quinta-feira, 5 de outubro de 2017

MPE – Entre a obtusidade e a má-fé

Na versão que oferece, Maria da Conceição Paiva omite, por obtusidade ou má-fé, que o cargo comissionado no qual foi aboletada, o de assessor especializado de apoio técnico-operacional judicial e extrajudicial, não exige apenas o nível superior, mas que o nomeado tenha registro no conselho de classe correspondente. Assim, por exemplo, existem no Ministério Público Estadual cargos de assessor especializado de apoio técnico-operacional judicial e extrajudicial – como contador (exige formação acadêmica em ciências contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade); como advogado (exige formação acadêmica em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil); e como engenheiro (exige formação em engenharia e registro no CREA, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
A assessora e amiga de Nelson Medrado sublinha, em seu comentário, que não realiza auditorias. Faltou acrescentar que não poderia fazê-lo, porquanto, ao que se saiba, falta-lhe habilitação profissional para tanto, ainda que possa eventualmente exibir formação acadêmica em ciências contábeis. Realizar auditoria é atribuição privativa de contador, e ela não tem registro como tal no CRC, o Conselho Regional de Contabilidade. Também por obtusidade ou má-fé, Maria da Conceição Paiva apresenta-se como assessora econômico-contábil, omitindo que para exercer essa função ela necessita não apenas de formação acadêmica, mas dos competentes registros profissionais nos respectivos conselhos de classe, como economista e contador. Sobre as funções que diz exercer no Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção, ela diz que ficam adstritas a análise documental (de licitações), pesquisas, elaboração de relatórios, planilhas e notas técnicas, sem, porém, detalhá-las.

Ao fim e ao cabo, certamente convém ao Ministério Público Estadual apurar, com rigor e a mais absoluta transparência, as atribuições delegadas a Maria da Conceição Paiva e verificar, para além da formação acadêmica, se ela está habilitada a exercer essas funções pelos respectivos conselhos de classe. É o mínimo que se pode pedir da atual administração, para que não seja confundida como a extensão da caótica gestão do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, que, em um enredo semelhante ao de Nelson Medrado com Maria da Conceição Paiva, nomeou como assessores o sócio e amigo íntimo e o namorado da filha carente de maiores atrativos, ambos de competência duvidosa.

3 comentários :

Anônimo disse...

Só a pose! Caiu a máscara.E como pode exercer desde 2013 o importante cargo de confiança de Coordenador do Núcleo de Combáte de Corrupção e Improbidade Administrativa do Ministério Público. Triste esse Brasil.

Anônimo disse...

Triste

Anônimo disse...

E queria ficar mais tempo na Coordenação. Se eternizar. Mesmo sem resultado eficaz.Criou o maior problema pra aceitar a exoneração do cargo de confiança. A Procuradora Geral da República mudou a equipe do Lava Jato e ninguém criou caso. Aqui o Medrado se sentiu "com os braços cortados". Pode?