domingo, 9 de abril de 2017

MPE – Balela que não se sustenta


Para alguns daqueles que o conhecem há anos, provavelmente por osmose, turbinada por um exacerbado coeficiente de vaidade pessoal, o procurador de Justiça Nelson Medrado parece ter incorporado de Marcos Antônio Ferreira das Neves, do qual é amigo há cerca de 20 anos, a arrogância exibida pelo procurador-geral de Justiça em fim de gestão. Isso talvez explique a olímpica desfaçatez com a qual serviu de porta-voz da graciosa versão com a qual aparentemente pretende blindar Neves da eventual acusação de falta funcional, por não ter cumprido um dever de ofício, ao não se manifestar na ação inicialmente ajuizada, por improbidade administrativa, contra o governador Simão Jatene, a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho do governador, Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. Uma versão que se constitui em uma balela que não se sustenta. Recorde-se que, após o governador ignorar solenemente as solicitações do MPE, Neves simplesmente não só não subscreveu a ação, como sequer delegou poderes para Medrado e para o promotor de Justiça Armando Brasil fazê-lo. Com isso, simplesmente desautorizou ambos e blindou Jatene, porque na ocasião assim lhe era conveniente. E tanto a balela vocalizada por Medrado não se sustenta que, pateticamente, ele e Brasil chegaram a solicitar à juíza Kátia Parente Sena para intimar o procurador-geral a se manifestar sobre a delegação de poderes para que pudessem processar o governador Simão Jatene.
“Verifica-se, também, que o Ministério Público quer que este Juízo intime o procurador-geral de Justiça para que este se manifeste sobre o ato delegatório para a propositura da presente ação em face do governador do Estado do Pará”, observa a magistrada, nos autos, em um contexto que sugere incredulidade face ao inusitado da solicitação. A juíza Kátia Parente Sena previsivelmente descartou a pretensão de Medrado e Brasil. Após citar os parágrafos 1º e 2º do artigo 127 da Constituição Federal, a magistrada conclui: “Portanto, a Constituição Federal, a legislação federal e estadual conferem a autonomia e independência funcional ao Ministério Público no sentido de tomar decisões relativas a atividade-fim, sem injunções de outros órgãos do Estado.” Por esse vício de origem, a ação civil pública ajuizada contra o governador não prosperou e a juíza Kátia Parente Sena fez o que lhe competia fazer, excluindo Jatene do processo. Marcos Antônio Ferreira das Neves calado estava e calado permaneceu, em um inusitado silêncio para quem supostamente entendia que a autorização para investigar o governador embutia implicitamente a delegação de poderes para processá-lo, versão que não convence nem a um néscio e que é de um cinismo de corar anêmico.

Ao fim e ao cabo é forçoso concluir que, no episódio da tardia autorização do procurador-geral de Justiça para processar Simão Jatene, o procurador de Justiça Nelson Medrado, ao pretender escamotear a omissão dolosa de Marcos Antônio Ferreira das Neves, exibe a autossuficiência que ajuda a alimentar a animosidade natural que costuma cercar os muito poderosos em geral e os arrogantes em particular. Por isso, certamente, decidiu mandar os escrúpulos às favas, na contramão de um passado pontuado pela intransigente defesa da probidade e da transparência. Aparentemente obnubilado pela arrogância e pelo fascínio que lhe desperta a atenção da mídia, Medrado parece ter perdido de vista que as circunstâncias até podem impor concessões, mas não desobrigam da dignidade. Mesmo porque existem princípios que se sobrepõem a circunstâncias e nada, nem mesmo uma amizade, justifica ignorá-los.

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