terça-feira, 2 de agosto de 2011

OAB – A rica campanha do novo-rico

Na contramão de Sérgio Couto e Avelina Hesketh, Jarbas Vasconcelos do Carmo, o Do Carmo, fez uma campanha rica, com a disponibilidade dos novos-ricos e favorecido pela inserção no governo Ana Júlia Carepa, como petista de carteirinha que é desde 1984, além de amigo pessoal da ex-governadora. Para contextualizar a origem da prosperidade material do presidente da OAB no Pará, cabe recordar que ela não deriva exatamente do trabalho continuado. Apenas Do Carmo, pelo imponderável da vida, estava no local certo, no dia certo e na hora certa. Até então um obcuro advogado trabalhista, ele advogou o Sindicato dos Urbanitários, em uma ação reivindicando, para a categoria, a reposição de perdas salariais decorrentes dos sucessivos planos econômicos. Embolsando um percentual de cada um dos beneficiários, pela própria extensão do contingente de trabalhadores que obtiveram a reposição de suas perdas salariais Do Carmo descobriu-se, em um abrir e fechar de olhos, um novo-rico.
Como o dinheiro compra tudo, até o amor verdadeiro, segundo o chiste cunhado pelo inesquecível Nelson Rodrigues, tratou de realizar seus sonhos de consumo e contemplar suas ambições, profissionais e políticas, valendo-se da respeitável conta bancária. Tornar-se presidente da OAB do Pará, porém, soava a uma pretensão algo remota, depois de revelar-se pérfido, voltando-se contra aqueles que lhe conferiram visibilidade, ao introduzi-lo na Ordem, no caso Sérgio Couto e Avelina Hesketh, ao cumprir o script clássico da criatura que volta-se contra o criador.
O imponderável da vida também conspirou a favor de Do Carmo, ao permitir-lhe materializar a ambição de presidir a OAB no Pará. Para tanto foi decisiva a desmedida ambição de Ophir Cavalcante Júnior, o Ophirzinho, que também mandou os escrúpulos às favas, quando descortinou-se a chance de tornar-se presidente nacional da OAB, tal qual ocorreu, nos anos 80 do século passado, com seu pai, Ophir Cavalcante. Mesmo favorecido pela boa imagem que dele guarda a maioria dos advogados, até pelo bom-tom que cultiva, Ophirzinho não quis correr maiores riscos, e tratou de costurar um acordo com a oposição, mirando unicamente nas suas conveniências. Assim, a OAB do Pará foi entregue de mão beijada a Do Carmo e parte da trupe deste, em um arranjo algo espúrio, cujos riscos foram menosprezados porque, ao irromper em cena, como um jagunço do asfalto, Sérgio Couto desviou as atenções para o entrevero com Angela Salles, então presidente da OAB do Pará e que abdicou placidamente de uma reeleição líquida e certa, para favorecer Ophirzinho, um amigo de décadas.
Na ocasião, em ato falho, antecipou seu jaez, ao entregar o marketing da campanha a Orly Bezerra, o marketeiro-mor da tucanalha, que operacionalizou um dos maiores estelionatos da história política do Pará, ao vender a imagem de um Estado próspero, em contraponto com o Pará real, que hoje exibe índices sociais deploráveis, após 12 anos de sucessivos governos do PSDB. A propaganda enganosa fez a fortuna acumulada por Orly Bezerra e pelo seu sócio na Griffo, Antônio Natsu, além de entulhar, com recursos públicos, os cofres do grupo de comunicação da família Maiorana, que inclui o jornal O Liberal e a TV Liberal, afiliada da Rede Globo de Televisão, líder absoluta de audiência.

OAB – O embuste vendido por Orly

Intelectualmente limitado, mas com uma respeitável experiência na arte de vender embustes políticos, Orly Bezerra soube corresponder às expectativas de Do Carmo. Na campanha, Do Carmo surgiu, para consumo externo, com uma postura pontuada por um aparente decoro. Mas nos bastidores vociferava pesadas acusações e adjetivações contra Sérgio Couto, que logo seus apaniguados da oposição tratavam de disseminar. Nos debates com o seu adversário, porém, tratava-o respeitosamente, sem coragem para, de corpo presente, malsinar Couto nos termos em que fazia nos bastidores. Ao que parece, por saber que Sérgio Couto exibe um temperamento algo irascível, Do Carmo não quis repetir a traumática experiência que no passado teve com um ex-sócio, Cadmo Bastos Melo Júnior, um advogado de competência e probidade consensualmente reconhecidas, habitualmente elegante e cordato, mas que torna-se nitroglicerina pura, quando provocado.
Em um passado não tão distante, Cadmo teve Do Carmo como um dos sócios, em um escritório de advocacia. Ele foi capaz de levar suam paciência ao limite da resignação, diante das impertinências de Do Carmo, capaz, por exemplo, de lançar mão de dinheiro reservado para pagar despesas do escritório, sem nenhum aviso prévio, para passar um fim de semana no Hilton Hotel, então um point da classe média alta de Belém. Mas,  ao se descobrir ludibriado pelo colega de escritório, Cadmo viu esgotada sua cota de tolerância e  literalmente esfregou um revólver na cara de um Do Carmo pálido de medo, que sequer conseguia balbuciar uma simples frase. Encolhido em sua poltrona, a caminho de ficar em posição fetal, ele foi salvo pela sensata intervenção da jovem atendente do escritório, com a qual posteriormente viria se casar. Aplacada a indignação do seu ex-sócio, pela então jovem atendente do escritório, a reação imediata de Do Carmo foi desabar em um choro convulsivo. Certamente por isso, por saber o estilo abrasivo de Sérgio Couto, o atual presidente da OAB no Pará optou por não arriscar-se a passar pelo constrangimento de sofrer um corretivo publicamente.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

STF – Xô, censura!

STF – Ministro Celso de Mello repele censura

“A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.”
A manifestação é do ministro Celso de Mello (foto), do STF, o Supremo Tribunal Federal, ao repelir enfaticamente a tentativa de cerceamento da liberdade de expressão, inclusive pela via da censura prévia judicial, virtualmente institucionalizada pelo TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. “A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar”, acrescenta Celso de Mello.
Na contramão da postura generalizada entre os magistrados do TJ do Pará, o ministro do STF é enfático ao repelir a censura prévia judicial, observando que “a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”. A propósito, Celso de Mello é categórico. “Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, assinala o ministro do STF.


STF – A manifestação, na íntegra

Segue mais abaixo, na íntegra, a manifestação do ministro Celso de Mello, do STF, repelindo, enfaticamente, a tentativa de cerceamento da liberdade de expressão, inclusive pela via da censura prévia judicial. A manifestação não poderia ser mais oportuna, diante dos malabarismos semânticos dos quais se vale o TJ do Pará para, na contramão da própria Constituição Federal, ressuscitar a censura prévia, para contemplar os propósitos escusos dos inquilinos do poder e seus apaniguados.

Transcrevo a manifestação do ministro Celso de Mello, que também pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico:


“22/03/2011 SEGUNDA TURMA

“AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 705.630 SANTA CATARINA

“RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
“AGTE.(S) : FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
“ADV.(A/S) : ENNIO CARNEIRO DA CUNHA LUZ E OUTRO(A/S)
“AGDO.(A/S) : CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA
“ADV.(A/S) : ENRICO CARUSO E OUTRO(A/S)

“E M E N T A: LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI” - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS - JURISPRUDÊNCIA – DOUTRINA - JORNALISTA QUE FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS - INSUBSISTÊNCIA, NO CASO, DESSA CONDENAÇÃO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DA “AÇÃO INDENIZATÓRIA” – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO, EM PARTE, UNICAMENTE NO QUE SE REFERE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

“- A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.

“- A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais.

AI 705.630-AgR / SC2

- A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.

- Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina.

- O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático.

- Mostra-se incompatível com o pluralismo de idéias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência comparada (Corte Européia de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol).

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do AI 705.630-AgR / SC 3

Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.

Brasília, 22 de março de 2011.

CELSO DE MELLO - RELATOR


STF – Freio de arrumação diante do arbítrio

A manifestação do ministro Celso de Mello, do STF, lança um facho de luz na escuridão do arbítrio imposto pelo TJ do Pará, cuja banda podre presta-se, pateticamente, ao papel de cúmplice retroativo da ditadura militar. Com as exceções que confirmam a regra, a maioria dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado, na repulsiva escalada da intolerância, costuma mandar os escrúpulos às favas, sem nenhum resquício de pudor, para atender os caprichos dos poderosos de plantão.
Na esteira de uma relação promíscua entre as diversas instâncias de poder no Pará, por conta do nepotismo cruzado, ganha visibilidade, na blogosfera, o Blog do Barata, como espaço do debate democrático. E porta-voz das denúncias sobre as mazelas do Estado. O que, por si só, explica a inocultável hostilidade despertada pelo blog entre os poderosos de plantão e seus cúmplices, dentre os quais figura a rapace togada.

SAÚDE – A justa indignação de uma mãe

Maltratada por uma técnica de enfermagem lotada no setor de vacinação da Unidade de Referência em Saúde Materno Infantil de São Bras, a qual levou seu bebê para receber a dose de reforço de uma vacina, uma internauta conta a sua via crúcis, até conseguir ver seu filho ser vacinado. “Este email serve para fazer lembrar que o servidor público tem o DEVER de atender o cidadão com presteza e decência. E que uma unidade dita de referência deveria se preocupar em melhor qualificar seus servidores”, acrescenta.
Segue, logo abaixo, a reprodução integral do e-mail com a denúncia feita ao blog, por uma mãe indignada. Com justa razão, diga-se.

“Remeto este email para denunciar o péssimo atendimento que eu e meu filho de um ano recebemos no dia 26 de julho de 2011, por parte da técnica de enfermagem de nome Sandra, lotada no setor de vacinação da Unidade de Referência em Saúde Materno Infantil de São Bras.

“Para além de falta de educação com que fui tratada, a referida senhora se negou a aplicar a vacina Meningo Conjugada em meu filho, argumentando que quem já havia feito as outras doses na rede particular, supostamente não teria o direito de utilizar a rede pública para a dose de reforço.

“Como não fui persuadida pela técnica de enfermagem, sobre as razões desta em se recusar a atender meu bebê, naturalmente esperava obter uma explicação técnica sobre o porquê da dose de reforço não poder ser aplicada na rede pública. Por isso insisti em falar com algum dos superiores hierárquicos imediatos da técnica de enfermagem. Isso foi o suficiente para a referida senhora, batendo os pés e entortando a boca, vociferar: “Vá logo para rede particular, já que deu as outras vacinas nela.” Subsequentemente, ela encaminhou-me para fora da sala

“Como sou bastante insistente, saí dali e fui imediatamente procurar a diretoria do posto, sendo encaminhada para o setor de enfermagem, onde finalmente encontrei alguém com capacidade para me explicar que nâo há problema algum em se fazer a dose de reforço ou qualquer outra na rede pública.

“Depois de todo este inconveniente, ainda fui encaminhada para que meu filho pudece, enfim, ser vacinado. Lamentavelmente com a mesma senhora, que ao final do serviço nem ao menos aplicou um curativo, como é praxe, no local de aplicação, no caso a coxinha do meu bebê, que saiu com o local da aplicação sangrando.

“Este email serve para fazer lembrar que o servidor público tem o DEVER de atender o cidadão com presteza e decência. E que uma unidade dita de referência deveria se preocupar em melhor qualificar seus servidores.

“Espero que este fato não ocorra com mais nenhuma pessoa que saía de sua residência com o seu bebê de colo para receber uma proteção contra doenças e receba, adicionalmente, uma dose extra de ignorância e falta de educação.”

SEDUC – Os descalabros de Nilsinho

Decididamente, Nilson Pinto, o Nilsinho (foto), não conhece limites, como é próprio daqueles com inclinações a tiranetes de província. Secretário estadual de Educação, ele logo introduziu no gabinete da Seduc, a Secretaria de Estado de Educação, uma notória alpinista social, Lena Conceição Ribeiro Ferreira, cuja única credencial visível é compartilhar o leito conjugal com o crepuscular Nilsinho. Possivelmente para driblar a súmula do STF, que em tese despachou o nepotismo para a lixeira da história do Brasil, ela não ocupa nenhum cargo, mas movimenta-se com a desenvoltura de um secretário sem pasta, inaugurando uma desastrosa administração compartilhada. Flagrantemente limitada intelectualmente, ela segue na aba do seu affaire, esbanjando deslumbramento e prepotência, como é próprio daqueles que são orgulhosos da sua própria mediocridade. Até passado recente ela era a preferida de 11 entre 10 prefeitos do interior - sabe-se lá por que méritos! Depois que engatou o affaire com Nilsinho, assim conhecido depois que ela levou para a Seduc o tratamento que se supõe ser o de alcova, Lena Conceição passou a condimentar o deslumbramento das emergentes com uma dose de prepotência que frequentemente excede o limite tolerável.
Servidores da Seduc relatam que Lena Conceição costuma ficar em estado de êxtase, em nirvana, a cada foto do casal publicada em colunas de amenidades. Mesmo quando são colunas de segunda linha, como a do colunista Adenirson Lage, do Amazônia Jornal, o diário popular do grupo de comunicação da família Maiorana, que inclui o jornal O Liberal e a TV Liberal, afiliada da TV Globo. Ou na coluna de Walter Guimarães, outro cronista de amenidades de segunda linha, que rega a futilidade de senhoras, jovens e idosas, e jovens moças também, com veleidades a emergentes. Mesmo trabalhando de graça, para manter a coluna no Diário do Pará ele foi obrigado a obter patrocínios, uma exigência previsível, depois que o jornal da família do ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Estado, superou O Liberal em vendagem, como atestou o IVC, o Instituto de Verificação de Circulação. O Liberal retirou-se do IVC pela porta dos fundos, para escapar a uma vexatória auditoria do instituto, depois que os Maiorana foram flagrados fraudando os números que conferiam a suposta liderança em vendagem ao principal jornal do grupo de comunicação da família. No percurso inverso, o Diário do Pará filiou-se ao IVC, no arremate de uma escalada na qual o jornal dos Barbalho superou seu rival direto em vendagem. Trata-se de uma conquista iniciada com Guilherme Barra, um dos mais competentes e probos jornalistas da sua geração, e sedimentada pelo também jornalista Jader Filho,

SEDUC – Nilson faz da secretaria comitê eleitoral

A despeito do seu currículo sugerir algo abissalmente distinto, até por ter sido reitor da UFPA, a Universidade Federal do Pará, em verdade o desempenho do atual titular da Seduc, Nilson Pinto, o Nilsinho, permite a ilação de que ele esteja lixando-se para a avalanche de mazelas que sucateia a educação no Pará. Nada mais emblemático, nesse sentido, que ele tenha introduzido no seu gabinete uma notória alpinista social, Lena Conceição Ribeiro Ferreira (foto, com Nilsinho), com a qual protagoniza um affaire e que é descrita, por servidores de carreira, como inepta e absurdamente prepotente. Sobre ela é dito que só se distingue de uma anta devido o brilho de inteligência no olhar – da anta, naturalmente.
Mas isso não é tudo. Segundo as denúncias recorrentes, com a desfaçatez própria dos tiranetes de província Nilsinho reduziu a Seduc a um autêntico comitê eleitoral, nela abrigando, em cargos comissionados, um magote de cabos eleitorais, com destaque para um certo Altimá Alves da Silva, também conhecido como Gazela Saltitante. Como cantam os versos de "Você não soube me amar", o sucesso eternizado pela banda Blitz, tá tudo muito bem, tá tudo muito bom, mas é só. A situação do ilustre cabo eleitoral do secretário estadual de Educação é emblemática do caos que permeia este segundo mandato do governador Simão Jatene. Ele, como outros tantos cabos eleitorais de Nilsinho, aboletou-se na Seduc para percorrer o interior do Pará, não a serviço da Secretaria de Educação, mas para fazer costuras políticas e proselitismo eleitoral a favor de Nilson Pinto. Tudo isso banado pela secretaria, com dinheiro do erário.

SEDUC – Privilégios de Altimá Alves da Silva

A cultura da impunidade é tanta e tamanha que, além de ter sido nomeado assessor político de Nilson Pinto, o Nilsinho, Altimá Alves da Silva (foto), a Gazela Saltitante, é também secretário de Planejamento do município de Tailândia. Como não desenvolveu, pelo menos até onde se saiba, o dom da onipresença, é inevitável concluir que, a despeito dos cargos para os quais foi nomeado, Altimá é em verdade, apenas e tão-somente, um cabo eleitoral, que faz campanha antecipada, para Nilsinho e para os apaniguados deste. Tudo previsivelmente bancado com recursos subtraídos dos cofres públicos. Até para se deslocar de Belém para Tailândia, onde exerce o cargo de secretário municipal de Planejamento, ele tem suas despesas de locomoção bancadas pela Seduc, em uma afronta a um dos mais caros princípios da administração pública, que é a moralidade.
A boca-rica de Altimá Alves da Silva não é nada desprezível. Pelo menos a concluir de denúncia feita ao blog, em off. Pela denúncia, ele não só embolsa vencimentos na Seduc, na condição de servidor comissionado, como também na Prefeitura de Tailândia, como secretário municipal de Planejamento. Mas as vantagens não ficam por aí, segundo acrescenta a denúncia. O prefeito de Tailândia, Gilberto Miguel Sufredini (PTB), bancaria, com recursos públicos, benesses inimagináveis para um cabo eleitoral, por melhor que este seja. Seria a Prefeitura de Tailândia quem pagaria, para Altimá Alves da Silva, o aluguel de uma casa em Belém, na rua Ferreira Pena, nº 279, com telefone – (91) 3224-3234. Assim como seria igualmente pago com recursos públicos o aluguel do carro no qual circula o assessor político de Nilsinho, que nas horas vagas posa de secretário municipal de Planejamento de Tailândia. Trata-se de um Renault stepway vermelho, de placa NST 6032. O aluguel do veículo custaria R$ 2 mil mensais, de acordo com a fonte que fez a denúncia ao blog.

SEDUC – Às favas com os escrúpulos

Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios basilares da administração pública, parecem soas insultuosos ao secretário estadual de Educação, o deputado federal tucano Nilson Pinto, o Nilsinho. Às favas com os escrúpulos parece ser a palavra de ordem por onde passa o ex-reitor da UFPA, a Universidade Federal do Pará, que muito contribuiu para o sucateamento da instituição de ensino superior, ao coonestar a sua partidarização. Por osmose, seu pendor a tiranete de província costuma se reproduzir nos escalões inferiores. E seus eventuais prepostos acabam por interiorizar a intolerância que o crepuscular Nilsinho ostenta garbosamente, na ausência de autoridade moral para se fazer respeitar. Como não inspira respeito, diante de seus antecedentes políticos, ele opta pela boçalidade pura e simples, especialmente diante daqueles que lhe são hierarquicamente subordinados. De igual para igual, revela-se um poltrão, como evidenciou o episódio no qual, covardemente, valeu-se de seu affaire, a tal Lena Conceição Ribeiro Ferreira, para mover uma ação judicial, com as características de litigância de má-fé, na qual sou acusado de danos morais, por denunciar as interferências indébitas na secretaria, de Lady Kate, como é conhecida o affaire de Nilsinho na Seduc, em alusão à personagem do humorístico Zorra Total, da TV Globo, que ironiza os novos ricos em geral e as emergentes em particular, para os quais o dinheiro tudo pode.
Conferir relevância a personagens opacos é algo recorrente em Nilsinho. Quando manteve como preposta na Seduc a ex-reitora da UEPA, Universidade do Estado do Pará, Maria Isabel Amazonas, da qual já foi amigo muito íntimo no passado, seu boneco de ventríloquo de então notabilizou-se por valer-se da intimidação como forma de desencorajar o contraditório. De tão intolerante que se revelou, Isabel Amazonas acabou etiquetada de Zazá Arma Zona. O apelido aderiu definitivamente a ex-secretária estadual de Educação quando ela, no cargo, orientada por seu então tutor e amigo íntimo, dispensou tratamento policial a um impasse político, provocado pela exoneração de um professor da Escola Estadual Augusto Meira, de Belém, defenestrado do cargo de diretor por suposta retaliação política. Desde então, e para todo o sempre, Isabel Amazonas saiu de cena, para perpetuar-se como Zazá Arma Zona. Na época, Zazá Arma Zona e Lena Conceição Ribeiro Ferreira, esta a Lady Kate dos dias atuais, eram amigas íntimas e inseparáveis. Pelos insondáveis mistérios da vida, a terna relação das duas naufragou, restando hoje, quando muito, somente palavras amargas, principalmente por parte de Zazá Arma Zona.

SEDUC – Deslizes éticos recorrentes

Mas, pensando bem, o que esperar de alguém do jaez de Nilson Pinto, o Nilsinho? Há muito tempo que ele passa ao largo de pudores éticos, a pretexto do realismo político. No caso dele e de outros tantos que esgrimem essa mesma justificativa, realismo político é o eufemismo que serve para escamotear as ações e omissões indignas que costumam pavimentar a escalada de políticos fisiológicos, sem luz própria para sobreviver eleitoralmente por seus próprios méritos.
A quando do escândalo da farra de passagens aéreas das cotas dos parlamentares do Congresso Nacional, utilizadas para fins alheios às atividades parlamentares, Nilson Pinto e Lena Conceição Ribeiro Ferreira, a Lady Kate, foram flagrados como dois dos ilustres beneficiários da escandalosa patifaria, como revelou o Blog do Barata na edição de 4 de maio de 2009, em postagem que pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico:


Valendo-se da sua própria cota de passagens aéreas como deputado federal, bancadas pelo Congresso Nacional e em tese destinadas às atividades parlamentares, Nilsinho e sua Lady Kate fizeram um tour romântico em Santiago do Chile. Tudo devidamente bancado, como diz o jornalista Ancelmo Góes, de O Globo, com o meu, o seu, o nosso dinheirinho. Presume-se que seja o mundo curvando-se diante da suposta austeridade do probo Nilsinho e da hoje cosmopolita Lena Conceição, que assim ultrapassou, enfim, as fronteiras do subúrbio, em um feito devidamente registrado, na ocasião, pelos colunistas de amenidades de categoria duvidosa, para dizer o mínimo.
Por seu deslumbramento com o que supõe ser notoriedade, Lena Conceição é hoje conhecida como Lady Kate, a personagem de Zorra Total, o programa humorístico que a TV Globo exibe nas noites de sábado. Interpretada pela atriz carioca Katiuscia Canoro, Lady Kate caiu no gosto popular, com seu indefectível bordão: “Tô pagando!..”. Como a personagem de Katiuscia Canoro, Lena Conceição pode perfeitamente, se quiser, incorporar como seu outro bordão de Lady Kate: “Só me falta-me o gramour!” Nada mais previsível, diga-se. Como a histriônica personagem da ficção , Lena Conceição também saiu do subúrbio, mas o subúrbio jamais saiu dela. Sem nenhum demérito para quem vive no subúrbio, mas sem renegar suas origens ou turbinar sua pretensa ascensão social com expedientes que certamente fariam corar até aquelas que vivem da mais antiga das profissões.


SEDUC – Séquito de cabos eleitorais

Com Nilson Pinto, o Nilsinho, um séquito de áulicos de aluguel aboletou-se na Seduc, para claramente atender as conveniências políticas e eleitorais do deputado tucano, agora travestido de secretário estadual de Educação. O que soa abominável, porque muitos desses personagens são, apenas e simplesmente, cabos eleitorais. Aboletados em sinecuras, nenhum deles mira exatamente na preocupação com a situação de abandono no qual se encontra a educação pública no Pará. O elenco de aspones tem como expoente um certo Altimá Alves da Silva, também conhecido como Gazela Saltitante, que vem a ser assessor político do secretário estadual de Educação. Além de secretário municipal de Tailândia, uma falácia que ilustra, de forma eloqüente e definitiva, a omissão cúmplice do TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, um valhacouto de propósitos escusos e abrigo natural dos beneficiários do nepotismo e/ou do nepotismo cruzado.
Altimá Alves da Silva foi nomeado assessor político de Nilsinho na primeira hora, logo após a posse do novo governador, mais exatamente em 3 de janeiro deste ano, conforme portaria abaixo transcrita, com efeito retroativo.

Diário Oficial Nº. 31834, de 17/01/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 401/2011-CCG DE 14 DE JANEIRO DE 2011

O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 2.163, de 6 de abril de 2006, e CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 021/2011-GS/SEDUC, R E S O L V E:
nomear ALTIMÁ ALVES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Político, código GEP-DAS-012.5, com lotação na Secretaria de Estado de Educação, a contar de 3 de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 14 DE JANEIRO DE 2011.
ZENALDO COUTINHO
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado

SEDUC – Pilhagem ao erário

Prestigiado por Nilsinho e Lena Conceição Ribeiro Ferreira, a Lady Kate, que é a secretária sem pasta da Seduc, Altimá Alves da Silva pilha o erário até ao se deslocar para Tailândia, a fim de cumprir suas obrigações como secretário de Planejamento do município. Como evidencia o pagamento de uma diária e meia, nos dias 4 e 5 de março deste ano, a pretexto de uma reunião, em Tailândia, com a secretária de Educação do município, do qual ele, Altimá Alves da Silva, é o suposto secretário de Planejamento. A lambança, diga-se, foi autorizada pelo próprio secretário estadual de Educação, Nilson Pinto, o Nilsinho, que à frente da Seduc revela-se um estróina dos recursos públicos, priorizando escandalosamente seu projeto político-partidário, obviamente mirando nas eleições municipais de 2012. Nelas estará em jogo o destino político dos aliados, no plano político, do secretário estadual de Educação, que cuida, desde já, de regar a sua horta eleitoral. Nada a opor, não fosse a acintosa utilização da máquina administrativa estadual
O ignominioso é que tudo isso se dá sob a leniência do governador tucano Simão Jatene, que especialmente neste segundo mandato faz, mais do que nunca, jus ao apelido de Simão Preguiça, ou pura e simplesmente Preguiça. O apelido a ele aderiu irremediavelmente, cunhado por quem tem autoridade para assim etiquetá-lo, que é o ex-governador Almir Gabriel. Eleito em 1994 e reeleito em 1999, Almir Gabriel fala com conhecimento de causa, porque nos seus dois mandatos consecutivos como governador teve como iminência parda precisamente Simão Jatene. O constrangedor, para Almir Gabriel, é ter feito seu sucessor, em 2002, alguém que ele presumivelmente já sabia ser indolente. Convém não esquecer que nos dois mandatos consecutivos do ex-governador, de 1995 a 1998 e de 1999 a 2002, Jatene foi não somente seu auxiliar da mais absoluta confiança, como amigo pessoal. Utilizando escandalosamente a máquina administrativa estadual e desarrumando as finanças do Estado, Almir fez do correligionário seu sucessor, nas eleições de 2002.
Mas a amizade não resistiu ao naufrágio eleitoral tucano de 2006, quando a petista Ana Júlia Carepa tornou-se a primeira governadora eleita da história do Pará, derrotando Almir Gabriel, com o decisivo apoio do ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Estado, hoje aliado preferencial, mas politicamente incômodo, da tucanalha. Almir, que postulava um terceiro mandato como governador, feito ainda inédito na história do Pará, reagiu com inocultável ira diante da derrota, e posteriormente até se desfiliou do PSDB, do qual foi um dos fundadores, em 1988, inclusive figurando como vice na chapa do ex-governador paulista Mário Covas, na sucessão presidencial de 1989. Até hoje ele atribui o fracasso eleitoral de 2006 ao corpo mole de Jatene e desde então dedica ao ex-auxiliar e amigo pessoal um rancor que nem o tempo consegue aplacar.
A extensão do rancor cultivado por Almir Gabriel já podia ser entrevisto na noite do domingo, 29 de outubro de 2006, por volta das 20 horas, quando a apuração dos votos já sinalizava claramente a vitória da petista Ana Júlia Carepa, então senadora. Deselegante, o ex-governador protagonizou uma abominável grosseria, ao nem sequer cumprimentar por telefone sua adversária, no tradicional gesto de urbanidade política. Depois, ao passar pelo comitê eleitoral central do PSDB, nas imediações da Doca de Souza Franco, ele identificou, em tom inequivocamente abrasivo, aqueles aos quais atribuiu o tropeço na sucessão estadual de 2006 – o governador Simão Jatene, que Almir Gabriel fizera seu sucessor em 2002; o secretário especial de Produção, Sérgio Leão; e o marketeiro-mor da tucanalha, o jornalista e publicitário Orly Bezerra. Antes disso, dona Socorro Gabriel, hoje divorciada de Almir Gabriel já havia acusado o governador Simão Jatene de boicotar a candidatura do ex-governador, em um ácido bate-boca com a primeira-dama Ana Maria Chaves da Cunha Jatene, que rebateu, enfaticamente, a versão.
Por isso, na sucessão governamental de 2010, Almir Gabriel ressurgiu pateticamente no proscênio eleitoral, como um cadáver ambulante, inicialmente tentando emplacar a candidatura para governador, pelo PSDB, do hoje senador Mário Couto, o célebre Senador Tapioca, um ex-bicheiro, atualmente sob a suspeita de ser beneficiário de uma avalancha de falcatruas quando presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. Em seguida, se reconciliou com o ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará, a quem elegera seu inimigo figadal durante os anos de poder do PSDB no Estado. Assim, subiu no palanque, ao lado de Jader Barbalho, para pedir voto para o ex-deputado Domingos Juvenil, na época presidente da Alepa e candidato a governador pelo PMDB. No segundo turno, ele declarou apoio, publicamente, para a governadora petista Ana Júlia Carepa, candidata à reeleição e a quem etiquetara de “incompetente” em passado recente. Abandonado pelos áulicos e acumulando sucessivas derrotas políticas, com Simão Jatene eleito governador para um segundo mandato, restou ao ex-governador buscar consolo nos braços, previsivelmente prazerosos, de Raquel Grïbell, uma bela viúva, que trabalhou no cerimonial do Palácio Cabanagem, durante os sucessivos governos do PSDB no Pará. Movido por uma arrebatadora paixão, que assumiu plenamente, algo inusitado para um homem crepuscular, já próximo dos 80 anos e envolvido com uma mulher cerca de 25 anos mais nova. Para assumir a relação, Almir Gabriel revelou coragem moral, ao se divorciar da ex-primeira dama Socorro Gabriel, mãe dos seus filhos e às voltas com um grave quadro de diabetes, encerrando um casamento de décadas.

SEDUC – O bem-bom do cabo eleitoral

Mas, voltando ao fio da meada, transcrevo, em seguida, a portaria patrocinando a locomoção de Altimá Alves da Silva de Belém para Tailândia, onde o enfant gaté de Nilsinho deveria dar expediente em tempo integral, por força da natureza do cargo que ocupa, de secretário municipal de Planejamento. Um cargo absolutamente incompatível com a função de “assessor político”, denominação pomposa para as atribuições nem sempre edificantes de cabo eleitoral, pelo menos dentro dos padrões vigente nesta terra do vale-tudo eleitoral, que é o Pará. Absurdamente grotesca, a lambança protagonizada por Altimá Alves da Silva, sob o patrocínio de Nilsinho, soa a improbidade administrativa e certamente requer a intervenção do Ministério Público Estadual. Ao MPE poderia se juntar, em tese, o TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará. Mas a este convém esquecer, diante dos seus vícios de origem. Imaginar preocupação ética e respeito às leis da parte do TCM equivale a buscar virgem em prostíbulo.

Diário Oficial Nº. 31879, de 23/03/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária
Número de Publicação: 213785 Portaria: 5538/2011
Objetivo: Reunião com a secretária municipal de educação e iap, nos dias 04 e 05/03/2011
Fundamento Legal: DECRETO Nº 734 DE 07/04/1992 GABINETE DO GOVERNADOR
Origem: BELEM/PA - BRASIL
Destino(s): TAILANDIA/PA - Brasil
Servidor(es): 5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO / ASSESSORAMENTO) / 1.5 diárias (Completa) / de 04/03/2011 a 05/03/2011
Ordenador: Nilson Pinto de Oliveira

SEDUC – O périplo e a pilhagem ao erário

Em matéria de educação, particularmente, Altimá Alves da Silva é, reconhecidamente, uma toupeira. Como cabo eleitoral, porém, revela-se incansável, como evidencia um breve rastreamento feito, por fonte do blog, sobre o seu périplo pelo interior do Pará. O rastreamento permite concluir, de mais imediato, que ele é beneficiário de uma farra de diárias, em uma escancarada pilhagem ao erário, divorciada de qualquer relevância, seja para a Seduc, seja para a Prefeitura de Tailândia, da qual é, formalmente, secretário de Planejamento.
Impressiona, no caso, a leniência do TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, diante da pilhagem ao erário, à margem de qualquer interesse para a administração pública. O frenético vaivém de Altimá Alves da Silva contempla apenas e unicamente as conveniências políticas de Nilson Pinto, o Nilsinho, o opaco deputado federal tucano, no momento travestido de secretário estadual de Educação. Status do qual se vale, escandalosamente, para regar suas hortas eleitorais, com dinheiro do contribuinte. O que, excluindo os aspectos legais, soa fatalmente ignominioso do ponto de vista ético, em se tratando de um Estado em que pelo menos mais de 50% da população vive na faixa da pobreza, assim como mais de 50% da sua população economicamente ativa.

Diário Oficial Nº. 31895, de 14/04/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária
Número de Publicação: 221963 Portaria: 5805/2011
Objetivo: Viagem ao município de Abaetetuba a fim de participar da posse do gestor da 3ª URE.
Fundamento Legal: DECRETO Nº 734 DE 07/04/1992 GABINETE DO GOVERNADOR
Origem: BELEM /PA - BRASIL
Destino(s): ABAETETUBA/PA - Brasil
Servidor(es): 5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO / ASSESSORAMENTO) / 0.5 diárias (Completa) / de 09/04/2011 a 09/04/2011
Ordenador: Nilson Pinto de Oliveira

Diário Oficial Nº. 31864, de 28/02/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária
Número de Publicação: 207477
Portaria: 5430/2011
Objetivo: Participar da posse do gestor de Bragança
Fundamento Legal: Decreto nº 734 de 07/04/1992 - GABINETE DO GOVERNADOR
Origem: BELEM /PA - BRASIL
Destino(s):
BRAGANCA/PA - Brasil
Servidor(es):
5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO / ASSESSORAMENTO) / 1.5 diárias (Completa) / de 23/02/
2011 a 24/02/2011

Diário Oficial Nº. 31960, de 20/07/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária
Número de Publicação: 258539 Portaria: 7027/2011
Objetivo: VIAGEM AO DISTRITO DE MOSQUEIRO, A FIM DE PARTICIPAR DE EVENTO DO PROPAZ.
Fundamento Legal: DECRETO Nº 734 DE 07/04/1992 - GABINETE DO GOVERNADOR
Origem: BELEM/PA - BRASIL
Destino(s): MOSQUEIRO/PA - Brasil
Servidor(es): 5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO / ASSESSORAMENTO) / 0.5 diárias (Completa) / de 13/07/2011 a 13/07/2011
Ordenador: LUCIRENE FARIAS TAVARES

Diário Oficial Nº. 31960, de 20/07/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária Número de Publicação: 258564 Portaria: 7025/2011
Objetivo: Viagem a Santa Luzia do Pará, a fim de participar do encerramento da Semana de Arte nas Escolas do Município.
Fundamento Legal: DECRETO Nº 734 DE 07/04/1992 -GABINETE DO GOVERNADOR
Origem: BELEM/PA - BRASIL
Destino(s): SANTA LUZIA DO PARA /PA - Brasil
Servidor(es): 5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO / ASSESSORAMENTO) / 1.5 diárias (Completa) / de 14/07/2011 a 15/07/2011
Ordenador: LUCIRENE FARIAS TAVARES

Diário Oficial Nº. 31928, de 02/06/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária
Número de Publicação: 238960 Portaria: 6373/2011
Objetivo: Assessor politico visitar as bandas maciais das escolas estaduais do município de Santarém.
Fundamento Legal: Decreto de nº. 734 de 07/04/1992 - Gabinete do Governador.
Origem: BELÉM/PA - BRASIL
Destino(s): SANTARÉM/PA - Brasil
Servidor(es): 5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO / ASSESSORAMENTO) / 2.5 diárias (Completa) / de 04/06/2011 a 06/06/2011
Ordenador: LUCIRENE FARIAS TAVARES

Diário Oficial Nº. 31928, de 02/06/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária
Número de Publicação: 238911 Portaria: 6371/2011
Objetivo: Visita técnica em escolas do município de Bragança.
Fundamento Legal: Decreto de nº. 734 de 07/04/1992 - Gabinete do Governador.
Origem: BELÉM/PA - BRASIL
Destino(s): BRAGANÇA/PA - Brasil
Servidor(es): 5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO / ASSESSORAMENTO) / 1.5 diárias (Completa) / de 07/06/2011 a 08/06/2011
Ordenador: LUCIRENE FARIAS TAVARES

Diário Oficial Nº. 31912, de 11/05/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária
Número de Publicação: 230304 Portaria: 6072/2011
Objetivo: Viagem a fim de realizar visitas técnicas nas escolas dos referidos municípios.
Fundamento Legal: Decreto de nº. 734 de 07/04/1992 - Gabinete do Governador.
Origem: BELÉM/PA - BRASIL
Destino(s): BARCARENA E TAILANDIA/PA - Brasil
Servidor(es): 5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO) / 1.5 diárias (Completa) / de 09/05/2011 a 10/
05/2011
Ordenador: LUCIRENE FARIAS TAVARES

Diário Oficial Nº. 31879, de 23/03/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária
Número de Publicação: 213785 Portaria: 5538/2011
Objetivo: Reunião  com a secretária municipal de educação e iap, nos dias 04 e 05/03/2011
Fundamento Legal: DECRETO Nº 734 DE 07/04/1992 GABINETE DO GOVERNADOR
Origem: BELEM/PA - BRASIL
Destino(s): TAILANDIA/PA - Brasil
Servidor(es): 5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO / ASSESSORAMENTO) / 1.5 diárias (Completa) / de 04/03/2011 a 05/03/2011
Ordenador: Nilson Pinto de Oliveira

Diário Oficial Nº. 31879, de 23/03/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária
Número de Publicação: 213800
Portaria: 5543/2011
Objetivo: Preparação e infra estrutura da inauguração de escola no município de Bragança nos dias 11 e 12/03/2011.
Fundamento Legal: DECRETO Nº 734 DE 07/04/1992 GABINETE DO GOVERNADOR
Origem: BELEM/PA - BRASIL
Destino(s): BRAGANCA/PA - Brasil
Servidor(es): 5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO / ASSESSORAMENTO) / 1.5 diárias (Completa) / de 11/03/2011 a 12/03/2011
Ordenador: Nilson Pinto de Oliveira

Diário Oficial Nº. 31895, de 14/04/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária
Número de Publicação: 221963 Portaria: 5805/2011
Objetivo: Viagem ao município de Abaetetuba a fim de participar da posse do gestor da 3ª URE.
Fundamento Legal: DECRETO Nº 734 DE 07/04/1992 GABINETE DO GOVERNADOR
Origem: BELEM /PA - BRASIL
Destino(s): ABAETETUBA/PA - Brasil
Servidor(es): 5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO / ASSESSORAMENTO) / 0.5 diárias (Completa) / de 09/04/2011 a 09/04/2011
Ordenador: Nilson Pinto de Oliveira

Diário Oficial Nº. 31908, de 05/05/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DIÁRIA
Número de Publicação: 228591
Portaria: 5952/2011
Objetivo: Viagem a fim de visitar e verificar as condições de infra estrutura de escolas do município.
Fundamento Legal: Decreto de nº. 734 de 07/04/1992 - Gabinete do Governador.
Origem: BELÉM/PA - BRASIL
Destino(s): BARCARENA/PA - Brasil
Servidor(es): 5706440/ALTIMA ALVES DA SILVA (ASSESSOR POLITICO / ASSESSORAMENTO) / 1.5 diárias (Completa) / de 29/04/2011 a 30/04/2011
Ordenador: Nilson Pinto de Oliveira

ALEPA – Objetividade cirúrgica

Em comentário anônimo, internauta expressa sua indignação diante da sucessão de escândalos registrados no Palácio Cabanagem, a sede da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. Revelando uma objetividade cirúrgica, ao definir a gravidade do imbróglio e seus eventuais desdobramentos, ele parece apostar no caráter didático das tramóias já apuradas e ainda sob investigação pelo MPE, o Ministério Público Estadual. “A casa caiu de vez, mano!!!”, sentencia o internauta, no comentário que abaixo transcrevo, na íntegra.

“Essa turma pode ainda surfar de deputado ou senador, por conta dos frutos da corrupção instalada na Alepa, mas não possuem mais a pose de arauto da moralidade e nem o discurso falastrão de transparência e honestidade, que até bem pouco tempo, o Pioneiro ou o Senador Tapioca ostentavam. A casa caiu de vez, mano!!!”