terça-feira, 28 de maio de 2013

CURUÇÁ – Clamor por Justiça célere e coerente



        Celeridade da Justiça é uma das reivindicações dos concursados da Prefeitura Municipal de Curuçá, arbitrariamente defenestrados pela prefeita Nadege do Rosario Passinho Ferreira. Eles também reclamam da recusa do juiz da comarca, José Maria Pereira Campos e Silva, em julgar uma das ações. E revelam indignação em relação ao TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, depois que dois desembargadoresa se manifestaram sobre o mesmo contencioso de forma distinta e antagônica.
        Os concursados argumentam que não estão discutindo as normas do edital, nem o número de vagas ofertadas. Eles sublinham que foram aprovados, ainda que no cadastro de reserva, atenderam o edital de convocação, tomaram posse e entraram no exercício de suas funções. Portanto, só poderiam ser demitidos mediante processo administrativo e lhes concedesse ampla defesa, contraditório e observância ao devido processo legal, onde demonstrariam a existência das vagas, e que estão, atualmente, preenchidas de forma ilegal por funcionários temporários.
        Alessandro Martins Miranda, um dos manifestantes, diz ser curioso como pode o TJ não se entender sobre o mesmo tema. Martins observa que o primeiro desembargador a analisar uma das liminares concedidas na primeira instância foi José Maria Teixeira do Rosário, que sequer reconheceu a pertinência do recurso interposto pelo município de Curuçá (0000026-23.2013.8.14.0019) e cujo despacho é incisivo: “Assim, a exoneração unilateral da agravada pela gestão municipal atual, acaba por trazer prejuízo ao município de Curuçá, uma vez que, conforme salientado, a agravada foi regularmente aprovada no concurso público realizado pela gestão anterior, proporcionando assim melhoria e eficiência no serviço público. Diante das razões acima, não vislumbro perigo de lesão grave no presente recurso que autorize o processamento do agravo na modalidade de instrumento”. Dias depois, prossegue Martins, a desembargadora Marneide Merabet apresentou um despacho contrário ao do desembargados José Maria Teixeira do Rosário (processo 0000031-45.2013.8.14.0019), afirmando o seguinte: “No caso em comento se vislumbra nos autos que nenhum impetrante foi aprovado no concurso e sua classificação não lhe dá direito á nomeação, assim em via de consequência não é direito liquido e certo a ser pleiteado pelo mandamus”. Ela não entendeu nada, ou não quis entender, conclui Martins.
        Já o juiz de Curuçá, em despacho publicado no dia 15 deste mês, afirma que só sentenciará um dos processos após o TJ julgar o recuso relatado pela desembargadora Marneide Merabet, o que provocou indignação nos concursados. “Ele tem o dever institucional de julgar”, protestava um dos manifestantes. Alguns dos concursados lamentam que Curuçá tenha permanecido quase um ano sem juiz titular, e quando um magistrado foi designado, se recusa a julgar os processos que estão com liminares pendentes no tribunal.
        O advogado Almir Ribeiro, que defende um grupo de concursados de Curuçá, disse haver atravessado petição pedindo à desembargadora Marneide Merabet que decline da competência em favor do José Maria Teixeira do Rosário, magistrado competente pela conexão dos feitos. Informou ainda ter protocolado petição pedindo ao juiz da Comarca que julgue logo os processos prontos para sentença, sob pena de estar agindo de forma irregular e promovendo a inversão de valores, ou mesmo se transformando em um mero repetidor dos despachos dos desembargadores.

2 comentários :

Anônimo disse...

A Desembargadora Marneide Merabet teria dito o seguinte: só julgo favorável aos concursados se houver mil compartilhamentos no facebook,rsrsrsr.

Anônimo disse...

vejam só este que segura a faixa do lado direito é meu primo concursado em Marapanim e puxa saco do atual prefeito compactuando com suas irregularidades e agora clama por justiça????? é uma piada!!!!!!!!