Para alguns daqueles que o conhecem há
anos, provavelmente por osmose, turbinada por um exacerbado coeficiente de
vaidade pessoal, o procurador de Justiça Nelson Medrado parece ter incorporado
de Marcos Antônio Ferreira das Neves, do qual é amigo há cerca de 20 anos, a
arrogância exibida pelo procurador-geral de Justiça em fim de gestão. Isso
talvez explique a olímpica desfaçatez com a qual serviu de porta-voz da
graciosa versão com a qual aparentemente pretende blindar Neves da eventual
acusação de falta funcional, por não ter cumprido um dever de ofício, ao não se
manifestar na ação inicialmente ajuizada, por improbidade administrativa,
contra o governador Simão Jatene, a secretária
estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e o filho do governador,
Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene. Uma versão que se constitui em uma
balela que não se sustenta. Recorde-se que, após o governador ignorar
solenemente as solicitações do MPE, Neves simplesmente não só não subscreveu a ação, como sequer delegou
poderes para Medrado e para o promotor de Justiça Armando Brasil fazê-lo. Com
isso, simplesmente desautorizou ambos e blindou Jatene, porque na ocasião assim
lhe era conveniente. E tanto a balela vocalizada por Medrado não se sustenta
que, pateticamente, ele e Brasil chegaram a solicitar à juíza Kátia Parente
Sena para intimar o procurador-geral a se manifestar sobre a delegação de
poderes para que pudessem processar o governador Simão Jatene.
“Verifica-se, também, que
o Ministério Público quer que este Juízo intime o procurador-geral de Justiça
para que este se manifeste sobre o ato delegatório para a propositura da
presente ação em face do governador do Estado do Pará”, observa a magistrada, nos
autos, em um contexto que sugere incredulidade face ao inusitado da
solicitação. A juíza Kátia Parente Sena previsivelmente descartou a pretensão
de Medrado e Brasil. Após citar os parágrafos 1º e 2º do artigo 127 da
Constituição Federal, a magistrada conclui: “Portanto, a Constituição Federal,
a legislação federal e estadual conferem a autonomia e independência funcional
ao Ministério Público no sentido de tomar decisões relativas a atividade-fim,
sem injunções de outros órgãos do Estado.” Por
esse vício de origem, a ação civil pública ajuizada contra o governador não
prosperou e a juíza Kátia Parente Sena fez o que lhe competia fazer, excluindo
Jatene do processo. Marcos Antônio Ferreira das Neves calado estava e calado
permaneceu, em um inusitado silêncio para quem supostamente entendia que a
autorização para investigar o governador embutia implicitamente a delegação de
poderes para processá-lo, versão que não convence nem a um néscio e que é de um
cinismo de corar anêmico.
Ao fim e ao cabo é forçoso concluir que, no
episódio da tardia autorização do procurador-geral de Justiça para processar
Simão Jatene, o procurador de Justiça Nelson Medrado, ao pretender escamotear a
omissão dolosa de Marcos Antônio Ferreira das Neves, exibe a autossuficiência
que ajuda a alimentar a animosidade natural que costuma cercar os muito
poderosos em geral e os arrogantes em particular. Por isso, certamente, decidiu
mandar os escrúpulos às favas, na contramão de um passado pontuado pela intransigente
defesa da probidade e da transparência. Aparentemente obnubilado pela
arrogância e pelo fascínio que lhe desperta a atenção da mídia, Medrado parece
ter perdido de vista que as circunstâncias até podem impor concessões, mas não
desobrigam da dignidade. Mesmo porque existem princípios que se sobrepõem a
circunstâncias e nada, nem mesmo uma amizade, justifica ignorá-los.
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