terça-feira, 1 de agosto de 2017

ATENÇÃO! – Ao dirigir, não beba, não fume, não cheire


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – Cínico, procurador de Justiça flagrado pela PRF dirigindo bêbado mente e insiste em aventura processual

Ricardo Albuquerque da Silva, o Dick Crazy, detido
dirigindo bêbado, o que ele, cinicamente, nega.
Uma aventura processual, no limite da molecagem, própria de quem a ninguém respeita, porque não respeita a si próprio e sequer honra a calça que veste, porque, se assim o fizesse, admitiria o deslize e trataria de se desculpar por transgredir a lei, da qual em tese é fiscal. Assim pode ser resumida a ação penal movida contra mim pelo procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome que incorporou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau Louco), cuja audiência de instrução e julgamento será realizada nesta quarta-feira, 2, na 5ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, pela qual responde a juíza Haila Haase de Miranda. O estopim do contencioso foi o Blog do Barata ter registrado, em 2011, que Silva fora flagrado, em uma blitz da PRF, a Polícia Rodoviária Federal, dirigindo bêbado, em um episódio registrado em imagens sonorizadas por reportagem da TV Liberal, levadas ao ar nas duas edições diárias do Jornal Liberal (Leia aqui). O vídeo da reportagem da TV Liberal exibindo a detenção de Silva, por dirigir alcoolizado, foi inclusive reproduzido pelo Blog do Barata (Veja aqui). A despeito das imagens, que falam por si, e do depoimentos de um dos policiais rodoviários federais, ouvido pela reportagem da TV Liberal, Silva, exibindo um cinismo de corar anêmico, nega ter sido flagrado dirigindo embriagado. No que revelador do seu caráter, Silva primeiramente processou uma cunhada, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma ação que, de tão graciosa, não prosperou. Posteriormente, o procurador de Justiça pinguço investiu contra mim, ajuizando ações civil e criminal. Covarde, além de cínico, ele não teve coragem moral, porém, de ajuizar nenhuma ação contra a TV Liberal, que é afiliada da Rede Globo de Televisão, e O Liberal, o segundo jornal de maior tiragem do Pará.
Na época corregedor substituto do Ministério Público Estadual, apesar das inocultáveis evidências de embriaguez exibidas quando foi detido pela PRF, ele acabou inocentado, por insondáveis mistérios divinos, certamente reforçados pelos atalhos do corporativismo e do tráfico de influência. O que evidencia a litigância de má-fé, no caso de Silva, é a desfaçatez do procurador de Justiça em insistir em alegar tratar-se de balela a acusação de ter sido flagrado dirigindo bêbado, a despeito das imagens exibidas na reportagem da TV Liberal. Isso certamente justifica a ironia com a qual trata o assunto o advogado Cadmo Bastos de Melo Júnior – um profissional de competência, probidade e experiência reconhecidas – ao fazer minha defesa na ação criminal. Diante das imagens da reportagem da TV Liberal, cuja cópia do vídeo foi anexada ao processo, Cadmo Bastos Melo Júnior é incisivo. “No vídeo podemos todos constatar dois detalhes absolutamente precisos e induvidosos de qual era a condição que a pretensa vítima apresentava naquele momento. A primeira, de facílima observação, é que ele caminha trôpego ao sair de seu automóvel do lado do motorista, o que confirma que era ele quem dirigia o veículo, onde também se constata que ele tinha a voz embrulhada, embargada mesmo, denotando que ele estava sob efeito de alguma substância entorpecente naquele lugar e naquele momento, presumivelmente alcóolica”, acentua, cáustico. “A segunda, e essa é a mais aterradora para alguém que possui o status socialmente relevante de ‘procurador de Justiça’, e, portanto, deveria dar o exemplo de conduta pessoal que a liturgia do seu cargo exige, e que vem concretamente confirmar a primeira, é que ele saiu de seu automóvel portando em sua mão direita uma garrafa de, de, de….. whisky!”, ironiza o advogado.

No curso da ação, emergiu, despudoradamente, o corporativismo que conspira contra a credibilidade do Ministério Público Estadual. Em uma interferência indébita, com a clara intenção de cercear a minha defesa, o representante do MPE, um certo de Izaías sei lá das quantas, manifestou-se contrário a que fossem ouvidos os policiais rodoviários federais que detiveram Silva e que fosse solicitado a TV Liberal o vídeo da reportagem sobre o flagrante do procurador de Justiça dirigindo bêbado. Na graciosa ilação do tal promotor de Justiça, a solicitação do meu advogado teria a intenção de procrastinar o desfecho da ação judicial. Nada mais emblemático do valhacouto da iniquidade no qual tornou-se o MPE.

BLOG – A lambança de Silva, vulgo Dick Crazy



A denúncia de Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome que adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau Louco)assim como o aditamento à denúncia, constituem-se em um amontoado de sandices, reveladoras da indigência intelectual pela qual é conhecido o procurador de Justiça bebum. Para além da desfaçatez, ao pretender negar a carraspana flagrada na blitz da PRF e tornada pública pelas imagens da reportagem da TV Liberal, ele pretende criminalizar o direito à informação, essência da liberdade de expressão, na contramão de decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal, de acordo com a qual o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa (Leia aqui). "A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, em voto acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do STF (Leia aqui).
Sem coragem de estender as acusações a mim feitas à TV Liberal e ao jornal O Liberal, o que evidencia sua covardia, com o voluntarismo dos prepotentes Silva chega a afirmar “que não há uma linha sequer de matéria de interesse público” nas postagens do Blog do Barata que tratam do imbróglio por ele protagonizado e seus desdobramentos. Para ele, pelo que se conclui de sua pífia argumentação, soa prosaico um procurador de Justiça, como fiscal da lei, transgredi-la tão acintosamente, ao dirigir bêbado e, pior, mentir deslavadamente à Justiça, ao negar a bebedeira na qual submergiu, a despeito das provas e depoimentos que tem contra si. Tanto cinismo tem um inequívoco toque de arrogância, próprio de quem se imagina acima da lei, cujo cumprimento a ele, como procurador de Justiça, caberia zelar. Independentemente de qualquer coisa, o mau exemplo de Silva ainda tem um caráter deletério adicional: sem que a autoridade cumpra a lei, como convencer o cidadão comum a respeitá-la?

Essa arrogância, permeada pela desfaçatez exibida, remete fatalmente aos tempos de juventude de Silva, quando ele tornou-se uma figura algo folclórica, que se fazia conhecer pelo codinome Dick Crazy, personagem que incorporou, com um deslumbramento suburbano, ao passar a apresentar um programa de rock na Rádio Clube do Pará. Pelo codinome, que a ele terminou por aderir entre seus contemporâneos, Silva era motivo de troça no curso de direito da UFPA, a Universidade Federal do Pará, que costumava frequentar vestido desleixadamente, sempre de óculos escuros e sentando-se habitualmente no fundo da sala de aula. Entre seus contemporâneos, a postura de rebelde sem causa era atribuída ao recalque próprio de quem está aquém de suas pretensões, porque refém da mediocridade. Essa mesma escassez intelectual, e a prepotência que dela é corolário, como agora se verifica, perdura incólume no procurador de Justiça no qual tornou-se - sabe-se lá como! – Silva, vulgo Dick Crazy.

BLOG – Os antecedentes de Haila Haase de Miranda

A juíza Haila Hasse de Miranda: antecedentes marcados pela iniquidade.

No contencioso que travo com Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy, um capítulo à parte é a juíza Haila Haase de Miranda, que responde pela 5ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. Trata-se da mesma magistrada que condenou-me na ação movida pelo Ministério Público Estadual, acusando-me de injúria, por tratar por Napoleão de Hospício, como ele é conhecido intramuros no MPE, o então procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, protagonista de uma gestão desastrosa, marcada por recorrentes denúncias de corrupção, patrimonialismo e absoluta ausência de pudores éticos (Leia aqui). Neves, diga-se, chegou a ser réu em ação ajuizada pelo próprio MPE, por improbidade administrativa, em processo arquivado pela banda podre do TJPA, o Tribunal de Justiça do Pará. A ação movida contra mim embutiu um ardil: o crime de injúria não comporta a exceção da verdade, pela qual o acusado pode provar que os fatos imputados à vítima são verdadeiros (Leia aqui). Porque assim convinha aos donos do poder, a magistrada, que se notabiliza sobretudo pelos belos atributos físicos e pelo figurino algo ousado, ignorou a decisão do STF segundo a qual o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa (Leia aqui). O favorecimento ao procurador geral de Justiça foi tão acintoso, que ele não participou do chamado pregão, quando as partes são chamadas para a audiência. Quando eu e meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, fomos chamados para a audiência, Neves e a promotora de Justiça Bethania Maria da Costa Corrêa já estavam devidamente amesendados na companhia da juíza Haila Haase de Miranda, naquela atmosfera própria de quem aguarda pela chegada de visitas indesejáveis. Na ocasião, a juíza Haila Haase de Miranda comportou-se de forma servil, permitindo que a audiência fosse conduzida pela a promotora de Justiça Bethania Maria da Costa Corrêa, obviamente empenhada em favorecer o Napoleão de Hospício (Leia aqui).

Mas iniquidade maior, patrocinada pela juíza Silvana Maria de Lima e Silva e coonestada pela magistrada que a substituiu, justamente Haila Haase de Miranda, residiu no vício de origem que maculou a ação movida pelo MPE – a citação ineficaz. Em 27 de janeiro de 2016, uma quarta-feira, recebi, por determinação da juíza Silvana Maria de Lima e Silva, uma intimação para a audiência de conciliação, sem que a ela viesse anexada a cópia da petição inicial, como determina o rito processual, cerceando com isso meu direito de defesa (Leia aqui). Recusei-me, por isso, a recibar a intimação, a despeito do que a juíza Silvana Maria de Lima e Silva deu andamento à ação, no que revelou-se claramente tendenciosa. Ao assim fazer, a juíza Silvana Maria de Lima e Silva, repita-se, cerceou minha defesa, ao impedir de apresentá-la no prazo de 10 dias, fixado em lei. Posteriormente, a juíza Silvana Maria de Lima e Silva marcou para 7 de dezembro de 2016, às 10 horas, a audiência de instrução e julgamento, da qual tive conhecimento em novo mandado de citação e intimação, dessa vez remetido pelos Correios e por mim recebido a 10 de novembro de 2016, embora ignorando o teor da denúncia oferecida. Essa audiência foi em seguida transferida para 17 de fevereiro de 2017, e dela fui notificado já em 14 de janeiro deste ano, um sábado, em novo mandato de citação e intimação, entregue por uma oficial de Justiça, anexando tardiamente a petição inicial.

segunda-feira, 31 de julho de 2017

CORRUPÇÃO – Ubermoro, o pavor dos corruptos


MURAL – Queixas & Denúncias


OPINIÃO – Benefício para quem?

CHARLES ALCANTARA *

A Associação Paraense de Supermercados (Aspas) e a Associação de Distribuidores e Atacadistas do Estado do Pará (Adapa) juntaram-se para denunciar que grandes grupos do chamado segmento "atacarejo" estariam sendo agraciados com benefícios fiscais ilegais no Estado do Pará.
Tais benefícios prejudicam a concorrência em desfavor dos comerciantes locais e causam um rombo de R$ 300 milhões por ano na arrecadação do ICMS, alegam os denunciantes.
Ilegal, como sabemos, é tudo aquilo feito contra a - ou à margem da - lei.
É prematuro opinar sobre a consistência da denúncia feita ao Ministério Público do Estado do Pará, mas é seguro afirmar que a sociedade espera e merece apuração rigorosa e transparente.
Há muito eu me posiciono criticamente sobre não apenas a relação custo/benefício da política de renúncia fiscal praticada pelos governos, mas também por duas outras razões: a) porque essa política generalizou-se de tal modo que já não se consegue mais distinguir a linha que separa a regra geral (regime normal de tributação) da exceção; b) porque não existe transparência e muito menos prestação de contas sobre os resultados efetivos dessa política.
Desde os tempos em que presidia o Sindifisco-PA, questiono essa política e cobro o mínimo que se pode exigir do poder público: transparência.
No dia 1º de dezembro do ano passado, em meu pronunciamento de posse na presidência da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), em Belém, não deixei de, mais uma vez, abordar criticamente as renúncias fiscais.
Naquela oportunidade, ao discorrer sobre a razão de ser do tributo, disse: "Hoje, o tributo não pode mais ser concebido se não para promover a dignidade humana, para servir à coletividade no sentido mais pleno do termo, para remover iniquidades e assimetrias sociais e regionais, para promover o progresso e a justiça social para todos."
Mais adiante, quando me referia às renúncias fiscais, denunciei: "O tributo não chega pelas próprias mãos do Estado, que pratica uma renúncia tributária absolutamente desproporcional, para não dizer irresponsável, em face da dramática realidade social brasileira. A renúncia fiscal de nenhum ente federativo resiste a uma avaliação isenta sobre a relação custo/benefício."
A cada dia fica mais evidente que a guerra fiscal tem servido de pretexto para justificar a irresponsabilidade e a falta de transparência.
A cada dia fica mais evidente o quão penoso é o custo social dessa política, que beneficia ainda mais os de cima e penaliza ainda mais os de baixo.
Admito que possa existir incentivos fiscais justificáveis e criteriosos.
Suspeito, todavia, que em meio a um pequeno punhado de incentivos defensáveis do ponto de vista econômico, existe muita coisa ruim, injustificável, inaceitável e prejudicial ao interesse público.
Somente a abertura dessa "caixa-preta" pode confirmar ou negar as minhas suspeitas.
Não me parece admissível que um órgão fazendário se permita conceder qualquer espécie de renúncia fiscal ao arrepio dos princípios da legalidade e da publicidade.
Se não estou enganado, a concessão de qualquer tratamento tributário que implique em dispensa total ou parcial de pagamento de tributo, é matéria de reserva legal, ainda que a Lei seja de questionável constitucionalidade.
Nem me refiro, portanto, à pisoteada LC 24/75, que fixou regras para a concessão de benefícios fiscais.
Ainda que por intermédio de leis passíveis de arguição e declaração de inconstitucionalidade, o fato é que não se pode conceber que um Ente tributante disponha sobre - e pratique - política de renúncia tributária, sem base em lei específica. Afinal, é de um bem público indisponível - o tributo - que estamos a tratar.
Nesse sentido, não cabe ao Administrador Público - mesmo o Administrador Tributário - exercer poder discricionário sobre essa matéria, à revelia do Poder Legislativo.
Não basta que determinado tratamento tributário esteja previsto no Regulamento do Imposto objeto da renúncia, porque Regulamento não é Lei, ainda que integre o plexo normativo compreendido na chamada "legislação".
Regulamento não pode contrariar a Lei, tampouco substituir a Lei naquilo que está reservado à Lei.
Renúncia fiscal é matéria de reserva legal. Ou estou enganado?
No Estado do Pará, avulta a utilização de um mecanismo recente denominado Regime Tributário Diferenciado (RTD).
Conheço pouco ou quase nada a respeito dessa nova espécie de tratamento tributário que mereceu inclusão no Regulamento do ICMS do Estado.
A princípio, preocupa saber que a Secretaria da Fazenda do Pará não publica os atos concessivos de RTD.
Pergunto: a Secretaria da Fazenda considera o RTD um ato administrativo protegido pelo sigilo fiscal?
Acabo de protocolar um Requerimento junto à Secretaria da Fazenda do Pará, com base na Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), por meio do qual requeiro ao secretário da Fazenda as seguintes informações acerca da natureza e repercussão do Regime Tributário Diferenciado (RTD) concedidos no Estado do Pará:

1.   Dentre as modalidades de Regime Tributário Diferenciado (RTD), existe uma ou mais que implique em redução, a qualquer título, da carga tributária de ICMS em favor do contribuinte alcançado pelo respectivo RTD?
2.   Sendo "sim" a resposta ao item (1)  anterior, pergunto: a) quais as espécies de redução da carga tributária de ICMS comumente adotadas no bojo dos Regimes Tributários Diferenciados?; b) qual o valor total (em moeda corrente nacional) da renúncia fiscal realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, no exercício de 2016, exclusivamente decorrente das modalidades de Regimes Tributários Diferenciados que implicaram em redução da carga tributária de ICMS?; c) qual o valor total estimado (em moeda corrente nacional) da renúncia fiscal realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, para o exercício de 2017, exclusivamente em decorrência das modalidades de Regimes Tributários Diferenciados que impliquem em redução da carga tributária de ICMS?.

Mais do que atuarem de maneira escorreita e estritamente vinculada à lei, os agentes do Fisco não podem renunciar à obrigação legal e moral de defender o tributo e a sociedade que dele depende.
Renunciar a essa obrigação equivale a renunciar à própria dignidade da função pública.


* Auditor fiscal de carreira da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará; presidente da Fenafisco, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital; e ex-presidente do Sindifisco, o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará.

MAURO SANTOS – Em sentença graciosa, juiz absolve advogado preso com droga, balança de precisão e arma

Mauro Santos: absolvido, apesar de portar haxixe e balança de precisão.
Kit com o qual foi flagrado Mauro Santos pela Polícia Rodoviária Federal.

Em uma sentença graciosa, por omitir o que de mais comprometedor havia contra o réu, além da droga que portava – uma balança de precisão, utensílio próprio não de consumidor, mas de traficante -, o juiz substituto Juliano Mizuma, respondendo pela 2ª Vara Criminal de Castanhal, absolveu o advogado Mauro Cesar Freitas dos Santos, acusado de tráfico de droga e porte ilegal de arma (Leia aqui). O advogado – na época presidente da Comissão de Jovens Advogados da OAB/PA, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, da qual era conselheiro seu pai, Mauro Cesar Santos Filho - foi preso e autuado em flagrante pela PRF, a Polícia Rodoviária Federal, na tarde de 26 de abril de 2012, uma quinta-feira, na BR-316, na altura de Castanhal, quando dirigia sua camionete. Parado por uma blitz da PRF, Mauro Cesar Freitas dos Santos portava, na ocasião, uma pistola Taurus calibre 638, com dez munições, mas sem porte de arma, 54,802g (cinquenta e quatro gramas e oitocentos e dois miligramas) de haxixe, além de uma balança de precisão, um par de algemas e um bastão retrátil, usado para defesa pessoal. Irremediavelmente comprometedor, o kit, e em especial a balança de precisão, é próprio não de consumidor, mas de traficante de drogas, evidência que tornou inexplicável o habeas corpus que tirou o jovem advogado da prisão já no dia seguinte, 27 de abril de 2012, uma sexta-feira. Ele é filho de Mauro César Lisboa Santos, um advogado originariamente obscuro, que jamais se notabilizou pelo saber jurídico, mas prosperou vertiginosamente ao colocar-se a serviço da tucanalha, a banda podre do PSDB, a qual dedica-se servilmente, juntamente com os filhos, que com ele dividem uma banca de advocacia. Com uma vasta teia de relações em setores do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Pará, e no MPE, o Ministério Público Estadual, Mauro César Lisboa Santos ganhou notoriedade como administrador judicial da Celpa, as Centrais Elétricas do Pará S/A, quando teve uma atuação controvertida. Sua atuação como administrador judicial da Celpa chegou a ser questionada inclusive pelo MPE, que o acusou de cometer ato abusivo e ilegal.

Na sentença, o juiz substituto Juliano Mizuma absolveu Mauro César Freitas dos Santos da acusação de porte ilegal de arma, a pretexto de que o réu dispunha da autorização legal, apenas não portava o documento na ocasião da blitz da Polícia Rodoviária Federal. E também desclassificou a imputação de tráfico de drogas (art. 33, da lei 11.343/06) para o delito de usuário (art. 28, da lei 11.343/06), acusação da qual também o absolveu, por ter ocorrido a prescrição. O que causa perplexidade na sentença é o juiz substituto Juliano Mizuma não mencionar que o denunciado foi flagrado portando, dentre outras coisas, uma balança de precisão, algo inusitado para um mero usuário. Da mesma forma, o magistrado omite que o jovem advogado também portava, além de um bastão retrátil, um par de algemas, outro apetrecho difícil de justificar para um simples usuário de drogas. O juiz relata, na sentença, que o denunciado foi flagrado portando 54,802g (cinquenta e quatro gramas e oitocentos e dois miligramas) de haxixe, bem como portava, sem a devida autorização, uma arma de fogo tipo pistola, marca Taurus, PT 038, KEM 40350, e 10 munições intactas, um coldre, um cachimbo e um canivete. Sobre a balança de precisão e o par de algemas, nada é dito. “Como pode a sentença ter omitido a apreensão da balança de precisão que foi vista nas fotos e lida nas matérias sobre o episódio como parte do material apreendido em poder do advogado Mauro César Freitas dos Santos, quando este foi preso pela Polícia Rodoviária Federal?”, questiona um advogado, ao comentar a decisão do juiz substituto Juliano Mizuma, sob a condição de manter-se no anonimato.

MAURO SANTOS – Suspeita de conchavo



Pelo que omite, a sentença suscita, inevitavelmente, a suspeita de conchavo destinado a assegurar a impunidade do advogado Mauro César Freitas dos Santos. A pergunta que não quer calar, que está na gênese da suspeita suscitada, soa inevitável: a comprometedora existência da balança de precisão, portada pelo jovem advogado ao ser preso, foi omitida pelo Ministério Público Estadual, ou a omissão na sentença deriva de uma decisão do juiz substituto Juliano Mizuma? Emblematicamente, a benevolência para com Mauro César Freitas dos Santos fica evidenciada na própria manifestação do MPE. Nas suas alegações, o representante do Ministério Público Estadual se antecipa em sublinhar que “quanto ao tráfico não houve demonstração suficiente do intuito mercantil”, tratando de acrescentar, mais depressa que rapidamente, que a imputação de usuário já estava prescrita, pavimentando a absolvição. “Ora, como pode o membro do Ministério Público afirmar, com tanta convicção, que não havia demonstração suficiente do intuito mercantil, se toda a imprensa não só citou como fotografou a balança de precisão que estava na posse do advogado?”, indaga outro advogado, devidamente abrigado no off, ao opinar sobre o desfecho do imbróglio. ”Ora, todos sabem que, nesses casos, balança de precisão tem por função pesar a droga. Logo, não é crível que usuário carregue consigo, juntamente com a droga a ser consumida, uma balança de precisão!”

Tanto o representante do Ministério Público Estadual, em sua manifestação, como o juiz, na sentença, salientam que não há evidência de intuito mercantil por parte de Mauro César Freitas dos Santos, omitindo a comprometedora existência da balança de precisão portada pelo jovem advogado. “Quem consome droga, não a pesa antes de consumir. Quem consome a droga já a compra pesada. Será que não poderia ter sido considerada a possibilidade de que o advogado estava com 54,802g de haxixe porque poderia não ter conseguido vender tudo o que tinha?”, observa outra das fontes ouvidas pelo Blog do Barata. Curiosamente, o magistrado salienta a credibilidade dos policiais rodoviários federais que fizeram o flagrante e relata a má-fé do réu, ao pretender negar a posse da droga, na ocasião da prisão. Em sua sentença, o juiz substituto Juliano Mizuma observa que “os policiais militares em depoimentos sólidos, coesos e harmônicos entre si, ratificaram a versão espelhada na exordial acusatória, relatando que abordaram o acusado e localizaram os objetos descritos no auto de apreensão em poder do mesmo”. No desdobramento da sentença, o magistrado dá pistas da postura pérfida do réu. “Observando atentamente as provas dos autos, constata-se que a droga apreendida, de fato, encontrava-se em poder do acusado, muito embora este tenha negado portar o narcótico”, constata. Em um sofisma, o juiz vale-se do princípio in dubio pro reo para justificar a decisão de desclassificar o crime de tráfico de droga para o delito de usuário, já prescrito. O juiz substituto Juliano Mizuma argumenta, a respeito, a “pequena” quantidade de haxixe portada por Mauro Cesar Freitas dos Santos, exatos 54,802g. Sobre a comprometedora balança de precisão, não há nenhuma palavra.

MAURO SANTOS – O (influente) pai do réu

Mauro César Lisboa Santos: prosperidade no rastro da dedicação à tucanalha.

Para quem transita no circuito forense não chega a surpreender a benevolência com que a Justiça tratou o jovem advogado Mauro César Freitas dos Santos, acusado de tráfico de droga e porte ilegal de arma. Ele foi flagrado em blitz da Polícia Rodoviária Federal, 26 de abril de 2012, uma quinta-feira, na BR-316, na altura de Castanhal, portando uma pistola Taurus calibre 638, com dez munições, mas sem porte de arma, 54,802g (cinquenta e quatro gramas e oitocentos e dois miligramas) de haxixe, além de uma balança de precisão, apetrecho próprio de quem se dedica ao tráfico de drogas. No dia seguinte, 27 de abril de 2012, uma sexta-feira, um gracioso habeas corpus garantiu a liberdade a Mauro Mauro César Freitas dos Santos.
Tanta generosidade é associada a teia de relações influentes cultivadas pelo pai de Mauro César Freitas dos Santos, o também advogado Mauro César Lisboa Santos, que nunca se destacou pelo notório saber jurídico, mas cuja banca de advocacia prosperou vertiginosamente servindo a tucanalha, a banda podre do PSDB, da qual é ícone o governador Simão Jatene. Fisicamente nanico, tal qual os filhos, como ele advogados, Mauro César Lisboa Santos ganhou visibilidade pública como administrador judicial da Celpa, as Centrais Elétricas do Pará S/A, quando teve uma atuação controvertida, questionada inclusive pelo MPE, o Ministério Público Estadual, que o acusou de cometer ato abusivo e ilegal.

Como administrador judicial da Celpa, “doutor” Mauro notabilizou-se pela avidez em saquear o erário. Ele embolsou R$ 20 milhões a título de honorários como advogado do caso Celpa, mesmo sendo administrador judicial da empresa, função pela qual usufruía R$ 60 mil mensais. Detalhe sórdido: Mauro César Lisboa Santos recebeu os R$ 20 milhões através da pessoa jurídica Santos & Santos Advogados Associados S/S, da qual é sócio majoritário. O que remete à suspeita de que a artimanha tenha servido para driblar o Fisco. Na ocasião, o promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo, da Promotoria de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falência, Judicial e Extrajudicial, chegou a solicitar a substituição de Mauro César Lisboa Santos do cargo de administrador judicial da Celpa, por não prestar os serviços para os quais fora contratado (Leia aqui). Em bom português, a pretexto de sanear a Celpa, o advogado estava mais preocupado com seu saldo bancário, em detrimento dos investimentos capazes de tornar a empresa viável. A Celpa, convém lembrar, foi vendida por R$ 1,00 – um real! –, depois de entrar em colapso, após ser privatizada pelo ex-governador tucano Almir Gabriel, às vésperas da sucessão estadual de 1998. Sobre o destino dos recursos obtidos com a privatização, ocorrida abaixo dos preços de mercado, segundo a versão corrente, suspeita-se que tenham servido para viabilizar a reeleição de Almir Gabriel, na primeira e única derrota eleitoral do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará, em uma vitória do PSDB obtida na esteira do poder econômico e da deslavada utilização da máquina administrativa estadual. Barbalho, cabe recordar, foi quem tornou Almir Gabriel prefeito biônico de Belém, em 1983, e depois o fez senador, em 1986, valendo-se da máquina administrativa estadual para também eleger governador o então senador Hélio Gueiros.

MAURO SANTOS – O rigor seletivo da Justiça

Juiz Flávio Sanches Leão: rigor não poupou um pai de família humilde.

O tratamento benevolente dispensado pela Justiça ao jovem advogado Mauro Cesar Freitas dos Santos não é para qualquer mortal. A generosidade da Justiça, pavimentada pelo tráfico de influência e acertos inconfessáveis, revela-se extremamente seletiva, como evidencia o drama protagonizado por Luciano Pinto Teixeira, o contraponto ao bem-bom do qual foi beneficiário Mauro César Freitas dos Santos. Na época com 42 anos, casado, com uma filha de 13 anos, Luciano ganhava a vida como auxiliar de cozinha, atividade que exercia há cerca de 18 anos e da qual tirava o sustento da família, até ser enviado para a penitenciária de Americano, para cumprir sentença de 26 de maio de 2010, pela qual foi condenado a prisão por cinco anos e quatro meses, por crime de roubo, cometido há 19 anos atrás. Ao ser preso – o que ocorreu quando faltava um mês e seis dias para a sua pena ser prescrita - o auxiliar de cozinha já estava plenamente reintegrado ao convívio social, afastado da delinquência, na qual submergiu na juventude, entre os 23 e 24 anos. Nada disso serviu para sensibilizar o juiz da 7ª Vara Criminal de Belém, Flávio Sanches Leão e Luciano foi preso em seu local de trabalho, de forma truculenta e humilhante (Leia aqui).

O chocante, na desdita de Luciano Pinto Teixeira, é a extrema severidade do juiz Flávio Sanches Leão em relação ao auxiliar de cozinha. Tanto mais porque, segundo advogados consultados pelo Blog do Barata, pela lei 11596, de 1997, de acordo com a qual o prazo prescricional pode ser contado até o acórdão, o crime estaria prescrito há 15 anos. A alegação do magistrado é de que cumpriu a lei, mas o juiz Flávio Sanches Leão escamoteia que desconheceu a nova redação dada à lei 7209, de 1984, pela lei 11596, de 1997, segundo fontes do blog. Essas fontes observam que o STJ, Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus, de nº 2427779PA, publicado em 2013, com base na nova redação determinada pela lei 11596, de 1997, ignorada pelo magistrado no caso de Luciano, a despeito dele estar plenamente ressocializado.

MAURO SANTOS – Perfil do juiz benevolente

Juliano Mizuma, o juiz da sentença graciosa, com a família, na posse.

O juiz substituto Juliano Mizuma, que diligentemente absolveu o jovem advogado Mauro César Freitas dos Santos – a despeito da posse de comprometedora balança de precisão, apetrecho próprio de traficante, não de mero usuário -, foi empossado como magistrado do Tribunal de Justiça do Pará em 28 de julho de 2016, aos 28 anos. Ele é natural de Amambaia, cidade do interior de Mato Grosso do Sul, e diplomou-se em direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a UEMS, 148º colocada no ranking universitário da “Folha de S. Paulo de 2026. Mizuma estagiou na própria UEMS e atuou também na Defensoria Pública da comarca.

A posse de Juliano Mizuma como juiz do TJ do Pará mereceu um registro - em tinturas bem laudatórias, com caudalosos elogios ao jovem magistrado- em A Gazeta News, de Mato Grosso do Sul (Leia aqui).

MAURO SANTOS – O processo penal


quinta-feira, 6 de julho de 2017

PODRES PODERES - Relação promíscua


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Anônimo esfarinha justificativa para licitação que foi vencida pelo genro do subprocurador-geral

Procurador de Justiça Jorge Rocha: no epicentro da controvérsia que...
...foi gerada pela contratação do genro, Thiago Godinho de Figueiredo.
O mais importante é a imoralidade que essa situação representa e, ao invés de ficarem buscando ‘justificativas’ para defender esse negócio, deveriam buscar medidas que pudessem tornar cada vez mais impessoal e moral as contratações nos órgãos públicos, inclusive no MPE!”

É com esse ácido desabafo que internauta anônimo rebate comentários anônimos, mas com as claras digitais de quem está ávido por se defender de suspeitas suscitadas, tentando desqualificar a denúncia sobre a contratação pelo MPE, o Ministério Público Estadual, da empresa C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda, da qual é sócio-administrador Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo. Casado com Débora Rocha, Figueiredo - cujo estado civil é falseado na ata de registro de preços, na qual é qualificado como solteiro -, vem a ser genro do procurador de Justiça Jorge de Mendonça Rocha, na época subprocurador-geral para a área jurídico-institucional e atual 2º subcorregedor-geral do MPE.Preocupa ver que muitos dos anônimos que aqui se manifestaram sobre este assunto, estão muito preocupados com a interpretação literal dos dispositivos e assim procedem porque essa é a posição mais benéfica para a entourage do procurador Jorge Rocha. Mas, como o que estão defendendo é a interpretação literal dos dispositivos, o item do edital (4.3.5) veda a participação de empresas prestadoras de serviço que tenham em seu quadro societário parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau”, sublinha o anônimo, ao rechaçar aqueles que tentam justificar a contratação da empresa de Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo. Casado com Débora Rocha, Figueiredo, o genro do procurador de Justiça Jorge de Mendonça Rocha.

MPE – Contratação sob crítica devastadora

Em seguida, a manifestação do internauta anônimo, criticando a contratação, pelo MPE, da empresa C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda, da qual é sócio-administrador Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo, genro do procurador de Justiça Jorge de Mendonça Rocha:

“Preocupa ver que muitos dos anônimos que aqui se manifestaram sobre este assunto, estão muito preocupados com a interpretação literal dos dispositivos e assim procedem porque essa é a posição mais benéfica para a entourage do procurador Jorge Rocha. Mas, como o que estão defendendo é a interpretação literal dos dispositivos, o item do edital (4.3.5) veda a participação de empresas prestadoras de serviço que tenham em seu quadro societário parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
“Pois bem, interpretadores literais do direito, a empresa do genro do procurador Jorge Rocha, além de comércio varejista, é também prestadora de serviços de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, e tem também, dentre suas atividades, outros serviço e, se a comissão de licitação não recebeu a ficha do CNPJ dessa empresa, poderia ter lido a que está disponível para consulta pública no site da Receita Federal do Brasil, em que estão as atividades econômicas das empresas, inclusive a do genro do procurador e lá se pode ler que essa empresa do genro do procurador também tem atividades de prestação de serviços. Se o que deve prevalecer, na visão dos defensores do procurador Jorge Rocha, é o sentido literal, então que eles aceitem que também pelo sentido literal do dispositivo do edital que veda empresas prestadoras de serviços, com parentesco com membros do MPE, essa empresa C S comercio e Serviço de Informática, estaria incluída na vedação porque é uma empresa prestadora de serviços e essa condição de prestadora de serviço está evidente até mesmo no nome da empresa, onde se lê C S Comércio e Serviço de Informática.
“O mais importante, exaltados defensores, é a imoralidade que essa situação representa e, ao invés de ficarem buscando "justificativas" para defender esse negócio, deveriam buscar medidas que pudessem tornar cada vez mais impessoal e moral as contratações nos órgãos públicos, inclusive no MPE.
“Os ágeis defensores do procurador Jorge Rocha, ao invés de fazerem defesas ensandecidas, deveriam estudar um pouco o assunto e podem fazer isso através de simples buscas no Google, porque iriam ver que, além do principio da legalidade a que eles parecem tão apegados, embora eu acredite que o apego não lhes favoreceu com a melhor interpretação, com o entendimento mais alinhado aos princípios que regem a administração público e ao processo licitatório, existem outros princípios da administração, dentre os quais o da impessoalidade e o da moralidade.
“Nesse estudo rápido, mesmo através do Google, veriam que a tendência majoritária na doutrina e na jurisprudência é pela implementação de medidas, inclusive com alterações legislativas, que visem cada vez mais resguardar a moralidade e a igualdade de condições de todos os concorrentes.
“Em simples pesquisa no Google, é possível constatar que o STF já proferiu decisão (Recurso Extraordinário 423.560- Relator: ministro Joaquim Barbosa) em que elogiou o prefeito de Brumadinho-MG e o elogiou foi porque o STF entendeu que lançar na Lei Orgânica do Município ‘a proibição de contratação dos parentes afins ou consanguíneos do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão e função de confiança, bem como dos servidores públicos e empregados públicos municipais, até 6 meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do município, sem restringir a competição entre os licitantes’. Nessa decisão, o STF disse, também, que ‘é de se louvar a iniciativa do município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal’.
 “Também em simples consulta ao Google, os que aqui se apresentaram com comentários ditos defensores da legalidade, poderão comprovar que os mais renomados doutrinadores da área de licitação, como Marçal Justen, defendem que o rol do art. 9º da Lei de Licitações é exemplificativo, podendo alcançar outras situações, pois o alicerce se funda nos princípios da moralidade e isonomia, entendendo os mais renomados doutrinadores da matéria, que o principio pode ser entendido como mais importante do que a norma. Bandeira de Melo, inclusive, faz importante e conclusiva lição sobre o assunto, ao dizer que ‘Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema subversão aos seus valores fundamentais’.
“Os doutrinadores tendem à abraçar a causa de vedação da participação de parentes em processos licitatórios, dizem que, não raro, ‘percebe-se que o gestor tenta camuflar o procedimento licitatório, para alcançar fim diverso do interesse público, beneficiando a si ou parentes’.
“Vários doutrinadores dizem que administradores zelosos com o bem público lançam expressamente no edital vedação à participação de parentes dos gestores ou até mesmo parentesco entre os licitantes, nesse último caso visando proibir a combinação de preços nos lances ofertados, fraudando o procedimento.
“Marçal Justen, bastante conhecido, respeitado e seus ensinamentos sguidos pelos que lidam com processos licitatórios, acredita que a participação de licitante parente de gestor no processo licitatório, pode configurar favorecimento pessoal, invocando a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, a moralidade pública e probidade administrativa, e a ofensa a esses princípios acarretará a invalidação do certame.
“Para muitos doutrinadores, estudos que tratem da participação de parentes é relevante, porque existem gestores que burlam o objetivo da lei de licitação, ao permitirem que parentes participem do processo licitatório, ofendendo o princípio da moralidade, fornecendo informações importantes que conduzem à vitória do certame, e nesse caso há desvio de finalidade, ao beneficiar parentes, e até mesmo os próprios gestores, ofendendo os princípios da moralidade e isonomia.
“Enfim, senhores/as anônimos que raivosamente defendem essa contratação da empresa C S Comércio de Informática, sei que me alonguei neste comentário, mas o fiz para mostrar que o entendimento de vocês não está alinhado com a uníssona doutrina e nem com a jurisprudência pátrias e quero registrar que muito mais poderia escrever sobre posicionamentos que defendem a restrição à participação de parentes em certames licitatórios e, antes que vocês venham raivosamente defender, alegando que o procurador Jorge Rocha era subprocurador-geral da área juridica e que os processos licitatórios são realizados sob a responsabilidade do subprocurador-geral da área administrativa, quero registrar que fazer tal defesa em nada defende, porque é sabido que a influência entre todas áreas em um órgão é muito grande e no MP, com certeza, não é diferente.
“Enquanto os órgãos, inclusive o MPE, for comandado por ‘grupos’ que defendem o ‘amigo’ que está na gestão, teremos sempre desvirtuamentos éticos sendo deixados pra lá e sempre ‘alguém’ se esmerando em ‘buscar justificar o injustificável’ pra defender o que o ‘amigo’ está fazendo, como aconteceu na recente gestão do PGJ Marcos das Neves, que, apesar das inúmeras denúncias, chegou ao fim de sua gestão sem que fosse apurada uma sequer.
“Aliás, parece que a área de informática do MPE é bastante fértil em ‘situações mal explicadas’ e como exemplo gostaria que o blog refrescasse a memória do leitores, lançando novamente as postagens sobre o nebuloso e ainda não explicado, o inexplicável caso da Águia Net.
“O povo brasileiro não aguenta mais essas ‘gestões de amigos’ destinadas ao ‘grupos amigos’. As gestões públicas devem ter por objetivo o interesse público e não o privado. As gestões públicas devem ser destinadas à toda coletividade e não aos ‘grupos de simpáticos’.

“Será que é tão difícil para os gestores públicos entenderem isso?”

ELEIÇÕES 2018 – Para Américo Canto, o desempenho de Helder é previsível diante da exposição como ministro

Helder Barbalho: candidatura anabolizada pela exposição como ministro.

Previsível. É assim que o sociólogo Américo Canto, 54, com mestrado em ciências políticas e uma experiência de 16 anos trabalhando com pesquisas de opinião, define a sondagem eleitoral que exibe no topo das intenções de voto, na disputa pelo governo do Pará em 2018, o peemedebista Helder Barbalho. Filho e herdeiro político do senador Jader Barbalho, um dos expoentes do PMDB no Senado e o morubixaba do partido no Pará, Helder é ministro da Integração do governo Michel Temer, depois de ter sido ministro dos Portos da ex-presidente petista Dilma Rousseff. Em sondagem feita pela Paraná Pesquisas, ele lidera a corrida pelo Palácio dos Despachos nos mais diversos cenários, sempre seguido pela ex-governadora petista Ana Júlia Carepa. “Esse quadro não surpreende, até mesmo porque Helder Barbalho está em evidência há um bom tempo como ministro. Primeiro, dos Portos, no governo Dilma Rousseff, e depois da Integração, no governo Michel Temer”, assinala Canto, diretor-geral do Instituto Acertar, célebre pela sua habitual margem de acerto. “Nesse espaço de tempo ocorreram entrega de caminhões de coleta de lixo para prefeituras, inaugurações de casas populares, recurso para muro de arrimo em Mosqueiro, dentre outros eventos repercutidos pela grande imprensa”, acrescenta.

Na leitura de Américo Canto, a surpresa foi o desempenho da ex-governadora petista Ana Júlia Carepa, uma alternativa sequer mencionada nos debates internos do PT sobre o eventual elenco de pretendentes a candidatos a governador pelo partido. “Chama a atenção o fato de Ana Julia Carepa aparecer em segundo lugar, com 15,3% das intenções de votos, se sobrepondo aos outros nomes testados pela pesquisa, além de que o número de indecisos e nenhum (que supomos serem os brancos e nulos) é representando por 14,7%. Estamos a um ano e três meses das eleições e os nomes testados são meras especulações e, com toda a crise política e econômica posta ao público, acreditávamos que a rejeição à classe política seria bem maior do que a apresentada pela pesquisa, sem com isso desmerecer o resultado exposto pelo instituto Paraná. Talvez pudéssemos medir melhor essa questão se fosse divulgada o voto espontâneo”, observa Canto.

ELEIÇÕES 2018 – Ana Júlia emerge do limbo

Ana Júlia Carepa: emergindo do limbo, após as derrotas de 2010 e 2014.

O surpreendente desempenho da petista na sondagem do Paraná Pesquisas faz emergir do limbo político Ana Júlia Carepa, a primeira governadora eleita da história do Pará. Após a derrota para o tucano Simão Jatene em 2010, ao tentar a reeleição ao governo, ela amargou um novo tropeço eleitoral em 2014, ao sair candidata à Câmara Federal, quando obteve 58.938 votos, no que soou como um epitáfio de uma vistosa carreira política, na esteira da qual, antes de tornar-se governadora, foi eleita vereadora de Belém, vice-prefeita da capital, deputada federal e senadora. Depois de tê-lo como estrategista eleitoral, responsável pela engenharia política que pavimentou sua vitória sobre o ex-governador tucano Almir Gabriel, em 2006, ao instalar-se no Palácio dos Despachos Ana Júlia Carepa manteve uma relação ambivalente com o ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará, intercalada de concessões com posturas mutuamente hostis. Foi uma articulação de Jader Barbalho diretamente com o então presidente Lula, diga-se, que tornou possível a candidatura de Ana Júlia Carepa ao governo, em 2006. A hipótese da sua candidatura ao Palácio dos Despachos, naquela altura, sequer era por ela desejada e muito menos cogitada pelo PT, que inclusive já ungira, como pré-candidato, o ex-deputado Mário Cardoso. Ao emergir o nome da petista, com o aval de Lula e o apoio de Jader, Mário Cardoso, como de resto o conjunto do PT, acatou o conchavo da cúpula sem questionar.
Então associada à DS, a Democracia Socialista, uma tendência interna do PT na qual se abrigou com sua entourage, Ana Júlia Carepa, ao instalar-se no Palácio dos Despachos, levou ao paroxismo o aparelhamento da máquina administrativa estadual, privilegiando a DS, frequentemente em detrimento da competência profissional. Assim, acabou isolada do restante do partido e manietada por seus luas pretas - o ex-marido, Marcílio Monteiro, pai da sua filha, o ex-cunhado, Maurílio Monteiro, e Cláudio Alberto Castelo Branco Puty, também conhecido como Pacheco, em alusão ao personagem de Eça de Queiroz farto em empáfia e parco em substância. Ao lado deles, mas sem com eles se misturar, também pontificava Maria Joana da Rocha Pessoa, apontada como caixa de campanha da ex-governadora, a qual coube administrar o Hangar, o faraônico e rentável centro de convenções do Estado. Ao final do mandato de Ana Júlia Carepa, seus luas pretas mandaram os escrúpulos às favas e serviram-se despudoradamente da máquina administrativa estadual para eleger deputado federal Cláudio Alberto Castelo Branco Puty, que assim chegou à Câmara dos Deputados, na qual teve uma passagem opaca, sem conseguir obter um segundo mandato. Em uma patética solidão política, ela ainda fez, sem sucesso, uma derradeira tentativa de reconciliação com Jader Barbalho, na casa do qual surgiu, sozinha e sem aviso prévio, em uma manhã de domingo. No estilo que lhe é próprio, embora sem abdicar da elegância no trato pessoal, tanto mais por se tratar de uma mulher, o morubixaba do PMDB descartou, naquela altura, uma nova aliança com o PT, optando por apoiar, discretamente, o tucano Simão Jatene, uma decisão que revelou-se ainda mais desastrosa para o peemedebista.
Quanto à ex-governadora, que sempre foi vista com reservas pelo pajé petista, sem ter o calor de Lula ou acesso privilegiado a Dilma Rousseff, diante do fracasso eleitoral de 2010 restou ser obrigada a se contentar com o cargo de diretora administrativa e financeira da Brasilcap Capitalização S/A, subsidiária do Banco do Brasil, do qual ela é servidora de carreira, embora dele há muito tempo afastada.

Resta saber, agora, qual será o desempenho de Ana Júlia Carepa em novas sondagens eleitorais, sobretudo aquelas divulgadas com maior transparência, permitindo saber, por exemplo, os nomes que emergem das pesquisas espontâneas. Como resta aguardar qual a reação da militância do PT , uma legenda que tem acumulado desempenhos eleitorais pífios desde 2010 e cuja única liderança de expressão que sobreviveu ao marasmo no Pará foi o senador Paulo Rocha, de notórios vínculos com o senador Jader Barbalho, o morubixaba peemedebista no estado, e cujo mandato se estenderá até 2022. Rezando na cartilha de Lula, Rocha jamais permitiu que questões paroquiais interferissem em sua interlocução com Jader.

ELEIÇÕES 2018 – A análise sobre a pesquisa



Abaixo, a análise do sociólogo Américo Canto, do Instituto Acertar, ouvido pelo Blog do Barata a respeito da sondagem eleitoral do instituto Paraná Pesquisas sobre a sucessão estadual no Pará em 2018. A sondagem, recorde-se, também revela um quadro inesperado na disputa pelo Senado, na qual surpreendentemente desponta o deputado federal Éder Mauro (PSD), um delegado com fama de truculento, que inclusive responde a processos por tortura, e desempenho parlamentar pífio. Identificado com a bancada da bala, ele lidera as intenções de voto, superando o senador Jader Barbalho, expoente do PMDB no Senado e o morubixaba do partido no Pará, e o governador tucano Simão Jatene:

“O resultado da pesquisa Paraná aponta, em um primeiro cenário, Helder Barbalho com 34,4% das intenções de votos. Esse quadro não surpreende, até mesmo porque Helder Barbalho está em evidência há um bom tempo como ministro. Primeiro dos Portos, no governo Dilma Rousseff, e depois da Integração, no governo Michel Temer. Nesse espaço de tempo ocorreram entrega de caminhões de coleta de lixo para prefeituras, inaugurações de casas populares, recurso para muro de arrimo em Mosqueiro, dentre outros eventos repercutidos pela grande imprensa. Chama a atenção o fato de Ana Julia Carepa aparecer em segundo lugar, com 15,3% das intenções de votos, se sobrepondo aos outros nomes testados pela pesquisa, além de que o número de indecisos e nenhum (que supomos serem os brancos e nulos) é representando por 14,7%. Estamos a um ano e três meses das eleições e os nomes testados são meras especulações e com toda a crise política e econômica posta ao público, acreditávamos que a rejeição à classe política seria bem maior do que a apresentada pela pesquisa, sem com isso desmerecer o resultado exposto pelo instituto Paraná. Talvez pudéssemos medir melhor essa questão se fosse divulgada o voto espontâneo.
“Observa-se que em todos os cenários apresentados Helder Barbalho detêm vantagem sobre seus opositores, com leve oscilação, que varia de 34,7% a 32,7%. Pelo fato de não sabermos como se deu a distribuição amostral, fica difícil analisar onde está a concentração de votos dos concorrentes. Pioneiro, Sidney Rosa, Úrsula e Adnan Demachki. De qualquer forma, em todos os cenários observados nenhum dos candidatos concorrentes de Helder Barbalho conseguiu atingir percentual acima de 16,0%, portanto, praticamente a metade das citações alcançadas pelo peemedebista.
“Levando em consideração as eleições de 2014, quando Helder Barbalho atingiu 49,0% dos votos válidos no primeiro turno, hoje esse quadro é representado por 42,0% dos votos válidos. Se considerarmos o último cenário apresentado pelo instituto Paraná, registra-se uma retração de 7,0% em relação à eleição de 2014. Diante das as ações e movimentos de Helder Barbalho como ministro, claramente mirando na corrida eleitoral de 2018, esperava-se que a votação fosse superior superior a revelada na pesquisa.
“Em termos de rejeição, observamos que o ministro Helder Barbalho exibe praticamente o mesmo percentual que obteve de votação, atingindo 35,7% de rejeição. Como a pergunta foi feita com resposta múltipla, não encontramos a variável não vota em nenhum deles. Mesmo assim, podemos deduzir que hoje o potencial de voto de Helder Barbalho pode atingir mais ou menos 56% dos votos válidos.

“Quanto ao voto para o Senado Federal, serão disputadas duas vagas, hoje ocupadas pelos senadores Jader Barbalho e Flexa Ribeiro. A pesquisa aponta o deputado federal Éder Mauro com 36,4% das citações, seguido do senador Jader Barbalho com 30,0% e o governador Simão Jatene com 28,0%. Observa-se que o número de indecisos é praticamente idêntico quando se trata do voto para governador, 5,7%, e nenhum 13,8%. Observando somente os votos do deputado Éder Mauro na eleição para a Câmara Federal no ano de 2014, 64,2% de seus votos estavam concentrados na Região Metropolitana de Belém e 35,8% distribuído por vários municípios. Não temos parâmetros para analisar a votação atual devido à falta de informações nos resultados disponibilizados pelo instituto Paraná, mas os resultados parecem indicar que, mesmo com a derrota nas eleições de 2016 para a Prefeitura de Belém, Éder Mauro mantém o mesmo capital eleitoral de 2014.”