terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

CENSURA – Basta!!!

LULA – Ele é o cara!

NEPOTISMO - Chega!!!

TJ – Nepotismo cruzado ou tráfico de influência?

Medram com vigor as suspeitas que Rômulo Marcelo Ferreira Nunes, irmão dos desembargadores Ricardo Ferreira Nunes e Rômulo José Ferreira Nunes (foto, em primeiro plano), este o atual presidente do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, seja protagonista de um episódio clássico de nepotismo cruzado ou beneficiário do tráfico de influência. O nepotismo cruzado vem a ser a troca de favorecimento a parentes entre autoridades públicas, de poderes distintos, para burlar a súmula vinculante 13 do STF, o Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo no serviço público.
Segundo uma fonte do próprio TJ, Rômulo Marcelo Ferreira Nunes exercia um cargo comissionado no tribunal, do qual foi exonerado na esteira da súmula vinculante 13, a súmula do nepotismo, como ficou conhecida. Defenestrado do TJ, relata a fonte do tribunal, Rômulo Marcelo Ferreira Nunes migrou para um cargo de assessor da governadoria, na administração do ex-governador tucano Simão Jatene. Atualmente, acrescenta a fonte, ele está abrigado na Consultoria Geral do Estado.

TJ – Os atos de exoneração e nomeação

A fonte do TJ forneceu, para o blog, os atos de exoneração do TJ de Rômulo Marcelo Ferreira Nunes, por força da súmula do nepotismo, e da sua nomeação para o Executivo estadual.

DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº. 3594, de 22/02/2006

PRESIDÊNCIA
PORTARIAS
O Senhor Desembargador MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.

P O R T A R I A Nº 0201/2006-GP Belém (PA), 21 de fevereiro de 2006

EXONERAR o servidor Rômulo Marcelo Ferreira Nunes do Cargo em Comissão de Assessor de Câmara, Ref. DAS-6, deste Egrégio Tribunal de Justiça, retroagindo seus efeitos a 14.02.2006.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº. 30655, de 04/04/2006

GABINETE DO GOVERNADOR

D E C R E T O
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RÔMULO MARCELO FERREIRA NUNES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, lotado na Governadoria do Estado, a contar de 1º de março de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE ABRIL DE 2006
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

MP – Enteada do procurador geral sob suspeita

Também vagueiam entre o nepotismo cruzado e o tráfico de influência as suspeitas suscitadas por Yana Keila Correia Capeloni, que, segundo denúncia feita ao blog, é enteada do procurador geral de Justiça, Geraldo de Mendonça Rocha (foto), chefe do Ministério Público estadual. De acordo com a denúncia, Yana Keila Correia Capeloni foi nomeada para o TJ do Pará, em 1º de fevereiro de 2008, no cargo comissionado de assistente de desembargador, lotada no gabinete da desembargadora Eliana Rita Daber Abufaiad, conforme a portaria 0174, de 30 de janeiro de 2008, do gabinete da presidência, em ato publicado no Diário Oficial da Justiça de 1º de fevereiro de 2008.
A denúncia assinala que de 26 de julho de 2007 (nomeação - portaria 2739, de 8 de agosto de 2008, da Casa Civil – Diário Oficial do Estado, de 9 de agosto de 2007) a 2 de fevereiro de 2008 (exoneração - portaria 430, de 18 de fevereiro de 2008 – Diário Oficial do Estado, de 19 de fevereiro de 2008), Yana Keila Correia Capeloni esteve aboletada na Segov, a Secretaria de Estado de Governo. A fonte da denúncia acentua ainda que a enteada do procurador geral de Justiça, Geraldo de Mendonça Rocha, foi exonerada da Segov, onde exerceu o cargo comissionado de secretário de gabinete, apenas a 2 de fevereiro de 2008, embora tenha sido nomeada para o TJ em 1º de fevereiro de 2008.

MP – Mamata suprapartidária

O autor da denúncia assinala ainda que a suposta mamata da qual se beneficiou Yana Keila Correia Capeloni é supartidária e começou em 2005, ainda no governo Simão Jatene, do PSDB. Na época, no mesmo cargo de secretário de gabinete, ela manteve-se abrigada na Seeges, a Secretaria de Especial de Estado de Gestão, da qual é sucedânea a Segov, a Secretaria de Estado de Governo. Exonerada, ela retornou posteriormente, já no governo da petista Ana Júlia Carepa, ao mesmo cargo, na Segov, em 26 de junho de 2007, ali permanecendo até 2 de fevereiro de 2008, quando foi exonerada, para assumir outro cargo comissionado, agora no TJ.
“Observe que o nome de Yana Keila Correia Capeloni consta do edital de alistamento de jurados para o ano de 2009, conforme o Diário Oficial de Justiça de 18 de dezembro de 2008, no qual ela é identificada apenas como universitária de direito da FAP, a Faculdade do Pará, na qual ingressou em janeiro de 2008, através do vestibulinho, no curso de direito, no horário vespertino”, acrescenta a denúncia. “Não há qualquer referencia ao fato de ela exercer cargo comissionado no TJ, mesmo tendo sido nomeada para o cargo comissionado em fevereiro de 2008 e o edital de alistamento ser de dezembro de 2008”, acrescenta a denúncia.
A denúncia acrescenta, de resto, que o marido de Yana Keila Correia Capeloni, que seria oficial da PM, está, ou já esteve, à disposição do Ministério Público estadual, que tem o padrasto da jovem como procurador geral de Justiça. “O nome de guerra dele é Capeloni”, declara o autor da denúncia.

MP – A trajetória da ilustre enteada

Seguem, abaixo, os atos, publicados no Diário Oficial da Justiça e no Diário Oficial do Estado, que permitem acompanhar a trajetória de Yana Keila Correia Capeloni, a ilustre enteada do ilustre procurador geral de Justiça, Geraldo de Mendonça Rocha, chefe do Ministério Público estadual.

DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº. 4043, de 11/02/2008

PRESIDÊNCIA
PORTARIAS

PORTARIA Nº0174/2008-GP. Belém, 30 de janeiro de 2008.

CONSIDERANDO o ofício protocolizado neste Tribunal sob o nº 2008001001347.

NOMEAR a Senhora YANA KEILA CORREIA CAPELONI, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Desembargador, REF-CJI, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Dra. Desembargadora Eliana Rita Daher Abufaiad, deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 01/02/2008.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº. 30982, de 09/08/2007

GABINETE DA GOVERNADORA
CASA CIVIL


PORTARIAS

PORTARIA Nº 2.739/2007-CCG, DE 08 DE AGOSTO DE 2007

O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 2.163, de 6 de abril de 2006, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 191/2007-RH/NAF,

R E S O L V E:

nomear YANA KEILA CORREIA CAPELONI para exercer o cargo em comissão de Secretário de Gabinete, código GEP-DAS-011.2, com lotação na Secretaria de Estado de Governo, a contar de 26 de julho de 2007.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 08 DE AGOSTO DE 2007

CHARLES JOHNSON DA SILVA ALCANTARA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº. 31110, de 19/02/2008

GABINETE DA GOVERNADORA
CASA CIVIL
PORTARIAS
PORTARIA N.º 0430/2008-CCG DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 2.163, de 6 de abril de 2006, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 031/2008-GAB/SEGOV,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, YANA KEILA CORREIA CAPELONI do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, código GEP-DAS-011.2, com lotação na Secretaria de Estado de Governo, a contar de 2 de fevereiro de 2008.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 18 DE FEVEREIRO DE 2008.

CHARLES JOHNSON DA SILVA ALCANTARA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado

PROMISCUIDADE – Ação entre amigos

A mesma fonte revela também que Vera Lúcia Marques Tavares, a ex-secretária de Estado de Segurança Pública do governo da petista de Ana Júlia Carepa, foi nomeada, em 2 fevereiro de 2009, para um cargo comissionado no Ministério Público do Pará - assessor de Planejamento Organizacional. Na ilação dessa fonte, são fatas as evidências de que, em função da cultura patrimonialista e da prática histórica do nepotismo, as relações entre as diversas instâncias de poderes no Pará, que deveriam ser harmônicas, mas independentes, transformaram-se em uma ação entre amigos. Amigos poderosos, naturalmente. A patuléia que se dane!
“Barata, temos o irmão do presidente do TJ ocupando cargo comissionado no governo, a ex-secretária estadual de Segurança Pública ocupando cargo comissionado no Ministério Público do Estado, e a enteada do chefe do Ministério Público em cargo comissionado no TJ. Pronto, o cerco está quase completo”, enfatiza. “Só faltam os fios que provavelmente atam o Legislativo a este novelo!”, arremata.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

CENSURA - Basta!!!

(Criação de Haroldo Baleixe)

CNJ – Outra intimação do Conselho de Justiça

O presidente do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, também foi intimado pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, em outra ação, esta movida a partir de denúncia de Hiêda Chagas e Silva e Jaconias Medeiros Silva. O CNJ intimou que, no prazo de cinco dias, pessoalmente, os servidores cujas admissões no TJ do Pará ocorreram por meio de contrato temporário, sem a realização de concurso público, para que se manifestem a respeito, no prazo de 15 dias.
O CNJ também determina que seja providenciado o cadastramento individualizado dos servidores mencionados ou de seus advogados, no sistema e-CNJ, mediante o fornecimento de login e senha, ou intermediá-lo junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ – A nova intimação

Segue a transcrição dessa outra intimação. Os grifos são do blog.

Conselho Nacional de Justiça

PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CONSELHEIRO 0005826-22.2009.2.00.0000 (200910000058267)

Requerente: Hiêda Chagas e Silva e Jaconias Medeiros Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará


CARTA DE ORDEM Nº 005/2010


Expedida pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

DESTINATÁRIO:

Excelentíssimo Senhor Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, localizado na Avenida Almirante Barroso, nº 3089, Bairro Souza, Belém/PA – CEP: 66.613-710.


REFERÊNCIA:

Pedido de Providências nº 0005826-22.2009.2.00.0000 (200910000058267)

REQUERENTES:

Hiêda Chagas e Silva e Jaconias Medeiros Silva

REQUERIDO:

Tribunal de Justiça do Estado do Pará

FINALIDADES:

Intimar, no prazo de 05 (cinco) dias, pessoalmente, os servidores cujas admissões no Tribunal de Justiça do Estado do Pará ocorreram por meio de contrato temporário, sem a realização de concurso público, para que se manifestem no procedimento em referência, no prazo de 15 (quinze) dias.

Providenciar o cadastramento individualizado dos servidores mencionados acima ou de seus advogados, no sistema e-CNJ, mediante o fornecimento de login e senha, ou intermediá-lo junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça.

Brasília, 19 de fevereiro de 2010.


JEFFERSON LUÍS KRAVCHYCHYN
Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 21 de Fevereiro de 2010 às 12:21:32

O Original deste Documento pode ser Acessado em: https://www.cnj.jus.br/ecnj

CNJ – Tribunal de Justiça é intimado

O presidente do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes (foto), foi intimado pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, para que, no prazo de cinco dias, sejam intimados, pessoalmente, os servidores cuja admissão no TJ ocorreu sem a realização de concurso público, de forma que se manifestem a respeito, no prazo de 15 dias.
A ação teve origem em denúncia formulada pelo advogado Fortunato Macedo Neto, cobrando a nomeação dos concursados do TJ do Pará. O processo tem o número 200910000063779 e é citado na denuncia feita contra a efetivação, à margem da lei, de parcela dos servidores temporários do TJ, feita pelo Ministério Público estadual, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal.

CNJ – A intimação, na íntegra

Segue a transcrição, na íntegra, da intimação do CNJ. Os grifos são do blog.

Conselho Nacional de Justiça

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0006377-02.2009.2.00.0000 (200910000063779)

Requerente: Fortunato Macedo Neto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Advogado(s): MA007978 - Fortunato Macedo Neto (REQUERENTE)

CARTA DE ORDEM Nº 004/2010


Expedida pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

DESTINATÁRIO:

Excelentíssimo Senhor Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, localizado na Avenida Almirante Barroso, nº 3089, Bairro Souza, Belém/PA – CEP: 66.613-710.


REFERÊNCIA:

Pedido de Providências nº 0006377-02.2009.2.00.0000 (200910000063779)

REQUERENTE:

Fortunato Macedo Neto

REQUERIDO:

Tribunal de Justiça do Estado do Pará

FINALIDADES:

Intimar, no prazo de 05 (cinco) dias, pessoalmente, os servidores listados abaixo, cuja admissão no Tribunal de Justiça do Estado do Pará ocorreu sem a realização de concurso público, para que se manifestem no procedimento em referência, no prazo de 15 (quinze) dias.

Providenciar o cadastramento individualizado dos servidores listados abaixo ou de seus advogados, no sistema e-CNJ, mediante o fornecimento de login e senha, ou intermediá-lo junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça.

SERVIDORES:

1. JORGE LUIS FARIA PINTO – data da posse 18/11/2008;

2. VALDOMIRO BATISTA DA SILVA – data da posse 24/04/2008;

3. LEONEIDE RODRIGUES BARACHO – data da posse 16/04/1997;

4. MARCELO JORGE MACEDO DE LIMA – posse 16/04/1997;

5. PAULO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES – data da posse 19/02/1998;

6. LUIS ANTÔNIO GOMES CAVALHEIRA – data da posse 11/11/1996;

7. ALADIO SILVA SOUZA JÚNIOR – data da posse 01/08/2008;

8. CLÁUDIO DE SOUZA SOARES – data da posse 01/08/2008;

9. DANYLO JOSÉ SANTOS GUEDES – data da posse 20/10/2008;

10. ELISEU JANUÁRIO DE OLIVEIRA – data da posse 06/05/2002;

11. ERMSON RUNVAN CORREA – data da posse 01/08/2008;

12. EVANGEL SANTANA – data da posse 30/09/1996;

13. RUDNEY NONATO BRITO DA SILVA – data da posse 21/05/2008;

14. SYNVAL DE CASTRO JÚNIOR – data da posse 06/05/2002;

15. THIAGO HACIB SOUSA NASCIMENTO – data da posse 16/01/2009;

16. ALDO ARAÚJO GARCIA – data da posse 02/05/1989;

17. ALVARO AUGUSTO DE CASTRO SIMÕES – data da posse 07/02/1995;

18. ALVARO GARCIA BRITO – data da posse 28/07/1989;

19. ANTÔNIO MARCOS SARGES RIBEIRO – data da posse 27/08/1996;

20. ANTÔNIO MARIA ZACARIAS OLIVEIRA – data da posse 25/10/1989;

21. CARLOS DUARTE ZEFERINO FILHO – data da posse 14/03/1994;

22. CHIARA BRANDÃO GOES – data da posse 01/05/2001;

23. EMANUEL DA VERA CRUZ DOS SANTOS GOMES – data da posse 28/03/1989;

24. ENEIDA DAISY CHERONT BARREIRA POMPONHA – data da posse 09/02/1994;

25. FÁBIO RICARDO CORREA SAVEDRA – data da posse 02/05/1989;

26. FLODOALDO PENA DA SILVA – data da posse 15/02/1990;

27. HELOÍSA MARIA COSTA VIDIGAL – data da posse 18/01/2001;

28. JOSÉ BRASIL SAPUCAIA DOS SANTOS – data da posse 07/12/1994;

29. JÚLIA ZULEIDE CAMPOS MERKDECE – data da posse 01/02/1995;

30. KATIA CILENE SANTOS DOS REIS – data da posse 20/01/1995;

31. LAILSON FERNANDO GAYA JÚNIOR – data da posse 13/04/2000;

32. LAUDOMIRO CORREA DE SOUZA – data da posse 10/08/1989;

33. LUIZ CARLOS ABSON SCERNI – data da posse 07/04/1994;

34. MANOEL PANTOJA LOBATO – data da posse 14/01/1997;

36. ORLANDO CONCEIÇÃO SILVA DE OLIVEIRA – data da posse 24/01/1989;

37. PAULO CESAR LIMA FERNANDES – data da posse 11/05/1993;

38. PAULO ROBERTO PEQUENO DE PAIVA – data da posse 11/01/1995;

39. PEDRO EVERALDO GONÇALVES DE SOUZA – data da posse 26/05/1989;

40. RAIMUNDO CÉLIO DIAS MACEDO – data da posse 20/01/1997;

41. REINALDO FERREIRA ZEFERINO – data da posse 02/07/1998;

42. SÔNIA MARIA CÁLICE AUAD – data da posse 01/11/2000;

43. ULYSSES ALVERTO SOUZA DA SILVA – data da posse 02/05/1989, e

44. VICTOR EDUARDO SILVA LEÃO – data da posse 29/01/2001

Brasília, 19 de fevereiro de 2010.

JEFFERSON LUÍS KRAVCHYCHYN
Conselheiro


Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 21 de Fevereiro de 2010 às 12:21:32

O Original deste Documento pode ser Acessado em: https://www.cnj.jus

PETRALHAS – A porta-bandeira

PETRALHAS – A turma do arromba

PETRALHAS – A bruxinha camarada

CNJ – Denúncia cobra nomeação dos concursados

Além da ação que cobra a anulação da efetivação dos temporários do Tribunal de Justiça do Estado, em um ruidoso trem da alegria togado, há uma outra denúncia, tramitando no CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, cobrando a nomeação dos concursados do TJ do Pará. O autor da denúncia é Fortunato Macedo Neto e o processo tem o número 200910000063779 e é citado na denuncia feita contra a efetivação, à margem da lei, de parcela dos servidores temporários do TJ.
Advogado, com curso superior na PUC de Goiás, a Pontifícia Universidade Católica, Fortunado Macedo Neto é pós-graduado em gestão pública. A propósito da denúncia formulada, Fortunado Macedo Neto é enfático. “Se existe um débito de mais de 1.492 servidores, aonde estão as vagas? Por que o TJ sempre alega falta de orçamento? Por que o TJ está procrastinando a chamada dos novos concursados?, questiona, para arrematar com um eloqüente desabafo: “Isso é um absurdo!”

CNJ – Protesto contra a tramóia do TJ

Internauta, em comentário anônimo, expressa sua indignação, diante da tramóia patrocinada pelo TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, ao pretender efetivar, à margem da lei, uma privilegiada parcela dos seus temporários. A tramóia provocou uma denúncia, ao CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, por parte do Ministério Público estadual, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, que cobram a anulação da efetivação dos temporários do TJ, quando a cinco anos no exercício da função, tal qual pretende o Tribunal de Justiça do Pará.
“Muitos anônimos se manifestam defendendo o ato do TJE, com o argumento de que o direito à vida deve se sobrepor à lei, mais eu pergunto: será que somente os temporários do TJE é que tem direito à vida? E os concursados, não têm direito à vida?”, questiona o internauta, com inocultável indignação. “É, porque, para que os concursados tenham o ‘direito à vida’ que alguns anônimos falam, é preciso que os temporários que ingressaram de maneira precária no serviço público, cujo único critério foi o apadrinhamento, saiam”, acrescenta, irônico, o internauta, cuja manifestação transcrevo, integralmente, na postagem subseqüente.

CNJ – A indignação diante da manobra

Transcrevo integralmente, abaixo, o protesto indignado, do internauta anônimo, diante da tramóia patrocinada pelo TJ.

“Muitos anônimos se manifestam defendendo o ato do TJE, com o argumento de que o direito à vida deve se sobrepor à lei, mais eu pergunto: será que somente os temporários do TJE é que tem direito à vida? E os concursados, não têm direito à vida? É, porque, para que os concursados tenham o ‘direito à vida’ que alguns anônimos falam, é preciso que os temporários que ingressaram de maneira precária no serviço público, cujo único critério foi o apadrinhamento, saiam.
“Muita gente defende a permanência dos temporários no serviço público porque muitos deles estão há vários anos, mas quem faz essa defesa se esquece que quando esses temporários ingressaram já sabiam que deveriam ficar apenas por um tempo determinado e que depois tinham que sair. E esquecem também que eles só conseguiram esse contrato temporário justamente porque tinham padrinho eis que esse era o único critério, a única exigência:ter padrinho forte. Também não podemos esquecer que muitos temporários, principalmente os do TJE, são bastante esclarecidos, com graduação superior e até mesmo com pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). Portanto, não são ignorantes, coitadinhos, ou coisa equivalente. Durante todos esses anos, os temporários se beneficiaram por terem padrinhos e foram mantidos nessa situação justamente porque esses padrinhos os ‘seguraram’. Mas, agora, é hora de darem lugar aos que estudaram e se submeteram a concurso público. Acho até, que eles deveriam receber uma indenização, mas devem ser dispensados. E as autoridades que deram causa a essa irregularidade (manter temporário por tempo superior ao permitido por lei), devem ser responsabilizadas por improbidade administrativa.
“Vejam os nomes que estão citados na petição do Ministério Público e constatem que muitos têm nomes que os identificam como parentes de membros e de funcionários do TJE, o que demonstra que essas contratações com o título de ‘temporárias’ são, em verdade, um nepotismo disfarçado e de coitadinhos eles nada têm.”

MARACUTAIA – MP denuncia aposentadorias ilegais

Internauta revela ao blog a existência de uma ação civil pública, que tramita na 1ª Vara da Fazenda da Capital, tendo como autor o Ministério Público estadual, através do promotor Alexandre Batista dos Santos Couto Neto. Com a ação, assinala o internauta, o Ministério Público estadual pretende acabar com a farra na qual se constitui a aposentadoria dos servidores temporários e comissionados pelo regime estatutário. Por lei, devem contribuir para o regime geral da Previdência, via INSS, o Instituto Nacional de Seguridade Social.
Na ação figuram como réus o Estado do Pará, TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Pará), TCE (Tribunal de Contas do Estado do Pará) e Alexandre Albuquerque Chaves. “O que o Ministério Público estadual está pleiteando é coibir mais uma ilegalidade, mais uma imoralidade que foi perpetrada contra os cofres públicos”, enfatiza a internauta. “Os servidores temporários e os comissionados devem contribuir para o regime geral da Previdência (INSS) e isso é o que tem sido feito. Esses servidores não podem aposentar pelo regime de Previdência do Estado”, acrescenta.

MARACUTAIA – O privilegiado do TCM

A internauta revela ainda que, pesquisando as edições do Diário Oficial do Estado, localizou o ato de aposentadoria de Alexandre Albuquerque Chaves, que figura como um dos réus na ação civil pública. O distinto senhor, assinala também a denúncia, exercia cargo comissionado no TCM e, assim, contribuía para o INSS, mas foi aposentado pelo regime de previdência do Estado. “É essa aberração que o Ministério Público estadual está tentando corrigir. Você já viu absurdo maior que esse? Para verificar essa aberração jurídica, não é preciso que se tenha conhecimento jurídico, porque é óbvio que quem sempre contribuiu para um regime previdenciário (no caso em tela, o INSS), não pode receber os proventos através de outro regime previdenciário (no caso em tela, o estadual”), pondera a internauta.

MARACUTAIA – O processo e o ato de aposentadoria

Seguem, abaixo, o acompanhamento do processo e o ato de aposentadoria questionado pelo Ministério Público estadual.

O PROCESSO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Nº Processo: 2010.1.006975-1
Comarca:
BELEM
Data da Distribuição:
01/02/2010
Secretaria: SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
Juiz: ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
Fundamentação Legal: AÇÃO CIVIL PUBLICA - SUSPENDER APOSENTADORIA PELO REGIME ESTATUTARIO AOS SERVIDORES TEMPORARIOS E COMISSIONADOS
Classe/Procedimento:
Ação Civil Publica

DESPACHOS
Data:
19/02/2010 DESPACHO
DESPACHO PROCESSO: 2010.1.006975-1. AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. RÉUS: ESTADO DO PARÁ; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ; TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ; ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES. Ainda que o Douto representante do órgão Ministerial requeira através da presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA a concessão de liminar, reservo-me para apreciar o pedido após prestadas as devidas informações pela Procuradoria Geral do Estado, através do Ilustre Procurador Geral desta Federação, dentro do prazo legal de 72 horas, conforme preleciona a Lei 8.437/92 em seu art. 2º. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada como mandado de notificação por plantão, nos termos do provimento Nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. 011/2009 daquele órgão correcional. Gabinete do Juiz em Belém, aos 19 de fevereiro de 2010. Elder Lisboa Ferreira da Costa. Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
PARTES E ADVOGADOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA - AUTOR
ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS COUTO NETO - Advogado
ESTADO DO PARA - RÉU
ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES - RÉU
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARA - RÉU
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA - RÉU
Valor:
10.000,00
Situação:
Em andamento

APOSENTADORIA

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31499 de 08/09/2009

OUTROS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Acordão nº 45.936

Número de Publicação: 25842
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão do dia 01 de setembro tomou a seguinte decisão:
ACÓRDÃO: 45.936

Processo nº. 2009/50681-0

Assunto: Aposentadoria

Requerente: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Relator: Conselheiro LAURO DE BELÉM SABBÁ

Decisão: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exm°. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei Complementar nº. 12, de 09 de fevereiro de 1993 c/c o Prejulgado n°. 16 desta Corte, registrar a Portaria n°. 0785 de 15.06.2009, que trata da aposentadoria de ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, no cargo de Diretor Adjunto – TCM.CPC.101.5, do Tribunal de Contas dos Municípios.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31448 de 26/06/2009

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
RESENHA DE PORTARIAS

Número de Publicação: 9549

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.
PORTARIA Nº 0785/2009 - TCM, DE 15/06/2009
Retificar a Portaria nº 0090/2009 – TCM, de 29/01/09, publicada no DOE nº 31.359, de 13/02/09; APOSENTAR, o servidor ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, matrícula nº 500000302, no cargo de Diretor Adjunto – TCM.CPC.101.5, por invalidez com proventos mensais integrais, de acordo com o Art. 40, § 1º, inciso I e § 3º, da Constituição Federal/88, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com o Art. 1º da Lei nº 10.887/04.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31359 de 13/02/2009

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
RESENHA DE PORTARIAS

PORTARIA Nº 0090/2009 - TCM, DE 29/01/2009

Assunto: APOSENTAR, o servidor ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, matrícula n° 500000302, no cargo comissionado de Diretor Adjunto – TCM.CPC.101.5, por invalidez com proventos mensais integrais.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 30580 de 15/12/2005

OUTROS

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.

PORTARIA Nº 0869/2005 - TCM, DE 29/11/2005
Designar o servidor ALEXANDRE ALBUQUERQUE CHAVES, Diretor Adjunto, para responder pelo expediente da Diretoria de Informática -DI/TCM deste Tribunal, a partir de 28 de novembro de 2005, durante o impedimento do titular.

PETRALHAS – A criatura

PETRALHAS – O criador e sua turma


domingo, 21 de fevereiro de 2010

CENSURA - Basta!!!

(Criação de Haroldo Baleixe)

PERDA – Enfarto mata Neuton Miranda

Interrompo meu descanso semanal para, com pesar, fazer o registro da morte de Neuton Miranda (foto), presidente regional do PC do B no Estado, o Partido Comunista do Brasil, e que estava à frente da Superintendência do Patrimônio da União do Pará, vítima de um enfarto fulminante. Segundo informações da versão online de O Estado do Tapajós, jornal de Santarém (PA), e do portal ORM, das Organizações Romulo Maiorana, ele morreu em Belterra (PA), onde neste último sábado, 20, participou da solenidade de devolução, pela União, de terras do município.
As notícias acrescentam que Neuton Miranda sofria de um câncer de próstata e na noite de sábado, fortemente gripado, sofreu um enfarto fulminante. A chegada do corpo a Belém, em um avião do governo do Pará, estava previsto para a manhã deste domingo, 21, para ser inicialmente velado na capela mortuária da Beneficente Portuguesa. Nesta segunda-feira, 22, o velório prosseguirá no Palácio Cabanagem, sede da Assembléia Legislativa do Pará, e o sepultamento ocorrerá terça-feira, 23, quando já deverá estar em Belém a filha de Neuton Miranda, Janaína, que mora atualmente em Londres. Neuton Miranda deixa viúva Leila Mourão, professora da Universidade Federal do Pará, mãe de Janaína, sua filha.

PERDA – A trajetória política

Nascido em Marabá, Neuton foi um militante histórico do PC do B. Segundo o portal ORM, ele iniciou sua militância política em Belo Horizonte e retornou ao Pará por conveniência do partido. Foi diretor da UNE, a União Nacional dos Estudantes, e acabou jubilado, em conseqüência de sua participação no movimento estudantil, pela ditadura militar. Para penalizar quem lhe fazia oposição nas universidades, o regime dos generais dispunha do sinistro decreto 477, que lhe permitia expulsar o aluno da universidade e impedi-lo de cursar qualquer outra instituição de ensino superior por três anos. Neuton Miranda foi uma das vítimas do famigerado 477.
Além de presidente regional do PC do B no Pará e de comandar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado, Neuton Miranda foi também deputado estadual, presidente da Cohab, a Companhia de Habitação do Pará, e secretário municipal de Habitação de Belém, na gestão do ex-prefeito Edmilson Rodrigues, na época PT, hoje PSol.

PERDA – Um homem de partido

Mas Neuton Miranda foi, sobretudo, um homem de partido, dedicado ao PC do B e capaz de sobrepor os interesses partidários às suas conveniências pessoais, com uma comovente generosidade. Na contramão dos caudilhos de esquerda, ele exibia um temperamento afável e uma postura sempre elegante, marcada pela discrição e louvável tolerância, nas negociações com seus eventuais interlocutores, fossem quais fossem. O que certamente explica ter pairado sempre acima da fogueira de vaidades e oportunismo que é marca registrada na militância de esquerda. E em particular no PC do B do Pará, no qual a colossal ambição da ex-deputada federal Socorro Gomes, turbinada por seus vínculos pessoais com o presidente nacional da legenda, faz dos militantes do partido eternos reféns da mediocridade intelectual e do arrivismo, pessoal e político, da ex-parlamentar.
Acompanhei à distância a trajetória política de Neuton Miranda, que nela corroborou o que já era possível entrever nos breves e circunstanciais contatos que tivemos nos anos 80 do século passado, ele no PC do B e eu no PCB, o Partido Comunista Brasileiro, do qual me desfiliei em 1986, após nele militar na ilegalidade e na legalidade. As diferenças abissais que nos separavam, em função das opções partidárias distintas de cada um de nós, jamais impediram um tratamento mutuamente respeitoso. Além da sua própria postura, admirava em Neuton Miranda assumir sua opção partidária, o que não era a regra, naquela altura, entre os militantes dos PCs, após os negros anos de clandestinidade. Anos depois, muitos anos depois, quando eu já abandonara a militância partidária, na qual ele prosseguiu, voltaria a vê-lo em uma fila de supermercado, já aí glacial, talvez, suponho, contaminado pelo azedume provocado por críticas que, naquela altura, fizera a Socorro Gomes, neste blog.
Como entendo que o homem é ele e suas circunstâncias, relevei a frieza, na ocasião, e dela recordo-me agora apenas para ratificar a convicção pétrea de que a fidelidade aos fatos deve se sobrepor, sempre, a eventuais diferenças. E os fatos, que falam por si, sinalizam para a constatação de que Neuton Miranda foi, a despeito de qualquer divergência, um homem digno.
À viúva, Leila, e à filha , Janaina, expresso meu sincero pesar pela perda que representa a morte física de Neuton Miranda. Perda diante da qual o alento é constatar que viver, para os que ficam, não é morrer.
De resto, é reverenciar o legado de dignidade de Neuton Miranda, que o faz indelével na lembrança de quem o conheceu. E neste momento de adeus, dizer-lhe: descanse em paz, companheiro.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

CENSURA - Basta!!!

(Criação de Haroldo Baleixe)

DENÚNCIA – “O Líder mente que nem se sente”

A consumidora que se identifica como Maria Aparecida, cuja denúncia foi rebatida pelo grupo Líder, não só reafirma as acusações feitas, como enfatiza que se trata de mera balela a versão oferecida. “O grupo Líder mente que nem se sente”, dispara, ácida, desconstruindo, ponto a ponto, a versão de Lívia Almeida, a analista de comunicação do grupo Líder. Maria Aparecida, em sua denúncia, acusa o grupo Líder de vender um aparelho de ar condicionado danificado, recalcitrar em fazer o estorno de parte do pagamento e tentar constrangê-la.
Maria Aparecida é enfática em reiterar que não desistiu da compra graciosamente, como sugere a versão do Líder, mas porque o aparelho de ar condicionado que comprara estava danificado. “Em primeiro lugar, o vendedor, em momento algum, informou que o aparelho era usado e pela forma como foi encontrado na embalagem, provavelmente danificado, conforme avaliação do profissional que o instalaria”, assinala. Maria Aparecida sublinha o descaso no tratamento que lhe foi dispensado, “que me fez perder uma tarde inteira de trabalho”, acentua que “em nenhum momento” foi informada que o prazo para o estorno seria de sete dias.
De resto, Maria Aparecida reafirma, em tom indignado, a denúncia sobre a grosseria no tratamento que lhe foi dispensado pelos funcionários do Líder. Em particular, por parte de uma funcionária, que se identificou como Helenice, “que inclusive ameaçou chamar a segurança, caso eu não me retirasse da loja”. “E, cá entre nós, esse pedido de desculpas feito pela assessoria de comunicação é como se fosse de brincadeirinha”, avalia Maria Aparecida, para arrematar com um desabafo permeado por inocultável indignação: “Quero dizer que vocês são poderosos, mas eu não vou me intimidar. Talvez assim o tratamento aos clientes melhore.”

DENÚNCIA – A resposta de Maria Aparecida

Transcrevo na íntegra, em seguida, a resposta de Maria Aparecida, diante da versão oferecido pelo grupo Líder:

“O grupo Líder mente que nem se sente. Em primeiro lugar, o vendedor, em momento algum, informou que o aparelho era usado e pela forma como foi encontrado na embalagem, provavelmente danificado, conforme avaliação do profissional que o instalaria. Em segundo lugar, somente voltei três dias depois para efetuar a troca pois foi quando o referido profissional marcou para fazer o serviço. Terceiro: a demora no atendimento, que me fez perder uma tarde de trabalho. Quarto: em nenhum momento fui informada, por qualquer funcionário, que o prazo para o estorno seria de sete dias. Quinto: a grosseria, o descaso e o constrangimento patrocinado pelos funcionários do Líder, especialmente a Sra. que se identificou como Helenice, que inclusive ameaçou chamar a segurança, caso eu não me retirasse da loja. E, cá entre nós, esse pedido de desculpas feito pela assessoria de comunicação é como se fosse de brincadeirinha, tipo: ‘ëu tenho razão, mas vou pedir desculpas, para que pares de procurar teus direitos’. Quero dizer que vocês são poderosos, mas eu não vou me intimidar. Talvez assim o tratamento aos clientes melhore.

“Maria Aparecida

“PS. Só para completar: Por que ficaram tanto tempo de posse do meu cartão? Por que não anotaram o número e tomaram as providência?”

DESGOVERNO - Para os petralhas, ainda é carnaval

DENÚNCIA – Grupo Líder rebate acusação

A propósito de denúncia feita pela consumidora que se apresenta como Maria Aparecida, veiculada na quarta-feira, 17, o grupo Líder enviou a este blog sua versão sobre o imbróglio. O esclarecimento foi assinado por Lívia Almeida, analista de comunicação do grupo Líder, acusado por Maria Aparecida de vender um aparelho de ar condicionado danificado, recalcitrar em fazer o estorno de parte do pagamento e tentar constrangê-la.
“Apesar da lei do consumidor nos dar direito de só efetuar estornos de compra em caso de defeito, não nos negamos de efetuar o estorno solicitado. No dia em que ela esteve na loja para efetuar a troca, a loja Magazan recebeu o aparelho e realizou a devolução da compra realizada no cartão de débito e solicitou o estorno do cartão de crédito. O estorno em cartão externo acontece no período de sete dias”, assinala Lívia Almeida. “Ressaltamos que em nenhum momento foi negado a reclamante o direito de consumidora para realizar a devolução. Acontece que o estorno do cartão não depende do Magazan e sim da bandeira do cartão utilizado. Isto foi informado à cliente para que ela compreendesse que o Magazan fez todos os trâmites que lhe cabia e que dependia da operadora do cartão para estornar em sete dias, conforme a lei do estorno do cartão dela. Os documentos solicitados pela cliente não foram fornecidos, por ser um estorno manual, já que se passaram dois dias da data da compra. Quando os estornos são no mesmo dia e são feitos nos POS das operadoras de cartões sai um comprovante para o cliente. Já está em nossa loja o protocolo de recebimento da solicitação de estorno e a cliente pode ligar para a operadora e confirmar”, acrescenta a analista de Comunicação do grupo Líder.

DENÚNCIA – A versão do grupo Líder, na íntegra

Transcrevo em seguida, na íntegra, o esclarecimento enviado por Lívia Almeida, em nome do grupo Líder:

“Prezado Augusto Barata,

“Em relação à denúncia publicada no seu blog, no dia 17 de fevereiro, o Grupo Líder informa que a consumidora denunciante realizou compra na loja Magazan Praça Brasil e adquiriu um aparelho de ar condicionado. A consumidora, desde o início da compra, foi alertada pelo vendedor da seção de que o aparelho solicitado por ela já não havia mais em estoque e que só tínhamos o do mostruário em perfeitas condições de uso. A consumidora aceitou em levar o aparelho de ar condicionado do mostruário.
“Entretanto, passando-se dois dias a cliente retornou à loja para devolver o aparelho alegando ter desistido da compra. Apesar da lei do consumidor nos dar direito de só efetuar estornos de compra em caso de defeito, não nos negamos de efetuar o estorno solicitado. No dia em que ela esteve na loja para efetuar a troca, a loja Magazan recebeu o aparelho e realizou a devolução da compra realizada no cartão de débito e solicitou o estorno do cartão de crédito. O estorno em cartão externo acontece no período de sete dias.
“Ressaltamos que em nenhum momento foi negado a reclamante o direito de consumidora para realizar a devolução. Acontece que o estorno do cartão não depende do Magazan e sim da bandeira do cartão utilizado. Isto foi informado à cliente para que ela compreendesse que o Magazan fez todos os trâmites que lhe cabia e que dependia da operadora do cartão para estornar em sete dias, conforme a lei do estorno do cartão dela. Os documentos solicitados pela cliente não foram fornecidos, por ser um estorno manual, já que se passaram dois dias da data da compra. Quando os estornos são no mesmo dia e são feitos nos POS das operadoras de cartões sai um comprovante para o cliente. Já está em nossa loja o protocolo de recebimento da solicitação de estorno e a cliente pode ligar para a operadora e confirmar. O Grupo Líder se opõe ao comentário da cliente neste blog, pois fez tudo pela mesma, entretanto pede desculpas a qualquer transtorno provocado.

“Att.
“Grupo Líder

“Lívia Almeida
“Analista de Comunicação
“EKO Estratégias em Comunicação
liviaalmeida@ekonet.com.br "

PETRALHAS – O despudorado vale-tudo eleitoral

Com o despudor dos arrivistas, a pretralhada que floresce em torno da governadora Ana Júlia Carepa, decididamente, não conhece limites e se entrega acintosamente ao vale-tudo eleitoral. Sob a lamentável leniência da Justiça Eleitoral do Pará.
No quesito apelação destacam-se, em particular, Cláudio Alberto Castelo Branco Puty (foto) e Edilson Moura da Silva, os dois pré-candidatos ungidos pela DS, a Democracia Socialista. A DS, recordando, é a facção petista, minoritária nacionalmente e no Pará, mas que por aqui detém o comando da máquina administrativa estadual porque dela faz parte Ana Júlia Carepa.
Primeira governadora eleita do Pará, Ana Júlia Carepa parece condenada a passar para a história por razões bem menos nobres. Ela protagoniza uma das mais desastrosas administrações da história do Estado, sem exibir qualquer vestígio de apreço pela liturgia do cargo. Um dos seus maiores descalabros foi manter Puty como articulador político do governo. Postulando chegar à Câmara Federal, ele investe, com este objetivo, contra os interlocutores aos quais deveria cooptar ou, ao menos, aparar as arestas.

PETRALHAS – As marmotas dos trapalhões

Cláudio Alberto Castelo Branco Puty é o chefe da Casa Civil do governo Ana Júlia Carepa. A despeito de exibir um brilhante currículo acadêmico, ele é também conhecido como Pacheco, o personagem de Eça de Queiroz farto em empáfia, mas de parcas realizações. Como administrador, ele revelou-se escancaradamente medíocre. E como articulador político do governo, mais lembra macaco em loja de louça, por conta de suas pretensões eleitorais.
Puty é pré-candidato à Câmara Federal. Sob o escancarado estímulo do Palácio dos Despachos.
Puty faz dobradinha eleitoral com Edilson Moura da Silva (foto), o opaco secretário estadual de Cultura, que já foi vereador de Belém e pretende chegar à Assembléia Legislativa do Pará. Também com o mais acintoso incentivo do Palácio dos Despachos.
Na ânsia de ganhar visibilidades, pelo andor da carruagem eles ainda acabam prestigiando até aniversário de boneca. Falta pouco para tanto. Tudo por conta do erário, naturalmente, porque ninguém é de ferro.

PETRALHAS – As presepadas da dupla do arromba

Nesta semana, Edilson Moura da Silva largou seus afazeres e foi, ávido, para o Theatro da Paz, ser entrevistado pela TV Liberal, a emissora de televisão do grupo de comunicação da família Maiorana, que é afiliada da TV Globo no Pará. O assunto não poderia ser mais relevante: o desabamento de parte do teto em gesso da entrada do teatro, na madrugada de terça-feira, 16, um dia depois da histórica e requintada casa de espetáculos completar 132 anos.
As justificativas esgrimidas por Edilson Moura da Silva não poderiam ser mais patéticas, diante do que as circunstâncias evidenciam ter sido um caso típico de desastre anunciado. Mas o que interessa ao secretário estadual de Cultura são os seus minutos de notoriedade. Algo previsível para quem, como ele, é apaixonado pelas pompas e circunstâncias do poder, como é típico dos alpinistas sociais.
Nada, porém, surpreende, em se tratando de ilustres petralhas. Puty já participou de fiscalização da Sema, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Também já se prestou ao mise-em-scène de ser homenageado por menores de uma divisão de base do Departamento de Futebol do Clube do Remo. E mais recentemente compareceu ao Mangueirão, a quando do clássico entre Paysandu e Clube do Remo, pelo Campeonato Paraense de Futebol Profissional.
Pela natureza dos factóides não é difícil concluir o jaez dos seus pretensos beneficiários. Independentemente dos antecedentes de ambos.

PETRALHAS – O (mau) exemplo da governadora

Tanta lambança junta não surpreende. Ela se dá até por osmose.
O (mau) exemplo vem da própria governadora. Basta recordar o café da manhã de Ana Júlia Carepa com os blogueiros do Pará. Algo inusitado, e que por isso estimulou as suspeitas de servir para pavimentar o mais execrável fisiologismo. Suspeitas previsíveis, diante das recorrentes manifestações de desprezo aos blogs por parte da governadora, até que lhe fosse conveniente cortejar os blogueiros paraenses. Hoje a governadora, a exemplo de ilustres petralhas, também tem seu blog. Previsivelmente chapa-branca.
Mas, pensando bem, o que esperar de uma administração que tem não um secretário de Comunicação, mas um reles aprendiz de propaganda enganosa, o Paulinho Topa Tudo Por Dinheiro, uma versão prostituída de Pinóquio (na fotomontagem) por índole, vocação, formação e interesse? Um mestre da estultícia, que sequer aprendeu as artimanhas do embuste, ao longo dos sucessivos governos do PSDB no Pará, entre 1995 e 2006, aos quais serviu despudoradamente, apesar das origens petistas, só resgatadas diante da vitória de Ana Júlia, em 2006.
Pobre Pará!

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

DETRAN – Bufunfa para os fura-greves

Neste exato momento é de incontida indignação a atmosfera entre os grevistas do Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará. O estopim da indignação é a disseminação da versão segundo a qual prepostos de pastores da Igreja do Evangelho Quadrangular estão aliciando, com dinheiro vivo, servidores da autarquia, para que engrossem o minguado contingente de fura-greves.
Entre si, os servidores que participam da paralisação citam, nominalmente, dois colegas, de reconhecida liderança, que teriam sido aquinhoados com dinheiro vivo, para desistir da greve. Cada um deles, de acordo com essa versão, teria embolsado R$ 7.500,00. Em dinheiro vivo, insistem os grevistas.
A conferir.