sábado, 7 de janeiro de 2012

CRIME – A lista suja no Pará

TRABALHO ESCRAVO NO PARÁ –2011

Proprietário
Nome da propriedade
Localização
Município
Estado
CNPJ ou CPF ou CEI (apenas os números)
Número de trabalhadores envolvidos
Ramo de atividade


Abdon Lustosa Neto
Fazenda Sossego
Zona Rural, Vicinal Tuerê
Novo Repartimento
Pará (PA)
19160801115
26
Criação de bovinos para corte, criação de suínos e exploração florestal


Adenilson Rodrigues da Silva
Fazenda Santa Rosa do Pará
Zona Rural
Cumaru do Norte
Pará (PA)
46960724104
154
Criação de bovinos para corte


Alexandre Luciano dos Santos Prata
Fazenda Rancho da Prata
BR 010 - Vila Ligação
Dom Eliseu
Pará (PA)
03211860100
13
Criação de bovinos para corte e produção de carvão vegetal


Aloísio Miranda Medeiros
Fazenda Água Boa
Zona Rural
Marabá
Pará (PA)
87156040634
10
Criação de bovinos para corte e produção de carvão vegetal


Antonio Carlos Carvalho da Silva
Fazenda Carvalho
Zona Rural
Dom Eliseu
Pará (PA)
025.346.492-72
5


Antônio Feitosa Trigueiro
-
Vicinal do Km 1418 da BR-163, Zona Rural
Itaituba
Pará (PA)
02860783334
5
Extração de madeira


Antônio Nascimento de Souza
Fazenda Santo Hilário
Zona Rural
Goianésia do Pará
Pará (PA)
48179671534
16
Produção de carvão vegetal


ATS Serviços Ltda.
Fazenda Tuerê
Folha 10, Quadra 11, lote 25
Marabá
Pará (PA)
01646204000167
127
Criação de bovinos


Aurélio Anastácio de Oliveira
Fazenda Iraque
Rodovia PA-150, km 60, Zona Rural
Eldorado dos Carajás
Pará (PA)
04769112220
20
Criação de bovinos



Brasnor Agropecuária S/A
Fazenda Brasnor Agropecuária S/A
Rodovia BR-010, Km 1.688, Estrada da Maritaca
Paragominas
Pará (PA)
04885034000161
16


Carlos Luiz dos Santos
Carvoaria do Carlinhos
Estrada da Matriarca, km 65 – Colônia Nova Aliança – Zona Rural
Ipixuna do Pará
Pará (PA)
35390484720
6
Produção de carvão vegetal


Carvoaria Chapadão Ltda.
-
Rodovia BR-222, Estrada da Fazenda Lacy, s/n, 42 Km, Zona Rural
Rondon do Pará
Pará (PA)
11007755000134
61
Produção de carvão vegetal


Carvoaria Santa Lúcia Ltda. ME
-
Estrada Vicinal da Santa Lucia, Km 100, Zona Rural
Rondon do Pará
Pará (PA)
09606470000178
21
Produção de carvão vegetal


Clauber Almeida Lima
Fazenda Santa Maria
Carvoaria. Rodovia BR-222, km 56, sentido Dom Eliseu-Rondon do Pará, à direita mais 18 km
Rondon do Pará
Pará (PA)
24348570272
2
Produção de carvão vegetal


Dalva Navarro
Fazenda São Miguel
Estrada Rio Capim, Km 100
Paragominas
Pará (PA)
79234275934
1
Criação de bovinos para corte


Darci Antônio Marques
Fazenda Estrela do Sul
Colônia Pau Preto, Zona Rural
Eldorado dos Carajás
Pará (PA)
54262640825
6
Criação de bovinos para leite e produção de carvão vegetal


Délio Fernandes Rodrigues
Fazenda Rio dos Bois
Zona Rural
Pacajá
Pará (PA)
28813553153
3
Criação de bovinos para corte


Derimácio Maciel Soares
Serraria Lindoeste
Distrito de Lindoeste
São Félix do Xingu
Pará (PA)
38543397120
13
Extração vegetal


Diogo Antônio de Lima
-
Rod. PA-140, km 4, Zona Rural
Tomé-Açu
Pará (PA)
77470311220
22
Produção de carvão vegetal


Edson Gomes Pereira
Fazenda Boa Esperança
Zona Rural
Novo Repartimento
Pará (PA)
52317250304
2
Criação de bovinos para corte


Eli Júnior Pereira
Fazenda Capivara
Zona Rural
São Felix do Xingu
Pará (PA)
53365542191
44
Criação de bovinos


Eliane Janete Balestreri Oliveira
Fazenda Vitória
Margem direita do Rio Capim - Zona Rural
Paragominas
Pará (PA)
05220883949
10
Criação de bovinos para corte


Enivaldo Canêdo
Fazenda Santa Terezinha
Estrada dos Fazendeiros, Região Tiborna - Zona Rural
São Félix do Xingu
Pará (PA)
23322039153
20
Criação de bovinos para corte


Ernoel Rodrigues Junior
Fazenda Bandeirante
Estrada do Sapo, após Vila Central, Zona Rural
São Félix do Xingu
Pará (PA)
47837888120
38
Desmatamento / Criação de bovinos para corte


Eujácio Ferreira de Almeida
Fazenda Fé em Deus
Zona Rural
Rondon do Pará
Pará (PA)
47953462753
32
Criação de bovinos e produção de carvão vegetal


Evanildo Nascimento de Souza
Fazenda RDM
Zona Rural
Goianésia do Pará
Pará (PA)
24280992568
9
Produção de carvão vegetal


Francisco Medeiros Sobrinho
Fazenda Indiaçu
Gleba Gameleira, Rio Saranzal de Cima
Palestina do Pará
Pará (PA)
01215710410
5
Criação de bovinos


Frederico Maia Martins
Fazenda Santa Elisa
Estrada do Limão, km 10
São Geraldo do Araguaia
Pará (PA)
03425657372
11
Criação de bovinos para corte


Geraldo José Ribeiro
Fazenda Boa Esperança
-
São Félix do Xingu
Pará (PA)
03690865115
4
Criação de bovinos


Haroldo Vieira Passarinho
Agropecuária Maciel II
-
Tucumã
Pará (PA)
09065695249
152
Criação de bovinos para corte


Isaac Aguiar
Fazenda Colônia
-
Ulianópolis
Pará (PA)
04792815215
64
Criação de bovinos para corte


Jaime Argollo Ferrão
Fazenda Juriti
Projeto Seringueira do Moju, Lote 15-C, Zona Rural
Moju
Pará (PA)
13973061815
11
Extrativismo vegetal (seringueiras) e beneficiamento de cupuaçu


José Carlos Castro dos Santos
-
Estrada do Gavião, Km 30, Zona Rural
Abel Figueiredo
Pará (PA)
34516018500
3
Produção de carvão vegetal


José Carlos dos Santos
Fazenda Bela Vista
Terra do Meio - Zona Rural
Altamira
Pará (PA)
86270796172
19
Criação de bovinos para corte


José de Oliveira Lima
Fazenda Sempre Viva
Km 29 da Rod. Transcametá
Tucuruí
Pará (PA)
11090200153
11
Criação de bovinos para corte


José Ramalho de Oliveira
-
Rod. PA-150, km 4, Zona Rural
Goianésia do Pará
Pará (PA)
62373331691
3
Produção de carvão vegetal


José Ribamar de Oliveira
Fazenda Consolação
Rod. OP 03, Km 20 - Zona Rural CEP: 68521-000
Brejo Grande do Araguaia
Pará (PA)
06152538149
58
Criação de bovinos para corte


José Silva
Fazenda Bela Vista
Rod. BR-230, Transamazônica, Km 09, vicinal à direita
Novo Repartimento
Pará (PA)
00806773472
8
Criação de bovinos para corte e leite


José Silva Barros
Fazenda Vale do Rio Fresco
Zona Rural
Cumaru do Norte
Pará (PA)
09533958200
261
Criação de bovinos e inseminação artificial


Landualdo Silva Santos
-
Rod. BR-222, Vicinal Mutim, Km 90
Rondon do Pará
Pará (PA)
37583883253
11
Produção de carvão vegetal


Laticínio Vitória do Xingu S/A
Fazenda Rio Xingu
Fazenda Rio Xingu
Altamira
Pará (PA)
02115212000140
33


Luiz Caetano da Silva
Fazenda São José
OP-03, km 28 - Zona Rural
Brejo Grande do Araguaia
Pará (PA)
10325417334
15
Criação de bovinos para corte


M. José Carvalho ME
M. José Carvalho ME
Furo dos Pardos S/N
Afuá
Pará (PA)
15749955000113
19
Coleta de palmito


Magno Rodrigues de Souza
-
Gleba Alcobaça, Zona Rural
Breu Branco
Pará (PA)
87374102291
4
Produção de carvão vegetal


Miguel Gomes Filho
Fazenda do Miguelito
Rodovia Transamazônica, km 62
Itupiranga
Pará (PA)
06617441249
3
Criação de bovinos para corte


Nelcimar Borges do Prado
Fazenda Três Irmãos
Zona Rural
São Félix do Xingu
Pará (PA)
03973808104
32
Criação de bovinos para corte


Nivaldo Barbosa de Brito
Fazenda Ladeirão
Vicinal Portel, km 46
Pacajá
Pará (PA)
29180538215
15
Criação de bovinos para corte


Osvaldino dos Anjos de Souza
Carvoaria do Osvaldino
Carvoaria do Osvaldino
Goianésia do Pará
Pará (PA)
12900354234
11
Produção de carvão vegetal


Ovídio Octávio Pamplona Lobato
Fazenda Santa Maria
Canal das Tartarugas, Contra Costa da Ilha do Marajó
Soure
Pará (PA)
00849260230
30
Criação de búfalo


Pecuária Rio Largo Ltda.
Fazenda Rio Dourado
Margem direita do Rio Fresco, sn - Zona Rural
Cumaru do Norte
Pará (PA)
08156226000511
54
Criação de bovinos


Romar Divino Montes
Fazenda Vale do Paraíso II
Zona Rural
Curionópolis
Pará (PA)
24208493100
15
Criação de bovinos para corte


Ronaldo Garcia Pereira
Carvoaria Nova
Zona Rural
Rondon do Pará
Pará (PA)
42735963268
19
Produção de carvão vegetal


Sebastião Marques da Silva
Fazendas Mato Grosso e Toca da Onça
Zona Rural
Paragominas
Pará (PA)
09795561200
24
Criação de bovinos para corte


Valdemar Rodrigues do Vale
Fazenda Vale do Rio Preto
Zona Rural
Itupiranga
Pará (PA)
09231501100
9
Criação de bovinos


Valdivino Barbosa da Silva
Fazenda Duas Irmãs
Zona Rural
Tucuruí
Pará (PA)
26810670220
4
Criação de bovinos para corte


Valfredo Macedo da Silva
Fazenda Santa Clara
Estrada de Itacaiunas, Km 56 - Zona Rural
Novo Repartimento
Pará (PA)
17281598300
41
Criação de bovinos para corte


Vanil Martins Sampaio
Fazenda Entre Rios
Zona Rural
Marabá
Pará (PA)
06830560691
5
Criação de bovinos para corte


Versátil Construção e Serviços Ltda
Versátil Construção e Serviços Ltda
Rodovia PA -125 , Bairro Industrial
Paragominas
Pará (PA)
02938040000104
21
Criação de bovinos para corte e cultivo de milho e arroz


Vicente Nicolodi
Fazenda Uruará
Rodovia Transamazônica, km 185, vicinal Transiriri, km 70 - Zona Rural
Uruará
Pará (PA)
09291326291
29
Criação de bovinos para corte


Viderlândio Rodrigues dos Santos
Fazenda Chego Lá
Rodovia BR-222, km 86, margem direita 15 km
Rondon do Pará
Pará (PA)
30733812287
6




CRIME – As balelas, na versão da agência

A agência de notícias Repórter Brasil também veiculou uma espécie de inventário sobre as mentiras através das quais seus beneficiários tentam banalizar o crime que é o trabalho escravo. O texto, que transcrevo na íntegra, também pode ser acessado pelo endereço eletrônico abaixo:


Mentiras mais contadas sobre trabalho escravo

A pedido da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), a ONG Repórter Brasil enumerou as mentiras mais contadas por aqueles que não querem ver o problema resolvido e contou a verdade por trás delas.

Mentiras:


1)  Mentira: Não existe trabalho escravo no Brasil.

Verdade: Infelizmente, existe. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, colocando fim à possibilidade de possuir legalmente um escravo. No entanto, persistem situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões.
Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias e extrativistas, contratam mão-de-obra utilizando os famigerados “gatos”. Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime.
Esses gatos recrutam trabalhadores em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Na primeira abordagem, eles se mostram pessoas extremamente agradáveis, portadores de excelentes oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com salário alto e garantido, boas condições de alojamento e comida farta. Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho.
O transporte é realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer segurança. Ao chegarem ao local do trabalho, eles são surpreendidos com situações completamente diferente das prometidas. Para começar, o gato lhes informa que já estão devendo. O adiantamento, o transporte e as despesas com alimentação na viagem já foram anotados no caderno de dívida do trabalhador que ficará de posse do gato. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras, entre outros – também serão anotados no caderno de dívidas, bem como botas, luvas, chapéus e roupas. Finalmente, despesas com os emporcalhados e improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a preço muito acima dos praticados no comércio.
Convém lembrar que as fazendas estão incrivelmente distantes dos locais de comércio mais próximos, sendo impossível ao trabalhador não se submeter totalmente a esse sistema de “barracão”, imposto pelo gato a mando do fazendeiro ou diretamente pelo fazendeiro.
Se o trabalhador pensar em ir embora, será impedido sob a alegação de que está endividado e de que não poderá sair enquanto não pagar o que deve. Muitas vezes, aqueles que reclamam das condições ou tentam fugir são vítimas de surras. No limite, podem perder a vida. Este é o escravo contemporâneo, vítima do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, submetido a condições desumanas e subtraído de sua liberdade.

2)  Mentira: a escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.

Verdade: A escravidão contemporânea é diferente da antiga, mas rouba a dignidade do ser humano da mesma maneira. No sistema antigo, a propriedade legal era permitida. Hoje, não. Mas era muito mais caro comprar e manter um escravo do que hoje. O negro africano era um investimento dispendioso, a que poucas pessoas tinham acesso. Hoje, o custo é quase zero, paga-se apenas o transporte e, no máximo, a dívida que o sujeito tinha em algum comércio ou hotel. Se o trabalhador fica doente, ele é largado na estrada mais próxima e se alicia outra pessoa. A soma da pobreza generalizada – proporcionando mão-de-obra farta – com a impunidade do crime criam condições para que perdurem práticas de escravização, transformando o trabalhador em mero objeto descartável.
Na escravidão contemporânea, não faz diferença se a pessoa é negra, amarela ou branca. Os escravos são miseráveis, sem distinção de cor ou credo. Porém, tanto na escravidão imperial como na do Brasil de hoje, mantém-se a ordem por meio de ameaças, terror psicológico, coerção física, punições e assassinatos.

3)  Mentira: Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de fazendeiros utiliza trabalho escravo.

Verdade: Em 1995, o governo brasileiro, por intermédio de um pronunciamento do Presidente da República, assumiu a existência do trabalho escravo no Brasil. Já naquele ano foram criadas estruturas governamentais para o combate a esse crime, com destaque para o Grupo Executivo para o Combate ao Trabalho Escravo (Gertraf) e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel. No ano passado, o atual Presidente da República lançou o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e criou a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).
Em março de 2004, o Brasil reconheceu na Organização das Nações Unidas a existência de pelo menos 25 mil pessoas reduzidas à condição de escravos no país – e esse é um índice considerado otimista. Os números servem de alerta para o tamanho do problema. Porém, mesmo que houvesse um único caso de trabalhador reduzido à escravidão no Brasil, esse caso deveria ser combatido e eliminado.
De 1995 até agosto de 2009, cerca de 35 mil pessoas foram libertadas em ações dos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As ações fiscais demonstram que quem escraviza no Brasil não são proprietários desinformados, escondidos em propriedades atrasadas e arcaicas. Pelo contrário, são grandes latifundiários, que produzem com alta tecnologia para o grande mercado consumidor interno ou para o mercado internacional. Não raro, nas fazendas são identificados campos de pouso de aviões dos fazendeiros. O gado recebe tratamento de primeira: rações balanceadas, vacinação com controle computadorizado, controle de natalidade com inseminação artificial, enquanto os trabalhadores vivem em piores condições do que as dos animais.

4) Mentira: A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.

Verdade: O artigo 149 do Código Penal (que trata do crime do trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas. Os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas.
Além disso, uma série de acordos e convenções internacionais tratam da escravidão contemporânea. Por exemplo, as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida, entraram em vigor no Brasil em 1966. Essas convenções estão incorporadas à legislação nacional.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
De acordo com o Relatório Global da OIT de 2001, as diversas modalidades de trabalho forçado no mundo têm sempre em comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. O trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus documentos retidos, é levado a um local isolado geograficamente que impede o seu retorno para casa ou não pode sair de lá, impedido por seguranças armados. A Organização utiliza, no Brasil, o termo “trabalho escravo” em seus documentos.
Como se vê, o conceito de trabalho escravo é universal e o conceito legal é mais do que claro. Todo mundo sabe o que é escravidão.

5) Mentira: A culpa não é do fazendeiro e sim de gatos, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.

Verdade: O empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona a posse da propriedade rural ao cumprimento de sua função social, sendo de obrigação de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda.
Por isso, o fazendeiro tem o dever de acompanhar com freqüência a ação dos funcionários que administram sua fazenda para verificar se eles estão descumprindo alguma norma da legislação trabalhista, além de orientá-los no sentido de contratar trabalhadores de acordo com as normas estabelecidas pela CLT.

6) Mentira: O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o rural.

Verdade: O trabalho escravo urbano é menor se comparado ao do meio rural. A Polícia Federal, as Delegacias Regionais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal já agem sobre o problema.
Vale lembrar que a escravidão urbana é de outra natureza, com características próprias. Portanto, pede instrumentos específicos para combatê-la – e não adaptações do que está sendo proposto para a zona rural. O principal caso de escravidão urbana no Brasil é a dos imigrantes ilegais latino-americanos - com maior incidência para os bolivianos - nas oficinas de costura da região metropolitana de São Paulo. A solução passa pela regularização da situação desses imigrantes e a descriminalização de seu trabalho no Brasil.

7) Mentira: Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.

Verdade: As leis existentes não têm sido suficientes para resolver o problema e o número de propriedades reincidentes é grande. Mesmo com a aplicação de multas e o corte do crédito rural, usar trabalho escravo ainda é um bom negócio para muitos empresários porque barateia os custos com mão-de-obra. Na prática, até hoje os infratores, quando flagrados, só pagavam os direitos trabalhistas que haviam sonegado, e nada mais.
A sanção penal tem sido insuficiente. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra, menos de 10% dos envolvidos em trabalho escravo no sul-sudeste do Pará, entre 1996 e 2003, foram denunciados por esse crime.
A questão da competência para julgar o crime (definida em prol da Justiça Federal no final de 2006) e o tamanho atual da pena mínima prevista no artigo 149 do Código Penal (dois anos) inibiram por muito tempo qualquer ação penal efetiva. Se julgado, há vários dispositivos que permitem abrandar a eventual execução da pena. Ela pode ser convertida em distribuição de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade, por exemplo.
Há medidas que vêm sendo tomadas na tentativa de atingir economicamente quem se vale desse tipo de mão-de obra – que vão das ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal até a publicação da “lista suja” do trabalho escravo no Brasil pelo governo federal. Nela, estão relacionados empregadores comprovadamente flagrados pela prática – que estão tendo suspensas suas linhas de crédito em agências públicas e identificados suas cadeias produtivas.
Mas a prática tem demonstrado que somente uma medida drástica, que coloque em risco a perda da fazenda em que foi utilizado trabalho escravo, coibirá com eficiência esse crime. Nesse sentido, a aprovação de um dispositivo constitucional que permita a expropriação das terras onde se constate a escravidão se torna medida imprescindível para a sua erradicação no país. Por fim, um dispositivo como esse não seria novidade em nossa legislação, uma vez que a possibilidade de expropriação de terras já existe no caso das propriedades em que forem encontradas plantações de psicotrópicos.

8) Mentira: A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais nenhum.

Verdade: Erra quem pensa que trabalho escravo é um problema apenas trabalhista. Trabalho escravo é um crime de violação de direitos humanos. Normalmente, quem se utiliza dessa prática também é flagrado por outros crimes e contravenções. Dessa forma, o trabalho escravo torna-se um tema transversal, que está ligado a diversas áreas e por todas deve ser combatido. A própria Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) é intersetorial, envolvendo diversas instituições estatais e da sociedade civil.
Tem sido encontrada degradação do meio ambiental nos locais em que há degradação das relações do trabalho. Freqüentemente, mão-de-obra escrava é utilizada para desmatar ilegalmente a Amazônia brasileira. De acordo com os dados divulgados sobre o desmatamento em 2003, os municípios em que a floresta tomba são, em grande parte, os mesmos em que trabalhadores são reduzidos à escravidão.
Trabalho escravo também é um problema de desrespeito aos direitos humanos (tortura, maus tratos), criminal (cerceamento de liberdade, espancamentos, assassinatos) e previdenciário. Todos sabem que a lei de confisco de terras, quando aprovada, não vai resolver sozinha o problema do trabalho escravo. Para isso, é necessário também gerar empregos, conceder crédito agrícola, melhorar as condições de vida dos trabalhadores – atuando de forma preventiva nos locais de aliciamento para que eles não precisem migrar em busca de um emprego em um local distante e desconhecido. Mas a nova lei vai se somar aos instrumentos já existentes para erradicar o problema.

9) Mentira: Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.

Verdade: A justificativa é falsa, embora seja comumente usada pelos produtores rurais. Mesmo que a prática fosse comum em determinada região – o que não é verdade, pois é utilizada por uma minoria dos produtores rurais – jamais poderia ser tolerada. Todo e qualquer crime deve ser combatido, com maior força exatamente onde for mais usual a sua prática.
Há uma Constituição votada por representantes da população que garante direitos e liberdades individuais a cada cidadão – independente de credo, cor ou classe social. O desrespeito à dignidade e o cerceamento da liberdade não podem ser encarados como manifestação cultural de um povo, mas sim como a imposição histórica da vontade dos mais poderosos.
Além do mais, essa suposta “cultura da região” é compartilhada apenas por aqueles que concordam com o trabalho escravo, uma vez que a população mais pobre, vítima da escravidão, tem lutado desde a década de 70 para que seus direitos sejam efetivados.

10) Mentira: Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.

Verdade: Escravidão não é apenas uma questão trabalhista, mas acima de tudo criminal, já que a vítima tem sua liberdade e dignidade roubadas. Utilizar trabalho escravo é infringir a lei e, por isso, passível de punição, como o roubo e o homicídio também são.
Qualquer região, por mais distante que seja, havendo a necessidade de usar o trabalho de alguém, deverá fazer isso em conformidade com a lei. O que se exige dos proprietários rurais é o cumprimento de alguns requisitos básicos da contratação e a garantia de que a pessoa consiga deixar o local de trabalho no momento em que desejar, independentemente da existência de qualquer tipo de dívida, legal ou ilegal.
Para evitar o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, que é uma das raízes do problema, uma boa sugestão é seguir a legislação trabalhista. A própria Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda isso na recente publicação “Alertas aos Produtores Rurais”. Já a Federação da Agricultura do Estado do Pará (Faepa) distribuiu aos sindicatos rurais do Pará o manual “Fazenda Legal é Produtor Tranqüilo – Roteiro para o Cumprimento da Legislação Trabalhista da Propriedade Rural”. Nessas publicações, há a lista das ações que devem ser tomadas pelo fazendeiro para formalizar o vínculo com o empregado e evitar a exploração.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego encontra freqüentemente produtores que não utilizam trabalho escravo, mas sim empregados tratados com dignidade e com o seu direito de ir e vir assegurado. Se esses produtores podem agir dentro da lei, os outros também podem.
Basta que, para isso, passem a operar sem a margem de lucro que ganham com a exploração da mão-de-obra escrava. Dessa forma, entrariam no jogo da competição de mercado de igual para igual, sem tentar passar a perna em seus pares que agem dentro da lei.

11) Mentira: A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.

Verdade: Os Auditores Fiscais do Trabalho agem de acordo com a legislação e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. E o trabalho de combate à escravidão não começou agora, mas no governo anterior, com o início das fiscalizações em 1995. As equipes de fiscalização contam com a presença de auditores fiscais do trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal e membros do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal. Todos agem de acordo com a lei.
O Poder Judiciário garante ampla oportunidade de defesa administrativa e judicial para os fazendeiros em cujas propriedades os grupos móveis de fiscalização encontraram trabalho escravo. Os processos tramitam na Justiça normalmente e ninguém é vítima de arbitrariedades.
Não se pode esquecer que trabalho escravo é crime previsto no Código Penal. As equipes móveis devem ir prevenidas às ações de fiscalização uma vez que muitos seguranças, gatos, prepostos, gerentes e vaqueiros das fazendas andam armados para intimidar trabalhadores. De revólveres a rifles, o arsenal de muitas fazendas não é pequeno e algumas propriedades chegam a possuir pequenos exércitos. Muitas vezes as equipes de fiscalização têm suas vidas ameaçadas. Além disso, cabe também à Polícia Federal abrir inquéritos e, se necessário, prender os culpados quando confirmado o flagrante do crime.
Nunca é demais lembrar que os cidadãos concedem ao Estado – e somente a ele – o monopólio legal do uso da força para manter o respeito à lei, à integridade física e moral e à dignidade do ser humano. A fazendeiros, gerentes e gatos, não.

12) Mentira: A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer prejuízo ao país.

Verdade: Isso é uma falácia. Não erradicar o trabalho escravo é que prejudica a imagem do Brasil no exterior. As ameaças de restrições comerciais serão levadas a cabo se o país não fizer nada para resolver o problema.
Que usamos trabalho escravo, isso é público e notório. Prova disso, são as campanhas para auxiliar na erradicação do trabalho escravo tocadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – um organismo internacional. Ou mesmo, o processo contra o Brasil na Organização dos Estados Americanos por causa da tentativa de assassinato de José Pereira, em 1989, quanto tentou fugir da fazenda Espírito Santo – sul do Pará. José Pereira era mantido como escravo na propriedade.
Por conta de uma solução amistosa, o Brasil aceitou pagar uma indenização de R$ 52 mil a José Pereira – aprovada por unanimidade pela Câmara e pelo Senado. Somado aos cerca de R$ 50 mil que custam, em média, cada ação de fiscalização e somado aos custos dos processos judiciais por parte do Ministério Público Federal, da Justiça Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, aí sim, teremos um grande prejuízo à nação, causado pelos produtores rurais que vão contra a lei e utilizam trabalho escravo.
A agricultura é fundamental para o desenvolvimento do país. Por isso mesmo, ele deve estar na linha de frente do combate ao trabalho escravo, identificando e isolando os empresários que agem criminalmente. Dessa forma, impede-se que uma atividade econômica inteira venha a ser prejudicada pelo comportamento de alguns poucos.

13) Mentira: A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.

Verdade: Graças ao trabalho da imprensa, o problema ganhou dimensão nacional e passou a fazer parte dos debates da opinião pública. O que envergonha o país é a existência de trabalho escravo e não a denúncia dessa prática. Na realidade, quem deve se sentir envergonhado é o fazendeiro ou empresa que possui trabalhadores escravos, independentemente do local.

14) Mentira: O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para punir quem está desenvolvendo o país.

Verdade: O Estado sempre esteve presente na fronteira agrícola amazônica. Prova disso são os significativos empréstimos e financiamentos subsidiados aos projetos e empreendimentos agropecuários.
Na verdade, durante muito tempo o Estado esteve ausente na vida dos mais fracos da região, que não tinham garantias de seus direitos e cidadania. Agora, vem corrigindo seu erro histórico e as fiscalizações do grupo móvel no combate ao trabalho escravo são exemplo disso.

15) Mentira: a “lista suja” do trabalho escravo é ilegal, não dá direito de defesa aos proprietários de terra fiscalizados pelo grupo móvel e não tem utilidade nenhuma além de punir o agronegócio.

Verdade: A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego número 540/2004, de 15 de outubro de 2004, instituiu o cadastro com os nomes de empregadores e empresas flagrados com trabalho escravo. Essa relação ficou sendo conhecida como “lista suja”. Segundo as regras do MTE, responsável também por sua manutenção, a inclusão do nome do infrator na lista acontece somente após o final do processo administrativo criado pelo auto da fiscalização que flagrar o crime de trabalho escravo, que inclui o direito de defesa do envolvido. A exclusão, por sua vez, depende de monitoramento do infrator pelo período de dois anos. Se durante esse período não houver reincidência do crime e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome será retirado do cadastro. Prova do sucesso desse sistema é que dezenas de empregadores que haviam entrado na lista desde novembro 2003 tem saído dela após normalizarem as condições de trabalho em suas propriedades.
Com base na “lista suja”, instituições federais podem barrar o empréstimo de recursos públicos como punição a esses empregadores. O Ministério da Integração Nacional impede os relacionados de obterem novos contratos com os Fundos Constitucionais de Financiamento. O Banco do Brasil, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste do Brasil, o BNDES também cortaram todas as modalidades de crédito para quem estiver na “lista suja”. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está aconselhando os seus associados a fazerem o mesmo.
Além da restrição ao crédito, a divulgação da “lista suja” criou uma base de trabalho para as instituições governamentais e não-governamentais que atuam para a erradicação da escravidão, possibilitando assim a criação de outros mecanismos de repressão e prevenção.
Outro mecanismo que utilizou como base a “lista suja” foi a identificação das cadeias produtivas do trabalho escravo, que levou à assinatura do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo por mais de 200 grandes empresas do país.
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a existência da listagem, os seguintes órgãos a recebem a cada atualização: ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Integração Nacional, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Fazenda e Banco Central do Brasil.
A utilização de trabalho escravo por um empregador é uma informação importante que deve ser levada a público. O governo federal tem o dever de publicizar esses dados a fim de que instituições governamentais e financeiras considerem esse risco ao fechar negócios. Isso não é novidade, pois já acontece com os serviços de proteção ao crédito, por exemplo.

Y.YAMADA PLAZA –Clientes expostos a riscos

É incrível, porém verdadeiro. Recorrentes no desprezo aos seus clientes, ainda assim os Yamada conseguem se superar em matéria de desdém aos consumidores. A mais recente estrepolia, nesse sentido, ocorre no Y.Yamada Plaza, na avenida Governador José Malcher com a travessa 14 de Abril. No andar superior, eles simplesmente congestionaram com brinquedos infantis o corredor que passa pelo restaurante Pomme D’Or e conduz aos caixas eletrônicos, como ilustra a foto. Mas não só isso. Até sexta-feira, 6, permanecia igualmente congestionada, por brinquedos infantil, na própria área destinada aos que se servem dos caixas eletrônicos.
O corredor está tão congestionado, mas tão congestionado, que expõe a riscos de um tropeço, ou uma queda de conseqüências mais graves, os clientes em geral e os idosos em particular. E é exatamente por causa dos idosos que soa absurda, sem nenhuma justificativa, a lambança da qual são cúmplices, por atos e/ou omissões, os Yamada. Pelo menos no quesito consideração aos clientes, aos quais os Yamada tanto devem, porque, com sua preferência, turbinaram a prosperidade da família, de origem humilde, bem humilde, diga-se.

YAMADA PLAZA –Flagrantes da lambança

FOTOS

PIRABAS – As estrepolias de Barroso

A despeito de sua notória inépcia administrativa e das recorrentes suspeitas de falcatruas, o prefeito peemedebista de São João de Pirabas, Cláudio Barroso (PMDB) (na foto, à esq., com Elcione Barbalho e Asdrúbal Bentes) segue firme e forte, aparentemente blindado por instâncias do poder que em verdade deveriam zelar pela correta aplicação Dops recursos públicos. Ele é protagonista de uma gestão pontuada por sucessivas denúncias de corrupção e de recorrentes atos de truculências, na tentativa de silenciar as vozes dissonantes. Nada mais emblemático de o abandono da orla de São João de Pirabas, entregue ao deus-dará e na qual a única novidade é um aquário, com cercadinho, de pequenos peixes. A isso se limitam, até agora, as obras de revitalização da orla do município, nas quais Barroso trombeteia aplicar R$ 203 mil.
Barroso, porém, parece blindado pelo manto protetor da impunidade, sob o patrocínio daqueles aos quais caberia preservar o erário e garantir a devida aplicação dos recursos públicos. As sucessivas denúncias sobre evidências e/ou indícios de improbidade administrativa – feitas ao TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará; MPE, Ministério Público Estadual; e MPF, Ministério Público Federal, dentre outras instâncias – ainda aguardam por providências.

PIRABAS – Simone, fada madrinha do prefeito

Cláudio Barroso (na foto, juntamente com a parlamentar peemedebista) tem como fada madrinha a deputada Simone Morgado, também do PMDB e 1ª secretária da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. A súbita ascensão política da parlamentar é associada a um suposto affaire com o ex-governador e senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará. Simone Morgado, recorde-se também, responde a uma ação civil por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, por ter patrocinado a tramóia da qual foi beneficiária a jovem advogada Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante.
Nomeada para um cargo comissionado, por solicitação de Simone Morgado, e lotada no gabinete da deputada, Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante embolsou regularmente os vencimentos pagos mensalmente pela Alepa, embora residindo em Portugal, onde fazia seu mestrado na Universidade de Lisboa. Durante todo esse período, a ilustre fantasminha teve sua suposta presença no Palácio Cabanagem atestada por Simone Morgado.
Além da própria Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante e de Simone Morgado, a ação civil movida pelo MPE ainda inclui, como ré, a mãe da jovem advogada, Márcia Mendes Leite Cavalcante, cúmplice da filha na pilhagem ao erário, servidora efetiva da Alepa e que ocupa um cargo comissionado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Na mesma comissão é também lotado o pai de Ana Mayra, o advogado José Leite Cavalcante, embora este só tenha voltado a ser visto no Palácio Cabanagem no rastro do escândalo protagonizado pela filha.

Y.YAMADA PLAZA – Clientes expostos a riscos

É incrível, porém verdadeiro. Recorrentes no desprezo aos seus clientes, ainda assim os Yamada conseguem se superar em matéria de desdém aos consumidores. A mais recente estrepolia, nesse sentido, ocorre no Y.Yamada Plaza, na avenida Governador José Malcher com a travessa 14 de Abril. No andar superior, eles simplesmente congestionaram com brinquedos infantis o corredor que passa pelo restaurante Pomme D’Or e conduz aos caixas eletrônicos, como ilustra a foto. Mas não só isso. Até sexta-feira, 6, permanecia igualmente congestionada, por brinquedos infantil, na própria área destinada aos que se servem dos caixas eletrônicos.
O corredor está tão congestionado, mas tão congestionado, que expõe a riscos de um tropeço, ou uma queda de conseqüências mais graves, os clientes em geral e os idosos em particular. E é exatamente por causa dos idosos que soa absurda, sem nenhuma justificativa, a lambança da qual são cúmplices, por atos e/ou omissões, os Yamada. Pelo menos no quesito consideração aos clientes, aos quais os Yamada tanto devem, porque, com sua preferência, turbinaram a prosperidade da família, de origem humilde, bem humilde, diga-se.

Y.YAMADA PLAZA – Flagrantes do caos





O corredor que leva aos caixas eletrônicos,
no Y.Yamada Plaza, congestionado
com brinquedos,obstaculizando o vaivém
 habitual e a segurança dos clientes mais idosos.

PIRABAS – Abandono e desperdício na orla


A despeito de sua notória inépcia administrativa e das recorrentes suspeitas de falcatruas, o prefeito peemedebista de São João de Pirabas, Cláudio Barroso (PMDB) (na foto, à esq., com Elcione Barbalho e Asdrúbal Bentes) segue firme e forte, aparentemente blindado por instâncias do poder que em verdade deveriam zelar pela correta aplicação Dops recursos públicos. Ele é protagonista de uma gestão pontuada por sucessivas denúncias de corrupção e de recorrentes atos de truculências, na tentativa de silenciar as vozes dissonantes. Nada mais emblemático de o abandono da orla de São João de Pirabas, entregue ao deus-dará e na qual a única novidade é um aquário, com cercadinho, de pequenos peixes. A isso se limitam, até agora, as obras de revitalização da orla do município, nas quais Barroso trombeteia aplicar R$ 203 mil.
Barroso, porém, parece blindado pelo manto protetor da impunidade, sob o patrocínio daqueles aos quais caberia preservar o erário e garantir a devida aplicação dos recursos públicos. As sucessivas denúncias sobre evidências e/ou indícios de improbidade administrativa – feitas ao TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará; MPE, Ministério Público Estadual; e MPF, Ministério Público Federal, dentre outras instâncias – ainda aguardam por providências.

PIRABAS - Inventário das falcatruas

PIRABAS – Simone, fada madrinha do prefeito

Cláudio Barroso (na foto, juntamente com a parlamentar peemedebista) tem como fada madrinha a deputada Simone Morgado, também do PMDB e 1ª secretária da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. A súbita ascensão política da parlamentar é associada a um suposto affaire com o ex-governador e senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará. Simone Morgado, recorde-se também, responde a uma ação civil por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, por ter patrocinado a tramóia da qual foi beneficiária a jovem advogada Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante.
Nomeada para um cargo comissionado, por solicitação de Simone Morgado, e lotada no gabinete da deputada, Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante embolsou regularmente os vencimentos pagos mensalmente pela Alepa, embora residindo em Portugal, onde fazia seu mestrado na Universidade de Lisboa. Durante todo esse período, a ilustre fantasminha teve sua suposta presença no Palácio Cabanagem atestada por Simone Morgado.
Além da própria Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante e de Simone Morgado, a ação civil movida pelo MPE ainda inclui, como ré, a mãe da jovem advogada, Márcia Mendes Leite Cavalcante, cúmplice da filha na pilhagem ao erário, servidora efetiva da Alepa e que ocupa um cargo comissionado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Na mesma comissão é também lotado o pai de Ana Mayra, o advogado José Leite Cavalcante, embora este só tenha voltado a ser visto no Palácio Cabanagem no rastro do escândalo protagonizado pela filha.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

SAUDADES - A dolorosa cerimônia do adeus

SAUDADES – O adeus a Hamilton e Lúcia

Comecei 2012 defrontando-me com duas notícias que jamais gostaria de ter recebido - a morte de Hamilton Bandeira e Lúcia Conte (na foto, quando ainda jovem). Trafegando em universos distintos, ambos se incluem no seleto elenco daquelas pessoas especiais, muito especiais, que a vida, de forma escandalosamente generosa, às vezes coloca no nosso caminho. Hamilton, de cuja morte só vim a saber nesta terça-feira, 3, deixou-nos sexta-feira, 30 de dezembro de 2011, aos 63 anos, e foi sepultado domingo, 1º de janeiro de 2012. Vítima de um AVC, acidente vascular cerebral, Lúcia faleceu nesta terça-feira, aos 55 anos, sendo velada na capela do Pão de Santo Antônio e sepultada no cemitério de Santa Izabel.
O denominador comum entre Hamilton e Lúcia, além do refinamento intelectual e do gosto pela boemia, foi a generosidade não só material, mas sobretudo afetiva e intelectual. Aquele tipo de generosidade que faz de alguns poucos paradigmas de pessoas visceralmente boas e que, por isso, legam lembranças indeléveis a todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-los.
Ambos, Hamilton e Lúcia, são pessoas cuja ausência física vai fazer falta. Mas que, por suas virtudes, são lembranças indeléveis para quem teve o prazer de conhecê-los menos superficialmente.

SAUDADES – Perfil do artista

O terceiro dos quatro irmãos Bandeira Gonçalves, Hamilton sucedia os saudosos Walter e Euclides, o Chembra, e precedia a terna e saudosa Lúcia. Walter Bandeira, que exibia um talento multifacetado, foi e continuará sendo, para todo o sempre, a grande voz do Pará, na feliz e justa definição de Fafá de Belém. Chembra fez carreira como um dos mais brilhantes jornalistas de sua geração, em A Província do Pará, do qual tornou-se redator-chefe, pouco antes do jornal, um título histórico, iniciar sua decadência, no rastro do colapso dos Diários e Emissoras Associados, um conglomerado de empresas de comunicação que incluía a extinta TV Tupi, da qual a afiliada no Pará era a TV Marajoara e cuja concessão acabou cassada no governo João Figueiredo, o último presidente da ditadura militar, que tomou de assalto o poder em 1964, com a deposição do ex-presidente João Goulart, o Jango. Lúcia, uma promissora revelação como jornalista, optou por fazer carreira no serviço público, abrupta e prematuramente interrompida pelo câncer, que dela nos privou.
Quanto a Hamilton, um artista gráfico de mão cheia, jovem, bem jovem, ele ganharia visibilidade como um dos autores do curta-metragem “O Círio”, ao lado do irmão Chembra e dos irmãos Ademir e Miracy Silva. Ademir se inclui dentre os mais competentes repórteres fotográficos da sua geração, com destacada passagem por A Província do Pará, antes de deixar Belém e fazer carreira no cinema, nos Estados Unidos. Miracy, um homem culto, seguiu como servidor público, na Celpa, as Centrais Elétricas do Pará, privatizada no primeiro mandato do ex-governador Almir Gabriel, então no PSDB, de 1995 a 1998, por um valor tão questionado quanto o emprego do dinheiro auferido. “O Círio” figura no portfolio do Instituto Nacional do Cinema, um órgão gestor do cinema brasileiro, criado em 1966 e extinto em 1975.  Elegante nos modos e no trajar, dentro do seu estilo despojado, Hamilton revelou-se um profissional gráfico da melhor qualidade, que migrou para o Rio de Janeiro, mas cuja carreira não decolou, por conta das intempéries da vida. Seu talento, como artista gráfico, foi celebrizado nas cartas endereçadas à família, que ele formatava como se fossem pequenos jornais. Se nossas autoridades da área cultural tivessem um mínimo de sensibilidade, bem que poderiam tentar obter da família as missivas de Hamilton, seja por seu aspecto lúdico, seja como testemunho de uma época, correspondente aos anos de chumbo do regime dos generais.

SAUDADES – A jovem e culta empreendedora

Já Lúcia Conte foi a única filha do segundo casamento do saudoso doutor Rosário Conte, um dos nomes que honram a medicina do Pará e que, viúvo, casou-se com dona Irene, esposa, madrasta, mãe e avó desvelada, até onde a saúde assim permitiu. Bacharel em direito pela UFPA, a Universidade Federal do Pará, Lúcia tornou-se uma bem-sucedida representante comercial, obviamente mirando na independência financeira. Isso após acumular experiência trabalhando para Alfredo Pinheiro, pai de Cléa Pinheiro, que para ela foi, mais do que amiga, uma irmã, que reproduz a dignidade e generosidade dos pais, Maria Clara e Alfredo, já falecidos.
Para quem não cultiva a virtude dos matizes, Lúcia Conte certamente surpreendia. Como intuir que uma bem-sucedida representante comercial tivesse a preocupação de cultivar uma formação humanística, embora transitando com desenvoltura em um segmento no qual preocupações intelectuais costumam ser menosprezadas? Surpreendente era também constatar que, embora irreverente, ela fosse capaz de comoventes rasgos de generosidade, afetiva e/ou materialmente.

SAUDADES – O privilégio da amizade

Na esteira da relação de Luiz Octávio Barata, meu saudoso e querido irmão, com o inesquecível Walter Bandeira, vim a conhecer Hamilton Bandeira, no final dos anos 70 do século passado, em uma das visitas que ele fez a Belém, depois de ter fixado residência no Rio de Janeiro. Mesmo sem sermos íntimos, passamos a ser interlocutor um do outro com bastante freqüência, em divertidas rodadas etílicas, que varavam a madrugada. O ponto de encontro era o banco da Praça da República, próximo da esquina da avenida Presidente Vargas com as rua da Paz, na calçada oposta a do Bar do Parque, bem antes da decadência deste. Do tal banco, pelo qual passava um exótico e variado elenco de personagens da noite, eram freqüentadores cativos os irmãos Euclides e Walter Bandeira, Luiz Octávio Barata, Guilherme Barra, Fernando Torres e Cícero Pinho, em torno dos quais orbitavam os demais freqüentadores. Em algumas ocasiões se agregava ao grupo Aurélio Leal Alves do Ó, contemporâneo e amigo incondicional de Luiz Octávio e Walter Bandeira, tratado pelos meus pais como um filho do coração, ao qual abrigaram, na casa da família, no alvorecer do golpe militar de 1º de abril de 1964, diante do temor de retaliações.  O "expediante" no banco costumava ter início após o fechamento da edição dos nossos principais jornais, O Liberal e A Província do Pará. Muitas vezes, depois que os demais batiam em retirada, eu e Hamilton, a pretexto de beber a “saideira”, amanhecíamos no "tabuleiro" do Bar do Parque, em longas conversas.
A roda-viva da vida se encarregou de afastar-me de Hamilton, até pela distância geográfica que nos separava – ele, no Rio, eu construindo minha vida em Belém. A ele reencontraria novamente em Belém, em fins de 1996, ou 1997, não recordo-me bem. O reencontro se deu no pátio interno do Palácio Antônio Lemos, assinalado por uma longa e franca conversa, na qual Hamilton, sem amarras, contou-me suas desditas, como refém dos excessos etílicos. Apesar do tema, particularmente doloroso, ele conseguiu fazer seu desabafo sem dramatizá-lo, de forma leve, com o carisma e senso de humor que faziam dele uma companhia para lá de prazerosa. Foi a última vez que nos vimos. Desde então, acompanhei a saga do terno amigo à distância, presumindo a dor dele se ver, inicialmente, sem a companhia de Lúcia, e depois perder Euclides e Walter. Dor maior, certamente, só a de dona Riso, a mãe dos irmãos Bandeira Gonçalves, a qual coube, pelo imponderável da vida, sepultar todos os filhos. Um golpe que ninguém merece, porque contraria a lógica da vida, pela qual o habitual é os filhos enterrarem os pais.
Diante do adeus de Hamilton Bandeira, principalmente pelas dolorosas circunstâncias que o procederam, é inevitável a lembrança do poeta:

“Esta vida é uma estranha hospedaria,
“onde se parte quase sempre às tontas.
“E nossas malas jamais estão prontas,
“e nossa conta nunca está em dia.”

SAUDADES – Uma comovente lição de vida

Quanto a Lúcia Conte, só vim a conhecer em 1980, através da minha ex-mulher, mãe dos meus filhos, que foi sua contemporânea de UFPA. Foi assim que nos conhecemos, apesar da sólida amizade que uniu nossos pais, Odmar Barata e Rosário Conte, ambos médicos respeitados, em uma época na qual o exercício da medicina ainda não fora contaminado pela mercantilização da saúde. Logo percebi que, atrás da aparente arrogância, uma espécie de anteparo diante dos preconceitos provincianos, abrigava-se uma pessoa visceralmente boa, que na intimidade revela-se comoventemente terna e generosa, afetiva e materialmente. Pela sua verve, Lúcia revela-se também uma companhia extremamente prazerosa e, por extensão, cativante. Não é difícil concluir, assim, a falta que ela fatalmente fará, diante da qual o alento é a lição de vida que oferece, como exemplo de pessoa visceralmente boa. Uma pessoa  tão comoventemente generosa que, ao longo de 30 anos, não tenho registro de vê-la vociferando contra qualquer eventual desafeto, a despeito da forte personalidade. Pelas mãos de Lúcia acabei por ter o prazer de conhecer Rosário Conte, seu meio-irmão, filho do primeiro casamento do doutor Rosário e que fez carreira em São Paulo, como professor universitário, especializado em cinema. No florescer da Nova República, que marcou a transição da ditadura militar para a redemocratização, precisei ir a São Paulo, para um encontro do PCB, o Partido Comunista Brasileiro, do qual, quando jovem, fui militante. Sem ter onde ficar, fui fraternalmente acolhido por Rosário, em uma tocante, e por isso inesquecível, manifestação de amizade, a despeito de não compartilhar, tal qual a própria Lúcia, do ideário comunista, que eu cheguei a professar, quando jovem.
O que aplaca a saudade diante da ausência física de Lúcia é a certeza de que ela, a seu modo, viveu intensamente. Dinheiro não lhe faltou para, por exemplo, construir um sólido patrimônio. Ou conhecer o mundo. Mas optou por cultivar suas raízes em Belém. E usufruir, sem remorsos, seu gosto pela boemia, que tanto prazer lhe proporcionava, embora sem permitir que isso viesse em detrimento de suas responsabilidades como representante comercial, o que explica sua reconhecida credibilidade profissional. Para quem ainda possa duvidar sobre o quanto Lúcia soube usufruir da vida, fiel ao seu mapa de crenças, convém citar Otto Lara Resende, ao questionar aqueles que não ousam e costumam fugir dos riscos, sem os quais nossa passagem por este mundo não vale a pena: “Mas onde está a vida dos que a depositaram na poupança?”
Por tudo isso, no silêncio das lágrimas saudosas, resta-me expressar a Lúcia, com o poder de permanência e convicção que embute a palavra escrita, o meu mais sincero desejo: descanse em paz, cara e terna amiga.