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Marcos Antônio das Neves: manobras golpistas deflagradas juntamente... |
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...com Nelson Medrado, na tentativa de anular a eleição da lista tríplice. |
O script do golpismo capitaneado pelos
procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson Medrado foi
deflagrado a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa da lei
complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério
Público e, por via de consequência, o tradicional calendário eleitoral, que
prevê a eleição da lista tríplice para a primeira quinzena de dezembro, com o aval da maioria do Colégio de Procuradores.
Provocado pela dupla de procuradores de Justiça, o CNMP chegou a pretender
sustar a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, em decisão sepultada
pelo ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal. Caberia também ao
ministro Edson Fachin cassar a liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia
Freire, do CNMP, suspendendo a eleição para definição da lista tríplice até que
fosse apreciado pelo plenário do conselho o recurso de Neves contra o
indeferimento da sua candidatura. Juiz do Tribunal de Justiça do Ceará, Luciano
Nunes Maia Freire ocupa no CNMP a vaga destinada ao STJ, Superior Tribunal de
Justiça, e vem a ser sobrinho do polêmico ministro do STJ Napoleão Nunes Maia
Filho, citado na delação da JBS e também identificado, no TSE, o Tribunal
Superior Eleitoral, como um dos votos a
priori favoráveis ao presidente Michel Temer (MDB), do qual foi ministro o
governador eleito do Pará, o emedebista Helder Barbalho.
Neves, por sua vez, viu frustrada outra das
suas investidas golpistas. O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, o
mesmo cuja liminar suspendendo a eleição foi cassada pelo ministro do STF Edson
Fachin, posteriormente rejeitou recurso administrativo no qual Neves pretendia
que fosse suspenso o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene. Em sua
nova manifestação, Freire reporta-se à decisão
do ministro Edson Fachin, do STF, reconhecendo a legalidade da eleição
promovida pelo MPE, acentuando ainda que o encaminhamento da lista tríplice ao
governador faz parte dos atos do processo eleitoral, expressamente
estabelecidos pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
Igualmente rejeitado foi o recurso administrativo apresentado por Medrado ao
Conselho de Procuradores do Ministério Público, no qual postulava a anulação da
eleição para definição da lista tríplice, pretextando, tal qual fizera no
mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça, a suposta ilegalidade na
adoção do sistema de votação eletrônica.
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