segunda-feira, 13 de agosto de 2012

ALEPA – Madalena Maria é demitida da Sefa

        Na contramão da leniência do deputado tucano Manoel Pioneiro, diante da falcatrua da qual foi beneficiária Madalena Maria de Castro Ribeiro, a Sefa cumpriu o papel que dela se espera, em circunstâncias do gênero. O Diário Oficial do último dia 9 trouxe a demissão da Sefa de Madalena Maria de Castro Ribeiro, uma das ilustres fantasma da Alepa. Oficialmente técnica legislativa da Alepa, ela era também servidora da Sefa, exercendo nesta as funções de fiscal de receitas estaduais, embolsando vencimentos de ambas as fontes, embora sem dar as caras no Palácio Cabanagem. A tramóia, da qual era beneficiária Madalena Maria de Castro Ribeiro, foi descoberta pelo promotor de Justiça Nelson Medrado, no rastro das investigações do MPE, o Ministério Público Estadual, sobre a avalancha de falcatruas ocorridas na Alepa.
        Pelo ato de demissão da Madalena Maria de Castro Ribeiro, assinado pelo governador tucano Simão Jatene, verifica-se que o enquadramento se deu nos art. 177, inciso vi e 178, inicisos i e xvii, da lei nº 5.810/94. “Ou seja, o enquadramento foi por descumprimento do dever de observância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos (art. 177, inciso vi) e pelas condutas vedadas de acumulação inconstitucional de cargos ou empregos na administração pública e pela prática de ato lesivo ao patrimônio estadual”, assinala fonte do blog.
        Madalena Maria de Castro Ribeiro infringiu os dispositivos da lei nº 5.810/94, o Regime Jurídico Único dos servidores públicos estaduais, conforme comprovado pela comissão de processo administrativo disciplinar da Sefa. A propósito, a lei nº 5.810/94 – com grifos em vermelho, do editor do blog - é clara:

"TÍTULO VI

DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES

CAPÍTULO I

“DOS DEVERES

“Art. 177 - São deveres do servidor:

“(...)

“VI - observância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos;

“CAPÍTULO II

“DAS PROIBIÇÕES

“Art. 178 - É vedado ao servidor:

I - acumular inconstitucionalmente cargos ou empregos na administração pública;

“(...)

XVII - praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual;

7 comentários :

Anônimo disse...

Barata, gostaria que não publicasse esse comentário e procure constatar, mas por que o simao jatene ganha R$ 25.000,00 como ex-governador (inativo da SEAD)- ver demontrativo de remuneração de pessoal da SEAD (portal da transparencia) e tambem ganha como atual governador?

Anônimo disse...

Pois é Barata, eu também gostaria de saber se ele pode ganhar duas vezes, como ex e como atual.
O único ex que não vale 1,99 é aquele cantado pela Gaby Amarantos, esse ex, ganha 25 mil real. Mas asssssiiiiiiim .....

Anônimo disse...

Estava olhando o Portal Transparencia Pará, onde encontra-se disponivel as remunerações dos servidores do executivo estadual, referente ao mes de julho de 2012, pasta 3, onde esta a lista de funcionarios da SEFA. E constatei que essa senhora Madalena tinha um salario de 19.883,33 reais, quase vinte mil reais. E ainda ganhava a ponta da ALEPA sem trabalhar.

Anônimo disse...

É dessa forma que o dinheiro prá educação, saúde vai pro ralo. E os tribunais da corrupção estadual e municipal não vêem nada.

Anônimo disse...

Enquanto isso o judiciário a tudo assiste sem nenhuma providência.

Anônimo disse...

Não é apenas ela que ganha, foi ingenua, mas a maioria tira o erário público, no nome de ongs, contratos montados, etc, agora querem penalizar a moça, mas se ela arrumar um peixe do governo, nao demora estará retornando a SEFa, onde o MP deveria verificar desvios de função de Agente de portaria com DAS,Ouvidora é auxiliar adm. engenheiro na administração, no controle interno esta administradora, e assim a bagunça permeia a SEFA.

Anônimo disse...

Será que essa moça não estava cedida para a SEFA e ganhava pelos dois lado ALEPA e SEFA? a Ana Maria Rodrigues Barata também trabalha apenas 6h em um único órgão público, MPE, mas continua ganhando do seu orgão origem a Defensoria Pública.