SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
segunda-feira, 26 de junho de 2017
MURAL – Queixas & Denúncias
Postado por
Augusto Barata
às
11:22
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7 comentários :
Dá do ver o Conselheiro Odilon Teixeira tentando proteger o patrimônio público do Pará e os conselheiros bandidos, Lourdes Lima, Luis PotoCunha e Rosa Egidia, passando a mão na cabeça da ilegalidade praticada pelo Igeprev que contrata temporários de forma ilegal.
Coisas como essa, as tais regularidades com ressalva, é que mostram que o TCE do Pará não serve na prática pra absolutamente nada.
O TCE através de seus conselheiros aspones é conivente com a desobediência à lei e cúmplice da farra com o dinheiro público.
E a farra com o cargo de assessor de fiscalização do tce?? Como anda? Esse nome genérico revela quem sao os apadrinhados.
http://www.tce.pa.gov.br/busca/Forms/FileViewAcordao.aspx?NumeroAcordao=47813
https://www2.mppa.mp.br/sistemas/intranet/framework/view/upload/4%20-%20Portal%20MP%20-%20Inelegiveis%20e%20cassados.pdf
https://www.inovarpublico.com.br/ferramentas/diariooficial/publicacoes/data__15-03-2016/jornal__3/pagina__77/
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CONFIRMA%C3%87%C3%83O+SENTEN%C3%87A+RECORRIDA.+OM
nivel do gestor
Continua sem explicação o desfalque da associaçao dos servidores do ministerio publico do estado. A atual diretoria autoriza tudo e agora diz que nao sabia de nada , como diz o ditado me engano que eu gosto . continuem mentindo pra vcs mesmos ,isso so corrobora sua contra vcs mesmo caindo a mascara e ja perderam o respeito dos associados e prego aqui desfiliaçao em massa .
O pior que esta diretoria da asmip menti , nao existe prestaçao de contas estao arrumando agora, a melhor coisa e a renuncia de todos mas apurando as devidas respinsabilidades , ja existem pedidos de prestaçao de contas eles estao ignorando admitindo a culpa .
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, pelo voto de qualidade, vencido o voto do Relator, com fundamento nos arts. 34, inciso I, parágrafo único, e 35 da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir,
em caráter excepcional,
o registro do contrato de admissão de servidor temporário
firmado entre o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.
...
Em caráter excepcional? Poderia ser "em caráter ordinário/usual/frequente", menos excepcional
Relator vencido: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA. Era de se esperar.
Lamentavel a Defensoria Publica do estado do Pará estar há 10 anos sem fazer concurso para servidores. Assim os contratados imperam, no interior muitos são contratados pelas prefeituras.
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