SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
quarta-feira, 7 de maio de 2014
CNMP – A marcha da insensatez
Janot, voz dissonante na lambança perpetrada contra Alexandre Couto. |
Na
contramão do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, capaz de cortar a própria
carne em defesa da lei e da moralidade pública, o CNPM, o Conselho Nacional do
Ministério Público, revela-se contaminado pelo corporativismo, irmão siamês da
impunidade, mesmo diante de flagrantes malfeitos. Esta é a conclusão na qual
fatalmente se desemboca, diante da decisão do plenário do CNMP, que avaliou
improcedente, por maioria dos votos, o pedido que pretendia
suspender o contrato firmado pelo MPE, o Ministério Público do Estado do Pará,
com a Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação e preços superfaturados, para a realização de concurso
público para promotor de Justiça substituto. A decisão determinou ainda a
instauração de um PAD, o Procedimento Administrativo Disciplinar, contra o
promotor de Justiça Alexandre Costa, acusado de supostamente ter sido
desrespeitoso com o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das
Neves, na representação feita junto ao CNMP, questionando a dispensa de
licitação.
Trata-se,
inequivocamente, de uma decisão política, como evidencia a manifestação do
conselheiro Alexandre Saliba, relator do processo. Saliba votou pela suspensão
do contrato celebrado pelo Ministério Público do Estado do Pará e a Fundação
Carlos Chagas e, adicionalmente, pela instalação de um PAD contra o promotor de
Justiça Alexandre Couto, a pretexto de que este teria sido desrespeitoso em
relação ao procurador-geral de Justiça do Pará, Marcos Antônio Ferreira da
Costa. Diante da lúcida intervenção do presidente do CNMP, conselheiro Rodrigo
Janot Monteiro de Barros, que observou ter debruçado-se com redobrada atenção
sobre a representação de Alexandre Couto, sem nela encontrar nenhuma palavra
desrespeitosa em relação ao procurador-geral de Justiça do Pará, Saliba saiu
pela tangente, com uma justificativa reveladora do parti pris em relação ao promotor de Justiça. Na sua justificativa,
o relator do processo verbalizou ter votado pela instauração de um PAD
exatamente para apurar, de forma cristalina, se o promotor de Justiça foi, ou
não, desrespeitoso com o procurador-geral de Justiça do Pará. Ou seja,
macula-se a ficha funcional de um membro do Ministério Público do Estado do
Pará de competência, probidade e experiência consensualmente reconhecidas, a
pretexto de uma dúvida que poderia ser dirimida se a Alexandre Couto tivesse
sido facultado fazer a sustentação oral da sua representação, conforme postulou
o promotor de Justiça, em solicitação negada pelo CNMP. Mesmo tendo sido
criticado, com virulência, pelo procurador-geral de Justiça do Pará, Marcos
Antônio Ferreira das Neves, ao qual foi concedido fazer a sustentação oral de sua
defesa, em prerrogativa negada a Alexandre Couto.
Não
fosse uma dolorosa realidade, soaria fatalmente surreal o desfecho do imbróglio
provocado pelo contrato celebrado – com uma questionada dispensa de licitação -
pelo Ministério Público do Estado do Pará com a Fundação Carlos Chagas. Como é
próprio dos arrivistas e/ou tiranetes de província, mandou-se os escrúpulos às
favas, com um despudor capaz de corar anêmico. Mas o que esperar de um
procurador-geral de Justiça, como Marcos Antônio Ferreira das Neves, cujo feito
mais notável foi instalar, em rentáveis sinecuras, o namoradinho da filha, que
não obteve classificação no concurso público promovido pelo próprio MP/PA, e o
amigo-de-fé-irmão-camarada, de cujos préstimos profissionais costuma se valer?
Deprimente
é constatar que nem o CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, não foge
dessa toada. Tanto quanto o MP/PA, é também uma casa de tolerância sem
marafonas. Pelo menos em sentido literal.
CNMP – A notícia sobre a decisão
Segue
mais abaixo, na íntegra, a notícia sobre a decisão do CNMP, com chamada na
página inicial do portal do Conselho Nacional do Ministério Público (http://www.cnmp.mp.br/portal/ ), sob o título “FISCALIZAÇÃO - Julgada improcedente ação que
pretendia suspender contrato de concurso do MPPA”. A notícia, na íntegra, pode
ser acessada também pelo seguinte link:
A
notícia veiculada pelo portal do CNMP foi também reproduzida na página do MPE,
o Ministério Público do Estado do Pará, com chamada sob o título “BRASÍLIA – Julgada improcedente ação que
pretendia suspender contrato de concurso do MPPA”. A matéria, na íntegra,
pode ser acessada pelo link abaixo:
CNMP – A matéria, reproduzida na íntegra
Segue
logo abaixo a transcrição, na íntegra, da matéria produzida pela Assessoria de
Comunicação Social do CNMP e reproduzida na página do Ministério Público do
Estado do Pará na internet:
12/09/2013 - 09h30
BRASÍLIA: Julgada improcedente ação que
pretendia suspender contrato de concurso do MPPA
Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) julgou, nesta segunda-feira, 5, improcedente pedido que visava
suspender contrato firmado entre o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA)
e a Fundação Carlos Chagas para realização de concurso público para promotor de
Justiça substituto. A decisão determinou, ainda, a instauração de Procedimento
Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar conduta funcional praticada por
promotor de Justiça do referido MP.
A decisão foi tomada no julgamento do
Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 376/2014-28, o qual questionava
decisão liminar que suspendeu, integralmente, execução do contrato estabelecido
entre as partes.
De acordo com os autos, o juízo da 3ª
Vara de Fazenda da Capital deferiu liminar formulada em uma ação civil pública
determinando ao Estado do Pará que realizasse contratação de empresa ou
instituição para realizar e organizar concurso público após a conclusão do
devido processo licitatório, estando o pedido principal ainda pendente de
apreciação pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Na opinião do requerente, promotor de
Justiça do MP/PA, a referida decisão teria efeito subjetivo amplo, alcançando
também o Ministério Público, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo do Pará.
O requerente
sugeriu que, na existência de decisão judicial, "frontalmente descumprida
pela Procuradoria Geral de Justiça, a questão se torna ainda mais grave, com
reflexos em todas as esferas de responsabilização do servidor público.
Tratando-se de administrador público, o descumprimento de ordem judicial é
crime comum, é improbidade administrativa e é crime de responsabilidade".
Para o conselheiro Alexandre Saliba,
relator do processo, no caso em exame, não existe decisão liminar proferida em
ação civil pública "um elemento sequer" que permita aceitar como
válido o entendimento do requerente.
Segundo Saliba o exame da petição
resultou em dois inquéritos, sendo um instaurado para apurar atos praticados
pela administração direta e indireta do Estado do Pará, e outro para apurar
fatos no município de Belém.
Acusação
Em seu voto, o conselheiro-relator Alexandre Saliba não reconheceu
nenhum elemento, seja na decisão liminar, seja na conduta do requerido, que
possa configurar o descumprimento de ordem judicial pelo procurador-geral de
Justiça do Pará.
"Recebo como gravíssima a temerária
acusação lançada pelo requerente, no sentido da prática do ato de improbidade e
crime de responsabilidade pela Procuradoria-Geral de Justiça", salientou.
Para o conselheiro, tais afirmações
configuram o descumprimento dos deveres funcionais impostos pela Lei
Complementar nº 57/2006 (Lomp/PA), especificamente no que consta do artigo 154,
incisos XVIII e XIX, que dispõem sobre o tratamento aos membros e aos órgãos do
Ministério Público quando a eles se dirigir em qualquer oportunidade ou
circunstância; e sobre não se manifestar publicamente sobre a atividade
funcional ou a conduta de membro do MP.
De acordo com o relator, "a
instauração de procedimento de natureza disciplinar é medida imperativa",
nos termos do artigo 166, inciso I, da referida lei orgânica do MP/PA, o qual
estabelece que, independentemente da responsabilidade civil e penal, o membro
do MP responde por infração disciplinar quando "violar quaisquer dos
deveres impostos ao membro do Ministério Público nas Constituições Federal e
Estadual, nesta lei complementar, em outro diploma legal, ou em ato normativo
do Ministério Público".
Licitação
O relator afirma, ainda, que a contratação direta de empresas
responsáveis pela elaboração de concurso público, ou seja, sem licitação,
somente pode ser admitida quando se enquadrar nas hipóteses do artigo 24 da Lei
8666/1993, que instruiu normas para licitações e contratos da administração
pública.
Entretanto, o conselheiro destacou
decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em caso semelhante,
a qual reconheceu a possibilidade de dispensa de licitação para a realização de
concursos públicos, desde que não sejam empresas públicas ou sociedade de
economia mista que exerçam atividades econômicas. Além disso, as empresas não
podem ter como finalidade específica a prestação de serviços oferecidos pela
contratada e devem ter sido criadas antes da vigência da Lei 8666/93.
Por fim, os preços apresentados por elas
devem ser compatíveis com a média daqueles praticados pelo mercado, devendo,
para tanto, ser realizada pesquisa prévia de preços para justificar a dispensa.
O tema, em suma, comporta diversas posições jurídicas.
Segundo Saliba, no Ministério Público
brasileiro falta uniformização quanto à interpretação dada ao artigo 24, XIII,
da Lei 8666/93, cria "óbices ao exercício da independência funcional de
seus membros, bem como desconforto material, impedindo que a questão seja
debatida de modo exaustivo pelo Poder Judiciário". Muitas vezes, o dominus
litis deflagra ação penal por crime previsto na lei de licitação (artigo 89 da
Lei 8666/93) justamente por dispensa ilegal de licitação, mas o chefe do
parquet opera dispensa de licitação em outros casos. Isto em algum momento
poderá acarretar incongruência indesejável no atuar do titular da ação penal.
Nesse sentido, com o objetivo de
estabelecer diretrizes e parâmetros sobre o tema, o conselheiro propôs
resolução que impõe a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório
na contratação de empresa ou instituição para a realização de concurso público
voltado ao preenchimento de cargos de membro e de servidor do MP brasileiro. A
proposta será enviada para um relator, que será designado, e para o recebimento
de emendas em até 30 dias, conforme determina o Regimento Interno do Conselho.
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3366-9124
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
CNJ – Conselho recomenda licitação aos tribunais
A
decisão do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, sobre o imbróglio
no qual se transformou a contratação – com dispensa de licitação - da Fundação
Carlos Chagas, para organizar e realizar um concurso público para promotor de
Justiça substituto, a ser promovido pelo MPE, o Ministério Público do Estado do
Pará, desponta na contramão do entendimento do CNJ, o Conselho Nacional de
Justiça, ainda que em contexto distinto, mas que sinaliza a preocupação com a austeridade. Por maioria, o plenário do CNMP
legitimou a dispensa de licitação e determinou a instauração de um PAD, Procedimento Administrativo Disciplinar, contra o promotor de Justiça
Alexandre Couto, que denunciou a lambança ao CNMP, depois que o
procurador-geral de Justiça do Pará, Marcos Antônio Ferreira das Neves, ignorou
todas as advertências feitas. A primeira das advertências foi feita, em ofício
reservado, por Alexandre Couto. A advertência foi reiterada, em manifestação
conjunta, pelos promotores de Justiça Firmino Araújo de Matos, Domingos Sávio
Alves de Campos e Elaine Carvalho Castelo Branco.
Em
sessão ocorrida a 10 de setembro do ano passado o plenário
do CNJ aprovou por unanimidade, voto que recomenda aos tribunais que não
promovam a dispensa de licitação nos casos de concursos para outorga de
delegação de notas e registros ou para outros cargos vinculados ao Poder
Judiciário. A notícia sobre a decisão pode ser acessada pelo link abaixo:
Postado por
Augusto Barata
às
11:57
Um comentário
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CNJ
CNJ – A notícia sobre a recomendação
Abaixo,
na íntegra, a notícia veiculada no portal do CNJ:
Plenário recomenda que tribunais não
contratem bancas com dispensa de licitação
12/09/2013 - 09h30
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por
unanimidade, na sessão desta última terça-feira (10/9), voto que recomenda aos
tribunais que não promovam a dispensa de licitação nos casos de concursos para
outorga de delegação de notas e registros ou para outros cargos vinculados ao
Poder Judiciário.
O debate se deu
durante o julgamento de um pedido de providências que pretendia anular ato do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) referente à contratação da
Fundação Carlos Chagas para realização de concurso para outorga de delegação de
notas e registros. O pedido questionava a utilização, pelo TJPE, do instituto
da dispensa de licitação, prevista no art. 24, inciso XIII, da Lei n.
8.666/1993.
O julgamento do pedido de providências
havia sido interrompido por um pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon,
que apresentou o seu voto. Calmon acompanhou em parte o voto do
conselheiro-relator, o ex-conselheiro Bruno Dantas, mas acrescentou a
recomendação para que os tribunais não promovam a dispensa de licitação “de
forma indiscriminada”.
Em seu voto, Bruno Dantas julgou
improcedente o pedido, por considerar não haver irregularidade administrativa
no ato do TJPE, tendo em vista o dispositivo legal inserido na Lei n.
8.666/1993. Na época, Dantas ponderou que a anulação do certame na fase em que
já se encontrava acarretaria mais prejuízos aos cofres públicos que o
reconhecimento da possibilidade de contratação direta.
Na sessão desta terça, Calmon acatou
essa parte do voto do relator, mas defendeu que as atividades relacionadas à
realização de concursos públicos por tribunais não se inserem nas modalidades
de serviços previstos no inciso XIII do art. 24 da Lei n. 8.666/1993, portanto,
demandariam prévia licitação.
O voto de Calmon cita precedentes do
próprio CNJ, no sentido de que o instituto de dispensa de licitação deve
limitar-se aos casos em que o objeto contratual e a natureza da instituição
sejam os previstos no dispositivo legal (ensino, pesquisa ou desenvolvimento
institucional).
Segundo Calmon, a recomendação contida
em seu voto visa “prestigiar o interesse público” e permitir que a
administração pública escolha a proposta mais vantajosa, “impedindo pretensa
legitimação da contratação direta com base no multicitado art. 24, XIII, da Lei
n. 8.666/1993”. O voto de Guilherme Calmon foi seguido pelos demais
conselheiros presentes.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
JATENE – O serial killer das esperanças
O
mais absoluto sucateamento da rede pública de ensino, no Pará, foi escancarada
pela notícia veiculada pelo UOL, ao relatar uma vistoria do Ministério Público
Federal e do Ministério Público Estadual em escolas no Estado. A realidade,
pontuada por um ignominioso abandono, torna o governador tucano Simão Jatene um
autêntico serial killer das
esperanças de um futuro mais promissor para o Pará:
Sem banheiro, alunos de escola do Pará usam buracos em matagal
Marcelle Souza
Do UOL, em São Paulo
05/05/201415h47>Atualizada 05/05/201416h14
Uma vistoria do MPF (Ministério
Público Federal) e do MPE (Ministério Público do Estado do Pará) encontrou
escolas em situação precária no Pará. No município de Novo Repartimento,
procuradores e promotores visitaram cinco unidades, umas delas não tinha
banheiro. Sem opção, alunos, professores e funcionários da Escola Novo
Progresso usavam buracos abertos em meio ao matagal.
"A
situação de algumas escolas da zona rural desse município é muito precária. Uma
delas foi incendiada e as salas tiveram que ser transferidas para uma igreja e
outra estrutura de madeira", diz o procurador Paulo Rubens Carvalho
Marques. "Em uma escola havia banheiros convencionais, mas não tinha água.
As instalações elétricas eram precárias e os ventiladores estavam
quebrados".
Outro
problema é que muitas salas são multisseriadas (quando alunos de diferentes
níveis de aprendizado dividem a mesma turma). "Em uma escola, a
professora dava aula para duas turmas ao mesmo tempo: enquanto um grupo fazia o
exercício de costas, ela dava aula para alunos de outra série", afirma o
procurador.
O
grupo ainda encontrou unidades com atraso na entrega da merenda e do material
escolar no município. A fiscalização foi realizada no dia 28, Dia Internacional
da Educação.
"O
nosso município tem 153 escolas na zona rural, a maioria de difícil acesso e
algumas a 200 km da sede", disse Raimunda Nonata Silva Sousa, coordenadora
pedagógica da área rural da Secretaria de Educação de Novo Repartimento.
"Nós estamos tentando solucionar os problemas detectados. O grande desafio
é que estamos em plena Transamazônica e alguns trechos ficam intransitáveis
durante o período de chuvas", diz a coordenadora.
Sobre
as salas multisseriadas, a representante da prefeitura disse que a medida é necessária
por causa da quantidade de alunos e da distância entre um vilarejo e outro.
"A maior parte dessas escolas existe há mais de 20 anos e esses problemas
vem se acumulando com o tempo", diz.
O
grupo de trabalho já havia visitado as escolas de Novo Repartimento em
fevereiro, quando um TAC (termo de ajustamento de conduta) foi firmado com a
prefeitura. À época, foram encontradas escolas de chão batido, com banheiros
improvisados e materiais didáticos insuficientes. Uma nova vistoria foi feita
no dia 28 em outras unidades e novos problemas foram verificados. Diante disso,
uma audiência pública será realizada no dia 22 de maio no auditório da
prefeitura para discutir a educação no município.
Esgoto e fiação elétrica aparente
Na Escola Municipal Padre Gabriel Bulgarelli, em
Ananindeua, região metropolitana de Belém, os alunos convivem com lixo e esgoto
a céu aberto no terreno da escola. No local, promotores e procuradores
encontraram todas as salas de aula com fiações elétricas aparentes, oferecendo
riscos aos estudantes. Os banheiros não têm pia e a maior parte dos vasos
sanitários estava interditado. Não havia extintores de incêndio.
Em
Belém, a Escola Municipal Parque Amazônia tinha rachaduras e infiltrações em
quase todas as paredes, as salas de aula apresentavam goteiras e a fiação
elétrica também estava aparente.
Em
Ananindeua, o MP e o MPF listaram alterações que devem ser realizadas na escola
Padre Gabriel Bulgarelli em 30 dias. Em Belém, o grupo ainda não se encontrou
com representantes da prefeitura para cobrar a adoção de medidas na Parque
Amazônia.
A
reportagem não conseguiu contato com a Prefeitura de Ananindeua. A Secretaria
Municipal de Educação de Belém disse que já tem prevista, para esse ano, uma
reforma na escola Parque Amazônia. "Constam na obra, a impermeabilização
do auditório, a reforma estrutural das paredes que estão com problemas de
rachaduras e a renovação da rede no teto, que impede a invasão de pombos",
disse a pasta em nota.
A ação
conjunta dos dois órgãos faz parte do projeto Ministério Público pela Educação
(MPEduc), que tem o objetivo de vistoriar escolas em todos os Estados. No Pará,
foram inspecionadas unidades também nos municípios de Capanema, Mãe do Rio,
Paragominas e Tailândia.
IBAMA – Em Santarém, o valhacouto das falcatruas
Antônio Hernandes Torres Júnior (quarto, da esq. para dir.): afastado. |
Favorecimento
a empresas madeireiras, fraudes, corrupção e desaparecimento de processos. Tudo
isso está sob investigação da Polícia Federal, que desde o dia 29 de abril,
cumprindo determinação da Justiça Federal, mantém fechada, com cadeado no
portão e vigilância de 24 horas, a sede da superintendência do Ibama, o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em Santarém. O
gerente do Ibama de Santarém, Antônio Hernandes Torres Júnior, foi afastado
temporariamente do cargo. A gerência do órgão no município está sendo ocupada
interinamente por Silvana Cardins.
A
informação é do UOL e pode ser acessada pelo link abaixo:
Em
seguida, a transcrição, na íntegra, da notícia:
Ibama de Santarém sofre intervenção
judicial
Favorecimento
a empresas madeireiras, fraudes, corrupção e desaparecimento de processos. Tudo
isso está sob investigação da Polícia Federal de Santarém, que desde o dia 29
passado, cumprindo determinação da Justiça Federal, mantém fechada, com cadeado
no portão e vigilância de 24 horas, a sede da superintendência do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) naquela
cidade. Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz da 1ª Vara
Federal de Santarém, José Airton Aguiar Portela. Ele decretou sigilo nas
investigações e também na operação da PF, o que pegou de surpresa os servidores
do Ibama.
O gerente do Ibama de Santarém, Antônio Hernandes Torres
Júnior, foi afastado temporariamente do cargo. A gerência do órgão no município
está sendo ocupada interinamente por Silvana Cardins, que deslocou-se de Belém,
após a presidência do órgão em Brasília solicitar a inspeção na sede de Santarém.
O chefe da delegacia da Polícia Federal no município, Olavo Athayde Pimentel,
informou que a operação foi deflagrada com a ajuda da direção do próprio Ibama
local para que não houvesse nenhum problema no cumprimento da ordem judicial.
Fontes ligadas ao judiciário revelaram que a sede permanecerá
lacrada para averiguações até quarta-feira (7). O jornal "O Impacto",
de Santarém, informa que o Ibama também teria sofrido uma intervenção
administrativa para auditoria interna, devido ter sido alvo de denúncias de
desaparecimentos de vários documentos. Dentre os documentos que sumiram da sede
do órgão estão vários processos de Auto de Infração Ambiental (AIA). Quando os
agentes da PF entraram na sede, todas as salas foram vasculhadas em busca dos
papéis.
Como a ordem do juiz José Airton Portela previa busca e
apreensão, os policiais também se deslocaram para as residências de vários
servidores. Computadores, documentos impressos, entre outros materiais, foram
analisados e apreendidos pela PF, assim como servidores foram vistoriados pelos
agentes federais. Desde terça-feira passada ninguém está podendo entrar no
órgão, que teve os portões lacrados com cadeados. Vários advogados e
empresários que se deslocaram para a sede do Ibama à procura dos serviços, tiveram
que retornar. Já os policiais federais dizem que por enquanto o órgão está
fechado e só voltará a funcionar após a conclusão do trabalho da PF.
O superintendente do Ibama no Pará, Hugo Américo Rubert
Schaedler, reforçou que a operação ocorreu de forma conjunta do Ibama com a
Polícia Federal, onde a Corregedoria do órgão levantou diversos processos e
procedimentos que estavam equivocados e que precisam ser apurados. "A
Polícia Federal fez a parte dela na questão judicial. São processos que a gente
não pode falar sobre nenhum tipo de dado porque corre em segredo de
justiça", acrescentou Schaedler.
Ele disse ainda que a ação policial teve a colaboração da
corregedoria do órgão, que abriu as portas para que fossem encontrados os
documentos arrolados no processo. A busca judicial, informou, acabou depois que
a PF cumpriu na terça-feira, os mandados de busca e apreensão. Ele declarou que
o Ibama está fazendo administrativamente um procedimento de correção, onde são
levantados outros procedimentos que precisam ser corrigidos.
"Pessoas de Belém e de outros estados vão passar 30 dias
aqui em Santarém fazendo os levantamentos desses processos. Na medida do
possível será restabelecido o atendimento ao público e se alguém tiver de ser
penalizado, não mediremos esforços para punir", enfatizou o
superintendente.
sábado, 3 de maio de 2014
MPE – Anônimo põe em xeque lambança
![]() |
Marcos Antônio das Neves: lambança posta em xeque por internauta. |
Ao
comentar a manifestação do promotor de Justiça Ítalo Dias, internauta anônimo
põe em xeque a lambança patrocinada pelo procurador-geral de Justiça, Marcos
Antônio Ferreira das Neves, ao contratar ao arrepio da lei, com dispensa de
licitação e a um custo exorbitante, a Fundação Carlos Chagas:
“Promotor de Justiça
Italo Dias, o senhor está certo, tecnicamente, quando diz que o MPE é uno chefiado pelo PGJ e que cada
promotor de Justiça atua em processos segundo seu entendimento. No entanto, promotor
Ítalo, o curioso é que o entendimento de que a contratação de empresa para a
realização de concurso público, não deve se dar por dispensa de licitação, não
é apenas seu. Ao contrário, conforme
noticiado inúmeras vezes na imprensa local e até mesmo no site do MPE, diversos
promotores de Justiça, seus colegas, com atuação ministerial na capital e no
interior, se manifestaram contrários à contratação, por dispensa, nos casos que
envolviam a prestação de serviços para a realização de concurso público. Mais
curioso ainda, é lembrar, pois gozo de memória mediana, que até mesmo o hoje subprocurador
de Justiça, Jorge de Mendonça Rocha, quando ainda era promotor de Justiça, com
atuação na Promotoria de Direitos Constitucionais de Defesa da Moralidade
Administrativa, chegou a elaborar e assinar um Termo de Ajustamento de Conduta,
para obrigar o Governo do Estado a realizar processo licitatório para contratar
empresa ou instituição para realizar concursos públicos. Quem tem o hábito de
ler jornais, mesmo que sem grande freqüência, lembra de inúmeras situações em que
seus colegas, promotores, adotaram medidas como Recomendações, Termos de
Ajustamento de Conduta, IC, PAP para impedirem que instituições fossem
contratadas por dispensa de licitação, como também, o senhor não foi o único promotor de Justiça que recorreu
ao Poder Judiciário para desfazer contratações dessa natureza. Aliás, promotor
Ítalo Dias, a imprensa noticiou a recomendação
conjunta assinada também pelo Ministério Público do Trabalho, para que a
contratação de instituição para realizar concurso público, seja precedida de
processo licitatório. Portanto, promotor Ítalo Dias, me parece que o
entendimento quanto a não utilização desse tipo de contratação (por dispensa)
nos casos de instituição para realização de concurso público, assim como o
Ministério Público, é uno e essa
unicidade de entendimento não se restringe ao MPE, abrangendo o MPT, que
assinou recomendação conjunta com o MPE, enquanto que o único entendimento
dissonante me parece ser o do chefe do Ministério Público. Daí, promotor Ítalo Dias,
fico me perguntando: o único entendimento correto é o do procurador-geral de
Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, que defende à dispensa nesses
casos? Será que todos os demais promotores de Justiça, seus colegas, e até os
procuradores do MPT, estavam errados em seus entendimentos? Ou errados são
todos os entendimentos que divirjam do procurador-geral de Justiça?”
MPE – Mobilização em defesa de Alexandre Couto
![]() |
Alexandre Couto: defesa em nome da probidade. |
Em
uma iniciativa espontânea, um contingente de profissionais das mais diversas categorias exorta todos aqueles
que cultivam princípios éticos para que se manifestem, junto aos conselheiros
do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, em defesa do promotor de
Justiça Alexandre Couto. Um profissional de competência, experiência e
probidade reconhecidas, Couto está sob a ameaça de responder a um PAD, processo
administrativa disciplinar, por supostamente desrespeitar o procurador-geral de
Justiça do Pará, Marcos Antônio Ferreira das Neves, ao acusá-lo de desrespeitar
a lei intencionalmente, ao contratar, com dispensa de licitação, a Fundação
Carlos Chagas, para organizar e realizar um concurso público para promotor de
Justiça. Pelos votos já antecipados, a expectativa é de que o contrato com a
Fundação Carlos Chagas seja revogado e que se realize uma licitação, exatamente
o que cobra o promotor de Justiça Alexandre Couto.
A
exortação vem acompanhada dos respectivos e-mails dos conselheiros do CNMP, que
na manhã desta próxima segunda-feira, 5, retomam a sessão na qual apreciam o
processo envolvendo o promotor de Justiça Alexandre Couto. “A ideia é de que as
pessoas se manifestem por e-mail, a partir deste sábado, 3, não só defendendo o
promotor de Justiça Alexandre Couto, mas também denunciando a tramóia do
procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, ao contratar a
Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, na contramão da lei e a despeito
de ter sido advertido de que transgredia a legislação vigente, por pelo menos
quatro promotores de Justiça.
MPE – Os e-mails dos conselheiros
Segue
abaixo a relação dos conselheiros do CNMP, com os respectivos e-mails, para os
quais devem ser dirigir, até a noite deste domingo, 4, quem aderir à exortação
em defesa do promotor de Justiça Alexandre Couto, ameaçado de punição porque
flagrou e denunciou uma falcatrua do procurador-geral de Justiça, Marcos
Antônio Ferreira das Neves:
Alexandre Berzosa Saliba
(Relator do processo envolvendo Alexandre
Couto): alexandresaliba@cnmp.mp.br
MPE – A manifestação de Ítalo Costa
![]() |
Ítalo Costa: clara intenção de poupar Neves e Samir, da Ampep. |
Citado
por internauta anônimo, na esteira do imbróglio envolvendo o promotor de
Justiça Alexandre Couto, o também promotor de Justiça Ítalo Costa fez um
comentário sobre como obteve a solidariedade da Ampep,
a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, quando foi
acidamente criticado pelo secretário de Administração do município de Redenção
(PA). Sob o irônico codinome de Amigo do
Mickey, o internauta anônimo cobra da Ampep, no episódio envolvendo Couto, a mesma diligente solidariedade merecida por Costa. Um
profissional de competência, probidade e experiência consensualmente
reconhecidas, Alexandre Couto está sob ameaça de responder a um PAD, processo
administrativo disciplinar, por denunciar ao CNMP, o Conselho Nacional do
Ministério Público, por improbidade administrativa, o procurador-geral de
Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, que ao arrepio da lei contratou,
com dispensa de licitação, a Fundação Carlos Chagas, para organizar e realizar
concurso público para promotor de Justiça.
A
propósito, Ítalo Costa fez o seguinte comentário, na esteira da postagem intitulada
MPE
– O inusitado e servil mutismo da Ampep:
“Bom dia a todos, venho por esta mensagem
esclarecer algumas declarações que envolvem meu nome. Primeiro, o Ministério
Público é uno chefiado pelo procurador-geral de Justiça, mas cada promotor de Justiça
tem a chamada independência funcional de atuar em processos segundo seu
entendimento; segundo, no meu caso ocorreram irregularidades na contratação
direta de empresa de pequena expressão e local para favorecimento de
determinadas pessoas da cidade; terceiro, a Ampep se manifestou após um pedido
formal meu para defesa de associado; quarto, houve um ataque pessoal do
secretário do município contra mim; quinto, o caso do Alexandre tem conotação
administrativa e não pessoal; sexto e último, a Ampep sempre me atendeu nas
demandas pessoais do associado na defesa da classe. São essas minhas
explicações. Estou convicto das minhas decisões e aberto a sugestões, sem a
utilização do anonimato.”
MPE – Pusilanimidade e desfaçatez
Impressiona,
na manifestação de Ítalo Costa, o despudor com o qual o promotor de Justiça
exibe sua inocultável pusilanimidade. Diante do exposto, soa inevitável a
ilação de que o comentário anônimo, questionando o inusitado e servil mutismo
da Ampep no episódio envolvendo o promotor de Justiça Alexandre Couto, serviu
apenas de álibi para Ítalo Costa pretender minimizar a tramóia patrocinada pelo
procurador-geral de Justiça. De resto, ele ainda tenta justificar o
injustificável, que é o mutismo da Ampep, em versão que tem o efeito de um
bumerangue, ao voltar-se contra o próprio Costa e aqueles a quem pretende
defender.
Soa
fatalmente a estultícia, turbinada pela má-fé, pretender resumir a uma mera “conotação administrativa” o episódio que
levou o promotor de Justiça Alexandre Couto a entrar em rota de colisão com o
procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, no rastro da
tramóia por este patrocinada ao contratar, à margem da lei, a Fundação Carlos
Chagas, com dispensa de licitação. A lambança do procurador-geral de Justiça é
tão evidente, tão escandalosa, que até o CNMP, o Conselho Nacional do
Ministério Público, a despeito do seu notório corporativismo, inclina-se, a
concluir dos votos já antecipados, a revogar a contratação da Fundação Carlos
Chagas com dispensa de licitação. O surreal é o relator do processo,
conselheiro Alexandre Saliba, defender a instalação de um PAD contra o promotor
de Justiça Alexandre Couto, a pretexto de que este teria sido desrespeitoso com
o procurador-geral de Justiça, ao acusá-lo de burlar intencionalmente a lei.
Mas o que
esperar da diretoria de uma entidade representativa de uma categoria que
precisa ser acionada para se solidarizar com um associado eventualmente
fragilizado? Não surpreende, assim, que os dirigentes da Ampep, como é próprio
dos arrivistas, calem-se no caso do promotor de Justiça Alexandre Couto, porque
este litiga com o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das
Neves, e Samir
Tadeu Moraes Dahás Jorge conta com este para ser reeleito presidente da
associação.
MPE – A Lei da Mordaça
Alexandre Saliba, do CNMP, relator do processo de Alexandre Couto. |
A prevalecer o
entendimento do conselheiro Alexandre Saliba, do CNMP, o Conselho Nacional do
Ministério Público, o próprio MP estará patrocinando o esvaziamento da
instituição, ao inibir a ação dos promotores e procuradores de Justiça e blindar
o procurador-geral, desobrigando a este de qualquer explicação sobre eventuais
malfeitos. Ou seja, o MPE estaria se encarregando de obter o cerceamento
contemplado na PEC nº 37/2011, o projeto de emenda constitucional de acordo com
a qual o poder de investigação criminal seria
exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns
órgãos e, sobretudo, do Ministério Público.
O estarrecedor é ver o promotor de
Justiça Alexandre Couto sob a ameaça de responder a um PAD não por qualquer
deslize no exercício de suas atribuições, mas porque cumpriu sua missão
constitucional de reprimir malfeitos. De resto, não há nenhuma vilania na
intenção de tirar a limpo os atos de uma autoridade pública. Trata-se, em
verdade, de um direito da sociedade. No caso do procurador-geral de Justiça do
Pará, tanto mais, porque antes de denunciar a lambança de Marcos Antônio
Ferreira das Neves, Alexandre Couto teve o cuidado de adverti-lo da
transgressão a lei, em ofício reservado. Ao mesmo tempo, semelhante advertência
foi feita em conjunto pelos promotores de Justiça Firmino Araújo de Matos, Domingos
Sávio Alves de Campos e Elaine Carvalho Castelo Branco.
Apesar de tudo isso, Marcos Antônio Ferreira
das Neves, o procurador-geral de Justiça trapalhão, ignorou solenemente as advertências
dos quatro promotores. Desemboca-se, assim, em um cenário de improbidade
administrativa, por parte de Neves. Inexiste outro nome para designar a
lambança por ele patrocinada.
MPE – O silêncio cúmplice da Ampep
Samir Dahás Jorge, presidente da Ampep: manifestação graciosa. |
Na
tentativa de poupar o presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público
do Pará, Samir Tadeu Moraes Dahás Jorge, o promotor de Justiça Ítalo Costa
relata que acionou a entidade, cobrando uma manifestação de solidariedade desta,
ao ser duramente criticado pelo secretário de Administração da Prefeitura de
Redenção (PA). Involuntariamente, Costa corrobora o questionamento do internauta
anônimo, de codinome Amigo do Mickey,
que critica acidamente o inusitado e servil mutismo da associação, diante do
imbróglio envolvendo o promotor de Justiça Alexandre Couto.
Como
em determinadas circunstâncias calar é mentir, ao fim e ao cabo o presidente da
Ampep, Samir Tadeu Moraes Dahás Jorge, acovarda-se de forma aviltante, mantendo
um mutismo cúmplice diante da tramóia patrocinada pelo procurador-geral de
Justiça e da ignomínia que ameaça o promotor de Justiça Alexandre Couto.
MPE – Samir, o patético sem noção
Nada
mais emblemático da aviltante covardia de Samir Tadeu Moraes Dahás Jorge, o
presidente da Ampep, que o seu comentário em resposta às críticas ao inusitado
e servil silêncio da entidade diante das ameaças que pairam sobre o promotor de
Justiça Alexandre Couto. Tudo pelo simples fato deste denunciar ao CNMP a
tramóia patrocinada por Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral
de Justiça ao contratar a Fundação Carlos Chagas com dispensa de licitação, na
contramão da lei.
Em
um tom próprio de bate-boca de vila da periferia, Samir Tadeu Moraes Dahás
Jorge, o presidente da Ampep, vocifera contra seus eventuais críticos e
trombeteia uma justificativa que, de tão patética, ofende a inteligência de
qualquer um, para justificar a falta de uma manifestação de solidariedade a
Alexandre Couto.
Na
sua manifestação, Samir Tadeu Moraes Dahás Jorge diz:
“Ao primeiro anônimo que se manifestou! Vc é um
covarde! O julgamento do CNMP ainda não foi concluído! Exigir um posicionamento
da Ampep antes deste julgamento é no mínimo ser irresponsável. Uma coisa e
certa: nosso advogado estará a disposição do Alexandre, caso o PAD seja
instaurado. Coisa que na sua época, ou que vc apoiou, não acontecia. Respeito e
bom e a classe aprecia. Ao menos te identifica, covarde.”
Sabe-se
que Samir Tadeu Moraes Dahás Jorge exibe a profundidade intelectual de um livro
de auto-ajuda. O que não se sabia, até este comentário, é que seu coeficiente
de cinismo tem contornos algo patológicos.
MPE – Novas críticas ao presidente da Ampep
Diante
da rude manifestação de Samir Tadeu Moraes Dahás Jorge, outro internauta
anônimo critica a postura do presidente da Ampep:
“Dr. Samir, presidente da Ampep,
apesar de não me ter sido outorgada procuração para patrocinar os interesses do
primeiro anônimo que o senhor cita em seu comentário, acredito que os termos
pelo senhor utilizados eram desnecessários e em nada contribuíram para a boa
imagem de uma instituição representativa de classe, como a Ampep que o senhor
preside. Principalmente, Dr. Samir, porque a classe representada é a de membros
de um órgão ministerial. Um representante de classe não pode se deixar dominar
pelo emocional, deve sempre manter o equilíbrio e a serenidade para bem
defender os interesses e os direitos da classe representada.
“Sempre tive
a impressão, Dr. Samir, que o anonimato se devia não a covardia, e sim ao
instinto salutar de proteção contra ataques raivosos de quem detém o poder,
mesmo que esse poder seja o da caneta. Agora, vendo o que está acontecendo com
o promotor Alexandre Couto, o que era uma simples impressão, tornou-se certeza.
Afinal, em um pais em que o real significado da palavra democracia (demos= povo e kratos= poder – poder exercido pelo povo), for inalcançável, o anonimato existirá e
se tornará cada vez mais necessário.
“Quanto à
sua argumentação de que seria irresponsável exigir da Ampep um posicionamento
antes de encerrado o julgamento, acredito que se V.Excia, entende ser prematuro
uma manifestação em apoio ao promotor Alexandre Couto, quanto ao julgamento do
CNMP. Por esse julgamento ainda não ter se encerrado, ao menos a Ampep já
poderia ter se manifestado em apoio ao nobre promotor, em razão das palavras
desrespeitosas proferidas pelo procurador-geral de Justiça e por outros procuradores
de Justiça, por ocasião da sessão do Colégio de Procuradores em que o PGJ
distribuiu Nota de Esclarecimento.
Aliás, Dr. Samir, acredito que os termos dessa Nota de Esclarecimento, por si só, já autorizariam a Ampep a se
manifestar em apoio aos promotores Alexandre Couto e Firmino Matos.
“Quanto à
sua afirmativa de que a Ampep colocará advogados à disposição do promotor
Alexandre Couto, caso o PAD seja instaurado, acredito que isso é uma certeza,
como certeza também é que tal procedimento se constitui não em mera
liberalidade dos dirigentes da Ampep, e sim em obrigação para com todos os seus
associados. E com o promotor Alexandre Couto não poderia ser diferente, eis que
o mesmo é associado e contribui mensalmente para o custeio das despesas da Ampep,
inclusive das despesas referentes ao pagamento de advogados, justamente para
que esses causídicos promovam a defesa dos direitos dos seus associados.
“O
que o senhor qualifica como covardia, eu classifico como a lúcida convicção de
proteção.”
quinta-feira, 1 de maio de 2014
MPE – A tramóia de Neves
Neves: no epicentro da tramóia da questionada dispensa de licitação. |
De um internauta
anônimo, que intervém sob o irônico codinome Amigo do Mickey, sobre o imbróglio da contratação, com dispensa de
licitação, da Fundação Carlos Chagas, pelo MPE, o Ministério Público do Estado
do Pará, para organizar e executar um concurso público para promotor de Justiça,
em lambança patrocinada pelo próprio procurador-geral de Justiça, Marcos
Antônio Ferreira das Neves, na contramão da lei:
“Barata, o promotor de Justiça, Ítalo
Costa, recentemente (07/03/2014), ajuizou ação
civil pública contra a Prefeitura de Redenção em razão da contratação, por dispensa de licitação, do Instituto de
Desenvolvimento Social- Ágata, para realizar o concurso público daquela
prefeitura. O promotor requereu liminar para suspender as datas de realização
das provas do concurso público e a execução do contrato firmado, o que foi
acatado pela juíza Adriana Tristão em 13/03/2014. O ajuizamento da ACP foi
embasado na convicção do promotor de Justiça de que houve erro na condução do
processo licitatório quando a prefeitura optou por utilizar a modalidade ‘dispensa’.
Ora, Sr. Barata, o promotor de Justiça de Redenção recorreu à Justiça e
suspendeu o concurso da Prefeitura de Redenção, alegando que esta errou ao
contratar com dispensa de licitação. No entanto, o procurador-geral de Justiça,
Marcos das Neves, agiu da mesma forma, contratando a Fundação Carlos Chagas,
também por dispensa de licitação, para realizar o concurso para promotor de Justiça
de 1ª Entrância e ainda vive bradando ferozmente que agiu ‘conforme a lei’.
Como pode, Sr. Barata, um concurso ser suspenso pelo MPE por irregularidade
decorrente da contratação por dispensa de licitação e esse mesmo MPE contratar,
também por dispensa de licitação, para realizar o seu concurso? E o mais grave,
Sr. Barata, é que ainda temos que assistir a mais alta autoridade do MPE, o procurador-geral
de Justiça, Marcos das Neves, defender que essa contratação não é irregular.
Ora, se a contratação feita pela Prefeitura de Redenção é irregular, porque foi
feita por dispensa de licitação, obviamente que a contratação feita pelo MPE,
pela similitude jurídica das situações, também é. Ou será que o procurador geral
de Justiça, por ser o chefe do órgão que é o fiscal da lei, está autorizado a
descumprir a lei?”
MPE – O inusitado e servil mutismo da Ampep
O mesmo
internauta anônimo, de codinome Amigo do
Mickey, questiona o inusitado e servil mutismo da Ampep, a Associação do
Ministério Público do Estado do Pará, diante da ameaça de punição ao promotor
de Justiça Alexandre Couto, a quem coube denunciar a tramóia da dispensa de
licitação patrocinada pelo próprio procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio
Ferreira das Neves. Um profissional de competência, probidade e experiência
reconhecidas, Couto é graciosamente acusado de desrespeitar Neves, a despeito
de ter advertido a este – em ofício reservado – sobre a ilegalidade da dispensa
de licitação patrocinada pelo procurador-geral de Justiça, antes de denunciar a
tramóia ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público.
Sobre o assunto,
assim se manifesta o internauta anônimo de codinome Amigo do Mickey:
“A Ampep publicou nota de desagravo e repúdio às declarações do secretário de
Administração da Prefeitura de Redenção, ofensivas ao promotor de Justiça Ítalo
Costa e, manifestando total apoio a este, reafirmou que a conduta do membro do
Parquet paraense foi compatível com os preceitos que devem orientar a atuação
funcional. Nesse caso, a Ampep agiu corretamente, porque jamais poderia
permitir que o promotor de Justiça fosse achincalhado por cumprir com seu dever
funcional em defesa da sociedade, do interesse público, coibindo qualquer
tentativa de burla aos preceitos legais. Parabenizo a Ampep por essa atitude.
Parabenizo, principalmente, pela maneira diligente e ligeira com que agiu. No
entanto, quero registrar que ainda espero que a Ampep, agindo com a mesma
diligência e ligeireza registrada no caso de Redenção, torne público seu total apoio ao também promotor de
Justiça, Alexandre Couto e reafirme que a conduta desse membro do Parquet foi igualmente
compatível com os preceitos que devem orientar a atuação funcional, eis que
toda a atuação do Dr. Alexandre foi objetivando a defesa dos direitos
fundamentais da sociedade, que é quem arca com o ônus das condutas temerárias,
ruinosas e desarrazoadas de alguns gestores públicos. Nada justifica que a Ampep
não adote, no caso do promotor Alexandre Couto, a mesma providência adotada no
caso de Redenção, porque a única diferença, entre as duas situações, está no
destinatário da atuação ministerial, eis que no caso de Redenção o destinatário
é o prefeito e no caso do Dr. Alexandre o destinatário é o procurador-geral de
Justiça. Será que a Ampep vai preferir assistir calada toda essa situação? Onde
está a salutar e imprescindível independência desse órgão de classe?”
CONCURSADOS – O menosprezo do Preguiça
![]() |
Simão Jatene, o Simão Preguiça: ele canta e os concursados dançam. |
Nada
mais emblemático do menosprezo pelos servidores concursados por parte da tucanalha, a banda podre do PSDB - da
qual é ícone no Pará o governador Simão Jatene, o popular Simão Preguiça -, que os números revelados pela Asconpa, a
Associação dos Concursados do Pará, sobre o concurso público C-153, promovido em 2010 pela Sespa, a Secretaria de Estado
de Saúde Pública. Segundo os números contabilizados pela associação, do total
de 4.650 candidatos aprovados, apenas cerca de 700 foram nomeados. Por isso, a
Asconpa acena com uma ação civil cobrando a nomeação dos aprovados no concurso
para a Sespa, cuja validade expirou em 22 de abril. “Apesar do encerramento da
validade do concurso, ocorrido no dia 22 de abril deste ano, três candidatos,
aprovados para o 9º CRS-Santarém e para o nível central em Belém conseguiram as
suas nomeações, através e mandado de segurança”, assinala José Emílio Almeida,
presidente da Asconpa.
Segundo ainda a Asconpa, os 4.605 candidatos aprovados destinam-se,
dentre outros, aos cargos de enfermeiro, sociólogo, assistente social,
nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, administrador, técnico
em enfermagem, assistente social e agentes de portaria, para lotação no nível
central (Belém), nos hospitais regionais de Salinópolis, Tucuruí, Conceição do
Araguaia, Cametá e Abelardo Santos, em Icoaraci, e em 12 centros regionais de
Saúde (1º CRS-Belém; 2º CRS-Santa Isabel do Pará; 3º CRS-Castanhal; 4º
CRS-Capanema; 5º CRS-São Miguel do Guamá; 6º CRS-Barcarena; 8º CRS-Breves; 9º
CRS-Santarém; 10º CRS-Altamira; 11º-Marabá; 12º-Conceição do Araguaia; e 13º
CRS-Cametá).
Enquanto
isso, em um escárnio aos aprovados no concurso, Simão Preguiça perdura patrocinando a farra de temporários, valendo-se
do empreguismo na esperança de obter a reeleição, a despeito da sua pífia
administração.
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