domingo, 17 de setembro de 2017

SINTEPP – À margem das lorotas ideológicas, perguntas que não querem calar ainda aguardam por respostas

RODOLFO NOBRE *

O que levou a direção do Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará) a negociar o direito de greve da categoria, ao assinar um termo de compromisso com o TJPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará) e a PGE (Procuradoria Geral do Estado do Pará), abdicando de nova paralisação até o julgamento final mandados de segurança impetrados pelo próprio Sintepp, em 2016 e 2017? Esta é a pergunta que não quer calar, diante da liminar concedida à PGE pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, com base justamente no termo de compromisso celebrado pelos dirigentes do Sintepp, que torna virtualmente natimorta a greve deflagrada pelos professores. À margem de lorotas ideológicas, essa é uma das perguntas que não querem calar, tanto mais porque, do acordo celebrado pelo Sintepp com a secretária estadual de Administração, Alice Viana, restou respeitado, apenas e tão-somente, a suspensão da ação penal ajuizada contra os dirigentes do sindicato, por causa da invasão do CIG (Centro Integrado do Governo). Cláusulas vitais para o conjunto da categoria - como pagamento do retroativo parceladamente e conforme arrecadação do Estado, a interrupção dos descontos dos professores e o ressarcimento aos descontados – acabaram esquecidas, desconhecidas e enterradas como indigente.

A greve é um instrumento de coerção e pressão em dissídios coletivos contra a patronal, visando alcançar direitos negados ou não cumpridos. Trata-se de um direito contemplado pela próprio Constituição de 1988 (art. 9º, c/c art. 37, VII; c/c art. 114, II; art.142, §3º, IV), além da lei nº 7.783/89 (a Lei de Greve). De antemão é bom esclarecer que nenhum direito constitucional é absoluto e, por isso, o direito à greve também é relativo, porque sofre limitações impostas pela própria Constituição. Assim, por exemplo, no exercício de greve é vedado, no art. 5º, XXII, da Carta Magna, danos a bens ou coisas privadas ou públicas. Mesmo na lei nº 7.783/89, o art. 2º esclarece que a greve deve ser pacífica, vedando, portanto, paralisações violentas, com tratamentos desumanos, torturas e o cerceamento de direitos fundamentais, como o de ir e vir.

No que concerne ao movimento paredista dos professores, cabe fazer uma análise criteriosa do ponto de vista histórico, jurídico e político, para tentar, de forma clara e racional, entender o que vem acontecendo desde 2013. Começamos pelo ano de 2013, no qual ocorreu uma greve que durou 53 dias, na qual os professores reivindicavam o retroativo do pagamento do piso, a efetiva implantação do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) e o cumprimento de um terço de hora atividade. Após essa greve, teve-se outra, em 2015, que cobrou o reajuste de piso salarial, que foi de 13,01%, com valor fixado em R$ 1.917,78; reforma nas escolas;  continuação do pagamento do retroativo do piso, que fora interrompido para muitos educadores da rede estadual. Essa greve foi uma das mais longas e durou 72 dias, porém não alcançou o intento desejado, porque o governo apenas reajustou o piso, ignorando outros pontos de pauta. A pior consequência da greve de 2015, do ponto de vista dos professores, se deu quando a desembargadora Gleide Pereira de Moura concedeu liminar declarando a ilegalidade do movimento, porque o art. 3º da lei nº 7.783/89 proíbe a realização de paralisação em meio ao processo de negociação. Isso permitiu ao então secretário estadual de Educação, o ex-vice-governador Helenilson Pontes, determinar o desconto dos dias parados, penalizando os grevistas.

Agora, em 2017, houve um primeiro ensaio de greve, anunciado pelo Sintepp, no ofício nº 138/2017, prevendo uma paralisação em 3 de maio último. A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, porém, concedeu liminar à PGE, proibindo a greve. A magistrada, em sua manifestação, observou que foi assinado um termo de compromisso entre a direção do Sintepp, TJPA e a PGE que proíbe a realização de uma nova paralisação até a apreciação final dos mandados de segurança nº 0002367-74.2016.8.14.0000 e 0001621-75.2017.8.14.0000. Isso certamente explica o porquê da direção do Sintepp, nas assembleias da categoria, se manifestar contra o movimento paredista.

Segundo a liminar, do total de 22.656 profissionais do magistério da rede estadual de ensino 100% devem permanecer em atividade, garantindo aulas para o 3º ano do ensino médio, e 80% para os 1º e 2º anos do ensino médio, o que, na prática, torna inexequível a ideia de paralisação. Isso além de permitir o descontos nos contracheques dos professores, caso essa determinação seja descumprida, bem como multa de R$ 50 mil por dia ao Sintepp.

É bem verdade que a situação dos professores é dramática. O piso salarial de 2016, de R$ 2.135,64, passou para R$ 2.298,80, em 2017, um reajuste de 7,64% não foi cumprindo pelo governo Simão Jatene. Desde 2015, diga-se, o pagamento do retrativo do piso não é efetivamente pago a todos os professores, com graves e previsíveis consequências para os preteridos. Uma situação que justifica a indignação que medra com vigor no conjunto da categoria, que é refém, porém, do termo de compromisso inexplicavelmente celebrado pela direção do Sintepp, abdicando do inalienável direito de greve.

Mas, para além de ter celebrado um termo de compromisso clara e cristalinamente prejudicial à categoria, a direção do Sintepp incorreu em outro erro crasso, por omissão. Nada fez, ao que se saiba, para fiscalizar a correta aplicação dos R$ 300 milhões obtidos pelo governo do Pará junto ao BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento), destinados a reforma de mais de mil escolas da rede estadual de ensino. Da parte do governo foi apenas apresentado o cronograma de reformas, via secretária estadual de Administração, Alice Viana. No mais, como a Conceição da música célebre, ninguém sabe, ninguém viu. Uma omissão imperdoável da direção do Sintepp, em tempos da Lei de Acesso a Informação.

O que emerge de mais verdadeiro, em todo esse imbróglio, é a constatação de que a direção do Sintepp utiliza as mobilização da categoria para promover um grupo político – que inclui dirigentes do sindicato - vinculado ao PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), cujos parlamentares costumam ser figurinhas carimbadas em manifestações dos professores, a pretexto de solidarizar-se com a categoria. Essa promíscua relação, diga-se também, serviu de pano de fundo de uma grave denúncia feita ao Ministério Público Estadual, apontando supostos atos de corrupção envolvendo dirigentes do Sintepp, na esteira do aparelhamento do sindicato para fins político-partidários, conforme revelou o Blog do Barata.

Na esteira de um brutal achatamento salarial, da falta de credibilidade da direção do Sintepp, que perdura silente sobre posturas inequivocamente desabonadoras, e da judicialização do movimento paredista, os professores são vítimas de uns e refém de outros. Resta-lhes o amargo cotidiano de salário congelado, sem pagamento do piso; falta de reformas nas escolas, em grande parte precarizadas; ausência de segurança; e frequentemente sem, sequer, merenda escolar, em muitas escolas. Ou seja, no rastro dessa avalanche mazelas, o conjunto dos professores passa a ver como miragem a possibilidade de educação pública de qualidade, compromisso dos educadores que efetivamente acreditam no poder da educação como instrumento de transformação e e justiça social.

* Rodolfo Nobre é professor de carreira da Seduc (Secretaria de Estado de Educação), com graduação em matemática pela UEPA (Universidade do Estado Pará) e mestrado em educação matemática pela UFPA (Universidade Federal do Pará), além de diplomando em direito pela Faculdade Estácio do Pará.


12 comentários :

Anônimo disse...

Agora sei que essa direção além de corrompida é oportunista, por isso, que vejo o vereador Fernando Carneiro e a Marinor nos atos públicos. A ficha caiu.

Anônimo disse...

Brasil das maracutaias do toma cá, dá lá. Vou me desfiliar do Sintepp não ganha nada para a categoria. A não ser o óbvio. Mas, a que preço?

Anônimo disse...

Vi na penúltima assembleia do Cordeiro de Farias o advogado do Sintepp Paulo Henrique defender a liminar da desembargadora, quando disse que uma greve acarretaria multa para o sindicato e descontos para os professores. Que até poderia acontecer uma greve nos moldes da liminar que o professor cita na matéria. Isto é, dos 100% dos professores para o 3º ano do médio e 80% para o 1º e 2º ano do médio. Agora entendi o porquê dessa defesa recuada da direção do sindicato a mando da direção é exatamente porque assinaram esse termo de compromisso ferrando conosco da categoria. Ah, bando de ...

Anônimo disse...

A vontade que tenho é de chorar por ter escolhido a profissão de professora. Sofremos demais nas mãos dos políticos e agora do sindicato. buá, buá, buá

Anônimo disse...

Chafurdando o porquinho na lama faz aparecer o ouro enterrado dos malandros de plantão.

Anônimo disse...

Nós professores só teremos condições de realizar uma Greve forte e justa quando essa direção corrupta for trocada do Sintepp.

amaralexpert disse...

E NÃO PRECISA DOZER MAIS NADA !!!

Anônimo disse...

Ministério Público na pessoa do procurador chefe Gilberto Valente nao irá fazer nada mesmo? Essa direção vai continuar metendo a mão mesmo?

Anônimo disse...

Acertou na mosca...

Anônimo disse...

Esse sindicato está passando por sua maior crise moral de todos os tempos, seja pela corrupção, seja pela truculência de seus diretores e capachos funcionários que seguem a mesma linha dos seus patrões. Lamentável

Anônimo disse...

Quem dera existir vários professores assim críticos e antenados aos fatos, seríamos menos enganados por esses abutres que só pensam em enganar a categoria. Cansei de ser vítima das mentiras e enganos dos diretores do Sintepp.

Anônimo disse...

Quantos milhões o SINTEPP arrecada? Pra onde vai essa dinheirama toda? Por quê o PiÇol não larga esse osso? Cadê as prestações de contas? Cadê a transparência?!