

Por e-mail, o jornalista Carlos Mendes antecipa ao blog que a deputada Simone Morgado, do PMDB, será a atração deste sábado, 22, do Jogo Aberto, o programa da Rádio Tabajara FM 106.1 . Apresentado pelo próprio Carlos Mendes, juntamente com o jornalista Francisco Sidou, o Jogo Aberto vai ao ar todos os sábados, das duas às quatro horas da tarde, e pode ser sintonizado pelo rádio, por celular e pela internet, no endereço eletrônico http://www.radiotabajara.com.br/ .
Onde estão as maiores irregularidades elencadas nos documentos divulgados pela Assembléia Legislativa? Eles são suficientes para ensejar processo de impeachment da governadora? Segundo antecipa Mendes, essas são algumas das perguntas que Simone Morgado deverá responder, ao vivo, ao esclarecer, com detalhes, os relatórios elaborados pela ex-auditora-geral do Estado, Tereza Cordovil, demitida pela governadora Ana Júlia Carepa.

JOGO ABERTO – Radionovela política, atração à parte

No mesmo e-mail, Carlos Mandes adianta que no Jogo Aberto deste sábado também irá ao ar o segundo capítulo da radionovela política “A Roda do Poder”, ambientada no fictício Estado de Pangará. Uma atração à parte, no programa, será o episódio inédito, “Assim Caminha Pangará”, que terá nove minutos de duração.
“Narder Carvalho recebe a visita de Simeão Arteni, que irá pedir apoio para voltar a governar Pangará. O diálogo entre os dois é imperdível, como imperdível é o momento da radionovela em que caixas com irregularidades no governo são abertas na Assembléia Geral de Pangará”, antecipa Mendes. “Há um tenso diálogo entre os deputados Milone Bongrado e Maciel Berreiro. Ele quer manter as caixas sob segredo de Estado, mas ela insiste em abri-las. O capítulo também focaliza uma reunião do núcleo duro do governo de Pangará. A proposta de Narder Carvalho, levada pela governadora Juliana Túlia, é rejeitada entre ironias e profissões de fé no poder. O núcleo insiste no rompimento com o PMDBeatles, partido de Narder”, acrescenta o jornalista, ao resumir o segundo capítulo de “A Roda do Poder”.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

CENSURA – Basta!!!

PETRALHAS – Debi & Lóide, a dupla dinâmica

CAOS – Perdura, na Santa Casa, o lixão do Dudu

Enquanto a ação lenta e parcimoniosa do Judiciário paraense, e mais particularmente da Justiça Eleitoral, conspira a seu favor, garantindo-lhe uma impunidade que afronta a moralidade pública, o prefeito reeleito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu (foto), prossegue maltratando a nossa sofrida Belém, alheio ao clamor popular. Nada mais emblemático, da inépcia administrativa de Dudu, que o lixão no qual foi transformada parte da calçada da Santa Casa de Misericórdia, na rua Oliveira Belo, entre a avenida generalíssimo Deodoro e a travessa 14 de Março, um perímetro nobre de Belém.
Diante de uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Santa Casa de Misericórdia do Pará, prospera um lixão, do qual exala um insuportável mau cheiro e que estimula a proliferação de ratazanas. É o lixão do Dudu, assim batizado pela irreverência dos moradores do perímetro, um dos nobres endereços de Belém. Alimentado por carretos de origens variadas, prospera sob uma castanheira, morta em decorrência da destinação que lhe foi dada, como depósito de um vasto leque de detritos, que inclui restos de comida, em geral deterioradas, além de animais mortos, como cães e gatos, e também de ratos. A água empoçada, devido o acúmulo de lixo, é um propício criador do mosquito transmissor da dengue.

CAOS - Quase dois meses depois, tudo como antes

Feita em off e ilustrada com fotos, a denúncia sobre o mais novo lixão de Belém foi veiculada pelo blog em 25 de março deste ano. Quase dois meses depois, a situação permanece a mesma. Absolutamente a mesma. Inclusive porque o lixão do Dudu foi legitimado pelo próprio Nefasto. Ao invés de instalar contêiner para coleta de lixo, e eventualmente acionar a guarda municipal para inibir o abuso registrado, a prefeitura limita-se a remeter uma escavadeira, em plena madrugada, habitualmente entre 1 e 3 horas da manhã, mas que tem chegado às quatro horas, para recolher o lixo despejado no local.
Ao recolher o lixo depositado, sem maior cuidado com o patrimônio público, a escavadeira vem danificando parte do muro da Santa Casa de Misericórdia do Pará, ameaçando fazê-lo ruir parcialmente. Ou abrir uma fenda na parte do muro diante do qual prospera o lixão do Dudu. “Ninguém merece!”, exclama uma mãe de família, que reside no perímetro.

CAOS – Indignação não encontra eco

A indignação dos moradores do perímetro não encontra eco na prefeitura. “Impressiona a leniência da prefeitura com esse tipo de prática, que infelizmente, assola nossa cidade, mas também a passividade da administração da Santa Casa que permite que a calçada do hospital seja transformada em um imenso depósito de lixo a céu aberto, ainda que não tenha culpa da falta de educação e civilidade de quem dá causa a esse absurdo”, desabafa um morador.
A escavadeira da prefeitura, relatam também os moradores, é um capítulo à parte. No silêncio da madrugada, o barulho é infernal. Para piorar, ela frequentemente tem chegado por volta das quatro horas da manhã. “Isso tudo ocorre em plena madrugada, em uma rua na qual se localiza um hospital e diante de uma UTI!”, desabafa, indignado, outro morador do perímetro.

CAOS – Flagrantes fotográficos do descalabro






Fotos do Lixão do Dudu, em plena
calçada da Santa Casa, diante de
uma UTI do hospital. Dentre as
fotos, duas mostram os danos no
muro provocados pela
escavadeira da prefeitura.