sábado, 23 de setembro de 2017

MURAL – Queixas & Denúncias


6 comentários :

Anônimo disse...

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

O Governo do Estado, para efetivar contratação temporária, criou uma comissão formando o Sistema Integrado de Processo Seletivo Simplificado (SIPROS) em cuja página mostra a legislação a qual se pautou e o decreto no qual formaliza e estabelece o processo. Ocorre que em todos os órgãos em que o "candidato" tenha que concorrer para vaga de nível superior, obrigatoriamente terá que ser inscrito no seu respectivo conselho, conforme estabelecem todos os editais dos órgãos. Pergunta que não quer calar: Como ficam os que estão desempregados e que por força maior tiveram que cancelar suas inscrições para não terem os nomes sujos e inscritos no SPC, Serasa e na Dívida Ativa da União? Que processo democrático de seleção é esse que não analisou esse grupo de pessoas e que por sua vez, caso fossem selecionadas, recorreriam aos respectivos conselhos e ativariam suas inscrições para apresentarem a documentação de registro exigida?

Anônimo disse...

Dr gilberto acertou de trocado a diretoria financeira , agora recebemos junto com o tj , e tem um diretor presente e ativo , pq o anterior meu deus , ate de ze era chamado

Anônimo disse...

Respondendo ao anônimo 19:49

Cuidado! Quem critica pode estar elogiando...

A inscrição no conselho de classe é uma exigência de praxe em todo o Brasil e muito pertinente, principalmente neste estado em que o Almir Gabriel botou milhares de pessoas com diploma falso no serviço público estadual.

O que você deveria estar lamentando é o fato de duas ou três gerações de jovens estudiosos - que possuem Q.I mas não têm "Q.I" estarem a ver navios, enquanto milhares de imbecis estão aboletados em cargos públicos por pistolão político e nepotismo. Simão Jatene foi o coveiro da meritocracia neste estado.

Em relação ao que você chama de "Processo Seletivo Simplificado", neste estado, no governo Simão Jatene, é um cambalacho. Acredite se quiser. Lhe asseguro que sem nenhuma indicação política ou da "titia poderosa lá de dentro do órgão" é mais fácil você conversar com o papai Noel do que ser aprovado.

Anônimo disse...


Enquanto isso no Hospital Abelardo Santos...??

Anônimo disse...

Fundação Santa Casa.

Rosângela Brandão e o estilo "não-bateu-mas-levou-assim-mesmo":

Poucas vezes foi relatado um comportamento tão assimétrico da parte de um gestor; e que se diga em amplo sentido. Durante a palestra inaugural de uma campanha, disparou sobre a platéia que "uma bunda, que faz cocô, é mais limpa que as mãos de voces; porque a bunda é imediatamente lavada e as mãos não" (ipsis litteris).

Já dizia Magalhães Barata, que alguns chefes "emprenhavam pelos ouvidos", referindo-se a reações abruptas e impulsivas diante das fofocas de alcova. Tomando o mote baratista, podemos classificar Rosângela como uma "multípara" - com o agravante de uma "pós-combustão" caracterizada pelo diligenciamento pessoal da retaliação; obviamente mandando as favas o direito de defesa dos acusados.

Desde a sua posse, investiu como poucos numa parafernália de "big-brother", o que faz da Santa Casa um hospital mais controlado que a penitenciária Fernando Guilhon em Americano. Em que pese o sucateamento de vários serviços essenciais, numa eterna espera por reparos.

Anônimo disse...

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Belém, em liminar nos autos da ação civil pública nº 0037507-13.2014.8.14.0301, deu prazo de cinco dias para que o Tribunal de Contas do Estado apresente a relação dos servidores comissionados (cedidos, temporários ou que tenham qualquer outra denominação) que tenham ingressado lá a partir da promulgação da Constituição Federal em vigor. Também deve informar o cargo ou a função que cada servidor ocupa, os relatórios trimestrais de produção deles (com indicação da matrícula e a lotação), relativos aos anos de 2016 e 2017, em especial aqueles que exercem cargos ou funções junto à Secretaria de Controle Externo - Secex. A multa diária é de R$5 mil, em caso de descumprimento.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho (Procuradoria da 8ª Região) e do Ministério Público do Estado do Pará, alegando número excessivo de comissionados, que estariam realizando tarefas e atribuições típicas de servidores efetivos do órgão de contas, além de grande número de cedidos por outros órgãos, nas mesmas condições.
Há quase 3 anos, MPT e MPE-PA ajuizaram a ACP contra o TCE-PA requerendo a realização de concurso público e a obediência do percentual constitucional de cargos em comissão ocupados por servidores efetivos. No ano passado, foi homologado o concurso e editada lei estadual criando cargos para o quadro de pessoal do Tribunal, mas até agora só foram nomeados 19 classificados no certame, que ofertou 90 vagas, além de cadastro de reserva, e expira no ano que vem. Na mesma sentença, o juiz negou o pedido dos MPs no sentido da imediata demissão, exoneração, dispensa, distrato ou declaração de nulidade dos atos de contratação de servidores pelo TCE-PA.