quinta-feira, 23 de maio de 2013

CNMP – PAD provoca indignação

        Segue abaixo, na íntegra, a manifestação, indignada, de uma colaboradora anônima do Blog do Barata, diante do PAD para investigar a conduta do procurador de Justiça Nelson Medrado, um profissional de competência, experiência e probidade reconhecidas. O estopim do imbróglio foi a desembargadora aposentada Albanira Bemerguy (foto), personagem de episódios nada edificantes como presidente do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Pará.

        “Barata,

        “Realmente é um escárnio o que constatamos ao ler a matéria veiculada no site do CNMP, com grande destaque, eis que mereceu, até mesmo, chamada em primeira página do site do CNMP, com direito a foto e toda pompa e circunstância suficientes para vislumbrarmos o 'peso' da desembargadora aposentada Albanira Bemerguy.
        “Observe, amigo, que pela matéria extraída do próprio site do CNMP, pode-se concluir que tudo começou com uma reclamação que foi apresentada no CNMP sob a alegação de que o promotor havia enviado para blog, o inteiro teor de ação civil pública de improbidade administrativa, antes do ajuizamento. Sabe-se, por ter sido público e notório, que o promotor que foi atacado com essa reclamação, é o Dr. Nelson Medrado, que dispensa apresentações, por já ter sido muito bem apresentado à sociedade paraense por sua conduta ilibada e sua retidão de caráter evidenciadas por sua incansável atuação no combate aos desvios de recursos públicos, envolvendo inclusive autoridades do alto escalão no Estado do Pará, o que tem lhe permitido amealhar muitos e poderosos inimigos, que são, também, inimigos da coisa pública. Sabe-se também, que a reclamação foi subscrita pela desembargadora Albanira Bemerguy, contra quem o promotor de Justiça em comento, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa em razão dessa desembargadora, no exercício da presidência do TJE/PA, ter autorizado nos autos de precatório, o levantamento da quantia de R$ 611.432,31 em favor do advogado Manoel Vitalino Martins, valor esse referente aos honorários relativos à execução processual cuja decisão de homologação de cálculos já havia sido rescindida por decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e, para evitar possível dano irreparável, o ministro Castro Meira do STJ, havia determinado a imediata suspensão da ordem de pagamento desse valor e determinado, ainda, que, caso a verba já tivesse sido bloqueada pelo Banco do Brasil e transferida a conta do Juizo no Banpará, o beneficiário deveria ser proibido de levantar essa importância. No entanto, apesar da determinação do Ministro do STJ não comportar qualquer dúvida quanto a sua interpretação e aplicação, a Desembargadora Albanira Bemerguy, autorizou o levantamento dessa importância, pelo advogado beneficiário.
        “Em razão dessa conduta, a Corregedoria do CNJ instaurou sindicância contra a desembargadora Albanira Bemerguy, procedimento disciplinar esse que foi arquivado apenas e tão somente porque a desembargadora aposentou antes da instauração do competente processo disciplinar que poderia ter resultado, inclusive, na aposentação compulsória da magistrada. Entretanto, a Corregedoria do CNJ, não podendo mais apurar os fatos em razão, repita-se, exclusivamente, da aposentação da desembargadora, fato esse que retirou daquele órgão de controle externo do Poder Judiciário o poder disciplinar sobre a desembargadora, mas, motivada pela gravidade dos fatos, recomendou, através de fundamentado Parecer, a remessa de cópia dos autos da sindicância ao Ministério Público do Estado do Pará para que o Parquet Estadual adotasse as providências necessárias para que fosse apurado se aquela conduta da desembargadora Albanira Bemerguy, não se enquadraria em possível prática de atos de improbidade administrativa, tratados na Lei nº 8.429/92.
        “No mesmo sentido e reforçando a ocorrência de ato de improbidade pela magistrada, o subprocurador-geral da República, emitiu parecer, no qual resumiu o caso em comento da seguinte forma: ‘Evidencia-se, in casu, o desrespeito ao julgado desse Sodalício e a flagrante usurpação de competência dessa Egrégia Corte Superior de Justiça.’
        “Ora Barata, evidente está, que os fatos realmente são graves, gravíssimos e que, por isso mereciam ser exaustivamente apurados, como o foram e disso não se tem dúvidas por conhecermos, repita-se, a competência, a seriedade e honradez do promotor a quem coube a apuração. Ocorre que essa apuração resultou no ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa contra a desembargadora Albanira Bemerguy, o que, com certeza, a deixou descontente e atiçou sua ira contra o nobre membro do Parquet, eis que a magistrada já se considerava ‘livre’, por ter conseguido, com a aposentadoria, não mais responder por sua conduta, perante o CNJ e a magistrada, com certeza a magistrada ficaria impune e nem ao menos seria mais incomodada, caso não tivesse sido ajuizada a ação de improbidade.
        “Portanto, Barata, não é difícil enxergar que mesmo que o ajuizamento da ação de improbidade, na qual será garantida a ampla defesa e o contraditório, possa não resultar em condenação da desembargadora Albanira Bemerguy, como é bastante provável em razão do ‘corporativismo negativo’ do Poder Judiciário, a desembargadora se sentiu ultrajada porque ‘alguém’ teve a coragem de apurar sua conduta e ajuizar ação de improbidade contra a mesma.
        “Em sua ira, a desembargadora viu na divulgação do teor da ação civil pública, um meio de intimidar e ‘dar o troco’ a quem ousou incomodá-la, quando esta já imaginava estar protegida sob o manto da impunidade. Assim entendo, Barata, porque a divulgação do teor da ação de improbidade que foi utilizada como ‘desculpa’ para protocolar reclamação no CNMP contra o Dr. Medrado, em nada, repita-se, em nada, prejudicou a desembargadora, até porque, o que foi divulgado apenas reflete a realidade do que contém a petição inicial da ação de improbidade e as ações são públicas e, principalmente as ações de improbidades, devem merecer divulgação pois tratam de assuntos de relevante interesse público e sabemos que quanto mais sigilo se faz sobre fatos, mais facilmente esses fatos podem ser manipulados em favor de alguém.
        “Veja Barata, que, segundo se extrai do site do CNMP, a própria Corregedoria do CNMP, após analisar a reclamação protocolada pela desembargora Albanira Bemerguy contra o Dr. Medrado, arquivou-a por entender que o ‘processo não estava sob sigilo e os fatos investigados na ação já eram de conhecimento público no pará, tendo sido amplamente divulgados pela imprensa do estado’, ou seja, a Corregedoria do CNMP, que é o órgão competente para analisar as reclamações protocoladas contra membros do Ministério Público, convenceu-se que o fato objeto da reclamação não configurava infração disciplinar ou ilícito penal, e, repita-se, arquivou a reclamação (Inteligência do art. 74, § 2º do RICNMP).
        “Ocorre que a desembargadora Albanira Bemerguy, novamente motivada pela ira contra quem ousou incomodá-la, recorreu dessa decisão da Corregedoria do CNMP, e foi nesse recurso que o CNMP decidiu pela instauração de processo disciplinar contra o Promotor de Justiça e veja que essa decisão do CNMP não se deu por unanimidade porque alguns Conselheiros estavam convencidos que falta disciplinar não havia.
        "O que causa estranheza nessa decisão, repita-se, não unânime, do plenário do CNMP é que, segundo o site do CNMP, a maioria dos conselheiros entendeu que a divulgação antecipada de íntegra de ação civil pública por promotor antes do protocolo no Judiciário revela, pelo menos em tese, descumprimento do dever de zelo que deve pautar a conduta de todos os membros do Ministério Público. A estranheza dessa decisão reside no fato de que a motivação do CNMP para instaurar o procedimento disciplinar é que a divulgação de ação civil pública, antes do protocolo no Judiciário, seria um ato merecedor de reprimenda, argumento esse que me parece ser conflitante com o que hoje se tem defendido no Brasil, por todos os órgãos, inclusive e, principalmente, pelos órgãos de controle externo, como é o caso do CNMP, que é a transparência como instrumento mais eficaz do controle social, e o que ocorreu no caso que o CNMP quer apurar, foi apenas e tão somente, tornar pública uma informação que deve, por sua natureza de interesse público, ser tornada a mais pública possível, tanto que o processo não corre em sigilo. Ora, Barata, não podemos esquecer, que a publicidade é a mais louvável regra e o sigilo, a mais temerária exceção. Ousando discordar do entendimento do CNMP, o qual, frise-se, não foi unânime, o que os fatos demonstram, sem espaço para dúvidas, é que o promotor de Justiça, não descumpriu com seu dever de zelo, ao contrário, ele apenas e tão somente cumpriu com seu dever de zelo para com o bem maior que é o interesse público que não ser subjugado por interesses privados, até porque, a magistrada ao ingressar na nobre carreira da magistratura, o fez consciente de que teria que prestar contas de seus atos para a sociedade que é quem paga sua remuneração e, repita-se, o nobre promotor de Justiça que nenhuma infração disciplinar cometeu e que apenas teve a coragem de incomodar a nobre magistrada, não deve ser penalizado com a instauração de processo disciplinar pois, apesar de a instauração de processo disciplinar não estar enquadrada como pena, ela é, na verdade, uma dura pena quando essa instauração se dá contra alguém que sempre se conduziu pelo caminho da ética, da retidão de seus atos e pelo respeito e seriedade no exercício de suas atribuições. Responder a um processo disciplinar pode não ser grave para quem não prima por sua conduta, pelo respeito aos contribuintes que lhe pagam o salário, mas é bastante grave e desestimulador para alguém que apenas cumpre com seu dever de ofício - e o cumpre muito bem, diga-se.
        “Não podemos deixar de lembrar que a desembargadora Albanira Bemerguy é avessa a publicidade de seus atos, tanto que, também no exercício da presidência do TJE/PA, ela editou ato inconstitucional que efetivou e deu estabilidade para servidores daquele tribunal que havia ingressado sem se submeterem a concurso público e sem estarem amparados pela estabilidade excepcional do art. 19 do adct/88, com o único fim de proteger os já tão protegidos janelados do TJE/PA e esse ato foi um ato secreto, pois não mereceu publicação em Diário Oficial. Felizmente, esse ato foi desfeito pelo CNJ que é o órgão de controle externo do Judiciário. Portanto, Barata, não é difícil entender o ‘inconformismo’ da desembargadora Albanira Bemerguy. Afinal, repita-se, ela é avessa a publicidade de seus atos.
        "Por fim, Barata, o que preocupa nessa decisão do CNMP, é que ela poderá ser um desestímulo, não só ao Dr. Medrado, mas também para todos aqueles que queiram atuar no combate aos desvios de conduta. Afinal, é de se perguntar: a quem interessa o combate efetivos aos desvios? Resposta: à sociedade, que é quem mais sofre as consequências desses desmandos, com alguns pagando, algumas vezes, com a própria vida, quando pensamos que os recursos públicos desviados são os que faltam na saúde e na segurança pública. É de se perguntar também: a quem interessa a não publicidade dos desvios? Resposta: aos que se beneficiam desses desvios e que têm todo interesse de mantê-los encobertos, para que a sociedade não cobre providências dos órgãos responsáveis pela apuração e punição dos responsáveis."

10 comentários :

Anônimo disse...

Estou "bege".
Como pode um órgão de controle externo que deve primar pela autonomia e independência dos membros do Ministério Público, como forma de garantir que ao menos eles poderão realizar seus trabalhos de combate à corrupção dessas "otoridades", sem serem coagidos, ameaçados pelos "inquilinos do poder"?
O CNMP deveria se espelhar no CNJ que combate os desvios de condutas dos membros do Poder Judiciário, mas o fazem de maneira merecedora de aplausos porque investigam e punem os membros que envergonham a instituição e não os cumpridores de seus deveres como o CNMP está fazendo agora.

Anônimo disse...

Será que o CNMP sabe quem é a RECLAMANTE/RECORRENTE? Não? Basta perguntar ao irmão "quase siamês" CNJ.

Anônimo disse...

Juízes e desembargadores quando fazem algo errado, em vez de serem processados e julgados como nós mortais, são aposentados com todos os direitos e salário integral. É muita safadeza!!!! E nós pagamos esta conta.

Anônimo disse...

Barata, esta provecta magistrada ligada ao grupo com ramificações no CNJ, mostra todo o ranço, diante de um homem probo como o Dr Medrado. na certeza que ficará impune, pois qualquer ação junto ao CNJ, seu tutor segura a onda.

Anônimo disse...

Neste estado, a ordem das coisas são invertidas. Os honestos são penalizados pelo judiciário, e os ladrões,do colarinho branco, beneficiados.

Anônimo disse...

A espada apontada para o Judiciário e para o dr. Medrado nossas reverências. Homem probo, corajoso e destemido. Aplausos para S.Excelência

Anônimo disse...

Diante da postura e retidão desse cidadão, em um estado onde TODAS as instituições não fossem corruptas, como é o caso do Pará, ele seria ovacionado em praça pública.

Anônimo disse...

Infelizmente, uma andorinha só não faz verão.

Anônimo disse...

Esse é o judiciário. Uma podridão só.

Anônimo disse...

O promotor que honra a instituição dele, denuncia, e é submetido a um pad. A bonitona que roubou, pousa nas colunas sociais. Eita judiciário podre.