quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

MPE – O menosprezo aos preceitos

        Na ação ajuizada, Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater, a 10ª procuradora de Justiça Criminal, assinala que, valendo-se dos poderes que o cargo lhe confere, o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, beneficou com "a ilegal e imoral" nomeação para cargo comissionado do MPE, seu sócio na empresa Rota 391 Comercio Varejista de Combustíveis Automotores e Serviços Ltda, André Ricardo Otoni Vieira, que, "coincidentemente", também é seu advogado em ação de despejo por falta de pagamento. Abucater aponta como revestida de características gravosas a recondução de Vieira, ao cargo de assessor do procurador-geral de Justiça, patrocinada por Neves, tão logo reassumiu o comando do MPE. O episódio, acentua a 10ª procuradora de Justiça Criminal, revela o menosprezo de Neves pelos "preceitos normativos elementares que regem o direito administrativo (moralidade administrativa, impessoalidade etc)", com ênfase para o valioso e fundamental principio da legalidade. Com essa postura, destaca Abucater, Neves sugere que sua vontade prevalece acima de tudo e de todos.
        Abucater destaca que, independentemente do que veda o RJU e a resolução do CNMP, o simples fato do procurador-geral de Justiça nomear como assessor seu sócio e advogado já viola o principio da moralidade administrativa. A 10ª procuradora de Justiça Criminal ressalta, a propósito, que mesmo em "uma sociedade como a brasileira, em que os parâmetros da moralidade, infelizmente, vem sendo alargados a cada dia, não há como discordar de que o administrador publico que nomeia para cargo comissionado o próprio advogado e, mais ainda, o próprio sócio, atenta contra a honestidade e boa fé que devem guiar o exercício da atividade pública, ou em outros termos, atenta contra a moralidade administrativa".
        Abucater defende a tese segundo a qual, ao nomear o sócio e advogado como assessor do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves causou prejuízo ao erário, porque André Ricardo Otoni Vieira enriqueceu ilicitamente, ao embolsar remuneração do MPE, para onde foi nomeado por ser sócio e advogado da autoridade nomeante.

        Ao final, ela pede a condenação do Marcos das Neves, para que ele seja condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 342.000,00; que seja condenado também à perda função publica; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil, que poderá chegar até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

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