quarta-feira, 30 de abril de 2014

CNMP – A tramóia do Napoleão de hospício

        Como os fatos falam por si, o enredo da tramóia patrocinada pelo procurador-geral de Justiça se encarrega de sepultar a esdrúxula tese de que o promotor de Justiça Alexandre Couto tenha desrespeitado Marcos Antônio Ferreira das Neves. Confrontado com a recalcitrância do Napoleão de hospício em insistir na dispensa de licitação, Couto – um profissional de competência, probidade e experiência reconhecidas - protocolou representação contra essa decisão no CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público. Isso depois de ter sua advertência sobre o despautério em marcha, feita em ofício reservado a Neves, solenemente ignorada. O ofício reservado evidencia, claramente, a preocupação de Couto em preservar a figura do procurador-geral de Justiça e a credibilidade do próprio MPE.

        Convém salientar que em 2010, o MPE, representado pelo próprio Alexandre Couto, ajuizou ação civil pública na 3ª Vara da Fazenda de Belém e obteve liminar da juíza Cynthia Zanlochi Vieira impedindo o Estado do Pará – “não o Executivo”, como acentua o promotor de Justiça - de contratar empresas, para a realização de concursos públicos, sem licitação. A ação civil pública ajuizada por Couto contempla orientação do grupo de combate à corrupção do CNPG, o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça, como salienta o promotor de Justiça na carta aberta feita a todos os membros do Ministério Público Estadual. Além do ajuizamento da ação civil pública, o MPE também emitiu recomendações aos órgãos para que realizassem licitação para contratar instituição para realizar concurso público, observando que o descumprimento dessas recomendações ensejaria o ajuizamento de ação de improbidade contra quem as descumprisse.

8 comentários :

AMIGO DO MICKEY disse...

Barata, o Promotor de Justiça, Ítalo Costa, recentemente (07/03/2014), ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a Prefeitura de Redenção em razão da contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, do Instituto de Desenvolvimento Social- ÁGATA, para realizar o concurso público daquela Prefeitura. O Promotor requereu liminar para suspender as datas de realização das provas do concurso público e a execução do contrato firmado, o que foi acatado pela juíza Adriana Tristão em 13/03/2014. O ajuizamento da ACP foi embasado na convicção do Promotor de Justiça de que houve erro na condução do Processo Licitatório quando a prefeitura optou por utilizar a modalidade ‘dispensa’. Ora, Sr. Barata, o Promotor de Justiça de Redenção recorreu à justiça e suspendeu o concurso da Prefeitura de Redenção alegando que a Prefeitura errou ao contratar com dispensa de licitação, no entanto, o Procurador Geral de Justiça, Marcos das Neves agiu da mesma forma, contratando a Fundação Carlos Chagas, também por dispensa de licitação para realizar o concurso para promotor de justiça de 1ª Entrância e ainda vive bradando ferozmente que agiu “conforme a Lei”. Como pode, Sr. Barata, um concurso ser suspenso pelo MPE por irregularidade decorrente da contratação por dispensa e esse mesmo MP contratar, também por dispensa, para realizar o seu concurso? E o mais grave, Sr. Barata, é que ainda temos que assistir a mais alta autoridade do MPE, o PGJ, Marcos das Neves defender que essa contratação não é irregular. Ora, se a contratação feita pela Prefeitura de Redenção é irregular porque foi feita por dispensa de licitação, obviamente que a contratação feita pelo MPE, pela similitude jurídica das situações, também é. Ou será que o Procurador Geral de Justiça, por ser o chefe do órgão que é o fiscal da lei, está autorizado a descumprir a lei?

AMIGO DO MYCKEY disse...

A AMPEP, publicou NOTA DE DESAGRAVO E REPÚDIO às declarações do Secretário de Administração da Prefeitura de Redenção, ofensivas ao Promotor Ítalo Costa e, manifestando total apoio ao Promotor, reafirmou que a conduta do membro do Parquet Paraense foi compatível com os preceitos que devem orientar a atuação funcional. Nesse caso, a AMPEP agiu corretamente porque jamais poderia permitir que o Promotor fosse achincalhado por cumprir com seu dever funcional em defesa da sociedade, do interesse público, coibindo qualquer tentativa de burla aos preceitos legais. Parabenizo a AMPEP por essa atitude. Parabenizo, principalmente, pela maneira diligente e ligeira com que agiu, no entanto, quero registrar que ainda espero que a AMPEP, agindo com a mesma diligência e ligeireza do caso de Redenção, torne público seu TOTAL APOIO ao, também Promotor de Justiça, Alexandre Couto e reafirme que a conduta desse membro do Parquet também foi compatível com os preceitos que devem orientar a atuação funcional, eis que toda a atuação do Dr. Alexandre, foi objetivando a defesa dos direitos fundamentais da sociedade, que é quem arca com o ônus das condutas temerárias, ruinosas e desarrazoadas de alguns gestores públicos. Nada justifica que a AMPEP não adote no caso do Promotor Alexandre Couto, a mesma providência adotada no caso de Redenção, porque nas duas situações, a única diferença está no destinatário da atuação ministerial, eis que no caso de Redenção o destinatário é o Prefeito e no caso do Dr. Alexandre, o destinatário é o PGJ. Será que a AMPEP vai preferir assistir calada toda essa situação? Onde está a salutar e imprescindível independência desse órgão de classe?

Anônimo disse...

das neves = infeliz

Anônimo disse...

A fala desse procurador na sustentação oral feita no CNMP alem de gagejar bastante passou aos Conselheiros que o Pará e um buraco e que na sua classe não tem pessoal preparado para realizar o concurso.

Tudo mentira, os preparados sabendo do assédio que sofreriam renunciaram executar o concurso.

Caso contrário vocês iriam ver a lista de aprovados só nomes de filhos, mulher,irmão e aderentes de desembargadores, juizes, procuradores, promotores, políticos, conselheiros dos TCE e TCM como acontecia dantes no quartel de Abrantes!!

Essa era não pode voltar. Tem que contratar por licitação empresas idôneas para realizar o concurso, se ninguem dispensar essas que se negam passarao a se habilitar

O que justifica elas não se habilitar nos certames licitatórios e depois aceitar realizar o serviços nos "buracos" como defende o PGJ Marcos das Neves.
Tem ou não tem algo errado!

Anônimo disse...

QUER VER COMPRA DE VOTO PARA REELEIÇÃO

BOLSA FAMÍLIA GANHA REAJUSTE - manchete Diário Pará, HOJE 01.05.2014
=
O Procurador Chefe do Ministério Público do Estado do Pará está preparando aprovação função comissionadas (assessores) para os Promotores de Justiça do Interior, diferentemente do que ocorreu com os PJ's da Capital que foi por concurso público.

Não tem muita diferença entre o Povão sem instrução e os PJ's letrados na hora do voto! a troca é imoral!

No último caso vai ser um nepotismo danado!

Anônimo disse...

Barata,

Tem somente um procurador de Justiça que defende com unhas e dentes do PGJ. Pq será?

Anônimo disse...

Anônimo das 13:38, estás muito incomodado e curioso com a opinião dos outros. Pq será?

Anônimo disse...

Assessores apenas para o interior? Du-vi-de-o-do, se "prestigiar" os do interior sem fazer com os daqui, que tb querem assessores,vai ser um tiro no pé. Vai ter assessor pra todo mundo!! Pode esperar.