SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
quarta-feira, 4 de outubro de 2017
LIVRO – As (muitas) histórias de Célio Simões
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Célio Simões de Souza, que dia 14 lança seu livro na Fox, dentro da Flipa. |
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O convite para o lançamento de "Um pouco de muitas histórias", na Fox. |
Registro e agradeço o envio do convite para o lançamento do livro do
advogado Célio Simões de Souza, "Um pouco de muitas histórias",
previsto para o próximo 14, às 17h30, na Livraria Fox, dentro da IV Flipa, a
Feira Literária do Pará.
MPE – Medrado vale-se do tráfico de influência para introduzir amiga no Núcleo de Combate à Improbidade
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Socorro Medrado, esposa de Nelson Medrado, em primeiro plano, tendo ao lado Conceição Paiva (de azul): nomeação na esteira da amizade. |
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Maria da Conceição Paiva (à dir.), com a filha (à esq.) e a esposa de Medrado: intimidade que só a estreita amizade torna possível. |
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Maria da Conceição Paiva, com a filha de Socorro e Nelson Medrado, em foto de 2008, que evidencia a longeva amizade com a assessora. |
Segundo denúncia feita ao Blog do Barata, um episódio de inocultável tráfico de influência tisna irremediavelmente a imagem do procurador de Justiça Nelson Medrado, que ganhou notoriedade como uma espécie de xerife da moralidade pública, e mina a credibilidade do NCIC, o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção, do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará. No epicentro do imbróglio figura Maria da Conceição Paiva, uma obscura economista, graduada pela Unama, Universidade da Amazônia, que é também técnica em contabilidade, nomeada para o cargo de assessor especializado de apoio técnico-operacional judicial e extrajudicial, abrigada justamente no Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção. Sem nenhuma especialização de relevo e credibilidade, de acordo com a denúncia a maior credencial de Maria da Conceição, para ser introduzida no NCIC, é ser amiga da família Medrado e, em especial, da esposa do procurador de Justiça, dona Socorro Medrado, como evidenciam as fotos pinçadas do Facebook que ilustram essa postagem. Nas fotos, que registram momentos de intimidade dos Medrado, a assessora pontifica com a descontração e a naturalidade só permitida aos amigos íntimos.
Descrita como farta em
arrogância e parca em substância, de acordo com fontes do próprio MPE Maria da
Conceição Paiva teve como principal avalista, para ser introduzida no MPE,
Nelson Medrado. Emblematicamente, ela foi nomeada a 8 de fevereiro deste ano,
pelo então procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves,
também conhecido como Napoleão de
Hospício, por sua falta de escrúpulos e pudores éticos, e que vem a ser
amigo de Medrado há cerca de 20 anos. A nomeação foi tornada sem efeito, por se
dar em período eleitoral do MPE, mas a queridinha dos Medrado voltou a ser
nomeada assessor especializado de
apoio técnico-operacional judicial e extrajudicial, a contar de 11 de abril de 2017, em 25 de maio último, já pelo atual procurador-geral de Justiça,
Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a ocupar o cargo na
história do Ministério Público Estadual. Na ocasião, Nelson Medrado permanecia
como coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção, cargo
do qual foi defenestrado por imposição da resolução nº 160 do CNMP,
o Conselho Nacional do Ministério Público, de 14 de fevereiro deste ano, por estar
respondendo a um PAD, Processo Administrativo Disciplinar (Leia aqui).
MPE – Patrimonialismo na esteira da amizade
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Maria da Conceição Paiva: registro de técnico em contabilidade suspenso. |
As evidências sinalizam que Maria da Conceição Paiva protagoniza um caso clássico de patrimonialismo, pavimentado pela amizade com dona Socorro Medrado, a esposa do procurador de Justiça Nelson Medrado. A amizade entre elas teria florescido na passagem de ambas pela atual Sedop, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras, onde a esposa de Medrado aportou, enquanto arrastava-se o contencioso judicial que garantiu-lhe a condição de servidora efetiva da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Na Alepa, dona Socorro Medrado ganhava pouco mais de R$ 3 mil mensais e passou a embolsar mensalmente algo em torno de R$ 18 mil, no rastro de um PCCR, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, claramente inconstitucional (Leia aqui). O PCCR da Alepa foi referendado, mediando um arranjo espúrio, pelo ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, o amigo pessoal de Nelson Medrado e cuja gestão foi pontuada por recorrentes denúncias de corrupção e malfeitos diversos (Leia aqui).
Para fontes distintas do
próprio Ministério Público Estadual faltam qualificações visíveis capazes de
justificar a nomeação de Maria da Conceição Paiva como assessora especializado de apoio técnico-operacional
judicial e extrajudicial, pelo qual ela é aquinhoada mensalmente com R$ 10.396,11. Ela sequer é contadora,
mas técnica em contabilidade, o que não lhe permite sequer comandar uma
auditoria, prerrogativa de contador, pondera um servidor do MPE. Maria da
Conceição Paiva, inclusive, está com seu registro de técnica em contabilidade
suspenso no Conselho Federal de Contabilidade. “A nomeação [de Maria da
Conceição Paiva] é claramente resultado de tráfico de influência, com as
digitais do doutor [Nelson] Medrado, tanto assim que a beneficiária do mimo foi
convenientemente lotada no Núcleo de Combate à
Improbidade Administrativa e Corrupção, na época por ele comandado”, assinala
outra fonte do Ministério Público Estadual.
MPE – O difícil desapego
Apesar de ter sido
defenestrado da coordenação do Núcleo de Combate à
Improbidade Administrativa e Corrupção, o procurador de Justiça Nelson Medrado
reluta em praticar o desapego ao cargo, para o qual foi nomeado Alexandre Couto
Neto, um promotor de Justiça de competência, experiência e probidade
reconhecidas.
Pelo menos até a semana
passada Medrado recalcitrava em desocupar o gabinete reservado ao coordenador
do núcleo, apesar de dispor de um confortável gabinete, com assessores, como
procurador de Justiça.
PSOL – Para driblar obrigação de dar aulas, diretora do Sintepp abriga-se no gabinete de Fernando Carneiro
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Conceição Holanda, do Sintepp: para driblar obrigação de dar aulas... |
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...o ardil foi a cessão para o gabinete do vereador Fernando Carneiro. |
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Solicitação da cessão de Conceição Holanda, feita a pedido de Fernando Carneiro. |
Decididamente, a mamata é suprapartidária e desconhece escrúpulos.
Coordenadora da Secretaria
de Finanças do Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do
Estado do Pará, a professora Conceição Holanda, foi cedida pela Prefeitura
Municipal de Ananindeua, comandada pelo tucano Manoel Pioneiro, para o gabinete
do vereador de Belém Fernando Carneiro, do PSOL, onde jamais foi vista.
A cedência, de acordo com
a denúncia feita ao Blog do Barata, serviu de álibi para Conceição
Holanda driblar a obrigação de dar aulas na rede escolar da Semed, a Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura de Ananindeua.
Ela já é liberada pela
Seduc, a Secretaria de Estado de Educação, para atuar no Sintepp. Mas, por
decisão do XX Congresso Estadual do sindicato, seus dirigentes são impedidos de
acumular liberações.
O inusitado, no episódio,
é o vereador Fernando Carneiro, para consumo externo um intransigente arauto da
moralidade pública, coonestar o ardil, absolutamente imoral.
Licenciado em história , mesmo sem jamais ter exercido o
magistério, Fernando Carneiro, antes de tornar-se vereador, ganhou a vida como assessor político do
Sintepp, devidamente remunerado para tanto.
Postado por
Augusto Barata
às
00:03
7 comentários
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PSOL
PROFESSORES – Fracasso da greve é atribuído ao termo de compromisso assinado pela direção do Sintepp
Pelo mapeamento disponível, a greve dos professores
da rede estadual de ensino constitui-se em um retumbante fiasco.
O fracasso da paralisação é atribuído ao
termo de compromisso celebrado pela direção do Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará,
com o TJPA, o Tribunal de
Justiça do Estado do Pará, e a PGE, a Procuradoria Geral do Estado do Pará,
abdicando de nova paralisação até o julgamento final dos mandados de segurança
impetrados pelo próprio sindicato. Ao negociar o direito de greve da categoria,
o Sintepp tornou natimorta a paralisação dos professores, diante do inevitável
descontos dos dias parados.
Pelos números levantados, apenas em 19
municípios, dos 144 do estado, a paralisação prosperou, ainda assim apenas
parcialmente, em alguns deles.
Na Região Metropolitana de Belém, que
abriga um total de 450 escolas, a estimativa é que 95% delas não tenham aderido
à greve.
PREMIAÇÃO – Doutor Ulysses Guimarães é apontada pelo MEC como a melhor escola pública do Pará
O Prêmio Gestão Escolar do MEC, o
Ministério da Educação, apontou a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio
Doutor Ulysses Guimarães como a melhor escola pública do Pará.
A escola tem como diretora a professora
Ângela Maria Araújo Silva.
sábado, 23 de setembro de 2017
BLOG – Postagem sobre trapalhada do Sintepp que inviabiliza greve é a mais lida dos últimos sete dias
A postagem sobre a trapalhada
da direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, SINTEPP – Ao negociar direito inegociável, direção do sindicato inviabilizou a paralisação dos professores, registrou 2.545
acessos em apenas dois dias. A postagem, publicada na noite de domingo, 17, desde
então perdura como a mais lida do Blog do Barata, que na segunda-feira, 18,
registrou quase 3.500 acessos. Neste sábado, apenas a postagem registrava um
total de 3.636 acessos.
SINTEPP– Em tom ensandecido, José Emílio Almeida atropela a elegância e pretere debate por leviandades,
publicada na segunda-feira, 18, segue como a segunda postagem mais lida, com 548
acessos, seguida de SINTEPP – À margem das lorotas ideológicas, perguntas que não querem calar ainda aguardam por respostas, com 274 acessos.
ESCOLA BOSQUE – Com o trapiche da unidade Jutuba à espera de conserto, 84 crianças continuam sem aulas
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Memorando comunicando que as aulas na unidade Jutuba... |
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...estão suspensas sine die, única providência visível de Meg Parente. |
A imagem da inépcia
administrativa. Assim pode ser descrita a situação das 84 crianças sem aulas
desde o último dia 4, “por período indeterminado”, à espera que a Prefeitura de
Belém mande consertar o trapiche da unidade pedagógica Jutuba.
Até aqui, a única manifestação
da presidente da Funbosque, Fundação Escola Bosque Eidorfe Moreira, Meg
Parente, foi um memorando circular, comunicando que as aulas estão suspensas “por
período indeterminado”, diante da necessidade de “reforma” da ponte que dá
acesso à unidade. Meg Parente é a diletante ex-vereadora eleita pelo PSOL como
Meg Barros, que tão aportou na Câmara Municipal tratou de migrar para uma
legenda de aluguel, o PRP, alinhando-se com o prefeito tucano Zenaldo Coutinho,
mas que não conseguiu se reeleger em 2016.
SINTEPP – Com sofismas, José Emílio Almeida reitera diatribes, desce mais o nível e perde-se em nehnhenhém
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José Emílio Almeida passando-se por professor, na greve, embora seja lotado como assistente administrativo na Seduc. |
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Ato administrativo identifica lotação de Almeida como assistente administrativo, não professor. |
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Comentário de Almeida repleto de diatribes, sem contestar a revelação do professor Rodolfo Nobre, no Blog do Barata. |
Por e-mail, ao qual respondo na postagem SINTEPP - A minha resposta, o presidente
da Asconpa, a Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida, pretende
repelir a críticas a ele feitas, diante das diatribes que desfechou, na
esteira da grave denúncia do professor Rodolfo Nobre, em artigo publicado no Blog do Barata.
Segundo a denúncia, o Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Pará, negociou o direito de greve da categoria, ao assinar um termo
de compromisso com o TJPA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e a PGE, a
Procuradoria Geral do Estado do Pará, abdicando de nova paralisação até o
julgamento final dos mandados de segurança impetrados pelo próprio Sintepp, em
2016 e 2017, o que torna natimorta a greve dos professores da rede estadual de ensino, restando aos grevistas, por isso, o desconto dos dias parados. Na ocasião – sem desmentir a denúncia -, Almeida invadiu a página
do Blog do
Barata no Facebook, reproduzindo um comentário ensandecido feito em sua timeline,
insultando Nobre e acusando-me de coonestar um farsante.
Rodolfo Nobre, autor do artigo que despertou a ira do presidente da Asconpa, é professor de carreira da Seduc (Secretaria de Estado de Educação), com graduação em matemática pela UEPA (Universidade do Estado Pará) e mestrado em educação matemática pela UFPA (Universidade Federal do Pará), além de diplomando em direito pela Faculdade Estácio do Pará, sem que sobre ele paire qualquer suspeita de improbidade. José Emílio Almeida, que se pretende educador, é servidor concursado da Seduc, lotado como auxiliar administrativo e não como professor, embora seja formado em licenciatura, com habilitação em francês, e só ganhou visibilidade com a criação da Asconpa. Ele não revela onde eventualmente exerce o magistério.
Rodolfo Nobre, autor do artigo que despertou a ira do presidente da Asconpa, é professor de carreira da Seduc (Secretaria de Estado de Educação), com graduação em matemática pela UEPA (Universidade do Estado Pará) e mestrado em educação matemática pela UFPA (Universidade Federal do Pará), além de diplomando em direito pela Faculdade Estácio do Pará, sem que sobre ele paire qualquer suspeita de improbidade. José Emílio Almeida, que se pretende educador, é servidor concursado da Seduc, lotado como auxiliar administrativo e não como professor, embora seja formado em licenciatura, com habilitação em francês, e só ganhou visibilidade com a criação da Asconpa. Ele não revela onde eventualmente exerce o magistério.
Ao replicar as críticas a
ele feitas, Almeida novamente foge ao debate e não desmente, com provas
documentais, a denúncia segundo a qual o Sintepp negociou o direito de greve da
categoria, ao assinar um termo de compromisso com o TJPA e a PGE, abdicando de
nova paralisação até o julgamento final dos mandados de segurança impetrados
pelo próprio Sintepp, o que torna natimorta a paralisação dos professores da
rede estadual de ensino. Em lugar do debate, ele reitera seus insultos ao
professor Rodolfo Nobre, que agora estende a mim. Com sofismas toscos, condimentados
por ilações tortuosas, Almeida reitera suas diatribes, desce mais o nível e
perde-se em um nhenhenhém próprio de quem padece de inocultável indigência
intelectual. Mas não desmente, com provas documentais, a denúncia sobre a trapalhada da direção do Sintepp, que inviabiliza a greve dos professores da rede estadual de ensino.
SINTEPP – O e-mail do presidente da Asconpa
Abaixo, a transcrição, na
íntegra, do e-mail enviado por José Emílio Almeida ao Blog do Barata:
“Caro Barata,
acabei de ler a sua postagem sobre mim, em seu blog.
"Queria só
esclarecer que:
“1) A minha profissão é professor, ainda
que ocupe o cargo de assistente administrativo na Seduc. Isso porque assistente
administrativo, não é profissão. É um cargo que, em milhares de órgãos de todas
as administrações públicas do Brasil e, talvez, do exterior, é ocupado por
funcionários de níveis médio e superior.
“Não me
envergonho deste cargo, apenas não me identifico como profissional, porque a
minha profissão é professor, ainda que professor seja também um cargo.
“Infelizmente a
Seduc não oferta mais vagas para o cargo de professor de língua francesa e, por
isso, eu não sou professor de francês da Seduc.
“2) Ficou claro, na sua postagem, a
tentativa de me desqualificar por ser assistente administrativo da Seduc. Um
grave erro, para um jornalista inteligente como você. Não se desqualifica
alguém pelo cargo que ocupa. Seja assistente administrativo, gari, médico ou
professor. Só os estúpidos fazem isso.
“3) Você não conhece ainda o seu
coonestado Rodolfo Nobre. Um sujeito conhecido por onde passa como mau caráter.
Fala uma busca nos locais onde trabalhou, passando pelos lugares onde tentou
atuar, como a Asconpa e o Sintepp.
“Na Asconpa,
onde o seu amigo era um dos diretores, a insensatez foi tão grande que ele
tentou me expulsar da direção, chamando uma assembleia, sem me avisar. Nós
éramos onze dirigentes e o desajuizado ainda conseguiu cinco votos. Foram
expulsos eles e todos os outros quatros que caíram na conversa suave, da qual
você também caiu.
“Do que reclamava
o seu amigo espoletado? De querer espaço nos órgãos de imprensa, que queriam
ouvir apenas a mim. O seu amigo desarrazoado, achava que eu ligava para as
redações e impedia que os repórteres publicassem as entrevistas que ele dava.
Ele mesmo me disse isso.
“Depois inventou
que eu desviava dinheiro da associação, já que a sobra de uma coleta que
fizermos estava sendo usada (com autorização da maioria da direção) para pagar
créditos para o meu celular e combustível para o carro de um dos dirigentes. O
meu celular e o carro do dirigente eram usados para mobilizar s concursados
para os nossos atos.
“4) Barata, perdi a admiração que tinha
por você. Não o respeito, porque ainda acho que você está sendo enganado por
este maluco, como eu fui. Mas não tem mais a minha admiração. Passo a vê-lo
como um home doente, que precisa de cuidados urgentes para viver uma vida com o
mínimo de sanidade (desculpe a franqueza).
“5) Torço pela sua recuperação dessa
doença chamada Rodolfo. Fuja dele, amigo. Se livre dessa pústula, antes que ele
acabe totalmente com você e com a sua reputação.
“6) Se não foram suficientes os
esclarecimentos, estou a sua disposição;
“José Emílio Almeida
“Professor”
SINTEPP – A minha resposta
Em seu e-mail ao Blog do Barata,
o presidente da Asconpa, José Emílio Almeida, lamentavelmente nos priva do
esclarecimento basilar, que é saber se não é verdadeira, como ele insinua, a denúncia do
professor Rodolfo Nobre. A denúncia, pela sua gravidade, inexplicavelmente perdura à espera de
esclarecimentos convincentes capazes de contestá-la com provas documentais. Segundo revelou Nobre, em artigo publicado neste blog, a direção do Sintepp assinou um termo
de compromisso com o TJPA e a PGE, abdicando de nova paralisação até o
julgamento final dos mandados de segurança impetrados pelo próprio Sintepp, o
que tornaria natimorta a paralisação dos professores da rede estadual de
ensino, restando aos grevistas o desconto dos dias parados. Isso provocou um comentário ensandecido de Almeida, que ele transpôs de sua timeline para a
página do Blog
do Barata no Facebook, tentando
desqualificar Rodolfo Nobre, ao qual se recusa a reconhecer como professor, e
acusando-me de coonestar um suposto farsante.
Da mesma forma, ao
sublinhar que é, sim, professor, embora lotado na Seduc como assistente
administrativo, Almeida nos priva de saber onde, afinal, exerce o magistério,
para que possamos tomá-lo como um docente e não um mero diletante de passeata.
Um diletante que se valeria da licenciatura obtida como álibi para justificar a
tentativa de usar os professores como massa de manobra, com fins
político-partidários, no rastro da sua militância no PSOL.
Imaginar que tentei
desqualificá-lo, ao revelar que é lotado na Seduc como assistente
administrativo e não como professor, é uma arrematada sandice de Almeida, para
a qual ele resvala por obtusidade ou má-fé. Concordo em gênero, número e grau
que seria uma estupidez se assim o fizesse. E em matéria de estupidez, serei
sempre aluno do presidente da Asconpa, cujo argumento tem a consistência de um
livro de autoajuda.
Sobre o professor Rodolfo
Nobre, excluído os juízos de valor, pavimentados por idiossincrasias pessoais e
versões controversas, o visceral na polêmica é também escanteado por Almeida.
Nobre é, sim, professor concursado da Seduc, exibindo títulos acadêmicos
comprovadamente obtidos em instituições respeitáveis, e não o farsante que o
presidente da Asconpa tenta fazer crer que seja. É sua qualificação e a
probidade comprovada que garantiram a ele espaço no Blog do Barata, não qualquer laço de
amizade. Embora a escolha das minhas amizades – em sua maioria longevas e que
muito me honram, porque probas – seja uma prerrogativa minha, que não delego a
ninguém, porquanto tenho idade e discernimento para ser suficientemente
seletivo, dispensando pitaco de quem quer que seja. Muito menos de quem não
exibe autoridade moral para ser parâmetro de seletividade.
As suspeitas de corrupção
que tisnam a imagem de Almeida – que sequer suscitei, por falta de provas – é um
problema que a ele cabe esclarecer de forma convincente e irrefutável. De
preferência com o auxílio de testemunhas idôneas, que não sejam alcançadas
pelas mesmas suspeitas, embora, por princípio, ele mereça o benefício da
inocência presumida, até porque o ônus da prova cabe ao acusador. O expurgo que em sua versão Almeida narra ter sido feito na Asconpa, em consequência da suspeita
suscitada, soa mais a um rasgo autoritário que a um esclarecimento capaz de
livrá-lo dessa nódoa que o acompanha até hoje.
A respeito das doenças das quais padeço, ou são crônicas, como a colite, ou decorrem do tabagismo. Felizmente, posso tratá-las
com médicos e a ajuda de remédios. Agora, não padeço de desvio de caráter, mal
que não tem cura.
Sobre perder a admiração
de Almeida, como ele faz questão de trombetear, trata-se, apenas e tão-somente,
de um ato falho, que traduz a soberba tão típica dos deslumbrados. Há 44 anos
exerço o jornalismo e mereço o respeito e admiração de quem efetivamente conta
para mim, a despeito de discordâncias pontuais. Não me faltam desafetos, é
verdade, mas, pelo jaez dos mesmos, ficaria preocupado, sim, se viesse a
merecer o apreço e admiração deles.
Quanto a Almeida, de
resto, por mais que a causa da Asconpa soe simpática e mereça minha solidariedade, há muito tempo o tenho, antes de qualquer coisa, como um animador de
passeata, que busca colher dividendos políticos da luta dos concursados à espera de nomeação. Lamento não poder dizer que tenha por ele o respeito que ele afirma
ainda dedicar a mim.
segunda-feira, 18 de setembro de 2017
SINTEPP – Em tom ensandecido, José Emílio Almeida atropela a elegância e pretere debate por leviandades
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José Emílio Almeida: insultos em detrimento de esclarecimentos. |
Em tom ensandecido,
próprio de quem não quer debater, mas ofender, o presidente da Asconpa, a
Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida, invadiu a página do Blog do Barata no Facebook, ao marcar-me em um comentário, feito em sua timeline, no qual
dispara uma saraivada de diatribes contra o professor Rodolfo Nobre. Ao assim
fazer, ele atropela a elegância, o respeito e termina por envolver-me em suas
sandices, ao insinuar, subliminarmente, que coonesto um farsante. Ele poderia ter feito sua manifestação no próprio blog, esgrimindo seus argumentos, civilizadamente, mas optou pelo atalho de um recado subliminar, de conotação intimidatória, mais adequada a bandido que ao educador que pretende ser, embora, ao que se saiba, seja servidor concursado da Seduc, a Secretaria de Estado de Educação, lotado como auxiliar administrativo e não como professor.
Por princípio, compartilho
da máxima segundo a qual a liberdade é sempre a liberdade de quem discorda de
nós. Tanto quanto acredito que as opiniões são livres, mas os fatos são
sagrados. E é aí, justamente aí, que reside o erro crasso no qual incorre
Almeida – por obtusidade ou má-fé -, ao trocar argumentos por leviandades.
Ao vociferar que Rodolfo
Nobre é simulacro de professor, o presidente da Asconpa agride os fatos, diante
dos títulos acadêmicos exibidos pelo autor do artigo que despertou sua ira. As diatribes de Almeida soam cômicas,
porquanto, pelas informações disponíveis, ele seria concursado da rede estadual
de ensino como auxiliar administrativo, não como professor, embora seja formado
em licenciatura, com habilitação em francês. Isso fatalmente sugere que ele
esteja pegando carona na greve dos professores da rede estadual de ensino, na
esteira de sua militância político-partidária e pela notória compulsão pelo
fascínio pela espetacularização midiática, que o transformou de um anônimo em
figura pública, no rastro da criação da Asconpa.
Como um aguerrido militante
do PSOL que é, Almeida parece contaminado pelo discurso de palanque, talvez
movido pela proximidade de um ano eleitoral. Assim não fosse, poderia
apresentar provas documentais que desmintam o professor Rodolfo Nobre, autor da
grave denúncia tornada pública pelo Blog do Barata. Segundo a denúncia, a
direção do Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública do Pará, negociou o direito de greve da categoria, ao assinar um termo de compromisso com o TJPA, o Tribunal de Justiça do Estado do
Pará, e a PGE, a Procuradoria Geral do Estado do Pará, abdicando de nova
paralisação até o julgamento final dos mandados de segurança impetrados pelo
próprio Sintepp, em 2016 e 2017.
Ensina a prática, efetivamente
o critério da verdade, que o exagero e a afoiteza abastecem a veemência, mas
conspiram contra o discernimento. O que, surpreendentemente, Almeida ainda não
interiorizou, apesar da idade, que supostamente deveria tê-lo tornado infenso a
arroubos juvenis, terreno fértil para a leviandade no trato da reputação
alheia, pelo menos em jovens carentes de princípios.
De resto, gostaria de
recordar que, nos seus 12 anos de existência, o Blog do Barata jamais foi desmentido. Nem mesmo quando amarguei
condenações da máfia togada, passei pelo constrangimento de ser desmentido. Nas
raras vezes que equivoquei-me, ou fui induzido a erro, tratei de fazer as
retificações e reparos devidos. Sem jamais negar espaço às vozes dissonantes. E
certamente por prezar o debate democrático, mais de uma vez fui alcançado por
apelos do próprio José Emílio Almeida, para sair em sua defesa, inclusive
quando ele viu-se ameaçado por uma ação penal, sob a acusação de ter
participado da invasão do CIG, o Centro Integrado de Governo.
No que me diz respeito,
tenho a esclarecer a José Emílio Almeida que estou onde sempre estive, sempre
comprometido em viabilizar o debate democrático e democratizar a informação,
livre de amarras ideológicas e conveniências político-partidárias. Elogio em
boca próprio é vitupério, sabe-se, mas orgulho-me de não poder ser confundido
com aqueles que, como um líquido, tomam a forma do recipiente que o contém,
como é próprio de quem é arrivista por índole, vocação, formação e interesse.
É só.
domingo, 17 de setembro de 2017
SINTEPP – Ao negociar direito inegociável, direção do sindicato inviabilizou a paralisação dos professores
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Rodolfo Nobre: denúncia devastadora. |
“O que levou a
direção do Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores
em Educação Pública do Pará) a negociar o direito de greve da categoria, ao
assinar um termo de compromisso com o TJPA (Tribunal de Justiça do
Estado do Pará) e a PGE (Procuradoria Geral do Estado do Pará), abdicando de
nova paralisação até o julgamento final mandados de segurança impetrados pelo
próprio Sintepp, em 2016 e 2017?”
Com esse
devastador questionamento, o professor Rodolfo Nobre revela que um termo de
compromisso celebrado pela direção do Sintepp, “negociando o inegociável”,
torna “natimorta” a greve dos professores, que reivindicam o pagamento do piso
salarial e seu retroativo pelo governo Simão Jatene. A
denúncia consta em um artigo do professor, subsequente a esta postagem, no qual
Nobre faz uma contundente crítica aos dirigentes do Sintepp, aos quais acusa de
utilizar as mobilização da categoria “para promover um grupo político – que inclui
dirigentes do sindicato - vinculado ao PSOL (Partido Socialismo e Liberdade)”. “À
margem de lorotas ideológicas, essa é uma das perguntas que não querem calar, tanto
mais porque, do acordo celebrado pelo Sintepp com a secretária estadual de
Administração, Alice Viana, restou respeitado, apenas e tão-somente, a
suspensão da ação penal ajuizada contra os dirigentes do sindicato, por causa
da invasão do CIG (Centro Integrado do Governo)”, fulmina Nobre.
Professor de
carreira da Seduc (Secretaria de Estado de Educação), Rodolfo Nobre é graduado
em matemática pela UEPA (Universidade do Estado Pará), com mestrado em educação
matemática pela UFPA (Universidade Federal do Pará), além de diplomando em
direito pela Faculdade Estácio do Pará.
SINTEPP – À margem das lorotas ideológicas, perguntas que não querem calar ainda aguardam por respostas
RODOLFO NOBRE *
O que levou a
direção do Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores
em Educação Pública do Pará) a negociar o direito de greve da categoria, ao
assinar um termo de compromisso com o TJPA (Tribunal de Justiça do
Estado do Pará) e a PGE (Procuradoria Geral do Estado do Pará), abdicando de
nova paralisação até o julgamento final mandados de segurança impetrados pelo
próprio Sintepp, em 2016 e 2017? Esta é a pergunta que não quer calar, diante
da liminar concedida à PGE pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento,
com base justamente no termo de compromisso celebrado pelos dirigentes do
Sintepp, que torna virtualmente natimorta a greve deflagrada pelos professores.
À margem de lorotas ideológicas, essa é uma das perguntas que não querem calar,
tanto mais porque, do acordo celebrado pelo Sintepp com a secretária estadual
de Administração, Alice Viana, restou respeitado, apenas e tão-somente, a
suspensão da ação penal ajuizada contra os dirigentes do sindicato, por causa
da invasão do CIG (Centro Integrado do Governo). Cláusulas vitais para o
conjunto da categoria - como pagamento do retroativo parceladamente e conforme
arrecadação do Estado, a interrupção dos descontos dos professores e o ressarcimento
aos descontados – acabaram esquecidas, desconhecidas e enterradas como indigente.
A greve é um
instrumento de coerção e pressão em dissídios coletivos contra a patronal,
visando alcançar direitos negados ou não cumpridos. Trata-se de um direito
contemplado pela próprio Constituição de 1988 (art. 9º, c/c art. 37, VII; c/c
art. 114, II; art.142, §3º, IV), além da lei nº 7.783/89 (a Lei de Greve). De
antemão é bom esclarecer que nenhum direito constitucional é absoluto e, por
isso, o direito à greve também é relativo, porque sofre limitações impostas pela
própria Constituição. Assim, por exemplo, no exercício de greve é vedado, no art.
5º, XXII, da Carta Magna, danos a bens ou coisas privadas ou públicas. Mesmo na
lei nº 7.783/89, o art. 2º esclarece que a greve deve ser pacífica, vedando,
portanto, paralisações violentas, com tratamentos desumanos, torturas e o cerceamento
de direitos fundamentais, como o de ir e vir.
No que concerne
ao movimento paredista dos professores, cabe fazer uma análise criteriosa do
ponto de vista histórico, jurídico e político, para tentar, de forma clara e
racional, entender o que vem acontecendo desde 2013. Começamos pelo ano de 2013,
no qual ocorreu uma greve que durou 53 dias, na qual os professores reivindicavam
o retroativo do pagamento do piso, a efetiva implantação do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) e o cumprimento de um terço de hora atividade. Após essa greve, teve-se
outra, em 2015, que cobrou o reajuste de piso salarial, que foi de 13,01%, com
valor fixado em R$ 1.917,78; reforma nas escolas; continuação do pagamento do retroativo do piso,
que fora interrompido para muitos educadores da rede estadual. Essa greve foi
uma das mais longas e durou 72 dias, porém não alcançou o intento desejado,
porque o governo apenas reajustou o piso, ignorando outros pontos de pauta. A
pior consequência da greve de 2015, do ponto de vista dos professores, se deu
quando a desembargadora Gleide Pereira de Moura concedeu liminar declarando a
ilegalidade do movimento, porque o art. 3º da lei nº 7.783/89 proíbe a
realização de paralisação em meio ao processo de negociação. Isso permitiu ao então
secretário estadual de Educação, o ex-vice-governador Helenilson Pontes, determinar
o desconto dos dias parados, penalizando os grevistas.
Agora, em 2017,
houve um primeiro ensaio de greve, anunciado pelo Sintepp, no ofício nº
138/2017, prevendo uma paralisação em 3 de maio último. A desembargadora Luzia
Nadja Guimarães Nascimento, porém, concedeu liminar à PGE, proibindo a greve. A
magistrada, em sua manifestação, observou que foi assinado um termo de
compromisso entre a direção do Sintepp, TJPA e a PGE que proíbe a realização de
uma nova paralisação até a apreciação final dos mandados de segurança nº
0002367-74.2016.8.14.0000 e 0001621-75.2017.8.14.0000. Isso certamente explica o
porquê da direção do Sintepp, nas assembleias da categoria, se manifestar contra
o movimento paredista.
Segundo a
liminar, do total de 22.656 profissionais do magistério da rede estadual de
ensino 100% devem permanecer em atividade, garantindo aulas para o 3º ano do
ensino médio, e 80% para os 1º e 2º anos do ensino médio, o que, na prática,
torna inexequível a ideia de paralisação. Isso além de permitir o descontos nos
contracheques dos professores, caso essa determinação seja descumprida, bem
como multa de R$ 50 mil por dia ao Sintepp.
É bem verdade
que a situação dos professores é dramática. O piso salarial de 2016, de R$
2.135,64, passou para R$ 2.298,80, em 2017, um reajuste de 7,64% não foi
cumprindo pelo governo Simão Jatene. Desde 2015, diga-se, o pagamento do
retrativo do piso não é efetivamente pago a todos os professores, com graves e
previsíveis consequências para os preteridos. Uma situação que justifica a
indignação que medra com vigor no conjunto da categoria, que é refém, porém, do
termo de compromisso inexplicavelmente celebrado pela direção do Sintepp,
abdicando do inalienável direito de greve.
Mas, para além
de ter celebrado um termo de compromisso clara e cristalinamente prejudicial à
categoria, a direção do Sintepp incorreu em outro erro crasso, por omissão.
Nada fez, ao que se saiba, para fiscalizar a correta aplicação dos R$ 300
milhões obtidos pelo governo do Pará junto ao BIRD (Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento), destinados a reforma de mais de mil escolas da
rede estadual de ensino. Da parte do governo foi apenas apresentado o cronograma
de reformas, via secretária estadual de Administração, Alice Viana. No mais,
como a Conceição da música célebre, ninguém sabe, ninguém viu. Uma omissão
imperdoável da direção do Sintepp, em tempos da Lei de Acesso a Informação.
O que emerge de
mais verdadeiro, em todo esse imbróglio, é a constatação de que a direção do
Sintepp utiliza as mobilização da categoria para promover um grupo político –
que inclui dirigentes do sindicato - vinculado ao PSOL (Partido Socialismo e
Liberdade), cujos parlamentares costumam ser figurinhas carimbadas em manifestações
dos professores, a pretexto de solidarizar-se com a categoria. Essa promíscua
relação, diga-se também, serviu de pano de fundo de uma grave denúncia feita ao
Ministério Público Estadual, apontando supostos atos de corrupção envolvendo
dirigentes do Sintepp, na esteira do aparelhamento do sindicato para fins
político-partidários, conforme revelou o Blog do Barata.
Na esteira de um
brutal achatamento salarial, da falta de credibilidade da direção do Sintepp,
que perdura silente sobre posturas inequivocamente desabonadoras, e da
judicialização do movimento paredista, os professores são vítimas de uns e
refém de outros. Resta-lhes o amargo cotidiano de salário congelado, sem
pagamento do piso; falta de reformas nas escolas, em grande parte precarizadas;
ausência de segurança; e frequentemente sem, sequer, merenda escolar, em muitas
escolas. Ou seja, no rastro dessa avalanche mazelas, o conjunto dos professores
passa a ver como miragem a possibilidade de educação pública de qualidade,
compromisso dos educadores que efetivamente acreditam no poder da educação como
instrumento de transformação e e justiça social.
* Rodolfo Nobre é professor de carreira da Seduc
(Secretaria de Estado de Educação), com graduação em matemática pela UEPA
(Universidade do Estado Pará) e mestrado em educação matemática pela UFPA
(Universidade Federal do Pará), além de diplomando em direito pela Faculdade Estácio do Pará.
domingo, 27 de agosto de 2017
MEMÓRIA – Paródia sobre o mensalão
Paródia sobre o mensalão do chargista Mauricio
Ricardo e banda, no Programa do Jô, na TV Globo. O mensalão foi um escândalo de
corrupção ocorrido no primeiro mandato do ex-presidente Lula (PT), na esteira
do pagamento de propina, com recursos públicos, a parlamentares para que votassem a favor de projetos
do governo. O estopim do escândalo foi uma entrevista publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 6 de junho de
2005, com o então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), no qual ele
revelava o pagamento de propinas a parlamentares pelo tesoureiro do PT, Delúbio
Soares, em tramoia da qual tinha conhecimento o então presidente Lula, ainda segundo Jafferson (Veja aqui).
MPE – Omitida do CNMP, falta de delegação de Neves para inquérito esfarinha defesa de Medrado e Brasil
Armando Brasil (à esq.) e Nelson Medrado: vício de origem torna nulas... |
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...investigação e ação, diante da ausência de delegação de poder de Neves. |
Um vício de origem compromete a defesa do
procurador de Justiça Nelson Medrado e do promotor de Justiça Militar Armando
Brasil no CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, revelam fontes
consultadas pelo Blog do Barata. Diante da versão de ambos, em uma decisão
controvertida, que despertou suspeitas de ter sido motivada por injunções
políticas, foi revogada a liminar que suspendeu os efeitos das extemporâneas portarias
de delegação de poderes do então procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio
Ferreira das Neves, a cinco dias de deixar o cargo, quando já havia sido
ajuizada a ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o
governador Simão Jatene (PSDB), sem a delegação de poderes indispensável para
tanto, como determinam a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Ministério
Público. A resolução 160/2017, do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério
Público, acentua uma das fontes do blog, proíbe a concessão de delegação de
competência para quem responde a processo disciplinar. Mais comprometedor
ainda: no recurso ao conselheiro Gustavo do Vale Rocha, do CNMP, é omitido que,
sem a competente delegação de poderes do procurador-geral, o promotor de
Justiça Militar instaurou inquérito civil que investigou a tramoia no rastro da
qual parte da frota da Polícia Militar foi abastecida, entre 2012 e 2014, no
posto de combustíveis de Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, filho do
governador, em uma mamata que rendeu R$ 5 milhões ao ilustre rebento. Como a
denúncia envolvia o Jatene, tornava-se indispensável a delegação de poderes que
Brasil não se preocupou em obter, em um erro crasso no qual também incorreu
Medrado, ao ajuizar a ação civil pública, por improbidade administrativa,
contra o governador, sem a indispensável delegação de poderes.
Segundo as fontes ouvidas pelo Blog do Barata,
esse vício de origem sepulta o sofisma de Medrado e Brasil, na esteira do qual
eles alegam que a ação de improbidade ajuizada contra Jatene, independentemente
da extemporânea delegação de poderes concedida em 2017 por Marcos Antônio
Ferreira das Neves, então o procurador-geral de Justiça, seria uma consequência
natural do inquérito civil instaurado em 2014. A Lei Orgânica do Ministério
Público determina que é privativo do procurador-geral de Justiça instaurar
inquérito civil sempre que o investigado for o governador. No recurso ao
conselheiro do CNMP, para revogar a liminar que suspendeu os efeitos das
portarias de delegação de Neves, o procurador de Justiça e o promotor de
Justiça Militar admitem que é atribuição privativa do procurador-geral de
Justiça, embora com possibilidade de delegação de poderes para tanto, ajuizar
ação contra o governador, mas omitem o erro crasso cometido. Como omitem que a portaria
7.306/2014 – do decano dos procuradores de Justiça, Manoel Santino, em uma de
suas interinidades como procurador-geral -, apenas e tão-somente designava Medrado
para atuar conjuntamente com o promotor Brasil no inquérito civil 001/2014,
instaurado sem a delegação de poderes de Marcos Antônio Ferreira das Neves. “Designar
não é delegar”, observa uma das fontes do Blog do Barata. “O procurador-geral designar o
procurador Medrado para atuar conjuntamente com o promotor Brasil é distinto de
delegar poderes para que exerça competência privativa do procurador-geral para
investigar o governador. A lei orgânica do Ministério Público Estadual exige,
para tanto, delegação e não designação”, acrescenta. Ou seja, o inquérito citado
é nulo exatamente porque instaurado sem a indispensável delegação de poderes do
procurador-geral de Justiça. “A portaria 7.306/2014 não é de delegação, apenas
de designação para atuação conjunta no inquérito civil, nulo por vicio na
competência. O inquérito civil é nulo, como tudo o que adveio dele”, declara,
peremptória, a mesma fonte.
MPE – Decisão controversa do conselheiro polêmico
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Gustavo do Vale Rocha, polêmico conselheiro do CNMP, que mantém... |
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...estreitos vínculos com o PMDB e já advogou para Eduardo Cunha. |
Em uma controversa decisão, o conselheiro
Gustavo do Vale Rocha, do CNMP, cassou a liminar que ele próprio concedera, sob o
argumento de que as investigações já se
encontravam em andamento antes da expedição dos atos de delegação de poderes de
Neves, embora ainda não tenha sido julgado o mérito da representação de Jatene.
Mineiro, nascido em Belo Horizonte, Rocha formou-se em direito pela UnB,
Universidade de Brasília, e foi aprovado em dois concursos públicos para o
Banco do Brasil. Ele é pós-graduado em direito econômico pela FGV, Fundação
Getúlio Vargas, mestre em direito e políticas públicas pelo UniCEUB, Centro Universitário
de Brasília, além de ser professor universitário desde 1999. Também é coordenador
adjunto do curso de direito e supervisor do Núcleo de Prática Jurídica do
UniCEUB.
Rocha,
diga-se, ostenta um perfil polêmico. Ele já advogou para o PMDB e desde abril
de 2015 ocupa no CNMP a vaga destinada à Câmara dos Deputados. Atualmente, exerce
também o cargo de subchefe para Assuntos
Jurídicos da Casa Civil do governo do presidente Michel Temer, para o qual foi
nomeado em 16 de maio deste ano. Com base no regimento interno do CNMP, o
plenário do órgão decidiu que o advogado Gustavo do Vale Rocha pode acumular os
cargos de conselheiro do colegiado e o de subchefe para Assuntos Jurídicos da
Casa Civil da Presidência da República. Sua indicação para o Conselho Nacional
do Ministério Público teve como principal fiador Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o
ex-presidente da Câmara dos Deputados, que é hoje um dos mais ilustres presos
da Operação Lava Jato. Por isso, sua indicação foi tomada, no CNMP, como uma
afronta ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, hoje tratado pelo
Palácio do Planalto como inimigo figadal do presidente peemedebista Michel
Temer.
Quando
sabatinado no Senado, Rocha confirmou, ao ser indagado a respeito, que
realmente advogava para Eduardo Cunha, mas apenas em ações privadas, sem
relação com o Ministério Público, e acrescentou que não era advogado de nenhum
parlamentar na mira da Operação Lava Jato. Mas em 2015, quando o Ministério
Público Eleitoral formalizou representação contra Eduardo Cunha, Sérgio Cabral de Sá, Domingos Inácio Brazão, Sidney do Valle Costa e
Francisco das Chagas Pereira, sob a suspeita de prática de conduta vedada e de
captação ilícita de sufrágio, o advogado do ex-presidente da Câmara foi Rocha. Alimentando
a polêmica sobre Rocha, a Comissão de Ética da Presidência da República abriu
processo para apurar a conduta do subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa
Civil, ao atuar como advogado da primeira-dama, Marcela Temer, na ação que
impediu a imprensa de divulgar a chantagem que ela sofreu de um hacker.
MPE – A contraditória revogação da liminar
Na decisão liminar que suspendeu os efeitos
das portarias do ex-procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das
Neves, Gustavo do Vale Rocha, o conselheiro do CNMP, foi peremptório ao
sublinhar que assim o fazia porque a delegação de poderes por elas conferida
ocorrera após a instauração do PAD contra o procurador de Justiça Nelson
Medrado e o promotor de Justiça Armando Brasil, na contramão da resolução nº 160/2017.
Sobre a portaria 1.882/2017, o conselheiro observou que ambos atuavam atuando
em colaboração e/ou auxilio junto à administração superior do MPE, na esteira
da ação civil publica decorrente do inquérito civil nº 001/2014, concluindo não
haveria impedimento de aplicar a resolução nº 160/2017. Inusitadamente, porém, ao
analisar o requerimento de Medrado e Brasil, Rocha expressa um entendimento
contraditoriamente distinto daquele que anteriormente manifestara.
O
conselheiro do CNMP, aparentemente, deixou-se enredar pelo tosco sofisma de
acordo com o qual a atuação de Medrado e Brasil, ao investigar e processar o
governador, seria uma atividade rotineira, implícita em suas atribuições como
procurador de Justiça e promotor de Justiça Militar. Trata-se, obviamente, de
um entendimento que agride a lei e ofende a inteligência, porque investigar e
processar o governador, no caso de ambos, é fatalmente uma atividade temporária
e esporádica, porquanto essa prerrogativa é privativa do procurador-geral de
Justiça e só pode ser exercida por outro membro do Ministério Público mediante
delegação de poder. Daí emerge a convicção, compartilhada pelas fontes do Blog do Barata,
de que o nobre conselheiro deixou-se convencer pelo malabarismo verbal de
Medrado e Brasil porque ficou predisposto a se deixar convencer, por mais tosco
que fosse o argumento esgrimido. “O conselheiro foi convencido porque queria
ser convencido”, resume, didaticamente, uma fonte do MPE.
Ao
contrário do que alegam Medrado e Brasil, investigar e processar o governador é
atividade rotineira do procurador-geral de Justiça, que detém autoridade para
tanto, não de procurador de Justiça e promotor de Justiça Militar, que só podem
exercer essa prerrogativa mediante delegação de poder. E essa delegação tem
caráter temporário, porque a competência para tanto é, por lei, do
procurador-geral de Justiça. “A competência é atributo do cargo e não da pessoa que o
ocupa, por isso o ocupante do cargo não pode transferi-la em definitivo para
outra pessoa exerce-la. A competência é uma atribuição outorgada por lei. Só a
lei pode modificar, suprimir ou criar competência para um cargo. A pessoa
ocupante do cargo não pode, por sua vontade, modificar, suprimir ou criar
competência para o cargo. Toda competência decorre de lei e não da vontade do
agente público. A competência é irrenunciável. A competência pode ser delegada,
mas não pode ser renunciada, porque ela é atributo do cargo e não do agente”,
explica fonte do Ministério Público.
“O ato
[de investigar e processar o governador] só pode ser praticado por aquele que
tiver competência originária ou delegada.”
Gustavo do Vale Rocha foi mais longe em
suas contradições, ao cassar a liminar que ele próprio concedera, sob
justificativas no mínimo questionáveis. Assim, por exemplo, dentre outras
pérolas, ele acata o argumento de Medrado e Brasil de que não se aplica a eles
a resolução nº 160/2017, do CNMP, porquanto isso supostamente feriria o
princípio da presunção da inocência. Se assim for, como traduz a interpretação
de Rocha, trata-se de uma resolução inconstitucional, e cabe ao conselheiro,
portanto, levar ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a
discussão sobre a pretensa inconstitucionalidade da resolução, ao invés de
utilizar esse argumento levianamente, como álibi para uma decisão contraditória.
MPE – O suposto lobby dos Barbalho
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Jader Barbalho: suposta articulação para convencer o conselheiro do... |
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... CNMP e favorecer eleitoralmente Helder, ministro de Michel Temer. |
Os estreitos
vínculos de Gustavo
do Vale Rocha com o PMDB, e mais particularmente com a banda podre do partido,
certamente explicam a versão disseminada nos bastidores, questionando a isenção
do conselheiro do CNMP. Essa versão atribui a um lobby dos Barbalho a decisão de Rocha em revogar a liminar que
suspendeu os efeitos das extemporâneas portarias de delegação de poderes do
então procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, a cinco
dias de deixar o cargo. O senador
Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará e um hábil articulador do governo
no Congresso Nacional, teria empenho em desgastar o governador Simão Jatene, o
que favoreceria eleitoralmente seu filho e herdeiro político, Helder Barbalho,
ministro da Integração Nacional e virtual candidato peemedebista ao governo do
Pará em 2018. Jader, recorde-se, já fez um pronunciamento em tom virulento,
defendendo suspeitos de corrupção e investindo ensandecido contra a Operação
Lava Jato (Veja aqui), o que
obviamente atrai a simpatia dos seus pares no Congresso e reforça seu prestígio
junto ao Palácio do Planalto, no qual, por coincidência, trabalha Gustavo do Vale Rocha, o
controvertido conselheiro do CNMP.
Emblematicamente, o Diário do Pará, o jornal do grupo de comunicação da família
Barbalho, na contramão das evidências, atribui a pressões do governador Jatene
a exoneração do procurador de Justiça Nelson Medrado da coordenação do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e
Corrupção do Ministério Público Estadual. Medrado foi defenestrado por estar
respondendo a um PAD, Processo Administrativo Disciplinar, impedimento para
permanecer na função, de acordo com a resolução nº 160 do CNMP, de 14 de
fevereiro deste ano, que o novo procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins
- o primeiro promotor de Justiça a comandar o MPE -,apenas cumpriu, em um ato
de ofício, do qual não poderia se eximir. Ao vender a ilação segundo a qual
Martins, ao exonerar Medrado, estaria pagando a fatura por ter sido nomeado
procurador-geral, apesar de ter sido o segundo mais votado da lista tríplice, o
Diário do Pará desconhece,
convenientemente, que seu antecessor foi um boy qualificado de Simão Jatene e
transformou o Ministério Público em um apêndice do Palácio dos Despachos, o que o jornal dos Barbalho denunciava em passado recente.
Martins, convém lembrar, é reconhecido como um promotor de Justiça competente e
probo, com marcante atuação como conselheiro do CNJ, o Conselho Nacional de
Justiça. O jornal dos Barbalho também omite que o novo coordenador do Núcleo de
Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção, Alexandre Couto Neto, é um
promotor de Justiça de competência e probidade reconhecidas, capaz, por
exemplo, de ter a coragem moral para denunciar ao CNMP uma escandalosa
falcatrua de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o que desembocou em um gracioso
PAD, ao qual respondeu, a pretexto de que teria sido desrespeitoso com o então
procurador-geral de Justiça (Leia aqui).
Diante da retaliação de Neves a Couto, recorde-se, Nelson Medrado permaneceu
silente, o que provocou ácidas críticas, no Ministério Público Estadual, ao
procurador de Justiça, que para consumo externo fixou a imagem de xerife da
moralidade pública.
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