Na ação ajuizada, Ana Tereza do
Socorro da Silva Abucater, a 10ª procuradora de
Justiça Criminal, assinala que, valendo-se dos poderes que o cargo lhe confere,
o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, beneficou com "a ilegal e imoral" nomeação
para cargo comissionado do MPE, seu sócio na empresa Rota 391 Comercio
Varejista de Combustíveis Automotores e Serviços Ltda, André Ricardo Otoni Vieira,
que, "coincidentemente", também é seu advogado em ação de despejo por
falta de pagamento. Abucater aponta como revestida de características gravosas a
recondução de Vieira, ao cargo de assessor do procurador-geral de Justiça, patrocinada
por Neves, tão logo reassumiu o comando do MPE. O episódio, acentua a 10ª
procuradora de Justiça Criminal, revela o menosprezo de Neves pelos "preceitos normativos elementares que
regem o direito administrativo (moralidade administrativa, impessoalidade etc)",
com ênfase para o valioso e fundamental principio da legalidade. Com essa
postura, destaca Abucater, Neves sugere que sua vontade prevalece acima de tudo
e de todos.
Abucater
destaca que, independentemente do que veda o RJU e a resolução do CNMP, o
simples fato do procurador-geral de Justiça nomear como assessor seu sócio e
advogado já viola o principio da moralidade administrativa. A 10ª
procuradora de Justiça Criminal ressalta, a propósito, que mesmo em "uma sociedade como a
brasileira, em que os parâmetros da moralidade, infelizmente, vem sendo
alargados a cada dia, não há como discordar de que o administrador publico que
nomeia para cargo comissionado o próprio advogado e, mais ainda, o próprio
sócio, atenta contra a honestidade e boa fé que devem guiar o exercício da
atividade pública, ou em outros termos, atenta contra a moralidade
administrativa".
Abucater
defende a tese segundo a qual, ao nomear o sócio e advogado como assessor do
procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves causou prejuízo
ao erário, porque André Ricardo Otoni Vieira enriqueceu ilicitamente, ao embolsar
remuneração do MPE, para onde foi nomeado por ser sócio e advogado da
autoridade nomeante.
Ao
final, ela pede a condenação do Marcos das Neves, para que ele seja condenado
ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 342.000,00; que seja condenado
também à perda função publica; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; pagamento
de multa civil, que poderá chegar até 100 vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente público; proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
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