quarta-feira, 8 de agosto de 2018

TJ – Mairton Carneiro, um relator polêmico

Desembargador Mairton Carneiro, magistrado
polêmico, personagem de episódio nebulosos.

O julgamento da ação penal ajuizada pelo MPE contra o procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves tem como relator o desembargador Mailton Marques Carneiro, um magistrado polêmico, protagonista, quando juiz, de episódio nebulosos, incompatíveis com a reputação ilibada que se exige de um magistrado. Segundo versões vazadas pelo círculo mais íntimo de Marcos Antônio Ferreira da Neves, o ex-procurador-geral de Justiça cultiva a convicção de que a denúncia do MPE deverá ser rejeitada pelo relator.
Quando juiz, Mairton Marques Carneiro protagonizou um rumoroso imbróglio, ao ser  alvo de investigação pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, ao, em uma mesma decisão, avocar processo fora de sua competência e determinar o cumprimento da sentença de honorários de sucumbência no valor de R$ 3,5 milhões. Honorários de sucumbência são os honorários que o vencido tem de pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.
O imbróglio, em cujo epicentro figurou Mairton Marques Carneiro, teve como estopim uma disputa judicial entre a empresa Amazon Hevea Indústria e Comércio e Banco da Amazônia S/A sobre contratos de financiamento, conforme detalha noticiário da época, veiculado no site do CNJ (Leia aqui). A companhia ajuizou ação ordinária na 6ª Vara Civil de Belém em que pediu a declaração de nulidade de quatro contratos e a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes. O Banco da Amazônia, por sua vez, ajuizou ação de busca e apreensão na 4ª Vara Civil para apreensão de máquinas diante da inadimplência da empresa em alguns contratos. O banco foi condenado na ação de busca e apreensão para pagar honorários de 20% do valor da causa. Já a ação ordinária foi sentenciada pelo então juiz Mairton Marques Carneiro, em 2009, para declarar extintos quatro contratos de financiamento, e ilegítimos os créditos apurados, de acordo com notícia publicada, na época, pelo site do CNJ.
De acordo com o noticiário do site do CNJ, o advogado que representou a Amazon Hevea pediu, em 13 junho de 2013, junto à 4ª Vara Cível, o cumprimento da decisão proferida na ação de busca e apreensão. O juiz da 4ª Vara determinou que o Banco da Amazônia pagasse R$2,2 milhões ao advogado. Dias depois, a empresa pediu ao juiz que encaminhasse os autos da ação de busca e apreensão ao juiz da 6ª Vara de Belém, onde o processo original foi julgado.
O pedido de remessa dos autos foi negado pelo juiz da 4ª Vara no dia 27 de junho de 2013. No dia seguinte, a Amazon fez o mesmo pedido ao juiz da 6ª Vara Cível que, em despacho do dia 28 de junho de 2013 avocou os o processo de busca e apreensão, e determinou que o Banco da Amazônia pagasse, em 15 dias, R$ 3,5 milhões em favor da Amazon.
A propósito, o então corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão, foi incisivo. “Ressalto que o requerido proferiu decisão sem que estivesse com os autos do processo em seu poder, o que indica a possibilidade de infração aos deveres de prudência e de imparcialidade previstos no Código de Ética da Magistratura e na Lei Orgânica da Magistratura”, sublinhou.
O então juiz Mailton Marques Carneiro, na época respondendo pela 6ª vara cível de Belém, também esteve no epicentro de outro rumoroso imbróglio, ao ser acusado, por integrantes da família Passarinho de Paiva Menezes, de cometer “graves irregularidades” (Leia aqui) nos autos de uma ação declaratória de nulidade. Ele foi acusado de prática de manifestas ilegalidades nos autos do processo, caracterizando o descumprimento do dever de magistrado; cerceamento de defesa, ao não intimar uma das partes da decisão que proferiu contra ela, não dando acesso aos autos da ação decidida; decisão em contrariedade aos princípios elementares do direito e em desrespeito ao acórdão proferido pelo tribunal, quebrando a hierarquia desse poder; e ausência de cautela ao proferir a decisão que decretou a nulidade de atos praticados na ação de extinção de um condomínio, a razão da litigância em juízo.
A Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém recebeu a representação e a arquivou, por entender que o juiz, ao rever a decisão e torná-la sem efeito, teria atendido a pretensão e tirado o objeto da representação feita contra ele. Os autores, entretanto, recorreram ao Conselho da Magistratura do TJE, que reformou a deliberação da corregedoria. Os desembargadores entenderam “não ser adequado o reconhecimento de perda do objeto da apuração disciplinar pela prolatação de despacho judicial satisfativo da pretensão material da parte”. Determinaram ainda a determinando a devolução do feito à corregedoria para o prosseguimento da apuração. Diante dessa decisão, a corregedora Diracy Nunes Alves determinou a instauração de sindicância administrativa para apurar se teria havido transgressão ao dever funcional pelo então juiz Mairton Carneiro, conforme a denúncia feita contra ele.

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