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| Marcos Neves: desfaçatez, ao patrocinar a criação de 185 sinecuras. |
Caberá
ao colégio de procuradores do MPPA, o Ministério Público do Estado do Pará, se
a este restar algum vestígio de dignidade, a responsabilidade de conter o mais
recente surto de imoralidade do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio
Ferreira das Neves. De acordo com fonte do próprio MPPA, Neves mandou os
escrúpulos às favas, como é próprio dos tiranetes de província, e pretende encaminhar
à Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, projeto de lei criando nada mais,
nada menos, que 185 novos cargos comissionados, historicamente sinônimos de
sinecuras, como evidencia o próprio Ministério Público do Estado do Pará. Na
contramão do que o MPPA cobra de outras instâncias de poder – como, por exemplo,
o TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, e o TCM, o Tribunal de Contas
dos Municípios do Pará -, exigindo a realização de concurso público, o
procurador-geral de Justiça sucumbiu, agora despudoradamente, à volúpia de
poder pôr e dispor de um vasto leque de sinecuras. Uma prerrogativa tanto mais
fascinante para quem, como é o caso de Neves, pretende delas se valer para
pavimentar sua reeleição, no tradicional toma-lá-dá-cá eleitoral.
Para
além das circunstâncias atuais, que envolvem a empreitada de pavimentar sua
recondução ao cargo – para a qual depende do aval dos procuradores e promotores
de Justiça, tradicionalmente respeitado pelo governador de plantão -, Neves já
evidenciou que o seu pretenso fervor ético é coisa do passado. Depois de trair seus compromissos de campanha e esfarinhar a
credibilidade do MPPA, ao atrelá-lo à tucanalha, a banda podre do PSDB, da qual é ícone o governador Simão Jatene, o
procurador-geral de Justiça notabilizou-se por, tão logo empossado no cargo,
nomear assessor de procurador de Justiça, embolsando uma remuneração mensal em
torno de R$ 16 mil, Gil Henrique Mendonça Farias, cuja principal qualificação,
ao que se sabe, é ser o namoradinho da filha do procurador-geral de Justiça.
Com um agravante, diga-se: no concurso realizado pelo Ministério Público
Estadual em 2012 (Edital n° 01/2012/MP-PA), no qual disputou o cargo de
Analista Juridico - Região Adm. Belém I, Gil Henrique Mendonça Farias acabou no
551º lugar, com a nota de 68,25.
Mas
a presepada de Neves não ficou restrita ao namoradinho da filha, que aparentemente
compensou com borogodó a falta de substância intelectual evidenciada no
concurso público realizado pelo MPPA, no qual não obteve classificação. O procurador-geral de Justiça também tratou de
introduzir no Ministério Público do Estado do Pará, como assessor, um certo André Ricardo Otoni Vieira, definido
como amigo-de-fé-irmão-camarada de Neves. Além de advogado, Vieira seria também
engenheiro, e como tal, até passado recente, teria prestado inúmeros serviços
ao então procurador de Justiça, hoje procurador-geral de Justiça. Vieira
ganhou visibilidade por supostamente depreciar os servidores do Ministério
Público Estadual, aos quais já teria se referido como “filhos da puta”, quando
confrontado com críticas a gestão de Marcos Antônio Ferreira das Neves.
Pelo
perfil de seus apaniguados, pode-se concluir o real jaez do procurador-geral de
Justiça. Daí não é difícil entrever o que está por vir, com a criação dos 185
cargos comissionados que Neves pretende obter, em troca do silêncio sobre o PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Assembleia Legislativa, flagrantemente inconstitucional. Como, em se tratando do
Ministério Público do Estado do Pará, nada é tão ruim que não possa piorar,
inexiste a perspectiva da lambança do procurador-geral de Justiça ser questionada,
depois que o próprio CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, legitimou
a tramóia que representa o contrato celebrado – com dispensa de licitação e
preços claramente superfaturados – com a Fundação Carlos Chagas. Em um
julgamento claramente político, o CNMP ainda votou pela instauração de um PAD, Procedimento Administrativo Disciplinar, contra o promotor
de Justiça Alexandre Couto, em inocultável
retaliação por este ter questionado a dispensa de licitação. A decisão do CNMP,
que ao penalizar Alexandre Couto acaba por instituir a Lei da Mordaça, embute a clara determinação de intimidar qualquer
questionamento diante de eventuais deslizes do procurador-geral de Justiça,
consagrando assim, no âmbito do Ministério Público, a omertà, o pacto de cumplicidade dos mafiosos. O que certamente explica
a desfaçatez exibida por Marcos Antônio Ferreira das Neves, ao patrocinar essa
nova lambança, representada pela criação de 185 cargos comissionados, em detrimento do que determina a moralidade pública, que é a realização de concurso público.