SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
sábado, 23 de setembro de 2017
MURAL – Queixas & Denúncias
Postado por
Augusto Barata
às
15:22
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6 comentários :
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
O Governo do Estado, para efetivar contratação temporária, criou uma comissão formando o Sistema Integrado de Processo Seletivo Simplificado (SIPROS) em cuja página mostra a legislação a qual se pautou e o decreto no qual formaliza e estabelece o processo. Ocorre que em todos os órgãos em que o "candidato" tenha que concorrer para vaga de nível superior, obrigatoriamente terá que ser inscrito no seu respectivo conselho, conforme estabelecem todos os editais dos órgãos. Pergunta que não quer calar: Como ficam os que estão desempregados e que por força maior tiveram que cancelar suas inscrições para não terem os nomes sujos e inscritos no SPC, Serasa e na Dívida Ativa da União? Que processo democrático de seleção é esse que não analisou esse grupo de pessoas e que por sua vez, caso fossem selecionadas, recorreriam aos respectivos conselhos e ativariam suas inscrições para apresentarem a documentação de registro exigida?
Dr gilberto acertou de trocado a diretoria financeira , agora recebemos junto com o tj , e tem um diretor presente e ativo , pq o anterior meu deus , ate de ze era chamado
Respondendo ao anônimo 19:49
Cuidado! Quem critica pode estar elogiando...
A inscrição no conselho de classe é uma exigência de praxe em todo o Brasil e muito pertinente, principalmente neste estado em que o Almir Gabriel botou milhares de pessoas com diploma falso no serviço público estadual.
O que você deveria estar lamentando é o fato de duas ou três gerações de jovens estudiosos - que possuem Q.I mas não têm "Q.I" estarem a ver navios, enquanto milhares de imbecis estão aboletados em cargos públicos por pistolão político e nepotismo. Simão Jatene foi o coveiro da meritocracia neste estado.
Em relação ao que você chama de "Processo Seletivo Simplificado", neste estado, no governo Simão Jatene, é um cambalacho. Acredite se quiser. Lhe asseguro que sem nenhuma indicação política ou da "titia poderosa lá de dentro do órgão" é mais fácil você conversar com o papai Noel do que ser aprovado.
Enquanto isso no Hospital Abelardo Santos...??
Fundação Santa Casa.
Rosângela Brandão e o estilo "não-bateu-mas-levou-assim-mesmo":
Poucas vezes foi relatado um comportamento tão assimétrico da parte de um gestor; e que se diga em amplo sentido. Durante a palestra inaugural de uma campanha, disparou sobre a platéia que "uma bunda, que faz cocô, é mais limpa que as mãos de voces; porque a bunda é imediatamente lavada e as mãos não" (ipsis litteris).
Já dizia Magalhães Barata, que alguns chefes "emprenhavam pelos ouvidos", referindo-se a reações abruptas e impulsivas diante das fofocas de alcova. Tomando o mote baratista, podemos classificar Rosângela como uma "multípara" - com o agravante de uma "pós-combustão" caracterizada pelo diligenciamento pessoal da retaliação; obviamente mandando as favas o direito de defesa dos acusados.
Desde a sua posse, investiu como poucos numa parafernália de "big-brother", o que faz da Santa Casa um hospital mais controlado que a penitenciária Fernando Guilhon em Americano. Em que pese o sucateamento de vários serviços essenciais, numa eterna espera por reparos.
O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Belém, em liminar nos autos da ação civil pública nº 0037507-13.2014.8.14.0301, deu prazo de cinco dias para que o Tribunal de Contas do Estado apresente a relação dos servidores comissionados (cedidos, temporários ou que tenham qualquer outra denominação) que tenham ingressado lá a partir da promulgação da Constituição Federal em vigor. Também deve informar o cargo ou a função que cada servidor ocupa, os relatórios trimestrais de produção deles (com indicação da matrícula e a lotação), relativos aos anos de 2016 e 2017, em especial aqueles que exercem cargos ou funções junto à Secretaria de Controle Externo - Secex. A multa diária é de R$5 mil, em caso de descumprimento.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho (Procuradoria da 8ª Região) e do Ministério Público do Estado do Pará, alegando número excessivo de comissionados, que estariam realizando tarefas e atribuições típicas de servidores efetivos do órgão de contas, além de grande número de cedidos por outros órgãos, nas mesmas condições.
Há quase 3 anos, MPT e MPE-PA ajuizaram a ACP contra o TCE-PA requerendo a realização de concurso público e a obediência do percentual constitucional de cargos em comissão ocupados por servidores efetivos. No ano passado, foi homologado o concurso e editada lei estadual criando cargos para o quadro de pessoal do Tribunal, mas até agora só foram nomeados 19 classificados no certame, que ofertou 90 vagas, além de cadastro de reserva, e expira no ano que vem. Na mesma sentença, o juiz negou o pedido dos MPs no sentido da imediata demissão, exoneração, dispensa, distrato ou declaração de nulidade dos atos de contratação de servidores pelo TCE-PA.
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