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Gilberto Martins, procurador-geral reconduzido ao cargo, cujo maior desafio será resgatar o respeito pelo MPE, esfarinhado pela eleição. |
Resgatar o respeito pelo Ministério Público
Estadual, esfarinhado no rastro de um processo eleitoral traumático, marcado
por claras litigâncias de má-fé, recursos inocultavelmente protelatórios e
lances de insofismável deslealdade processual, protagonizados por alguns dos
seus próprios membros. Este é o desafio à espera do procurador-geral de
Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o
MPE, reconduzido ao cargo pelo governador Simão Jatene (PSDB). Ele foi o mais
votado na eleição da lista tríplice, com 274 votos, em pleito que teve a
participação de 97,69% dos votantes, de um total
de 347 eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça.
Na eleição anterior, em 2017, Martins foi o segundo colocado, com 143 votos, mas
acabou nomeado procurador-geral cacifado por um respeitável currículo, em
detrimento de César Mattar, o mais votado no pleito, com 214 votos, mas tido
como um promotor de Justiça opaco, embora politicamente ativo. Mattar teve o
declarado apoio do procurador-geral de então, Marcos Antônio das Neves, também
conhecido por Napoleão de Hospício,
por seus parcos escrúpulos, e cuja gestão foi pontuada por suspeitas de
corrupção. Ele é réu em duas ações criminais, por falsidade ideológica, por
coonestar uma declaração falsa de André Ricardo Otoni Vieira, amigo e sócio que
nomeou assessor, e por utilizar PMs para fazer a segurança de suas empresas e
da sua mulher, Lauricéia Barros Ayres.
No epicentro do imbróglio em que se
transformou a sucessão no MPE figuram os procuradores de Justiça Marcos Antônio
das Neves, ex-procurador-geral, cuja gestão foi pontuada por suspeitas de
corrupção, e Nelson Medrado, ex-coordenador do NCIC,
o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção. Medrado foi
defenestrado por responder a um PAD, processo administrativo disciplinar, em
virtude de ter ajuizado uma ação contra o governador Simão Jatene sem ter a
delegação de poderes para tanto, ironicamente sonegada por Neves, na época
procurador-geral. Movidos pela ambição em ter de volta o poder acumulado na
gestão de Neves, potencializado por ressentimentos pessoais, ambos moveram uma
tenaz oposição a Martins, exacerbada durante o processo eleitoral e levada ao
paroxismo com a derrota sofrida na eleição para definição da lista tríplice a
partir da qual seria pinçado o procurador-geral. A lista acabou constituída por
Martins, com 274 votos, e seus aliados, o promotor de Justiça José Maria Costa,
com 250 votos, e a procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos. Os
candidatos de Neves tiveram um desempenho pífio: a
promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108
votos, e Medrado, o quinto e último colocado, vexatórios 52 votos. Na clara
intenção de tumultuar a eleição, apesar da clareza solar da legislação Neves
candidatou-se, mas teve a candidatura indeferida, por só poder candidatar-se,
segundo prescreve a lei, decorridos dois anos do término de seu segundo mandato,
concluído em 17 de abril de 2017. Como procurador-geral, recorde-se, ele
comportou-se como um boy qualificado de Jatene, de quem tornou-se inimigo figadal após o governador tucano ter preterido seu candidato na sua
sucessão. Em represália, a cinco dias de deixar o cargo Neves concedeu
tardiamente a delegação de poderes para que Jatene fosse processado, quando o
governador já havia sido excluído do processo, na esteira da sua omissão
dolosa.
Com a candidatura
previsivelmente indeferida, Neves recorreu ao CNMP, o Conselho Nacional do
Ministério Público, na verdade mirando em uma costura política capaz de
procrastinar a realização da eleição da lista tríplice e transferir a nomeação
do procurador-geral do atual governador, Simão Jatene (PSDB), para o governador
eleito, Helder Barbalho (MDB). Helder Barbalho, na versão corrente, teria
assumido o compromisso de ungir o candidato da oposição a Martins, na
possibilidade de caber-lhe a nomeação do procurador-geral. Frustrada a
procrastinação da eleição para definição da lista tríplice e com o fiasco
eleitoral amargado, Neves e Medrado radicalizaram. Medrado impetrou um mandado
de segurança pretendendo simplesmente anular a eleição, a pretexto da suposta
ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônico da lista tríplice, que suprimiu
o voto presencial. O ardil rendeu-lhe uma polêmica liminar, obtida da juíza
Nadja Nara Cobra Meda, sustando o envio da lista tríplice ao governador Simão
Jatene. A liminar acabou cassada pelo desembargador Luiz Neto, que em sua
decisão esfarinhou a argumentação de Medrado, o qual, emblematicamente, começou
por ser advogado por Giussepp Mendes, advogado do MDB, partido do governador
eleito, Helder Barbalho. Antes disso, Medrado ainda passou pelo constrangimento de ver Mendes e os advogados de sua banca de advocacia renunciarem à sua defesa, alegando "parâmetros éticos", depois que o procurador de Justiça valeu-se de um factoide, para colocar em xeque a isenção do desembargador Luiz Neto, relator originário do mandado de segurança que impetrara, pretendendo anular a eleição da lista tríplice.
Mais patético, impossível.
Mais patético, impossível.
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