Cadmo Bastos Melo Júnior *
A propósito dos lamentáveis e recentes escândalos envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil, entendo que a advocacia paraense tem que se posicionar claramente sobre a intervenção do Conselho Federal na secção paraense da OAB, deletando o falso discurso de neutralidade em relação ao imbróglio. Tal qual fazem os advogados verdadeiramente comprometidos com a verdade, com uma advocacia séria, sem subterfúgios, e que, por isso, são favoráveis à indispensável intervenção, porque sabedores das necessidades internas que a impuseram.
O que Jarbas Vaconcelos fez na Ordem, nesse lamentável episódio da venda do terreno da subsecção de Altamira, foi algo inominável, embora aguardado por muitos, inclusive por mim, confesso, diante do personalismo do ex-presidente, que aparentemente se julgava acima do bem e do mal, imaginando-se blindado na esteira da súbita prosperidade material. Apostando, possivelmente, no estelionato midiático, até o traumático mas inevitável desfecho da crise que protagonizou, Jarbas Vasconcelos sugeria imaginar-se intocável. Os fatos mostraram que ele se enganou!
Eu poderia usar uma série de definições a respeito da transação da qual ele se valeu, usando a seccional paraense da OAB para tanto, em uma transação que somente na aparência foi regular, para alienar o imóvel de Altamira, através de sua venda para o advogado Robério D'Oliveira. Entretanto, o termo exato, e que melhor traduz o que aconteceu, é negociata. Negociata, sim, quando "aprovou" a venda do bem em uma reunião do Conselho Seccional que de fato não deliberou, conclusivamente e por maioria, a transferência do bem - bastando analisar a ata da reunião, para se confirmar essa assertiva. Tratou-se de uma venda que sequer contemplou o legal e indispensável processo licitatório, para ser alienado mediante um leilão. Mas nunca através de uma venda direta e realizada para um outro "conselheiro" estadual, que sempre fez parte do rol de amigos íntimos de Jarbas, tendo sido inclusive o candidato derrotado à presidência da OAB no pleito que elegeu Angela Sales, componente do grupo agora defenestrado da instituição. Como podemos perceber, passou ao largo da ética a transação do bem.
Mais: estranho e também inexplicável nisso tudo é que o "edital" para a alienação do imóvel foi publicado entre os expedientes do Tribunal de Ética e Disciplina – TED. E, ainda assim, apenas no Diário Oficial do Estado, sem que fosse veiculado em um jornal de circulação comercial, na forma de um edital específico. Ou seja, é como se você tivesse anunciado a venda do bem imóvel não nos classificados, e sim no obituário. O que comprova, na melhor das hipóteses, que a "venda" foi direcionada para beneficiar o comprador, o advogado Robério D’Oliveira, que o adquiriu. Como o grupo que "administrava" a secção não pode ser considerado exatamente como inexperiente e muito menos como incauto, esse descumprimento básico de regras administrativas antigas e basilares só pode ser interpretada como uma desmedida má-fé daqueles envolvidos na coisa.
Para comprovar melhor isso, a diretoria da seccional fez expedir em 29/06/2011, junto ao Cartório do 2º Ofício de Notas de Belém (Cartório Diniz - Livro 42B, Fls. 742), procuração pública, com poderes irrevogáveis e irretratáveis em favor da advogada Luciana Figueiredo Akel Fares (OAB/PA 12400 - CPF/MF 711.727.852-87), causídica que coincidentemente trabalha no escritório do advogado Robério, para fazer o que bem entendesse com o imóvel. Com o agravante adicional desse mesmo documento, ao ser escriturada, ter falsificada a assinatura do vice-presidente da OAB Pará, advogado Evaldo Pinto, adulterada por uma servidora posteriormente demitida da seccional. Se levarmos em consideração que a procuração foi lavrada um dia antes daquela reunião do Conselho Seccional em que, pretensamente, seria aprovada a alienação do bem, também perceberemos quão grande foi a desfaçatez de Jarbas em apostar na impunidade da negociata, uma feita que o instrumento procuratório foi lavrado antes mesmo da reunião do conselho que deliberaria o assunto.
Então, princípios constitucionais como os da legalidade, publicidade e moralidade, aos quais necessariamente deveriam se ater Jarbas e seus apaniguados, não foram respeitados na questão!
É justamente por causa de tudo isso, mas principalmente pela insistência desmedida de Jarbas em manter essa negociata durante meses, mesmo sabendo de sua ilegalidade manifesta e da contrariedade de parte da diretoria e do conselho que se insurgiu contra a transação, exigindo a sua imediata anulação. Uma suspeitíssima insistência que acabou levando à intervenção, absolutamente necessária, repita-se, pelo Conselho Federal, após prévia sindicância sobre o ocorrido.
A mentira da regularidade do negócio foi tantas vezes repetida no meio dos advogados paraenses e na sociedade, que ela passou a possuir uma aura de verdadeira. Agora, na mais recente versão vociferada por Jarbas diante da intervenção na seccional do Pará, esta supostamente seria um "golpe institucional". Exibindo uma colossal desfaçatez, ele omite, convenientemente, suas atitudes irresponsáveis, no comando da OAB paraense, no tocante ao imóvel de Altamira. Haja vista que Jarbinhas teve todas as condições institucionais para tudo retificar em tempo hábil, o que não ocorreu, por conta de sua monumental vaidade, de contornos algo patológicos, e certamente devido ao sentimento de impunidade que costuma alimentar a arrogância, particularmente entre os novos-ricos, habitualmente pessoas de bens, mas não necessariamente de bem.
A rigor, por causa dessa negociata urdida por Jarbas Vasconcelos, perdemos todos nós, advogados, que sempre tivemos na Ordem o verdadeiro e último bastião de integridade moral perante a Nação brasileira, mas cuja boa imagem foi tão absurdamente maculada por esse infeliz grupo que a empolgou, como se fosse uma absurda confraria de efemérides tardias. Esses que macularam a OAB são os mesmos que de forma repulsiva tentam agora desqualificar o Conselho Federal, inclusive tratando com leviandade a honra alheia, sem poupar sequer o ex-presidente nacional, feito interventor, com a missão precípua de promover uma autêntica faxina ética. Do respeitado interventor, convém acentuar, espera-se que cumpra o seu papel e corte a própria carne, extirpando a banda podre, contaminada pela metástase do arrivismo, próprio daqueles que não estão preocupados em servir a OAB, mas dela se servir, movidos que são por finalidades escusas. É indispensável que sejam levadas às últimas conseqüências as apurações sobre a negociata que ensejou a intervenção na seccional do Pará, um fato sem precedentes na história da OAB. É também um imperativo que os envolvidos na negociata, por ato ou omissão, sejam punidos com todo o rigor, sem concessões de nenhuma espécie ao corporativismo.
Também não podemos deixar de avaliar, até pelo caráter didático que a situação embute, qual a responsabilidade, nesse vergonhoso episódio, de Ophir Cavalcante Júnior, atual presidente nacional da OAB, e Angela Sales, que precedeu Jarbas Vasconcelos no comando da seccional do Pará, sucedendo ao próprio Ophir Cavalcante Junior. Não podemos esquecer que foram eles os avalistas políticos de Jarbas Vasconcelos, tornando possível a este – apesar da sua falta de densidade eleitoral para tanto - ser eleito presidente da OAB/PA. Sob esse contexto, é inevitável a pergunta que não quer calar: qual a responsabilidade de ambos, diante da desastrosa administração protagonizada por Jarbas Vasconcelos? A resposta é simples e singela. No âmbito da OAB, ambos, Ophir e Angela, fatalmente despontam como os principais responsáveis pelo estrupício que atende pelo nome de Jarbas Vasconcelos, notoriamente desprovido das credenciais exigidas pelo cargo para o qual foi catapultado.
Consumada a intervenção na seccional do Pará e já desobrigados da espécie de silêncio obsequioso que lhes foi imposto, por força de imposições legais, Ophir Cavalcanti Júnior e Angela Sales devem uma autocrítica pública pela gafe que foi a opção por Jarbas Vasconcelos. Esse prosaico exercício de humildade é tanto mais necessário no caso de Ophir, que passou os últimos anos digladiando-se, inclusive judicialmente, com Jarbas, às vezes em nível não exatamente respeitoso. Ophir vendeu à advocacia paraense um produto perecido como sendo a sua escolha, "sábia melhor escolha", mas com fins absolutamente eleitoreiros, para que ele assim pudesse galgar a presidência do Conselho Federal. Ou seja, entregou a seccional paraense a um grupo que a história se incumbiu de evidenciar que, em parte, era totalmente desqualificado para as funções que lhes foram confiadas. Tudo a reboque de sua vaidade em chegar ao topo da corporação a qualquer custo, sem se importar com as consequências que adviriam, como advieram, devido a desastrosa "gestão" de Jarbas Vasconcelos do Carmo como, infelizmente, presidente da OAB. Pobre OAB!
Lamento profundamente que profissionais como os advogados Alberto Campos e Albano Martins tenham se deixado levar pelas versões e discursos do ex-presidente. Defenderam a negociata como se estivessem na tribuna, tisnando suas próprias biografias. Podiam ter seguido o correto caminho do Dr. Jorge Medeiros que, alerta, denunciou de imediato as mazelas que queriam impingir à Ordem, exigindo as retificações formais que o caso merecia, ou melhor, continua merecer.
Agora, a nova versão difundida por Jarbas envolve o escritório carioca que ele contratou para fazer a sua defesa junto ao Conselho Federal, diante da intervenção. De acordo com essa versão, cujo objetivo parece ser sugerir a possibilidade de reabilitação política de Jarbas mediante o tráfico de influência, na banca contratada trabalharia a esposa de Gilmar Mendes, ministro do STF. Daí a ilação de que, quando o contencioso chegar ao Pretório Excelso, Jarbas estaria supostamente livre do risco de sofrer uma punição mais drástica, como a exclusão da advocacia. Mais um desatino desesperado, como se conclui facilmente!
Por último, levemos em consideração a novíssima "lei de lady Kate", personagem de um programa humorístico exibido às noites de sábado, e que vem muito a calhar, para tentarmos explicar a questão. Lady Kate diz sempre que o dinheiro ela já tem, mas que falta-lhe o glamour. Ao migrarmos da ficção para a realidade, constatamos que relevância social não é necessariamente traduzida pela conta bancária, porque pressupõe princípios éticos e morais consistentes, consolidados. Predicados que, especialmente no caso em questão, nunca foram revelados, daí porque a única verdade nessa história toda foi a mentira que lhe deu origem, repetida como se verdadeira fosse.
Então, que a verdade prevaleça, que se acabem os bacharelismos empoados e que sejam desmascarados assim, com a certeza que a história impõe, os ídolos de pés de barro!
* Cadmo Bastos Melo Júnior é advogado - OAB/PA, 4749
3 comentários :
Valeu, Barata!
Meu querido Cadmo, será que a dose não está exagerada?
Não, anônimo das 22:25! O Cadmo não exagerou na dose não. Há apenas um equívoco: não se pode atribuir o apoio que Ophir e Ângela deram ao Jarbas à vaidade do primeiro. A verdadeira causa dessa composição desastrosa foi a amizade que a Ângela tinha pelo Jarbas e o desejo de reconhecer, por meio da eleição dele, o valor de um advogado que se pensava ser ético, probo e que venceu na profissão graças à dedicada defesa da classe trabalhadora. Ilusão dela que agora reconhece, como sempre o Cadmo e outros dignos colegas a alertaram, que o Jarbas não passa de um escroque que pensa poder impedir que o Conselho Federal vá até o fim, na apuração e punição dele, por meio de ameaças e calúnias. Mas tudo tem sua hora.
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