SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
segunda-feira, 31 de julho de 2017
OPINIÃO – Benefício para quem?
CHARLES
ALCANTARA *
A Associação Paraense de Supermercados (Aspas) e a Associação
de Distribuidores e Atacadistas do Estado do Pará (Adapa) juntaram-se para
denunciar que grandes grupos do chamado segmento "atacarejo" estariam
sendo agraciados com benefícios fiscais ilegais no Estado do Pará.
Tais benefícios prejudicam a concorrência em desfavor dos
comerciantes locais e causam um rombo de R$ 300 milhões por ano na arrecadação
do ICMS, alegam os denunciantes.
Ilegal, como sabemos, é tudo aquilo feito contra a - ou à
margem da - lei.
É prematuro opinar sobre a consistência da denúncia feita ao
Ministério Público do Estado do Pará, mas é seguro afirmar que a sociedade
espera e merece apuração rigorosa e transparente.
Há muito eu me posiciono criticamente sobre não apenas a
relação custo/benefício da política de renúncia fiscal praticada pelos
governos, mas também por duas outras razões: a) porque essa política
generalizou-se de tal modo que já não se consegue mais distinguir a linha que
separa a regra geral (regime normal de tributação) da exceção; b) porque não
existe transparência e muito menos prestação de contas sobre os resultados
efetivos dessa política.
Desde os tempos em que presidia o Sindifisco-PA, questiono
essa política e cobro o mínimo que se pode exigir do poder público:
transparência.
No dia 1º de dezembro do ano passado, em meu pronunciamento
de posse na presidência da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e
Distrital), em Belém, não deixei de, mais uma vez, abordar criticamente as
renúncias fiscais.
Naquela oportunidade, ao discorrer sobre a razão de ser do
tributo, disse: "Hoje, o tributo não pode mais ser concebido se não para
promover a dignidade humana, para servir à coletividade no sentido mais pleno
do termo, para remover iniquidades e assimetrias sociais e regionais, para
promover o progresso e a justiça social para todos."
Mais adiante, quando me referia às renúncias fiscais,
denunciei: "O tributo não chega pelas próprias mãos do Estado, que pratica
uma renúncia tributária absolutamente desproporcional, para não dizer
irresponsável, em face da dramática realidade social brasileira. A renúncia
fiscal de nenhum ente federativo resiste a uma avaliação isenta sobre a relação
custo/benefício."
A cada dia fica mais evidente que a guerra fiscal tem servido
de pretexto para justificar a irresponsabilidade e a falta de transparência.
A cada dia fica mais evidente o quão penoso é o custo social
dessa política, que beneficia ainda mais os de cima e penaliza ainda mais os de
baixo.
Admito que possa existir incentivos fiscais justificáveis e
criteriosos.
Suspeito, todavia, que em meio a um pequeno punhado de
incentivos defensáveis do ponto de vista econômico, existe muita coisa ruim,
injustificável, inaceitável e prejudicial ao interesse público.
Somente a abertura dessa "caixa-preta" pode
confirmar ou negar as minhas suspeitas.
Não me parece admissível que um órgão fazendário se permita
conceder qualquer espécie de renúncia fiscal ao arrepio dos princípios da
legalidade e da publicidade.
Se não estou enganado, a concessão de qualquer tratamento
tributário que implique em dispensa total ou parcial de pagamento de tributo, é
matéria de reserva legal, ainda que a Lei seja de questionável
constitucionalidade.
Nem me refiro, portanto, à pisoteada LC 24/75, que fixou
regras para a concessão de benefícios fiscais.
Ainda que por intermédio de leis passíveis de arguição e
declaração de inconstitucionalidade, o fato é que não se pode conceber que um
Ente tributante disponha sobre - e pratique - política de renúncia tributária,
sem base em lei específica. Afinal, é de um bem público indisponível - o
tributo - que estamos a tratar.
Nesse sentido, não cabe ao Administrador Público - mesmo o
Administrador Tributário - exercer poder discricionário sobre essa matéria, à
revelia do Poder Legislativo.
Não basta que determinado tratamento tributário esteja
previsto no Regulamento do Imposto objeto da renúncia, porque Regulamento não é
Lei, ainda que integre o plexo normativo compreendido na chamada
"legislação".
Regulamento não pode contrariar a Lei, tampouco substituir a
Lei naquilo que está reservado à Lei.
Renúncia fiscal é matéria de reserva legal. Ou estou
enganado?
No Estado do Pará, avulta a utilização de um mecanismo
recente denominado Regime Tributário Diferenciado (RTD).
Conheço pouco ou quase nada a respeito dessa nova espécie de
tratamento tributário que mereceu inclusão no Regulamento do ICMS do Estado.
A princípio, preocupa saber que a Secretaria da Fazenda do
Pará não publica os atos concessivos de RTD.
Pergunto: a Secretaria da Fazenda considera o RTD um ato
administrativo protegido pelo sigilo fiscal?
Acabo de protocolar um Requerimento junto à Secretaria da
Fazenda do Pará, com base na Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
por meio do qual requeiro ao secretário da Fazenda as seguintes informações
acerca da natureza e repercussão do Regime Tributário Diferenciado (RTD)
concedidos no Estado do Pará:
1. Dentre as modalidades de Regime
Tributário Diferenciado (RTD), existe uma ou mais que implique em redução, a
qualquer título, da carga tributária de ICMS em favor do contribuinte alcançado
pelo respectivo RTD?
2. Sendo "sim" a resposta ao item
(1) anterior, pergunto: a)
quais as espécies de redução da carga tributária de ICMS comumente adotadas no
bojo dos Regimes Tributários Diferenciados?; b) qual o valor total (em moeda corrente nacional) da renúncia
fiscal realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, no exercício de
2016, exclusivamente decorrente das modalidades de Regimes Tributários
Diferenciados que implicaram em redução da carga tributária de ICMS?; c) qual o valor total estimado (em
moeda corrente nacional) da renúncia fiscal realizada pela Secretaria da
Fazenda do Estado do Pará, para o exercício de 2017, exclusivamente em
decorrência das modalidades de Regimes Tributários Diferenciados que impliquem
em redução da carga tributária de ICMS?.
Mais do que atuarem de maneira escorreita e estritamente
vinculada à lei, os agentes do Fisco não podem renunciar à obrigação legal e
moral de defender o tributo e a sociedade que dele depende.
Renunciar a essa obrigação equivale a renunciar à própria
dignidade da função pública.
* Auditor fiscal de
carreira da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará; presidente da
Fenafisco, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital; e ex-presidente
do Sindifisco, o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará.
MAURO SANTOS – Em sentença graciosa, juiz absolve advogado preso com droga, balança de precisão e arma
Mauro Santos: absolvido, apesar de portar haxixe e balança de precisão. |
Kit com o qual foi flagrado Mauro Santos pela Polícia Rodoviária Federal. |
Em uma sentença graciosa,
por omitir o que de mais comprometedor havia contra o réu, além da droga que
portava – uma balança de precisão, utensílio próprio não de consumidor, mas de
traficante -, o juiz substituto Juliano Mizuma, respondendo pela 2ª Vara Criminal
de Castanhal, absolveu o advogado Mauro Cesar Freitas dos Santos, acusado de
tráfico de droga e porte ilegal de arma (Leia aqui). O advogado – na época presidente da
Comissão de Jovens Advogados da OAB/PA, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
Pará, da qual era conselheiro seu pai, Mauro Cesar Santos Filho - foi preso e autuado
em flagrante pela PRF, a Polícia Rodoviária Federal, na tarde de 26 de abril de
2012, uma quinta-feira, na BR-316, na altura de Castanhal, quando dirigia sua
camionete. Parado por uma blitz da PRF, Mauro Cesar Freitas dos Santos portava,
na ocasião, uma pistola Taurus calibre 638, com dez munições, mas sem porte de
arma, 54,802g (cinquenta e quatro gramas e oitocentos e dois miligramas) de
haxixe, além de uma balança de precisão, um par de algemas e um bastão
retrátil, usado para defesa pessoal. Irremediavelmente comprometedor, o kit, e
em especial a balança de precisão, é próprio não de consumidor, mas de traficante
de drogas, evidência que tornou inexplicável o habeas corpus que tirou o jovem
advogado da prisão já no dia seguinte, 27 de abril de 2012, uma sexta-feira.
Ele é filho de Mauro César Lisboa Santos, um advogado
originariamente obscuro, que jamais se notabilizou pelo saber jurídico, mas
prosperou vertiginosamente ao colocar-se a serviço da tucanalha, a banda
podre do PSDB, a qual dedica-se servilmente, juntamente com os filhos, que com
ele dividem uma banca de advocacia. Com uma vasta teia de relações em setores
do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Pará, e no MPE, o Ministério Público
Estadual, Mauro César Lisboa Santos ganhou notoriedade como administrador
judicial da Celpa, as Centrais Elétricas do Pará S/A, quando teve uma atuação
controvertida. Sua atuação como administrador judicial da Celpa chegou a ser questionada
inclusive pelo MPE, que o acusou de cometer ato abusivo e ilegal.
Na
sentença, o juiz substituto Juliano Mizuma absolveu Mauro César Freitas dos
Santos da acusação de porte ilegal de arma, a pretexto de que o réu dispunha da
autorização legal, apenas não portava o documento na ocasião da blitz da
Polícia Rodoviária Federal. E também desclassificou a imputação de tráfico de
drogas (art. 33, da lei 11.343/06) para o delito de usuário (art. 28, da lei
11.343/06), acusação da qual também o absolveu, por ter ocorrido a prescrição. O
que causa perplexidade na sentença é o juiz substituto
Juliano Mizuma não mencionar que o denunciado foi flagrado portando, dentre
outras coisas, uma balança de precisão, algo inusitado para um mero usuário. Da
mesma forma, o magistrado omite que o jovem advogado também portava, além de um
bastão retrátil, um par de algemas,
outro apetrecho difícil de justificar para um simples usuário de drogas. O juiz relata, na sentença, que o denunciado foi flagrado
portando 54,802g
(cinquenta e quatro gramas e oitocentos e dois miligramas) de haxixe, bem como
portava, sem a devida autorização, uma arma de fogo tipo pistola, marca Taurus,
PT 038, KEM 40350, e 10 munições intactas, um coldre, um cachimbo e um
canivete. Sobre a balança de precisão e o par de algemas, nada é dito. “Como
pode a sentença ter omitido a apreensão da balança de precisão que foi vista
nas fotos e lida nas matérias sobre o episódio como parte do material
apreendido em poder do advogado Mauro César Freitas dos Santos, quando este foi
preso pela Polícia Rodoviária Federal?”, questiona um advogado, ao comentar a
decisão do juiz substituto Juliano
Mizuma, sob a condição de manter-se no anonimato.
MAURO SANTOS – Suspeita de conchavo
Pelo que omite, a sentença suscita,
inevitavelmente, a suspeita de conchavo destinado a assegurar a impunidade do
advogado Mauro César Freitas dos Santos. A
pergunta que não quer calar, que está na gênese da suspeita suscitada, soa
inevitável: a comprometedora existência da balança de precisão, portada pelo
jovem advogado ao ser preso, foi omitida pelo Ministério Público Estadual, ou a
omissão na sentença deriva de uma decisão do juiz substituto Juliano Mizuma? Emblematicamente, a benevolência para
com Mauro César Freitas dos Santos fica evidenciada na própria
manifestação do MPE. Nas suas alegações, o representante do Ministério Público
Estadual se antecipa em sublinhar que “quanto ao tráfico não houve demonstração
suficiente do intuito mercantil”, tratando de acrescentar, mais depressa que
rapidamente, que a imputação de usuário já estava prescrita, pavimentando a
absolvição. “Ora, como pode o membro do Ministério Público afirmar, com tanta
convicção, que não havia demonstração suficiente do intuito mercantil, se toda
a imprensa não só citou como fotografou a balança de precisão que estava na
posse do advogado?”, indaga outro advogado, devidamente abrigado no off, ao opinar sobre o desfecho do
imbróglio. ”Ora, todos sabem que, nesses casos, balança de precisão tem por função pesar a droga.
Logo, não é crível que usuário carregue consigo, juntamente com a droga a ser
consumida, uma balança de precisão!”
Tanto o representante do Ministério Público
Estadual, em sua manifestação, como o juiz, na sentença, salientam que não há
evidência de intuito mercantil por parte de Mauro
César Freitas dos Santos, omitindo a comprometedora existência da
balança de precisão portada pelo jovem advogado. “Quem consome droga, não a pesa antes de consumir.
Quem consome a droga já a compra pesada. Será que não poderia ter sido
considerada a possibilidade de que o advogado estava com 54,802g de haxixe
porque poderia não ter conseguido vender tudo o que tinha?”, observa outra das
fontes ouvidas pelo Blog do Barata. Curiosamente,
o magistrado salienta a credibilidade dos policiais rodoviários federais que
fizeram o flagrante e relata a má-fé do réu, ao pretender negar a posse da
droga, na ocasião da prisão. Em sua sentença, o juiz substituto Juliano Mizuma observa que “os policiais militares em depoimentos sólidos, coesos
e harmônicos entre si, ratificaram a versão espelhada na exordial acusatória,
relatando que abordaram o acusado e localizaram os objetos descritos no auto de
apreensão em poder do mesmo”. No desdobramento da sentença, o magistrado dá
pistas da postura pérfida do réu. “Observando atentamente as provas dos autos,
constata-se que a droga apreendida, de fato, encontrava-se em poder do acusado,
muito embora este tenha negado portar o narcótico”, constata. Em um sofisma, o
juiz vale-se do princípio in dubio pro
reo para justificar a decisão de desclassificar o crime de tráfico de droga
para o delito de usuário, já prescrito. O juiz substituto Juliano Mizuma argumenta, a respeito, a “pequena”
quantidade de haxixe portada por Mauro Cesar Freitas dos Santos, exatos 54,802g. Sobre a comprometedora balança de
precisão, não há nenhuma palavra.
MAURO SANTOS – O (influente) pai do réu
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Mauro César Lisboa Santos: prosperidade no rastro da dedicação à tucanalha. |
Para
quem transita no circuito forense não chega a surpreender a benevolência com
que a Justiça tratou o jovem advogado Mauro César Freitas dos
Santos, acusado de tráfico de droga e porte ilegal de arma. Ele foi
flagrado em blitz da Polícia Rodoviária Federal, 26 de abril de 2012,
uma quinta-feira, na BR-316, na altura de Castanhal, portando uma pistola Taurus calibre 638, com dez munições, mas
sem porte de arma, 54,802g (cinquenta e quatro gramas e oitocentos e dois
miligramas) de haxixe, além de uma balança de precisão, apetrecho próprio de
quem se dedica ao tráfico de drogas. No dia seguinte, 27 de abril de 2012, uma
sexta-feira, um gracioso habeas corpus garantiu a liberdade a Mauro Mauro César Freitas dos Santos.
Tanta generosidade é
associada a teia de relações influentes cultivadas pelo pai de Mauro César
Freitas dos Santos, o também advogado Mauro César Lisboa
Santos, que nunca se destacou pelo notório saber jurídico, mas cuja banca de
advocacia prosperou vertiginosamente servindo a tucanalha, a banda podre do PSDB, da qual é ícone o governador
Simão Jatene. Fisicamente nanico, tal qual os filhos, como ele advogados, Mauro César Lisboa Santos ganhou
visibilidade pública como administrador judicial da Celpa, as Centrais
Elétricas do Pará S/A, quando teve uma atuação controvertida, questionada
inclusive pelo MPE, o Ministério Público Estadual, que o acusou de cometer ato
abusivo e ilegal.
Como administrador
judicial da Celpa, “doutor” Mauro notabilizou-se pela avidez em saquear o erário.
Ele embolsou R$ 20 milhões a título de
honorários como advogado do caso Celpa, mesmo sendo administrador judicial da
empresa, função pela qual usufruía R$ 60 mil mensais. Detalhe sórdido: Mauro
César Lisboa Santos recebeu os R$ 20
milhões através da pessoa jurídica Santos & Santos Advogados
Associados S/S, da qual é sócio majoritário. O que remete à suspeita de que a
artimanha tenha servido para driblar o Fisco. Na ocasião, o promotor de Justiça
Sávio Rui Brabo de Araújo, da Promotoria de Tutela das Fundações e Entidades de
Interesse Social, Falência, Judicial e Extrajudicial, chegou a solicitar a
substituição de Mauro César Lisboa
Santos do cargo de administrador judicial da Celpa, por não prestar os serviços
para os quais fora contratado (Leia aqui). Em bom português, a pretexto de sanear a Celpa, o advogado estava
mais preocupado com seu saldo bancário, em detrimento dos investimentos capazes
de tornar a empresa viável. A Celpa, convém lembrar, foi vendida por R$ 1,00 –
um real! –, depois de entrar em colapso, após ser privatizada pelo
ex-governador tucano Almir Gabriel, às vésperas da sucessão estadual de 1998.
Sobre o destino dos recursos obtidos com a privatização, ocorrida abaixo dos
preços de mercado, segundo a versão corrente, suspeita-se que tenham servido
para viabilizar a reeleição de Almir Gabriel, na primeira e única derrota
eleitoral do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará, em uma
vitória do PSDB obtida na esteira do poder econômico e da deslavada utilização
da máquina administrativa estadual. Barbalho, cabe recordar, foi quem tornou
Almir Gabriel prefeito biônico de Belém, em 1983, e depois o fez senador, em
1986, valendo-se da máquina administrativa estadual para também eleger
governador o então senador Hélio Gueiros.
MAURO SANTOS – O rigor seletivo da Justiça
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Juiz Flávio Sanches Leão: rigor não poupou um pai de família humilde. |
O tratamento benevolente
dispensado pela Justiça ao jovem advogado Mauro Cesar Freitas dos Santos não é
para qualquer mortal. A generosidade da Justiça, pavimentada pelo tráfico de
influência e acertos inconfessáveis, revela-se extremamente seletiva, como
evidencia o drama protagonizado por Luciano Pinto Teixeira, o contraponto ao
bem-bom do qual foi beneficiário Mauro César Freitas dos Santos. Na época com 42
anos, casado, com uma filha de 13 anos, Luciano ganhava a vida como auxiliar de
cozinha, atividade que exercia há cerca de 18 anos e da qual tirava o sustento
da família, até ser enviado para a penitenciária de Americano, para cumprir
sentença de 26 de maio de 2010, pela qual foi condenado a prisão por cinco anos
e quatro meses, por crime de roubo, cometido há 19 anos atrás. Ao ser preso – o
que ocorreu quando faltava um mês e seis dias para a sua pena ser prescrita - o
auxiliar de cozinha já estava plenamente reintegrado ao convívio social,
afastado da delinquência, na qual submergiu na juventude, entre os 23 e 24
anos. Nada disso serviu para sensibilizar o juiz da 7ª Vara Criminal de Belém,
Flávio Sanches Leão e Luciano foi preso em seu local de trabalho, de forma
truculenta e humilhante (Leia aqui).
O chocante, na desdita de Luciano
Pinto Teixeira, é a extrema severidade do juiz Flávio Sanches Leão em relação ao
auxiliar de cozinha. Tanto mais porque, segundo advogados consultados pelo Blog do Barata,
pela
lei 11596, de 1997, de acordo com a qual o prazo prescricional pode ser contado
até o acórdão, o crime estaria prescrito há 15 anos. A alegação do magistrado é
de que cumpriu a lei, mas o juiz Flávio
Sanches Leão escamoteia que desconheceu a nova redação dada à lei
7209, de 1984, pela lei 11596, de 1997, segundo fontes do blog. Essas fontes
observam que o STJ, Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus, de nº
2427779PA, publicado em 2013, com base na nova redação determinada pela lei
11596, de 1997, ignorada pelo magistrado no caso de Luciano, a despeito dele estar plenamente ressocializado.
MAURO SANTOS – Perfil do juiz benevolente
Juliano Mizuma, o juiz da sentença graciosa, com a família, na posse. |
O juiz substituto Juliano
Mizuma, que diligentemente absolveu o jovem advogado Mauro César Freitas dos
Santos – a despeito da posse de comprometedora balança de precisão, apetrecho
próprio de traficante, não de mero usuário -, foi empossado como magistrado do
Tribunal de Justiça do Pará em 28 de julho de 2016, aos 28 anos. Ele é natural
de Amambaia, cidade do interior de Mato Grosso do Sul, e diplomou-se em direito
pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a UEMS, 148º colocada no
ranking universitário da “Folha de S. Paulo de 2026. Mizuma estagiou na própria
UEMS e atuou também na Defensoria Pública da comarca.
A posse de Juliano Mizuma
como juiz do TJ do Pará mereceu um registro - em tinturas bem laudatórias, com
caudalosos elogios ao jovem magistrado- em A
Gazeta News, de Mato Grosso do Sul (Leia aqui).
quinta-feira, 6 de julho de 2017
MPE – Anônimo esfarinha justificativa para licitação que foi vencida pelo genro do subprocurador-geral
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Procurador de Justiça Jorge Rocha: no epicentro da controvérsia que... |
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...foi gerada pela contratação do genro, Thiago Godinho de Figueiredo. |
“O
mais importante é a imoralidade que essa situação representa e, ao invés de
ficarem buscando ‘justificativas’ para defender esse negócio, deveriam buscar
medidas que pudessem tornar cada vez mais impessoal e moral as contratações nos
órgãos públicos, inclusive no MPE!”
É
com esse ácido desabafo que internauta anônimo rebate comentários anônimos, mas
com as claras digitais de quem está ávido por se defender de suspeitas
suscitadas, tentando desqualificar a denúncia sobre a contratação
pelo MPE, o Ministério Público Estadual, da empresa C. S. Comércio e Serviços
de Informática Ltda, da qual é sócio-administrador Thiago Lourenço Godinho de
Figueiredo. Casado com Débora Rocha, Figueiredo - cujo estado civil é falseado
na ata de registro de preços, na qual é qualificado como solteiro -, vem a ser
genro do procurador de Justiça Jorge de Mendonça Rocha, na época
subprocurador-geral para a área jurídico-institucional e atual 2º
subcorregedor-geral do MPE. “Preocupa
ver que muitos dos anônimos que aqui se manifestaram sobre este assunto, estão
muito preocupados com a interpretação literal dos dispositivos e assim procedem
porque essa é a posição mais benéfica para a entourage do procurador Jorge
Rocha. Mas, como o que estão defendendo é a interpretação literal dos
dispositivos, o item do edital (4.3.5) veda a participação de empresas
prestadoras de serviço que tenham em seu quadro societário parentes, inclusive
por afinidade, até o terceiro grau”, sublinha o anônimo, ao rechaçar aqueles
que tentam justificar a contratação da empresa de Thiago
Lourenço Godinho de Figueiredo. Casado com Débora Rocha, Figueiredo, o genro do
procurador de Justiça Jorge de Mendonça Rocha.
MPE – Contratação sob crítica devastadora
Em seguida, a manifestação do internauta
anônimo, criticando a contratação, pelo MPE, da empresa
C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda, da qual é sócio-administrador
Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo, genro do procurador de Justiça Jorge de Mendonça
Rocha:
“Preocupa
ver que muitos dos anônimos que aqui se manifestaram sobre este assunto, estão
muito preocupados com a interpretação literal dos dispositivos e assim procedem
porque essa é a posição mais benéfica para a entourage do procurador Jorge
Rocha. Mas, como o que estão defendendo é a interpretação literal dos
dispositivos, o item do edital (4.3.5) veda a participação de empresas
prestadoras de serviço que tenham em seu quadro societário parentes, inclusive
por afinidade, até o terceiro grau.
“Pois
bem, interpretadores literais do direito, a empresa do genro do procurador
Jorge Rocha, além de comércio varejista, é também prestadora de serviços de
suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, e
tem também, dentre suas atividades, outros serviço e, se a comissão de
licitação não recebeu a ficha do CNPJ dessa empresa, poderia ter lido a que
está disponível para consulta pública no site da Receita Federal do Brasil, em
que estão as atividades econômicas das empresas, inclusive a do genro do
procurador e lá se pode ler que essa empresa do genro do procurador também tem
atividades de prestação de serviços. Se o que deve prevalecer, na visão dos
defensores do procurador Jorge Rocha, é o sentido literal, então que eles
aceitem que também pelo sentido literal do dispositivo do edital que veda
empresas prestadoras de serviços, com parentesco com membros do MPE, essa
empresa C S comercio e Serviço de Informática, estaria incluída na vedação
porque é uma empresa prestadora de serviços e essa condição de prestadora de
serviço está evidente até mesmo no nome da empresa, onde se lê C S Comércio e Serviço
de Informática.
“O
mais importante, exaltados defensores, é a imoralidade que essa situação
representa e, ao invés de ficarem buscando "justificativas" para
defender esse negócio, deveriam buscar medidas que pudessem tornar cada vez
mais impessoal e moral as contratações nos órgãos públicos, inclusive no MPE.
“Os
ágeis defensores do procurador Jorge Rocha, ao invés de fazerem defesas
ensandecidas, deveriam estudar um pouco o assunto e podem fazer isso através de
simples buscas no Google, porque iriam ver que, além do principio da legalidade
a que eles parecem tão apegados, embora eu acredite que o apego não lhes
favoreceu com a melhor interpretação, com o entendimento mais alinhado aos
princípios que regem a administração público e ao processo licitatório, existem
outros princípios da administração, dentre os quais o da impessoalidade e o da
moralidade.
“Nesse
estudo rápido, mesmo através do Google, veriam que a tendência majoritária na
doutrina e na jurisprudência é pela implementação de medidas, inclusive com
alterações legislativas, que visem cada vez mais resguardar a moralidade e a
igualdade de condições de todos os concorrentes.
“Em
simples pesquisa no Google, é possível constatar que o STF já proferiu decisão
(Recurso Extraordinário 423.560- Relator: ministro Joaquim Barbosa) em que
elogiou o prefeito de Brumadinho-MG e o elogiou foi porque o STF entendeu que
lançar na Lei Orgânica do Município ‘a proibição de contratação dos parentes
afins ou consanguíneos do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos
ocupantes de cargo em comissão e função de confiança, bem como dos servidores
públicos e empregados públicos municipais, até 6 meses após o fim do exercício
das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da
impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao
interesse público e ao patrimônio do município, sem restringir a competição
entre os licitantes’. Nessa decisão, o STF disse, também, que ‘é de se louvar a
iniciativa do município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de
tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa,
princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da
Constituição Federal’.
“Também em simples consulta ao Google, os que
aqui se apresentaram com comentários ditos defensores da legalidade, poderão
comprovar que os mais renomados doutrinadores da área de licitação, como Marçal
Justen, defendem que o rol do art. 9º da Lei de Licitações é exemplificativo,
podendo alcançar outras situações, pois o alicerce se funda nos princípios da
moralidade e isonomia, entendendo os mais renomados doutrinadores da matéria,
que o principio pode ser entendido como mais importante do que a norma.
Bandeira de Melo, inclusive, faz importante e conclusiva lição sobre o assunto,
ao dizer que ‘Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma
norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico
mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma
de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio
atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema subversão aos
seus valores fundamentais’.
“Os
doutrinadores tendem à abraçar a causa de vedação da participação de parentes
em processos licitatórios, dizem que, não raro, ‘percebe-se que o gestor tenta
camuflar o procedimento licitatório, para alcançar fim diverso do interesse
público, beneficiando a si ou parentes’.
“Vários
doutrinadores dizem que administradores zelosos com o bem público lançam
expressamente no edital vedação à participação de parentes dos gestores ou até
mesmo parentesco entre os licitantes, nesse último caso visando proibir a
combinação de preços nos lances ofertados, fraudando o procedimento.
“Marçal
Justen, bastante conhecido, respeitado e seus ensinamentos sguidos pelos que
lidam com processos licitatórios, acredita que a participação de licitante
parente de gestor no processo licitatório, pode configurar favorecimento
pessoal, invocando a supremacia do interesse público sobre o interesse
particular, a moralidade pública e probidade administrativa, e a ofensa a esses
princípios acarretará a invalidação do certame.
“Para
muitos doutrinadores, estudos que tratem da participação de parentes é
relevante, porque existem gestores que burlam o objetivo da lei de licitação, ao
permitirem que parentes participem do processo licitatório, ofendendo o
princípio da moralidade, fornecendo informações importantes que conduzem à
vitória do certame, e nesse caso há desvio de finalidade, ao beneficiar
parentes, e até mesmo os próprios gestores, ofendendo os princípios da
moralidade e isonomia.
“Enfim,
senhores/as anônimos que raivosamente defendem essa contratação da empresa C S
Comércio de Informática, sei que me alonguei neste comentário, mas o fiz para
mostrar que o entendimento de vocês não está alinhado com a uníssona doutrina e nem com a jurisprudência pátrias e quero
registrar que muito mais poderia escrever sobre posicionamentos que defendem a
restrição à participação de parentes em certames licitatórios e, antes que
vocês venham raivosamente defender, alegando que o procurador Jorge Rocha era
subprocurador-geral da área juridica e que os processos licitatórios são realizados
sob a responsabilidade do subprocurador-geral da área administrativa, quero
registrar que fazer tal defesa em nada defende, porque é sabido que a influência
entre todas áreas em um órgão é muito grande e no MP, com certeza, não é
diferente.
“Enquanto
os órgãos, inclusive o MPE, for comandado por ‘grupos’ que defendem o ‘amigo’
que está na gestão, teremos sempre desvirtuamentos éticos sendo deixados pra lá
e sempre ‘alguém’ se esmerando em ‘buscar justificar o injustificável’ pra
defender o que o ‘amigo’ está fazendo, como aconteceu na recente gestão do PGJ
Marcos das Neves, que, apesar das inúmeras denúncias, chegou ao fim de sua
gestão sem que fosse apurada uma sequer.
“Aliás,
parece que a área de informática do MPE é bastante fértil em ‘situações mal
explicadas’ e como exemplo gostaria que o blog refrescasse a memória do
leitores, lançando novamente as postagens sobre o nebuloso e ainda não
explicado, o inexplicável caso da Águia Net.
“O
povo brasileiro não aguenta mais essas ‘gestões de amigos’ destinadas ao ‘grupos
amigos’. As gestões públicas devem ter por objetivo o interesse público e não o
privado. As gestões públicas devem ser destinadas à toda coletividade e não aos
‘grupos de simpáticos’.
“Será
que é tão difícil para os gestores públicos entenderem isso?”
ELEIÇÕES 2018 – Para Américo Canto, o desempenho de Helder é previsível diante da exposição como ministro
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Helder Barbalho: candidatura anabolizada pela exposição como ministro. |
Previsível. É assim que o sociólogo Américo Canto, 54, com mestrado em ciências políticas e uma experiência de 16 anos trabalhando com pesquisas de opinião, define a sondagem
eleitoral que exibe no topo das intenções de voto, na disputa pelo governo do
Pará em 2018, o peemedebista Helder Barbalho. Filho e herdeiro político do
senador Jader Barbalho, um dos expoentes do PMDB no Senado e o morubixaba do
partido no Pará, Helder é ministro da Integração do governo Michel Temer, depois
de ter sido ministro dos Portos da ex-presidente petista Dilma Rousseff. Em
sondagem feita pela Paraná Pesquisas, ele lidera a corrida pelo Palácio dos
Despachos nos mais diversos cenários, sempre seguido pela ex-governadora
petista Ana Júlia Carepa. “Esse quadro não surpreende, até mesmo porque Helder
Barbalho está em evidência há um bom tempo como ministro. Primeiro, dos Portos,
no governo Dilma Rousseff, e depois da Integração, no governo Michel Temer”,
assinala Canto, diretor-geral do Instituto Acertar, célebre pela sua habitual margem de acerto. “Nesse espaço de tempo ocorreram entrega de caminhões
de coleta de lixo para prefeituras, inaugurações de casas populares, recurso
para muro de arrimo em Mosqueiro, dentre outros eventos repercutidos pela
grande imprensa”, acrescenta.
Na leitura de Américo Canto, a surpresa foi
o desempenho da ex-governadora petista Ana Júlia Carepa, uma alternativa sequer
mencionada nos debates internos do PT sobre o eventual elenco de pretendentes a
candidatos a governador pelo partido. “Chama a atenção o fato de Ana Julia
Carepa aparecer em segundo lugar, com 15,3% das intenções de votos, se
sobrepondo aos outros nomes testados pela pesquisa, além de que o número de
indecisos e nenhum (que supomos serem os brancos e nulos) é representando por
14,7%. Estamos a um ano e três meses das eleições e os nomes testados são meras
especulações e, com toda a crise política e econômica posta ao público,
acreditávamos que a rejeição à classe política seria bem maior do que a
apresentada pela pesquisa, sem com isso desmerecer o resultado exposto pelo instituto
Paraná. Talvez pudéssemos medir melhor essa questão se fosse divulgada o voto
espontâneo”, observa Canto.
ELEIÇÕES 2018 – Ana Júlia emerge do limbo
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Ana Júlia Carepa: emergindo do limbo, após as derrotas de 2010 e 2014. |
O surpreendente desempenho da petista na
sondagem do Paraná Pesquisas faz emergir do limbo político Ana Júlia Carepa, a
primeira governadora eleita da história do Pará. Após a derrota para o tucano
Simão Jatene em 2010, ao tentar a reeleição ao governo, ela amargou um novo
tropeço eleitoral em 2014, ao sair candidata à Câmara Federal, quando obteve 58.938
votos, no que soou como um epitáfio de uma vistosa carreira política, na esteira
da qual, antes de tornar-se governadora, foi eleita vereadora de Belém,
vice-prefeita da capital, deputada federal e senadora. Depois de tê-lo como
estrategista eleitoral, responsável pela engenharia política que pavimentou sua
vitória sobre o ex-governador tucano Almir Gabriel, em 2006, ao instalar-se no
Palácio dos Despachos Ana Júlia Carepa manteve uma relação ambivalente com o ex-governador Jader
Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará, intercalada de concessões com posturas mutuamente
hostis. Foi uma articulação de Jader Barbalho diretamente com o então
presidente Lula, diga-se, que tornou possível a candidatura de Ana Júlia Carepa
ao governo, em 2006. A hipótese da sua candidatura ao Palácio dos Despachos,
naquela altura, sequer era por ela desejada e muito menos cogitada pelo PT, que
inclusive já ungira, como pré-candidato, o ex-deputado Mário Cardoso. Ao
emergir o nome da petista, com o aval de Lula e o apoio de Jader, Mário
Cardoso, como de resto o conjunto do PT, acatou o conchavo da cúpula sem
questionar.
Então associada à DS, a Democracia
Socialista, uma tendência interna do PT na qual se abrigou com sua entourage,
Ana Júlia Carepa, ao instalar-se no Palácio dos Despachos, levou ao paroxismo o aparelhamento da máquina administrativa estadual, privilegiando a DS, frequentemente em detrimento da competência profissional. Assim, acabou isolada do restante do partido e
manietada por seus luas pretas - o
ex-marido, Marcílio Monteiro, pai da sua filha, o ex-cunhado, Maurílio
Monteiro, e Cláudio Alberto Castelo Branco Puty, também conhecido como Pacheco, em alusão ao personagem de Eça
de Queiroz farto em empáfia e parco em substância. Ao lado deles, mas sem com eles se misturar, também pontificava Maria Joana da Rocha Pessoa, apontada como caixa de campanha da ex-governadora, a qual coube administrar o Hangar, o faraônico e rentável centro de convenções do Estado. Ao final do mandato de Ana
Júlia Carepa, seus luas pretas mandaram os escrúpulos às favas e serviram-se despudoradamente da máquina
administrativa estadual para eleger deputado federal Cláudio Alberto Castelo
Branco Puty, que assim chegou à Câmara dos Deputados, na qual teve uma passagem
opaca, sem conseguir obter um segundo mandato. Em uma patética solidão
política, ela ainda fez, sem sucesso, uma derradeira tentativa de reconciliação
com Jader Barbalho, na casa do qual surgiu, sozinha e sem aviso prévio, em uma
manhã de domingo. No estilo que lhe é próprio, embora sem abdicar da elegância
no trato pessoal, tanto mais por se tratar de uma mulher, o morubixaba do PMDB
descartou, naquela altura, uma nova aliança com o PT, optando por apoiar,
discretamente, o tucano Simão Jatene, uma decisão que revelou-se ainda mais
desastrosa para o peemedebista.
Quanto à ex-governadora, que sempre foi
vista com reservas pelo pajé petista, sem ter o calor de Lula ou acesso
privilegiado a Dilma Rousseff, diante do fracasso eleitoral de 2010 restou ser
obrigada a se contentar com o cargo de diretora administrativa e financeira da Brasilcap Capitalização S/A, subsidiária do Banco do
Brasil, do qual ela é servidora de carreira, embora dele há muito tempo
afastada.
Resta saber, agora, qual será o desempenho de
Ana Júlia Carepa em novas sondagens eleitorais, sobretudo aquelas divulgadas
com maior transparência, permitindo saber, por exemplo, os nomes que emergem
das pesquisas espontâneas. Como resta aguardar qual a reação da militância do
PT , uma legenda que tem acumulado desempenhos eleitorais pífios desde
2010 e cuja única liderança de expressão que sobreviveu ao marasmo no Pará foi o senador Paulo Rocha, de notórios vínculos com o senador Jader Barbalho, o
morubixaba peemedebista no estado, e cujo mandato se estenderá até 2022. Rezando na cartilha de Lula, Rocha jamais permitiu que questões paroquiais interferissem em sua interlocução com Jader.
ELEIÇÕES 2018 – A análise sobre a pesquisa
Abaixo, a análise do sociólogo Américo Canto, do Instituto Acertar, ouvido
pelo Blog do
Barata a respeito da sondagem
eleitoral do instituto Paraná Pesquisas sobre a sucessão estadual no Pará em
2018. A sondagem, recorde-se, também revela um quadro inesperado na disputa
pelo Senado, na qual surpreendentemente desponta o deputado federal Éder Mauro
(PSD), um delegado com fama de truculento, que inclusive responde a processos por tortura, e desempenho parlamentar pífio. Identificado
com a bancada da bala, ele lidera as
intenções de voto, superando o senador Jader Barbalho, expoente do PMDB no
Senado e o morubixaba do partido no Pará, e o governador tucano Simão Jatene:
“O
resultado da pesquisa Paraná aponta, em um primeiro cenário, Helder Barbalho
com 34,4% das intenções de votos. Esse quadro não surpreende, até mesmo porque
Helder Barbalho está em evidência há um bom tempo como ministro. Primeiro dos
Portos, no governo Dilma Rousseff, e depois da Integração, no governo Michel
Temer. Nesse espaço de tempo ocorreram entrega de caminhões de coleta de lixo para
prefeituras, inaugurações de casas populares, recurso para muro de arrimo em
Mosqueiro, dentre outros eventos repercutidos pela grande imprensa. Chama a
atenção o fato de Ana Julia Carepa aparecer em segundo lugar, com 15,3% das
intenções de votos, se sobrepondo aos outros nomes testados pela pesquisa, além
de que o número de indecisos e nenhum (que supomos serem os brancos e nulos) é
representando por 14,7%. Estamos a um ano e três meses das eleições e os nomes
testados são meras especulações e com toda a crise política e econômica posta
ao público, acreditávamos que a rejeição à classe política seria bem maior do
que a apresentada pela pesquisa, sem com isso desmerecer o resultado exposto
pelo instituto Paraná. Talvez pudéssemos medir melhor essa questão se fosse
divulgada o voto espontâneo.
“Observa-se
que em todos os cenários apresentados Helder Barbalho detêm vantagem sobre seus
opositores, com leve oscilação, que varia de 34,7% a 32,7%. Pelo fato de não
sabermos como se deu a distribuição amostral, fica difícil analisar onde está a
concentração de votos dos concorrentes. Pioneiro, Sidney Rosa, Úrsula e Adnan Demachki. De qualquer forma, em todos os
cenários observados nenhum dos candidatos concorrentes de Helder Barbalho
conseguiu atingir percentual acima de 16,0%, portanto, praticamente a metade
das citações alcançadas pelo peemedebista.
“Levando
em consideração as eleições de 2014, quando Helder Barbalho atingiu 49,0% dos
votos válidos no primeiro turno, hoje esse quadro é representado por 42,0% dos
votos válidos. Se considerarmos o último cenário apresentado pelo instituto
Paraná, registra-se uma retração de 7,0% em relação à eleição de 2014. Diante
das as ações e movimentos de Helder Barbalho como ministro, claramente mirando
na corrida eleitoral de 2018, esperava-se que a votação fosse superior superior
a revelada na pesquisa.
“Em
termos de rejeição, observamos que o ministro Helder Barbalho exibe
praticamente o mesmo percentual que obteve de votação, atingindo 35,7% de
rejeição. Como a pergunta foi feita com resposta múltipla, não encontramos a
variável não vota em nenhum deles. Mesmo assim, podemos deduzir que hoje o
potencial de voto de Helder Barbalho pode atingir mais ou menos 56% dos votos
válidos.
“Quanto
ao voto para o Senado Federal, serão disputadas duas vagas, hoje ocupadas pelos
senadores Jader Barbalho e Flexa Ribeiro. A pesquisa aponta o deputado federal
Éder Mauro com 36,4% das citações, seguido do senador Jader Barbalho com 30,0%
e o governador Simão Jatene com 28,0%. Observa-se que o número de indecisos é
praticamente idêntico quando se trata do voto para governador, 5,7%, e nenhum
13,8%. Observando somente os votos do deputado Éder Mauro na eleição para a
Câmara Federal no ano de 2014, 64,2% de seus votos estavam concentrados na
Região Metropolitana de Belém e 35,8% distribuído por vários municípios. Não
temos parâmetros para analisar a votação atual devido à falta de informações
nos resultados disponibilizados pelo instituto Paraná, mas os resultados
parecem indicar que, mesmo com a derrota nas eleições de 2016 para a Prefeitura
de Belém, Éder Mauro mantém o mesmo capital eleitoral de 2014.”
terça-feira, 4 de julho de 2017
ELEIÇÕES 2018 – Helder Barbalho lidera intenções de voto, segundo sondagem eleitoral do Paraná Pesquisas
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Helder Barbalho, que lidera as intenções de voto na disputa pelo... |
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...governo, seguido pela ex-governadora petista Ana Júlia Carepa. |
Se as eleições para o governo do Pará
fossem hoje e os candidatos os elencados em seguida, Helder Barbalho (PMDB),
ministro da Integração do governo Michel Temer, teria 34,4% das intenções de
voto, contra 15,3% da ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT); 10,5% de Úrsula Vidal
(Rede); 7,2% do deputado estadual Márcio Miranda (DEM), presidente da Assembleia
Legislativa; 6,5% do deputado estadual Sidney Rosa (PSB); e 5,8% da vereadora
Marinor Brito (PSol). Isso é o que revela sondagem eleitoral do instituto Paraná
Pesquisas, de acordo com a qual 14,7% não votariam em nenhum dos nomes citados
e 5,5% mão sabem em quem votar. Com margem de erro de 2,5%, a pesquisa foi realizada de 28 de junho a 1º de
julho, em 52 municípios, sendo ouvidos 1.500 eleitores, distribuídos em seis
mesorregiões do estado - Baixo Amazonas, Marajó, Região Metropolitana de Belém,
Nordeste Paraense, Sudoeste Paraense e Sudeste Paraense. A sondagem está disponível no site do instituto.
Em um cenário incluindo Manoel Pioneiro
(PSDB), prefeito de Ananindeua, Helder Barbalho teria 32,7%; Ana Júlia Carepa,
14,6%; Manoel Pioneiro, 12,1%; Úrsula Vidal, 10,1%; Sidney Rosa, 6,5%;
Marinor Brito, 4,9%; 14,1% não votariam em nenhum desses candidatos; e 5,1% não
sabem em quem votar.
Em outro cenário, incluindo Adnan Demachki
(PSDB) - que seria o candidato da predileção do governador Simão Jatene -, Helder Barbalho teria 34,7%; seguindo-se Ana Júlia, com 16,1%; Úrsula
Vidal, 11%; Sidney Rosa, 6,8; Marinor Brito, 6,1%; Adnan Demachki, 3,6%; não
votariam em nenhum, 16,4%; não sabem, 5,3%.
REJEIÇÃO
–
O ranking da rejeição, pelo qual o eleitor não votaria no candidato de jeito
nenhum, é liderado por Ana Júlia Carepa, 41,7%; seguida por Helder Barbalho,
com 35,7%; Manoel Pioneiro (PSDB), com 14,7%; Marinor Brito, com 9,9%; Úrsula
Vidal, com 9,4%; Sidney Rosa, com 9,3%; Márcio Miranda, 8,6%; e Adnan Demachki,
7,9%.
ELEIÇÕES 2018 – Éder Mauro, à frente para o Senado
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Éder Mauro, a grande surpresa na disputa para o Senado, ao superar o... |
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...senador Jader Barbalho, expoente do PMDB e líder do partido no Pará. |
Pela sondagem do instituto Paraná
Pesquisas, a disputa pelas duas vagas para o Senado em 2018 exibe uma surpresa. O deputado federal Éder
Mauro (PSD), lidera a corrida para o Senado, com 36,4% das intenções de voto,
contra 30% do senador Jader Barbalho (PMDB), 28% do governador Simão Jatene
(PMDB), 25,5% do ex-senador Mário Couto (PRTB); 13,9% do
deputado estadual Márcio Miranda (DEM), presidente da Assembleia Legislativa.
Em outro cenário, incluindo o senador
Fernando Flexa Ribeiro (PSDB), a disputa pelo Senado tem Éder Mauro com 37,2%;
Jader Barbalho, com 30,7%; Mário Couto, com 25,8%; Flexa Ribeiro, 20,5%; Márcio
Miranda, 13%.
ELEIÇÕES 2018 – A avaliação de Jatene
De acordo com a sondagem do Paraná
Pesquisas, a administração do governador Simão Jatene é avaliada como ótima por
3,8% dos entrevistados; boa, por 15,4%; regular, por 40%; ruim, por 12%; e
péssima por 27,5%. Não sabem e não opinaram, 1,4%. A avaliação positiva do
governo Jatene é de 19,2% e a avaliação negativa é de 39,5%.
O governo Simão Jatene é aprovado por
41,3%; desaprovam, 54,8%; Não sabem, não opinaram, 3,9%.
sábado, 1 de julho de 2017
UNIDOS PELA CORRUPÇÃO – Em tom virulento, Jader defende suspeitos e investe contra Operação Lava Jato
O senador Jader Barbalho, um dos expoentes
do PMDB no Senado e o morubixaba do partido no Pará, fez um vigoroso ataque a
Operação Lava Jato, na esteira da denúncia de corrupção passiva oferecida pela
Procuradoria-Geral da República contra o pemedebista Michel Temer, o primeiro
presidente acusado de corrupção passiva no exercício do cargo. Em tom virulento,
o discurso incluiu respeitosas reverências ao senador Renan Calheiros
(PMDB-AL), réu em ação no Supremo Tribunal Federal e investigado em 11
inquéritos, e uma eloquente manifestação de solidariedade ao ex-presidente Lula
(PT) e ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), cuja volta ao Senado foi determinada
pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, ainda nesta sexta-feira, 30 - ambos sob suspeita de corrupção. Na sua indignada
manifestação, Jader conclamou a classe política a se unir contra o que
etiquetou de “vagabundagem jurídica, vagabundagem política”, denunciando “a
ditadura do Poder Judiciário”. “Eu enfrentei a ditadura militar e hoje assisto
a ditadura do Poder Judiciário”, disparou. Mordaz, ele citou, como exemplo dos
excessos cometidos contra a classe política o ex-procurador Marcelo Miller, que era o braço direito de Rodrigo
Janot na Procuradoria-Geral da República e hoje atua no escritório que trabalha para o empresário Joesley Batista, quando
deveria ter feito quarentena de três anos, uma transgressão silenciada pela
grande imprensa e que foi denunciada pelo jornalista Reinaldo Azevedo, em seu blog. Batista é o delator cujas
revelações colocam sob suspeita de corrupção, dentre outros, o presidente
Michel Temer e o senador Aécio Neves, além dos ex-presidentes petistas Lula e Dilma Rousseff.
Engrossando o coro de lideranças na mira da
Justiça, Jader denunciou uma suposta conspiração de setores do Poder Judiciário
contra a classe política. “São os Médicis togados que estão aí”, alfinetou, reportando-se
a Emílio Médici, o general-presidente cujo mandato se confunde com os anos de
chumbo da ditadura militar. Ele exortou a uma união do Congresso Nacional contra
os eventuais excessos do Poder Judiciário e do Ministério Público. “Vamos tomar
juízo e vamos nos respeitar, porque esse processo vai liquidando partido a
partido, grupo a grupo, liderança por liderança”, conclamou, omitindo que é a corrupção sistêmica que dá causa ao desgaste da classe política. “Eu não aceito que
meu mandato de senador seja título honorífico”, sublinhou “Eu tenho [poder, legitimidade], eu
fiz carreira política, eu me submeti ao voto popular”, observou “Quem manda no meu
mandato não é o procurador-geral [da República], quem manda no meu mandato não
é nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal, quem manda no mandato é o
eleitor que me mandou pra cá”, acentuou, como se a vitória eleitoral conferisse uma espécie de certificado de propriedade do país ou do estado ao eleito. Antes, Jader solidarizou-se com o
senador Aécio Neves. Sem esquecer de investir contra o juiz Sérgio Moro, embora
sem nominá-lo, diante da possibilidade de condenação do ex-presidente Lula, por
corrupção. “Será uma violência inominável, de quem não tem um voto popular,
tirar da vida pública um homem com a carreira e o prestígio do ex-presidente da
República”, bradou, em um sofisma pelo qual o voto popular serviria de habeas-corpus para falcatruas pelos políticos. “Nós devemos é estar juntos, para salvar a democracia do
Brasil!”, exclamou, esquecendo-se, convenientemente, que é o dinheiro desviado pela corrupção que priva o povo da assistência básica do Estado e, ao assim fazê-lo, conspira contra a ordem democrática, ao lançá-la no descrédito.
Jader Barbalho, convém lembrar, tem seu
nome associado a recorrentes denúncias de corrupção, no rastro de uma súbita
evolução patrimonial De um bem-sucedido político, que jamais teve outra
qualquer atividade, ele tornou-se também um próspero empresário, cuja família é
proprietária de um dos maiores grupos de comunicação do Pará, a Rede Brasil
Amazônia de Comunicação, além de ser também, ao que consta, fazendeiro. Ele tem como filho e herdeiro político Helder Barbalho,
ministro da Integração do governo Michel Temer e virtual candidato do PMDB ao
governo do Pará, nas eleições de 2018. Salvo uma breve passagem como diretor
das rádios da família, quando bem jovem, Helder Barbalho, como o pai, dedica-se
em tempo integral à política, embora sem exibir o carisma de Jader. Ele foi
vereador e prefeito de Ananindeua, deputado estadual e, na disputa pelo governo
do Pará em 2014, foi derrotado por minguada diferença de votos pelo tucano
Simão Jatene, cuja candidatura foi anabolizada pela escandalosa utilização da
máquina administrativa estadual, o que terminou por provocar sua recente
cassação pelo TRE, o Tribunal Regional Eleitoral. Antes de migrarem para a nau
de Temer, na undécima hora, os Barbalho navegavam no Titanic da petista Dilma
Rousseff, da qual Helder foi ministro dos Portos. “Caititu fora do bando vira
comida de onça”, teria sentenciado Jader, de acordo com a versão corrente, ao
explicar o porquê de seguir a opção preferencial do PMDB, partido do qual é
militante histórico, saltando do desgoverno Dilma Rousseff, que defendia tão enfaticamente, apesar das evidências de descalabro e corrupção..
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