Sobre
a “Nota de Esclarecimento” enviada pela Assessoria de Imprensa do MPE, o Blog do Barata sublinha, a
priori, que ela apenas ratifica as denúncias de lambanças em série da atual
administração do Ministério Público do Estado do Pará, considerando que:
1. A denúncia veiculada foi fundamentada em atos administrativos
comprovadamente publicados pelo próprio MPE no DOE, o Diário Oficial do Estado,
o que exime o blog de responsabilidade por qualquer eventual equívoco;
2. A “Nota de Esclarecimento” afirma que não ser verdade que o promotor de
Justiça José Maria Gomes dos Santos, ouvidor do MPE, tenha viajado para o Rio
Grande do Sul, a fim de participar, mesmo licenciado do cargo, da XXI Reunião
Ordinária do CNOMP, o Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público,
ocorrida entre os últimos dias 6 e 10 de agosto. Omite, capciosamente, que a
denúncia foi embasada em ato administrativo publicado pelo próprio MPE, no DOE,
nº 32700, de 6 de agosto último. No caso, a portaria nº 4253/2014-PG, assinada
pelo procurador-geral de Justiça, Marcos Antonio Ferreira das Neves. Nova
pesquisa realizada no DOE, na esteira da “Nota de Esclarecimento”, revela a
inexistência, até esta última segunda-feira, 18, de qualquer ato administrativo
tornando sem efeito a portaria nº 4253/2014, como deveria ocorrer, em caso do promotor
de Justiça não ter viajado, como afirma a versão oficial;
3. A “Nota de Esclarecimento” diz que (sic) “...antes da publicação da portaria
nº 4253/2014-PG (DOE 06/08/2014), o promotor de Justiça José Maria Gomes dos
Santos já havia requerido o cancelamento do expediente nº 26063/2014 (de
25/06/2014) que deu origem à referida portaria, conforme e-mail remetido
em14/07/2014 à Procuradoria-Geral de Justiça com cópia à Comissão de
Controle Interno deste Parquet, em virtude de ter se licenciado da
Ouvidoria do MPE/PA”. No
entanto, a portaria nº 4253/2014, concedendo as diárias, foi publicada no DOE
de 6 de agosto último, decorridos mais de 20 dias da data na qual o promotor de
Justiça José Maria teria requerido o cancelamento da autorização da viagem – 14
de julho passado. Repita-se, porque pertinente, que até esta última
segunda-feira, 18, não havia registro de qualquer publicação no DOE de ato
administrativo tornando sem efeito a portaria nº 4253/2014, como deveria
ocorrer, no caso do ouvidor licenciado não ter viajado, como afirma a “Nota de
Esclarecimento” da Assessoria de Imprensa do MPE;
4. Convém sublinhar
também a existência da portaria nº
4656/2014-MP/PGJ, publicada no DOE nº 32706, de 14 de agosto último, na qual o
subprocurador-geral de Justiça, Jorge de Mendonça Rocha, designa o promotor de
Justiça Isaias Medeiros de Oliveira para exercer atribuições em audiências nos
dias 4, 5 e 7 de agosto, na Promotoria do Mosqueiro, porquanto José Maria Gomes
dos Santos estaria atuando como ouvidor. Mesmo o ouvidor estando licenciado desde
14 de julho passado, o subprocurador-geral designou outro promotor para
substituí-lo em audiências nos dias 4, 5 e 7 de agosto, no Mosqueiro, sob a
justificativa de que José Maria Gomes dos Santos estaria atuando como ouvidor;
5. Apesar da “Nota de
Esclarecimento” embutir claramente uma tentativa de desmentido ao Blog do Barata, apenas evidencia a balbúrdia administrativa
na qual submergiu o MPE na gestão do procurador-geral de Justiça Marco Antônio
Ferreira das Neves, cujo mandonismo e falta de pudores éticos rendeu-lhe a alcunha
de Napoleão de Hospício. As denúncias
veiculadas pelo blog estão estritamente amparadas em atos administrativos do
MPE e pelo MPE publicados no DOE. E nenhum desses atos administrativos foi formalmente
tornado sem efeito, desde a data de licenciamento do ouvidor do MPE, 14 de julho passado, na qual, segundo a “Nota de Esclarecimento”, o
promotor de Justiça José Maria Gomes dos Santos teria requerido, por e-mail, o
cancelamento do pedido de autorização para a viagem ao Rio Grande do Sul.
Isso posto, conclui-se, ao fim e ao
cabo, que se eticamente o MPE transformou-se, com Marco Antônio Ferreira das
Neves, em um prostíbulo sem marafonas, administrativamente é hoje a própria Casa da Mãe Joana, para recorrer à
expressão popular que designa lugar no qual impera o caos. Ironicamente, a
expressão alude a uma mulher de vida airada, Joana, condessa de Provença e
rainha de Nápoles, que viveu no século XIV, segundo pesquisa de Alexandre
Rangel, que resultou no livro “Expressões populares – Origem & Significado”
(119 páginas, Editora Leitura). Pelo apurado por Rangel, dona Joana era do balacobaco: em 1347, aos 21 anos,
regulamentou os bordéis da cidade de Avignon, no sul da França, onde vivia
refugiada. Uma das normas instituía: "O lugar terá uma porta por onde todos possam entrar". Os bordéis passaram a ser conhecidos como “paços da mãe Joana”. A expressão
chegou ao Brasil com os portugueses e aqui a palavra paço, que designa palácio, foi substituída por casa.
Vamos combinar: pelo exposto, a expressão
é para lá de pertinente. Nada mais compatível com a administração do Napoleão de Hospício. De boa, como diz a garotada de hoje!
2 comentários :
Barata, é por isso que tens o respeito e a credibilidade de seus leitores. Quando denuncias, incomodas os denunciados, é verdade, mas não mentes.
Seus esclarecimentos são sempre cirurgicamente precisos, porque não deixam dúvidas quanto a verdade de suas postagens.
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