sábado, 1 de julho de 2017

MPE – Perdura o silêncio sobre ata de tomadas de preços falsear estado civil do genro do subprocurador-geral

Thiago Lourenço Figueiredo: silêncio sobre ter falseado estado civil...
...como parte da operação abafa destinada a poupar Jorge Rocha. 

Sem nenhuma palavra sobre ter sido falseado, na ata de registro de preços, o estado civil do genro do procurador de Justiça Jorge de Mendonça Rocha, uma filigrana jurídica, diligentemente pinçada do edital, colocou o MPE, o Ministério Público Estadual, entre a legalidade e o decoro, no imbróglio da contratação da empresa C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda, da qual é sócio-administrador Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo. Casado com Débora Rocha, Figueiredo - cujo estado civil é falseado na ata de registro de preços, na qual é qualificado como solteiro -, vem a ser genro do procurador de Justiça Jorge de Mendonça Rocha, na época subprocurador-geral para a área jurídico-institucional e atual 2º subcorregedor-geral do MPE.
Na versão de fontes do próprio MPE, prevaleceu o corporativismo. Ao fim e ao cabo, possivelmente para poupar Jorge de Mendonça Rocha – que foi eleitor do atual procurador-geral, Gilberto Valente Martins e pretenderia disputador a indicação para corregedogeral -, optou-se por mandar às favas os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Prevaleceu a justificativa de que  a lei de contratos e licitações não veda a contratação de parentes pelo MPE. Segundo essa justificativa, a resolução pertinente do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, vedaria essas contratações para o caso de prestação de serviço. O contrato celebrado com o genro de Jorge de Mendonça Rocha, porém, foi firmado para o fornecimento de produto, quando a empresa recolheu o imposto devido: ICMS. “Caso o contrato tivesse por objeto a prestação de serviço, a empresa não teria pago ICMS e sim ISS”, acentua um comentário supostamente anônimo, com as claras digitais da parte interessada em fazer vingar a operação abafa.

Do entorno de Jorge de Mendonça Rocha, nenhuma palavra é dita sobre ter sido falseado, na ata de registro de preços, o estado civil de Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo, o genro do procurador de Justiça Jorge de Mendonça Rocha. Apenas especulam sobre a fonte da denúncia, mirando graciosamente no procurador de Justiça Nelson Medrado, ironicamente criticado, pelo Blog do Barata, por seu parti pris em relação ao sucessor do ex-procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, com o qual mantém uma estreita amizade. Nos delírios da entourage de Rocha – aparentemente ávido em buscar culpados pela denúncias, sem questionar-se sobre a transgressão ética que representa a empresa de seu genro ser contratada pelo MPE -, as críticas a Medrado serviriam para escamotear a identidade da suposta fonte da denúncia.

13 comentários :

Anônimo disse...

Barata vc prestaria um serviço relevante ao povo do Pará encaminhando essas denúncias ao CNMP e para a polícia federal pois se depender desse chinfrim MP nenhuma apuração será feita

Anônimo disse...

Está no edital do pregão na internet, na clausula 4ª, que veda a contratação de empresa pertencente a parente. Na comprasnet está todo o procedimento e a certidão do genro dizendo ser solteiro e que não há impedimento de participar. Não adianta negar. Ninguém vai investigar?

Anônimo disse...

Aproveita dr gilberto e investiga o desfalque na asmip

CONTROLE SOCIAL I disse...

Preocupa ver que muitos dos anônimos que aqui se manifestaram sobre este assunto, estão muito preocupados com a interpretação literal dos dispositivos e assim procedem porque essa é a posição mais benéfica para a entourage do Procurador Jorge Rocha. Mas, como o que estão defendendo é a interpretação literal dos dispositivos, o item do Edital (4.3.5) veda a participação de empresas prestadoras de serviço que tenham em seu quadro societário, parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
Pois bem, interpretadores literais do direito, a empresa do genro do procurador Jorge Rocha, além de comercio varejista, é também prestadora de serviços de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, e tem também dentre suas atividades, outros serviço e se a comissão de licitação não recebeu a ficha do CNPJ dessa empresa, poderia ter lido a que está disponível para consulta pública no site da Receita Federal do Brasil, em que estão as atividades econômicas das empresas, inclusive a do genro do procurador e lá se pode ler que essa empresa do genro do procurador, também tem atividades de prestação de serviços. Se o que deve prevalecer, na visão dos defensores do procurador Jorge Rocha, é o sentido literal, então que eles aceitem que também pelo sentido literal do dispositivo do Edital que veda empresas prestadoras de serviços, com parentesco com membros do MPE, essa empresa C S COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMATICA, estaria incluída na vedação porque é uma empresa prestadora de serviços e essa condição de prestadora de serviço está evidente até mesmo no nome da empresa onde se lê C S Comércio e SERVIÇO DE INFORMATICA.
O mais importante, exaltados defensores, é a imoralidade que essa situação representa e ao invés de ficarem buscando "justificativas" para defender esse negócio, deveriam buscar medidas que pudessem tornar cada vez mais impessoal e moral as contratações nos órgãos públicos, inclusive no MPE.

CONTROLE SOCIAL I disse...

Os ágeis defensores do procurador Jorge Rocha, ao invés de fazerem defesas ensandecidas, deveriam estudar um pouco o assunto e podem fazer isso através de simples buscas no google porque iriam ver que além do principio da legalidade que eles parecem tão apegados, embora eu acredite que o apego não lhes favoreceu com a melhor interpretação, com o entendimento mais alinhado aos princípios que regem a Administração Público e ao processo licitatório, existem outros princípios da administração, dentre os quais o da impessoalidade e o da moralidade.
Nesse estudo rápido, mesmo através do google, veriam que a tendência majoritária na doutrina e na jurisprudência, é pela implementação de medidas, inclusive com alterações legislativas, que visem cada vez mais resguardar, a moralidade e a igualdade de condições de todos os concorrentes.
Em simples pesquisa no Google, é possível constatar que o STF já proferiu decisão (Recurso Extraordinário 423.560- Relator: Ministro Joaquim Barbosa) em que elogiou o prefeito de Brumadinho-MG e o elogio foi porque o STF entendeu que lançar na Lei Orgânica do Município "a proibição de contratação dos parentes afins ou consanguíneos do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão e função de confiança, bem como dos servidores públicos e empregados públicos municipais, até 6 meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes". Nessa decisão o STF disse, também, que “é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal”

CONTROLE SOCIAL I disse...

Também em simples consulta ao Google, os que aqui se apresentaram com comentários ditos defensores da legalidade, poderão comprovar que os mais renomados doutrinadores da área de licitação, como Marçal Justen, defendem que o rol do art. 9º da Lei de Licitações, é exemplificativo, podendo alcançar outras situações, pois o alicerce se funda nos princípios da moralidade e isonomia, entendendo os mais renomados doutrinadores da matéria, que o principio pode ser entendido como mais importante do que a norma. Bandeira de Melo, inclusive, faz importante e conclusiva lição sobre o assunto, ao dizer que " “Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema subversão aos seus valores fundamentais”.
Os doutrinadores tendem à abraçar a causa de vedação da participação de parentes em processos licitatórios, dizem que, não raro,” percebe-se que o gestor tenta camuflar o procedimento licitatório, para alcançar fim diverso do interesse público, beneficiando a si ou parentes’.
Varios doutrinadores dizem que administradores zelosos com o bem público, lançam expressamente no Edital vedação à participação de parentes dos gestores ou até mesmo parentesco entre os licitantes, nesse último caso, visando proibir a combinação de preços nos lances ofertados, fraudando o procedimento.
Marçal Justen, bastante conhecido, respeitado e seus ensinamentos ssguidos pelos que lidam com processos licitatórios acredita que a participação de licitante parente de gestor no processo licitatório, pode configurar favorecimento pessoal, invocando a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, a moralidade pública e probidade administrativa, e a ofensa a esses princípios acarretará a invalidação do certame.
Para muitos doutrinadores, estudos que tratem da participação de parentes é relevante, porque existem gestores que burlam o objetivo da lei de licitação, ao permitirem que parentes participem do processo licitatório, ofendendo o princípio da moralidade, fornecendo informações importantes que conduzem à vitória do certame, e nesse caso há desvio de finalidade, ao beneficiar parentes, e até mesmo os próprios gestores, ofendendo os princípios da moralidade e isonomia.

CONTROLE SOCIAL I disse...

Enfim, senhores/as anônimos que raivosamente defendem essa contratação da empresa C S COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, sei que me alonguei neste comentário, mas o fiz para mostrar que o entendimento de vocês não está alinhado com a UNÍSSONA DOUTRINA e nem com a JURISPRUDÊNCIA PATRIAS e quero registrar, que muito mais poderia escrever sobre posicionamentos que defendem a restrição à participação de parentes em certames licitatórios e antes que vocês venham raivosamente defender legando que o procurador Jorge Rocha era SubProcurador-Geral da área Juridica eque os processos licitatórios são realizados sob a responsabilidade do Subprocurador-Geral da área administrativa, quero registrar que fazer tal defesa, em nada defende, porque é sabido que a influência entre todas áreas em um órgão, é muito grande e no MP, com certeza não é diferente.
Enquanto os órgãos, inclusive o MPE, for comandado por "grupos" que defendem o "amigo" que está na gestão, teremos sempre desvirtuamentos éticos sendo deixados pra lá e sempre "alguém" se esmerando em "buscar justificar o injustificável" pra defender o que o "amigo' está fazendo, como aconteceu na recente gestão do PGJ, Marcos das Neves, que, apesar das inúmeras denuncias, chegou ao fim de sua gestão sem que fosse apurada uma sequer.
Aliás, parece que a área de informática do MPE é bastante fértil em "situações mal explicadas" e como exemplo, gostaria que o blog refrescasse a memoria do leitores deste blog, lançando novamente as postagens sobre o nebuloso e ainda não explicado, o inexplicável caso da ÁGUIA NET.
O povo brasileiro não aguenta mais essas "gestões de amigos" destinadas ao "grupos amigos". As gestões públicas devem ter por objetivo o interesse público e não o privado. As gestões públicas devem ser destinadas à toda coletividade e não aos “grupos de simpáticos”.
Será que é tão difícil para os gestores públicos entenderem isso?

Anônimo disse...

Confirmando-se a pretenção do Procurador Jorge Rocha de ser Corregedor-Geral, os que atacam as postagens, deveriam agradecer porque o blog prestou impagável contribuição para os membros do MPE porque permitirá que façam uma reflexão sobre o perfil que querem para o cargo de Corregedor, que tem a atribuição de orientar e, quando necessário, de apurar a conduta dos membros.
Quanto a postura de estarem tentando desvendar a fonte, mais produtivo para os interesses do órgão e não para os interesses pessoais, seria buscarem justificativas para que esse fato seja apurado e assim buscada a verdade real dos fatos porque assim, ao invés de instalar um despropositado ringue de vaidades, se teria uma conduta administrativa saudável.

Anônimo disse...

O Procurador Jorge Rocha foi também presidente comitê estratégico do Ministério Público, que, dentre outras atribuições, fixava os rumos do setor de informática do MP.

Anônimo disse...

Anônimo 01.07.2017, 18:25, tens total razão. Ele integra esse Comitê, decidindo os rumos do setor de informática, desde que o Comitê foi criado, em 2011. Já vão 06 anos nisso. Os anônimos que defendem esse senhor, vão dizer que é mentira? Aí já será demais.

Anônimo disse...

Isso é muita perversidade. Meu Deus! Lembro muito bem que ele deixou essa comissão antes do casamento da filha e também antes de pedir exoneração da subprocuradoria-Geral. Vale esclarecer que os dois Subprocuradores sempre são membros desta comissão. Que perversidade de lamparina os outros sem prova. Vou pesquisar no site do DOS e vou localizar essas datas. Seus caluniadores. Esperem que vou repor a verdade.

Anônimo disse...

Égua, só juristas geniais tão comentando aqui hahahaha... e antes de aprender juridiquês podiam aprender a crase

Anônimo disse...

03.07.2017, 18:52, o problema do Brasil estar vivendo mergulhado na corrupção, é porque existem muitas pessoas iguais a ti, que só preocupam-se com a crase e esquecem-se da ética, da moral e da necessidade de preservação da coisa pública.