SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
domingo, 2 de abril de 2017
MURAL – Queixas & Denúncias
Postado por
Augusto Barata
às
16:46
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3 comentários :
Tv Record fez uma reportagem boa hj pela manhã falando do palaácio das sinecuras - TCE ! Denunciou a bandalheira que existe la , dos milhoes de comissionados e da falta de transparencia e respeito com os concursados.
Parabéns RECORD !!! Que seja levado adiante e esses bandidos tomem vergonha na cara .
LEI Nº 9.270 DE 04 DE ABRIL DE 2017.
Institui no Calendário Oficial do Município de Belém, a agregação de datas alusivas à
promoção da cidadania LGBT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Belém, as seguintes
datas alusivas à promoção da cidadania LGBT, com o objetivo da diminuição do preconceito
e fortalecimento da causa:
I – Dia da visibilidade de travestis e transexuais em 29 de janeiro;
II – Dia de luta contra homofobia, lesbofobia e transfobia, em 17 de maio;
III – Dia do orgulho LGBT em 28 de junho;
IV – Dia da visibilidade lésbica em 29 de agosto; e
V – “Parada do Orgulho Gay de Belém”, que ocorre sempre no último domingo do
mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 04 DE ABRIL DE 2017
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
Os palácios da bandidagem estadual e muncipal, tce/tcm, deveriam ser extintos URGENTEMENTE. É uma verdadeira sangria inútil aos cofres públicos.
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