Desembargador João José Maroja: liminar negada pelo Supremo. |
O
ministro Gilmar Mendes, do STF, o Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de
liminar formulado no mandado de segurança 32873, impetrado pelo desembargador
do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, João José da Silva Maroja
contra ato do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Em um PAD, o processo administrativo
disciplinar, o CNJ afastou cautelarmente de suas funções Maroja, suspeito de
vender sentença.
O desembargador é alvo de uma representação perante o STJ, o Superior
Tribunal de Justiça, e também outra, no âmbito do CNJ, ambas subscritas pelo MPF,
o Ministério Público Federal, em razão de suposta participação dele e de seu
filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja, ex-secretário
municipal de Assuntos Jurídicos de Belém, em venda de sentença. Os supostos
fatos teriam ocorrido em 2010, quando Maroja exercia a presidência do TRE, o Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Pará.
A
notícia figura no portal do STF e pode ser acessada pelo link abaixo:
4 comentários :
pelo menos um a menos para fazer tramoia no tje/pa
Faltam os outros, inclusive o Presidente da Comissão de Concurso Público para Juiz de Direito!
Segundo a última Veja são Raposas de Toga. O Maroja é do time do inoxidável Milton Nobre e amigo pessoal do Lewandowisk.Certo Baratão.!
Etá o Presidente de Comissão de Concurso respondendo PAD, por ter concedido durante plantão liminar que beneficiou um cliente (acusado de tráfico de drogas) do filho Advogado.
Isso já coloca em xeque esse concurso que certamente vão concorrer os apadrinhados do Desembargador Vicente Jr e Kilvia Karla Castelo Branco que decidiram não se casar, apenas viver juntos para não criar incompatibilidades nos cargos comissionados que ocupam no TJE/PA, conseguidos pelo Douto Desembargador que responde ao PAD.
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