Luana Santalices (à esq.): juíza repeliu a pretensão de censura prévia. |
Mesmo
para os padrões do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, habitualmente
sensível à intolerância dos cúmplices retroativos da ditadura militar, a pretensão
de Ricardo Albuquerque, de impor a censura prévia ao Blog do Barata,
soou absurda. O procurador de Justiça pretendia que fossem removidas do blog todas
as postagens elencadas na inicial, assim como os respectivos comentários. E que
o blog ficasse proibido de voltar a se referir a Albuquerque, nominal ou
veladamente. A juíza Luana de Nazareth Santalices alegou optar por preservar os
direitos de ambas as partes, observando que a liberdade de expressão é um
direito constitucional, tanto quanto o direito a intimidade, a vida, a honra e
a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo eventual dano
moral. E acentuou que nenhum direito, ainda que garantido constitucionalmente,
é absoluto.
Sob
essa perspectiva, Luana de Nazareth Santalices rejeitou a censura prévia, mas
determinou a supressão da palavra bebum dos antetítulos das postagens
sobre o flagrante sofrido por Albuquerque – “BEBUM – Que papelão, excelência!” e “BEBUM – Arrogância recorrente”
-, por entender que a expressão ultrapassa o caráter informativo. A magistrada
também determinou a exclusão de sete comentários anônimos, por entendê-los
ofensivos.
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