segunda-feira, 26 de junho de 2017

MURAL – Queixas & Denúncias


7 comentários :

Anônimo disse...

Dá do ver o Conselheiro Odilon Teixeira tentando proteger o patrimônio público do Pará e os conselheiros bandidos, Lourdes Lima, Luis PotoCunha e Rosa Egidia, passando a mão na cabeça da ilegalidade praticada pelo Igeprev que contrata temporários de forma ilegal.
Coisas como essa, as tais regularidades com ressalva, é que mostram que o TCE do Pará não serve na prática pra absolutamente nada.
O TCE através de seus conselheiros aspones é conivente com a desobediência à lei e cúmplice da farra com o dinheiro público.

Anônimo disse...

E a farra com o cargo de assessor de fiscalização do tce?? Como anda? Esse nome genérico revela quem sao os apadrinhados.

Anônimo disse...

http://www.tce.pa.gov.br/busca/Forms/FileViewAcordao.aspx?NumeroAcordao=47813

https://www2.mppa.mp.br/sistemas/intranet/framework/view/upload/4%20-%20Portal%20MP%20-%20Inelegiveis%20e%20cassados.pdf

https://www.inovarpublico.com.br/ferramentas/diariooficial/publicacoes/data__15-03-2016/jornal__3/pagina__77/

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CONFIRMA%C3%87%C3%83O+SENTEN%C3%87A+RECORRIDA.+OM

nivel do gestor

Anônimo disse...

Continua sem explicação o desfalque da associaçao dos servidores do ministerio publico do estado. A atual diretoria autoriza tudo e agora diz que nao sabia de nada , como diz o ditado me engano que eu gosto . continuem mentindo pra vcs mesmos ,isso so corrobora sua contra vcs mesmo caindo a mascara e ja perderam o respeito dos associados e prego aqui desfiliaçao em massa .

Anônimo disse...

O pior que esta diretoria da asmip menti , nao existe prestaçao de contas estao arrumando agora, a melhor coisa e a renuncia de todos mas apurando as devidas respinsabilidades , ja existem pedidos de prestaçao de contas eles estao ignorando admitindo a culpa .

Anônimo disse...

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, pelo voto de qualidade, vencido o voto do Relator, com fundamento nos arts. 34, inciso I, parágrafo único, e 35 da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir,



em caráter excepcional,



o registro do contrato de admissão de servidor temporário
firmado entre o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.


...

Em caráter excepcional? Poderia ser "em caráter ordinário/usual/frequente", menos excepcional


Relator vencido: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA. Era de se esperar.

Unknown disse...

Lamentavel a Defensoria Publica do estado do Pará estar há 10 anos sem fazer concurso para servidores. Assim os contratados imperam, no interior muitos são contratados pelas prefeituras.