Para
além da sua notória escassez intelectual, falta a Ricardo Albuquerque
credibilidade, como evidencia o contencioso que travou contra a própria
cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem processou, acusando-a de ter forjado,
por vingança, o flagrante que sofreu da Polícia Rodoviária Federal. Em suas
sandices, o procurador de Justiça alega que a 31 de outubro de 2011, por
ocasião de um feriado prolongado, “celebrou a vida” reunindo parentes e amigos
em seu sitio em Benevides. Ele teria altercado com Nilceele, que supostamente retirou-se
do sitio prometendo destruir com a vida de Albuquerque. Na sua versão, ao retornar
para Belém, Albuquerque deparou-se, na barreira da Policia Rodoviária em
Ananindeua, com agentes armados de fuzil, a jornalista Karla Albuquerque, repórter
da TV Liberal, e o cinegrafista com câmera e holofotes focados em sua direção,
sendo pretensamente submetido a uma situação vexatória, supostamente articulada
por Nilceele Monteiro e Silva e que causaram prejuízo à sua honra. Na ação ele postulava uma indenização de R$ 100 mil.
A
juíza Barbara Oliveira Moreira, que julgou o contencioso, esfarinhou, sem muito
esforço, a sandice esgrimida por Ricardo Albuquerque, na investida deste contra
Nilceele Monteiro e Silva e contra a jornalista Karla Albuquerque, da TV Liberal. Cáustica,
a magistrada sublinhou que “a ré é parte ilegítima , pois que não participou do
evento danoso, bem como a policia agiu por dever legal e funcional, e os repórteres
vão atrás de noticias”. “Do conjunto probatório, não restou provado a conduta
da ré a ensejar o dano , bem como a culpa (responsabilidade subjetiva). Soma-se
a isso que não houve oitiva de testemunhas a ensejar outros elementos de
convicção ao juízo”, acrescentou a magistrada, para depois fulminar: “Do
exposto, julgo improcedente o pedido de condenação em danos morais em que
litiga Ricardo Alburquerque da Silva e Nilceele Monteiro e Silva nos termos do
art 269, I c/c art 333, I do CPC.” A juíza arbitrou em R$ 1.500,00 as custas
pelo autor e honorários advocatícios.
Diante
da aventura processual na qual lançou-se Ricardo Albuquerque contra a própria
cunhada, em uma ignominiosa leviandade, emerge, fatalmente, a pergunta que não
quer calar: como levar a sério as ações que o procurador de Justiça ajuizou
contra mim e José Francisco Teixeira?
2 comentários :
essa ação é para intimidar, causa repulsa um juiz não observar isso.
essa ação é para intimidar, causa repulsa um juiz não observar isso.
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