Thiago Figueiredo, no casamento com Débora Rocha: estado civil falseado. |
Segundo a denúncia feita ao Blog do Barata,
há um detalhe que confere contornos de escândalo à contratação da C. S.
Comércio e Serviços de Informática Ltda pelo MPE. Na ata de registros de preços
do MPE, assinada em setembro de 2016, Thiago Lourenço Godinho de Figueiredo,
sócio-administrador da empresa, é qualificado como solteiro, embora casado,
desde dezembro de 2015, com Débora Rocha, filha do procurador de Justiça Jorge
de Mendonça Rocha, na época subprocurador-geral para a área jurídico-institucional.
Nesse contexto, soa inevitável a ilação que varre os corredores do MPE, segundo
a qual o estado civil de Figueiredo teria sido deliberadamente falseado para
escamotear o impedimento da C. S. Comércio e Serviços de Informática Ltda de
participar da licitação, em consequência do seu sócio-administrador ser genro
do então subprocurador-geral de Justiça.
Fontes do próprio MPE, em off, são peremptórias. Na época como
agora, o silêncio de Jorge de Mendonça Rocha a respeito da contratação
da C.
S. Comércio e Serviços de Informática Ltda reforça as suspeitas de um arranjo
para driblar o edital de licitação e beneficiar Thiago Lourenço Godinho
de Figueiredo, o genro do procurador de Justiça. Por ser na época subprocurador-geral
de Justiça e atualmente o 2º subcorregedor-geral, a postura silente de Rocha
coloca o procurador de Justiça na linha de tiro. “Rocha não tem como alegar
desconhecer que a empresa do genro mantém contrato com o Ministério Público
Estadual, uma informação que figura até no Portal da Transparência do Parquet
Estadual. Tanto quanto não pode alegar também desconhecer os termos do edital
do pregão, impedindo a empresa do genro de participar do processo licitatório,
porque essa proibição está claramente expressa em todos os editais de licitação
do Ministério Público Estadual”, salienta uma fonte, abrigada no anonimato, por
temer retaliações.
37 comentários :
Barata. No Mp está instalada uma organização criminosa composta pelo procuradores jorge Rocha, Marco Antônio neves e chefiada pelo Gilberto Martins. Aqueles poucos que se atrevem a combater a corrupção como os promotores Nelson medrado e armando brasil sao alvos de retaliações. Aliás esse lamentável caso envolvendo o PJ Jorge Rocha muito se assemelha ao caso BETOCARD. Acho que o CNMP e a polícia federal tinham que investigar a fundo as coisas erradas que estão acontecendo no MP
Estão configurados os crimes de falsidade ideológica e peculato do procurador jorge Rocha e de seu genro Thiago Lourenço figueiredo
Na qualidade de antiga servidora do MPE, esclareço em nome da verdade que em setembro de 2016, data em que o blog alega assinatura do tal contrato, o procurador Jorge Rocha não mais ocupava a função de subprocurador geral da área institucional. E digo mais, que qualquer contrato decorrente ou não de processo licitatório, é tramitado sob a responsabilidade da subprocuradora geral da área administrativa.
anônima 20:09, é lamentável saber que uma servidora antiga, como você mesma se qualifica, mesmo após anos no serviço publico tenha aprendido muito pouco, quase nada, sobre a administração pública.
Mesmo que seja verdadeira sua informação de que o procurador Jorge não mais ocupava a função de subprocurador geral da área institucional, esse fato em nada muda a gravidade dos fatos denunciados no blog porque mesmo não sendo mais subprocurador-geral, o procurador Jorge Rocha não perdeu a condição de membro do MPE e o proprietário da empresa contratada também continuou sendo genro do Procurador Jorge Rocha, por isso, o impedimento persistiu porque o dispositivo do Edital é de uma clareza solar ao dizer que o impedimento é para parente de membro do MPE.
Por esse mesmo motivo, o fato de ser atribuição da subprocuradora-geral da área administrativa a responsabilidade dos contratos decorrentes ou não de processo licitatório, pelos mesmos motivos expostos acima (o impedimento é para parente de membro, inclusive), também em nada muda a situação grave denunciada no blog.
O anônimo de 24.06.17 de 14:03 tem total razão. O caso envolvendo o procurador Jorge Rocha é considerado grave e se comprovado o mesmo deverá ser sancionado nas esferas cível, penal e administrativa pois muito se assemelha com o caso Betocard envolvendo o governador simao jatene e seu filho beto jatene. O lugar do Jorge Rocha e do genro e na cadeia!
Anonimo 23 de junho 08:58, a policia federal deveria investigar a fundo o que vem acontecendo no MP e deve retroagir ao inicio da administração do Marcos das Neves. O CNMP é um órgão político e nada fez para sanear o MP, apesar das inúmeras denuncias que chegaram ao seu conhecimento com os deslizes da administração Marcos das Neves. Os promotores que dizes perseguidos, Nelson Medrado e Armando Brasil, foram expectadores privilegiados e nada fizeram para combater os deslizes que assolaram o MP na administração Marcos das Neves e estão sendo sendo apurados pela sucessão de atrapalhação na condução do caso BETOCARD.
O Procurador-Geral Gilberto Martins, sempre foi um promotor atuante e totalmente avesso aos desmandos e saberá resolver esse caso com celeridade. Dr.Gilberto jamais se esquivou de combater os desvios, mesmo os internos do MP e a trajetória dele, conhecida por muitos, embora admitida por poucos, está ai para provar. Dr. Gilberto tem o apoio e a confiança dos membros e servidores que querem ver recuperada a credibilidade e a probidade no MP.
Anonimo de 25.06.17 de 08h:20. Acho que vc não conhece Gilberto Martins é muito menos o Mp Paraoara para falar tanta asneira!
Administraçao do dr gilberto e a mesma do dr. Marcos todos os diretores continuaram . se a problemas na area fim que dira na area administrativa
Pior que o anonimo das 10.31 tem razao , a parte administrativa esta ultrapassada , sem visao e criaçao nao mudou nada a pelo menos 10 anos de atraso , diferente de outros órgãos
19:24, estás cobrando mudanças na parte administrativa, que admites ter pelo menos 10 anos de atraso. Dizes não terem sido feitas mudanças em 10 anos e criticas a atual administração porque não as fez, mas precisas reconhecer que a atual administração está há pouco tempo no MP. É importante essa cobrança, mas ela deveria ter começado há pelo menos 08 anos atrás. A atual administração está há muito pouco tempo e não daria para impor todas mudanças necessárias, sob pena de paralisar o órgão. É mais prudente ficar sempre vigilante e cobrar, mas antes dar um tempo para que os gestores façam as mudanças de maneira equilibrada e sem açodamento, para não prejudicarem o funcionamento do órgão, para que as mudanças não sejam mais atrasos.
Anonimo de 25.06.17 de 10:07. Estás parecendo uma das viúvas e órfãos de poder deixados pelo das Neves. Doi cair do alto degrau do poder, mas nada podes fazer pra mudar. Conformar-te, é a opção. Essa alternância no poder oxigena. Concentração de poder leva ao mandonismo, à tirania.
Manter esse Jorge Rocha na corregedoria do MP é o mesmo que manter o Aécio na presidência do PSDB.
Uma imoralidade.
Resumo da ópera: Havia um impedimento expresso de contratar parentes. Houve uma declaração falsa em documento público para, conscientemente, desviar esse impedimento. E o dinheiro do contribuinte foi direcionado para o genro do todo poderoso Corregedor. Viva o Brasil!!
É dinheiro Público. Dinheiro do Povo. Onde vamos parar ?????
Até no Ministério Público! Realmente não resta mais nada para o Povo.
Jorge, não sabias que o marido da TUA FILHA tem contrato com o MP?
Concordo mas que seja feita mudanças
Mas que haja mudançaçs
Tem que haver mudança!! Mas acho difícil o corporativo Gilberto Valente fazer alguma coisa!
Não tem clima para permanecer na corregedoria
Ele tem que ter dignidade e renunciar. Para o bem do ministério público, que está sangrando
Barata era salutar que vc encaminhasse esse caso para a polícia e o CNMP pois se depender do Mp não haverá investigação
Esclarecendo a todos os ignorantes e mentecaptos anônimos que defendem Jorge Rocha. A infração penal e disciplinar que ele cometeu e punida com a perda do cargo público
Jorge Rocha e um dilapidador do patrimônio público e merece o cartão vermelho do Mp!
Pesquisei a Lei de Contratos e Licitações e não encontrei nenhuma vedação á contratação de parentes pelo MPE. Por sua vez, a Resolução pertinente do CNMP veda tão somente essas contratações para o caso de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Entretanto, o contrato em questão foi celebrado para o fornecimento de produto, quando a empresa recolheu o imposto devido: ICMS. Caso o contrato tivesse por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, a empresa não teria pago ICMS e sim ISS.
Resolução n. 37/2009, do CNMP:
"Art. 4o. É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-de-obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órgãos contratantes do Ministério Público da União e dos Estados, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e os órgãos da administração pública direta ou indireta, federalogo, estadual, distrital ou municipal.
Parágrafo único: Cada Ministério Público estabelecerá, nos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, cláusula proibitiva da prestação de serviço no seu âmbito, na forma estipulada no caput."
"Cautela e caldo de galinha não fazem mal pra ninguém!", já dizia minha querida avó.
Não sei agora, mas até o ano passado, o CNJ através da Resolução 07/2005, permitia qualquer contratação de parentes de magistrados e servidores, desde que decorrente de processo lícita tório. A vedação dos parentes só existia para as contratações diretas. Não sei se continua dessa forma.
Alguém sabe dizer qual o objeto deste contrato feito com a empresa e o preço do mesmo?
Ao me deparar com a matéria em questão tomei a liberdade de pesquisar este contrato que está registrado no Site do Comprasnet. O valor total deste contrato foi de R$ 66.800,00 referente a 2 itens de equipamentos de informática com valor unitário de R$ 33.400,00. Não tive acesso ao valor estimado do lote, mas tudo indica que o órgão comprou abaixo do valor de estimativa. Desta forma realmente o contrato em questão refere-se a material permanente.
Vejam só anonimos qualquer resolução, portaria, ato normativo que permitam a contratação de qualquer natureza por parte de órgãos públicos de parentes de algum membro do órgão contratante contrária os princípios constitucionais do art 37 da CF segundo já decidiu nossa suprema corte
A culpa é da Fiepa, Associação Comercial e sei lá mais quem,por permitirem essas restrições inconstitucionais nas atividades de seus associados. Neste raciocínio não deveria também ser permitido a participação mesmo através de concurso de parentes. Os dois certames também tem grandes falhas: processo de licitação e processo de concurso.
Quer dizer então anônimo 06:39 que a Resolução 07 Do CNJ que permitia esses contratos quando decorrentes de processo lícita tório era inconstitucional? Essa resolução vigorou por 10 anos. Parece ter mudado ano passado. Na minha visão restringindo a atividade dos empresários que assumem pesados encargos trabalhistas, previdência rio, fiscais e outros.
Independentemente de qualquer coisa, de qualquer discussão, ninguém pode negar que isso fere o princípio da moralidade e da impessoalidade.
Moralidade e impessoalidade são exatamente as bandeiras de um pregao eletronico onde as empresas disputam entre si com participação de qualquer lugar do Brasil. Conforme citado acima este caso se aplica e sem esquecer a Lei 86666 que eh explícita ao não vedar quando não se esta envolvido o parente diretamente. Talvez tenha havido uma pequena precipitação neste caso em específico.
Será? Mesmo estando vigente uma Resolução específica amparando, prevendo essés contratos envolvendo parentes? É uma norma que está ressaltando. Apesar de concordar que existem normativas vergonhosas. Mas o remédio é o aprimoramento como fez o CNJ ou a revogação, pois do contrário ela continua em vigor.Veja o caso da norma que criou o Auxílio Moradia!Todos apontam como um absurdo, mas poucos se recusam a receber. Pode até ser imoral na sua visão anônimo das 18:07 e também na minha, mas não há ilegalidade.
O caso é polêmico. Precisa ser muito bem estudado por quem de direito.
A conclusão é uma só: enquanto o CNMP não alterar essa redação, como fez o CNJ, a porteira vai estar aberta para novos casos, pois a vedação é tão somente para os contratos de prestação de serviços.Salvo melhor juízo kkk
O edital é a lei do certame; e lá, havia a proibição expressão de contratar parente. Portanto, houve descumprimento do princípio constitucional da impessoalidade (nepotismo), sem falar da existência de certidão falsa, usada, exatamente, para contornar a proibição expressa. E o pior, houve pagãmente de dinheiro público para o genro do corregedor!!
Aplica-se aqui, em tese, a lei de improbidade e o código penal. Quem cita resolução, está apenas tentando desfocar o assunto. Amigo, pau que dá em chico, também dá em Francisco. O MP adora apontar o dedo, agora quando é para um dos seus, o papo sempre é: não é bem assim, vamos ver....!!!!
Verdade douto anônimo, mas vai precisar provar o dano ao erário. E pelo que parece a empresa recebeu o valor do contrato, mas pagou o imposto e entregou a mercadoria do contrato.Por outro lado, nem o Edital e nem o contrato em questão vedavam a contratação, conforme ja colocado em várias manifestações acima.
Postar um comentário