sexta-feira, 30 de novembro de 2018

ALIANÇA POLÍTICA – Sem eufemismo


PIADA PRONTA – Se beber, não dirija!





Os ventos da faxina ética, aparentemente, ainda não sopraram no Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Pará.
Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy, foi eleito ouvidor-geral do MPE. Procurador de Justiça, ele obteve 18 votos dos colegas, contra 12 da promotora de Justiça Andrea Sampaio.
Diante dos antecedentes do eleito, convém a recomendação neste momento de previsível euforia: se beber, não dirija!
Tintim. Socialmente, claro.

MPE – Recurso contra liminar já aportou no CNMP

Luciano Nunes Maia Freire, contra cuja liminar já aportou recurso no CNMP.


Já aportou no CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público, e provavelmente será julgado na sessão prevista para 11 de dezembro, o recurso contra a decisão do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, que monocraticamente concedeu liminar suspendendo a eleição para definição da lista tríplice da qual será pinçado o nome do futuro procurador-geral do Ministério Público do Estado do Pará, até julgamento do mérito do contencioso a respeito pelo plenário do conselho. A liminar foi postulada pelo ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral com base no artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006, de acordo com a qual é vedada ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo do segundo mandato naqueles cargos”. Na interpretação da comissão eleitoral, como só concluiu seu segundo mandato a 10 de abril de 2017, pela lei Marcos Antônio Ferreira das Neves só poderá voltar a candidatar-se a partir de 11 de abril de 2019.
A liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire surpreendeu a todos porque, na ocasião, o CNMP apreciava os recursos questionando a legalidade da lei complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e por consequência a data em que tradicionalmente é feita a eleição, prevista para a primeira quinzena de dezembro. O conselheiro pediu vistas e pinçou então o recurso de Marcos Antônio Ferreira das Neves, decidindo pela suspensão da eleição, até julgamento do mérito do recurso pelo plenário do CNMP.
Na ocasião, o relator do recurso questionando a legalidade da lei complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, já havia se manifestado sobre a improcedência do pleito defendido pela Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, e pela seccional do Pará da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil.

MPE – Quem é Luciano Nunes Maia Freire


Um jovem juiz do Tribunal de Justiça do Ceará, o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire foi indicado para ocupar a vaga destinada ao STJ, o Superior Tribunal de Justiça, no CNMP. Ele vem a ser sobrinho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, citado em delação da JBS. Em depoimento, um dirigente da empresa disse que o ministro daria uma decisão favorável em investigação de interesse da JBS.
Um ministro polêmico, Maia Filho esteve no epicentro de um episódio constrangedor, a quando do julgamento da ação sobre a chapa Dilma-Temer no TSE, Tribunal Superior Eleitoral, em 2017. Na ocasião, um filho do ministro passou correndo pelo detector de metais e foi barrado pelos seguranças na porta do plenário. Com roupa esportiva, ele demonstrava nervosismo e segurava um envelope amarelo diante de uma barreira de agentes que se formou para detê-lo. Na ocasião, o ministro deixou o julgamento e chegou até a porta do plenário. Não foi possível ouvir se os dois conversaram algo. O envelope não foi repassado ao ministro.

MPE – Por debaixo dos panos


Não falta quem atribua a liminar concedida pelo conselheiro Luciano Nunes Maia Freire a influência do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho.
Maia Filho - tio do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire - ocupa a vaga do STJ no TSE e é citado como um dos apoios do presidente Michel Temer (MDB) no tribunal. O governador eleito do Pará, Helder Barbalho (MDB), foi ministro da Integração Nacional no governo Temer, no qual tem livre trânsito seu pai e patrono político, o senador reeleito Jader Barbalho (MDB-PA).
A Helder Barbalho, recorde-se, é atribuído o compromisso – nada republicano – de nomear um nome da oposição ao atual procurador-geral, Gilberto Valente, caso lhe caiba ungir o futuro chefe do Ministério Público Estadual. Disso resulta o empenho do ex-procurador-geral Marcos Antônio Ferreira das Neves em postergar a eleição para a definição da lista tríplice, de modo a caber a Helder Barbalho a nomeação do procurador-geral.

ESCÁRNIO – O álibi para a impunidade


MURAL – Queixas & Denúncias


PIADA PRONTA – Procurador bebum é um dos candidatos a ouvidor do Ministério Público Estadual


Noticiário da TV Liberal sobre a detenção de Ricardo
Albuquerque da Silva, flagrado dirigindo bêbado, em
blitz da Polícia Rodoviária Federal, em outubro de 2011.

Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador flagrado
dirigindo bêbado, que pretende ser ouvidor do MPE.



A impunidade cobra seu preço, na forma de um constrangimento adicional ao Ministério Público do Estado do Pará, submerso em uma conturbada sucessão, repleta de lances ignominiosos que maculam a imagem da instituição, com um ex-procurador-geral réu em ações criminais por falsidade ideológica e prevaricação, esgrimindo, em revide, um factoide acintosamente calunioso. Nesta sexta-feira, 30, quando o Colégio de Procuradores se reunir para eleger o ouvidor-geral do Ministério Público Estadual terá, entre os candidatos, Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy, codinome que o indigitado adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau Louco, o que por si só diz tudo sobre o jaez do personagem. Silva vem a ser o procurador de Justiça atrabiliário, vice-corregedor do Ministério Público Estadual quando foi flagrado dirigindo bêbado pela Polícia Rodoviária Federal, em 30 de outubro de 2011, e que por isso foi detido, em episódio registrado in loco pela TV Liberal, afiliada da TV Globo, que foi repercutido pelo Blog do Barata. Inusitadamente, na esteira do corporativismo que pavimenta a impunidade, Ricardo Albuquerque da Silva saiu incólume do vexame que protagonizou, na época exibido nas duas edições do Jornal Liberal, o telejornal da TV Liberal. A reportagem da TV Liberal mostra Silva descendo do carro com uma garrafa de bebida na mão direita, exibindo a voz arrastada, como é próprio de bêbado, e revela que ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, acrescido do depoimento de um policial rodoviário federal segundo o qual o procurador pinguço exalava forte odor de bebida.
Covarde, incapaz de honrar as calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não ousou investir contra a TV Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma aventura judicial que não prosperou. Depois, ele ajuizou ações civil e criminal contra mim, alegando injúria, calúnia e danos morais, ambas comprometidas pelo vício da decadência, que vem a ser a perda do eventual direito, por este não ter sido exercido em um período de tempo razoável. Por ser revel, ao deixar de comparecer à audiência, na ação civil acabei condenado, apesar do vício de origem da decadência, graciosamente ignorado pelo juiz. A ação criminal foi arquivada, exatamente por padecer do vício da decadência, por decisão do juiz Procion Barreto da Rocha Klautau Filho, um magistrado de competência, probidade e experiência reconhecidas. Antes disso, inexplicavelmente, diante da clareza solar da lei, a juíza Haila Haase de Miranda - ex-assessora do Ministério Público Estadual e filha do promotor de Justiça Claudomiro Lobato de Miranda - se recusara a reconhecer o vício da decadência.
Mas Silva, o Dick Crazy, não parou por aí. Sorrateiro, como cúmplice retroativo da ditadura militar, em conluio com dois obscuros magistrados da 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal do Idoso - Ana Selma da Silva Timóteo e Márcio Campos Barroso Rebelo –,pretendeu impor ao Blog do Barata uma censura discricionária, que afronta a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, o Supremo Tribunal Federal. Com o desprezo pelos princípios democráticos, como é próprio da banda podre do Tribunal de Justiça do Pará, Ana Selma da Silva Timóteo, com o endosso de Márcio Campos Barroso Rebelo, não só determinou ao Google a remoção das postagens que tratavam sobre os desdobramentos da carraspana do procurador de Justiça bebum e as litigâncias de má-fé por ele promovidas, como foi além, bem mais além, dos limites toleráveis, como um verdugo togado ensandecido, disposto a sepultar impiedosamente, à margem da lei, o direito à informação e a liberdade de imprensa. A juíza Ana Selma da Silva Timóteo simplesmente determinou também, complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar tais matérias, ou se referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na barreira da Polícia Rodoviária Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro de 2011, ou se reportar ao requerente acerca desse fato, seja pelo nome, apelido, alcunha ou qualquer expressão ou imagem capaz de identificar o autor, até decisão final nestes autos”. Mais tendencioso e patético, impossível.



PIADA PRONTA – A imposição da decência


Se não prevalecer o corporativismo deletério, por um presumível compromisso com um mínimo de decência, por parte do Colégio de Procuradores, a expectativa é que seja reeleita ouvidora-geral a promotora de Justiça Andrea Santos Moura Sampaio. Ela licenciou-se do cargo há cerca de dois meses em razão da sua candidatura.
Com a licença de Andrea Santos Moura Sampaio, a função de ouvidor-geral está sendo exercida pelo procurador de Justiça Cláudio Melo.

MPE – Acusação tem efeito de bumerangue e permite a Martins evidenciar falta de credibilidade de Neves

Neves (à esq.), em desvantagem no confronto com Gilberto Martins
(à dir.), favorecido pelo competência e pelo perfil sem máculas.


Embora tenha obtido êxito com o ardil que permitiu-lhe postergar a sucessão no MPE, o Ministério Público Estadual, na expectativa de impedir a recondução ao cargo do atual procurador-geral de Justiça, o procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves amargou um revés acachapante, ao pretender desqualificar Gilberto Valente Martins, protagonista de uma gestão sem a mácula de suspeitas de corrupção. A acusação de peculato desfechada por Neves contra seu sucessor teve o efeito de bumerangue, permitindo a Martins evidenciar a leviandade e falta de sustentação da investida contra si e sua esposa, a arquiteta Ana Rosa Figueiredo Martins, servidora de carreira da Prefeitura Municipal de Belém. De acordo com Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por exibir parcos pudores éticos, Ana Rosa teria embolsado seu salário sem trabalhar na época que acompanhou o marido em Portugal, onde Martins cursou o mestrado em direito Penal na Universidade de Coimbra. Em contrapartida, segundo o factoide esgrimido por Neves, Martins engavetaria as denúncias contra o então prefeito Duciomar Costa, em um hipotético conluio que ainda envolveria o então vereador Pio Neto, em cujo gabinete esteve lotada, por um período, a esposa do atual procurador-geral, o primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público Estadual.
A acusação de Neves começou a ser esfarinhada por Martins com a constatação que, por gozar de foro privilegiado como prefeito, Duciomar Costa só poderia ser denunciado pelo procurador-geral de Justiça. Exibindo documentos obtidos pela sua esposa em fevereiro deste ano, ao tratar de sua aposentadoria, o procurador-geral de Justiça evidencia que a arquiteta Ana Rosa Figueiredo Martins valeu-se de licenças prêmios, férias e até licença sem vencimento, para acompanhá-lo em Portugal, já que não lhe foi concedida licença para fazer sua pós-graduação. Martins deixou o Brasil, para fazer sua pós-graduação, por recomendação do Conselho Superior do Ministério Público, diante das ameaças de morte – a ele e sua família – após deflagrar a Operação Navalha na Carne, que desmantelou um grupo de extermínio formado por policiais militares. “Minha esposa é concursada no cargo de arquiteta e trabalha na Seurb (Secretaria Municipal de Urbanismo) desde dezembro de 1987. A Ana Rosa não obteve a mesma compreensão que meus pares do Ministério Público tiveram, ao recomendar meu afastamento por um período no exterior, concedendo-me licença para pós graduação. Devido a isso ela somente foi para Portugal dois meses após, entrando no gozo de licenças prêmio e férias sucessivas. A cessão para a Câmara Municipal foi justamente para assegurar que as férias e licenças fossem autorizadas, visto que haviam alguns embaraços no Executivo”, assinala.

MPE – “Isso não passa de uma vindita”

Neves: acusação leviana, para desacreditar denúncias
que desembocaram em ações criminais nas quais é réu.

Gilberto Valente Martins debita a acusação a uma retaliação de Neves, réu em duas ações criminais, por falsidade ideológica e prevaricação. “Acredito que isso não passa de uma vindita concebida pelo ex-procurador-geral de Justiça com o propósito de denegrir minha reputação e desacreditar as denúncias criminais que, na condição de procurador-geral de Justiça, fui obrigado a oferecer conta ele. Os fatos apontados como criminosos foram investigados quando Marcos Antônio das Neves era procurador-geral de Justiça, todos por outros órgãos sem qualquer participação minha, pois a época estava como Conselheiro do CNJ ou estava na Promotoria de Justiça. Por dever de ofício, as denúncias foram oferecidas e, mesmo sendo crimes graves contra a administração pública, não foram distribuídas para os órgãos de imprensa, diferentemente da postura do ex-procurador-geral de Justiça. Quanto às medidas decorrente das condutas ilícitas do Marcos Antônio das Neves, elas serão objeto de análises, no momento oportuno”, sublinha Martins.

Neves, recorde-se, é réu em ações criminais por falsidade ideológica, por manter-se silente diante de uma declaração falsa de seu assessor e sócio André Ricardo Otoni Vieira, ao nomeá-lo quando procurador-geral de Justiça, e prevaricação, por valer-se de PMs do Gabinete Militar do Ministério Público para fazer a segurança do posto de gasolina e da casa lotérica das quais é sócio majoritário, assim como da sua mulher, Lauricéia Barros Ayres.



MPE – Cotejo favorece Gilberto Valente Martins

Gilberto Martins, o procurador-geral: perfil sem as máculas de Neves.


A investida do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves contra seu sucessor acabou favorecendo, em termos de currículo e antecedentes, o atual procurador-geral, Gilberto Valente Martins, ao ensejar um cotejo entre ambos. Primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público Estadual, Martins, que ingressou no MPE em 27 de agosto de 1990, é formado em direito pela UFPA, a Universidade Federal do Pará, com mestrado em direito penal pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Ele ganhou visibilidade como coordenador do Gaeco, o Grupo de Atuação no Combate ao Crime Organizado, quando deflagrou Operação Navalha na Carne, que desmantelou um grupo de extermínio formado por policiais militares. As ameaças de morte que se seguiram levaram o Conselho Superior do MP recomendar que se ausentasse do Brasil, quando então viajou para Portugal, para cursar o mestrado.
Depois disso, indicado pela Procuradoria-Geral da República, Martins tornou-se conselheiro do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, no qual teve uma passagem marcante. À frente do Ministério Público Estadual protagonizou uma administração à margem de maiores injunções político-partidárias e, em especial, sem a mácula de escândalos de corrupção e tráfico de influência que pontuaram a gestão de Neves. Este como procurador-geral de Justiça comportou-se como um boy qualificado do Palácio dos Despachos, atrelando despudoradamente o MPE ao Executivo, o que não o impediu de passar pelo vexame de não conseguir fazer seu sucessor, quando então tornou-se um desafeto figadal do governador tucano Simão Jatene, a quem no passado serviu com a submissão de uma gueixa.

MPE – Antecedentes constrangedores

Medrado (à esq.), cujo prestígio pavimentou a ascensão de Neves (à dir.). 
André Ricardo Vieira (à dir.), no epicentro de um dos escândalos de Neves.

Marcos Antônio Ferreira das Neves notabilizou-se sobretudo pela prepotência, embora, como promotor e procurador de Justiça, tenha se revelado um opaco parecerista, mas suficientemente ardiloso para pavimentar sua ascensão política, para a qual foi vital o hoje procurador de Justiça Nelson Medrado. Com o prestígio que gozava na época, Medrado pavimentou a eleição e reeleição do amigo de mais de 20 anos, do qual tornou-se fiel escudeiro. Essa fidelidade incondicional ao amigo acabou por tisnar sua credibilidade, no rastro da postura silente diante das suspeitas de corrupção e tráfico de influência que pontuaram a gestão de Neves, cujo mandonismo, despido de escrúpulos, valeu-lhe a alcunha de Napoleão de Hospício.
Tão logo aboletou-se no cargo de procurador-geral, Neves mandou os escrúpulos às favas e tratou de nomear assessor, com uma remuneração mensal estimada em pelo menos R$ 16 mil, Gil Henrique Mendonça Farias, reprovado em concurso público do MPE e cuja principal qualificação era ser namorado da sua filha, Mariana Silva das Neves. A filha, após uma passagem pela Prefeitura de Ananindeua, acabou alojada em uma assessoria do TCE, o Tribunal de Contes do Estado, tradicional valhacouto de malfeitos, solenemente ignorados pelo Ministério Público Estadual na gestão de Neves. Tão constrangedora quanto a nomeação do namorado da filha, foi Neves nomear assessor André Ricardo Otoni Vieira, sete dias depois de empossado, em 10 de abril de 2013. De acordo com certidões obtidas pelo Blog do Barata na Jucepa, a Junta Comercial do Estado do Pará, as ligações entre os dois extrapolavam os limites da amizade, o que por si só poderia ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade, de observância obrigatória pelos gestores públicos. Mais do que amigo, André Ricardo Otoni Vieira era sócio de Marcos Antônio Ferreira das Neves na empresa Rota 391 Comércio Varejista de Combustíveis Automotores e Serviços Ltda (CNPJ Nº 07.580.024/0001-06). Com o agravante de figurar como sócio-administrador, o que o impediria de ser nomeado assessor do procurador-geral de Justiça. O escândalo foi driblado por Neves devido os vínculos que cultivou com a máfia togada, a banda podre do TJ, o Tribunal de Justiça do Pará.
Tantas estripulias, repita-se, tornaram Neves réu em ações criminais por falsidade ideológica, por manter-se silente diante da declaração falsa de seu assessor e sócio André Ricardo Otoni Vieira, ao nomeá-lo quando procurador-geral de Justiça, e prevaricação, por valer-se de PMs do Gabinete Militar do Ministério Público para fazer a segurança do posto de gasolina e da casa lotérica das quais é sócio majoritário, assim como da sua mulher, Lauricéia Barros Ayres.


MPE – Os escândalos da Águia Net e do PCCR da Alepa


Convém recordar, a propósito da gestão de Marcos Antônio Ferreira das Neves, que o imbróglio da Águia Net foi um dos mais ruidosos escândalos da história recente do Ministério Público Estadual, cuja corregedoria, ao que se saiba, manteve-se silente, no rastro de um corporativismo deletério. Na ocasião, o contrato da Águia Net foi reajustado em mais de 100%, quando a lei 8.666 só autorizava o máximo de 25%. Em valores da época, o valor licitado foi de R$ 490 mil e o MPE acabou pagando mais de R$ 1 milhão.
Não menos escandalosa foi a postura de Marcos Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral de Justiça, no episódio do PCCR da Alepa. Na contramão da legalidade e de um mínimo de decoro, o PCCR incluiu aberrações como a supressão do nível fundamental, cujos cargos migraram para o nível médio, enquanto os cargos de nível médio migraram para o nível superior. Isso a despeito de, em ambos os casos, a escolaridade dos servidores contemplados com a tramoia ser absolutamente incompatível com a ascensão das quais seriam beneficiários. Os beneficiários da aberração poderiam dispor de um prazo que varia de quatro a cinco anos para obter a escolaridade exigida pela inusitada ascensão, mas passariam a embolsar imediatamente o vencimento-base do seu novo nível.
Na ocasião, Neves engavetou o parecer do promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, na época na Promotoria de Direitos Constitucionais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, declarando flagrantemente inconstitucional o PCCR da Alepa. Já no final de seu mandato, Neves pariu um novo parecer, no qual sublinha que o decreto legislativo nº 35/2015 teria supostamente sanado as irregularidades contidas no PCCR da Alepa. Quem for o Banco de Leis do site da Assembleia Legislativa vai se deparar com a informação de que o tal decreto está “aguardando publicação”, o que suscita a suspeita de seu conteúdo não justifique o parecer de Neves, ou que simplesmente inexista.

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

CORRUPÇÃO - Sentimento de impunidade


MURAL – Queixas & Denúncias


CORRUPÇÃO – A advertência do ministro Barroso

Ministro Luís Roberto Barroso: "Corrupção é um crime violento".


“Corrupção é um crime violento, praticado por gente perigosa, e que mata. É um equívoco supor que não seja assim. Corrupção mata, mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que não têm manutenção adequada, a corrupção destrói vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas, deficiências de estruturas e equipamentos.”
A advertência, feita em termos eloquentes, é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao votar nesta quarta-feira, 28, para manter proibido o benefício do indulto para quem cometeu crimes de corrupção, peculato, concussão, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, associação criminosa, aqueles praticados contra o sistema financeiro nacional e os previstos na lei de licitações.

MPE – STF, o previsível desaguadouro da disputa eleitoral diante da liminar obtida por Neves no CNMP

Gilberto Martins, procurador-geral de Justiça: previsível recurso ao
Supremo, como  alternativa para garantir eleição da lista tríplice.


O STF, Supremo Tribunal Federal, é o previsível desaguadouro da disputa eleitoral no Ministério Público Estadual, diante da liminar concedida pelo conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, no CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, suspendendo a eleição para definição da lista tríplice da qual será pinçado o próximo procurador-geral de Justiça. A liminar contempla recurso do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral, presidida pelo decano dos procuradores de Justiça, Manoel Santino do Nascimento Júnior. A comissão eleitoral entende que o artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006, veda ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo do segundo mandato naqueles cargos”, dispositivo no qual se enquadraria Neves. Dessa leitura diverge o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, que suspendeu a eleição no MPE, até que o contencioso seja julgado pelo plenário do CNMP.
A concessão da liminar, vista nos bastidores do MPE como de “caráter político”, contempla a estratégia atribuída a Neves, cujo objetivo seria forçar o adiamento da eleição para definição da lista tríplice e, assim, transferir a nomeação do próximo chefe do Ministério Público Estadual ao governador eleito Helder Barbalho. Na versão corrente, estimulada por Neves, Barbalho teria assumido o compromisso – nada republicano - de preterir o atual procurador-geral, Gilberto Valente Martins, independentemente de seu desempenho eleitoral, se lhe couber a nomeação do procurador-geral. Com recurso ao CNMP, após desistir de recurso ao TJ do Pará – que omitiu do CNMP, sendo por isso gravemente admoestado -, para fazer prosperar seu pleito junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, Neves já tentara impedir a realização da eleição este ano, em manobra sepultado pelo ministro Edson Fachin, do Superior Tribunal Federal.

MPE – A interferência deletéria de Helder Barbalho

Helder Barbalho, governador eleito: repetindo o tucano Simão Jatene,
ao atrelar o Ministério Público Estadual às suas conveniências políticas.


O personagem oculto no imbróglio em que foi transformada a sucessão no MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, tem nome e sobrenome. Trata-se do governador eleito Helder Barbalho (MDB), que protagoniza, via prepostos, uma interferência deletéria na eleição para definição da lista tríplice da qual será pinçado o novo procurador-geral de Justiça, uma prerrogativa que ele e seu partido entendem ser sua, mas que estaria sendo supostamente usurpada pelo governador Simão Jatene (PSDB). Não por acaso, a bancada do MDB na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, fez uma tenaz oposição ao projeto de lei complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e por consequência a data em que tradicionalmente é feita a eleição, prevista para 4 de dezembro. Assim foi, diga-se, até a reeleição do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, assim também conhecido por seus parcos escrúpulos e cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção e tráfico de influência, transmutado de boy qualificado do governador tucano Simão Jatene em enfant gâté do séquito de áulicos de Helder Barbalho. Neves, cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral do MPE, obteve uma liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do Conselho Nacional do Ministério Público, que suspendeu a eleição no Ministério Público Estadual, até que o recurso seja julgado pelo plenário do CNMP.
A liminar obtida por Neves reforça a injunção político-partidária que tumultua a sucessão no MPE. Segundo a versão que varre os bastidores, Helder Barbalho teria assumido o compromisso – nada republicano – de nomear o nome ungido pela oposição, representada pelas candidaturas do procurador de Justiça Nelson Medrado e da promotora de Justiça Fábia de Melo-Fournier, aos quais, graciosamente, o ex-procurador-geral pretende se juntar. Nada mais emblemático da interferência deletéria de Helder Barbalho, na sucessão do MPE, que a participação do presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, o promotor de Justiça Márcio Silva Maués de Faria, na sessão do CNMP de terça-feira, 27, na qual foi adiada a realização da eleição para definição da lista tríplice. À revelia da categoria e sem ter sequer convocado a assembleia geral da entidade para deliberar a respeito, Faria ingressou com um recurso no CNMP, em nome da Ampep, contra a realização da eleição, a pretexto de suposta ilegalidade da lei complementar aprovada pela Alepa, fixando para 4 de dezembro o pleito do qual sairá a lista tríplice. Com a desfaçatez dos áulicos, na sustentação oral do recurso apresentado em nome da Ampep, Faria argumentou, candidamente, “o direito do futuro governador” de nomear o procurador-geral de Justiça, atrelando o MPE às conveniências políticas de Helder Barbalho. Se assim for, Helder Barbalho reeditará o tucano Simão Jatene, que fez de Marcos Antônio Ferreira das Neves, então procurador-geral, um boy qualificado do Palácio dos Despachos.
Neves, recorde-se, rompeu com Jatene somente após passar pelo vexame de não conseguir fazer seu sucessor, César Mattar, do qual pretendia ser o tutor, para posteriormente sucedê-lo e voltar a comandar o MPE. Depois disso, aproximou-se dos Barbalho, utilizando como ponte o promotor de Justiça Armando Brasil, de vínculos históricos com a família do governador eleito Helder Barbalho. Como o procurador de Justiça Nelson Medrado, Armando Brasil responde a um PAD, processo administrativo disciplinar, por ter subscrito a ação ajuizada por Medrado contra o governador tucano Simão Jatene, sem dispor da indispensável delegação de poderes do procurador-geral, na época Marcos Antônio Ferreira das Neves.

MPE – Abaixo-assinado de promotores de Justiça

Márcio Silva Maués de Farias, presidente da Ampep: alvo da
indignação dos promotores, expressa em abaixo-assinado.

O recurso do presidente da Ampep, o promotor de Justiça Márcio Silva Maués de Faria, contra a realização da eleição, sem o aval da assembleia geral da entidade, provocou uma reação indignada de parcela dos promotores de Justiça. Nesta última quarta-feira, 27, passou a circular um abaixo-assinado online, de promotores de Justiça, pedindo a convocação de uma assembleia geral extraordinária da Ampep, para debater o recurso junto ao CNMP e a conveniência de manter o mandato do presidente da associação. Intramuros, Farias é etiquetado de "pau-mandado" dos procuradores de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves e Nelson Medrado, hoje desafetos declarados do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público Estadual, protagonizando uma gestão à margem de escândalos.
Abaixo, a reprodução do abaixo-assinado online, articulado por promotores de Justiça indignados com o presidente da Ampep e que pode ser acessado pelo seguinte link:




Convocação Assembléia Geral Extraordinária da AMPEP

Destinatário: Presidente da AMPEP

Nós, Promotores de Justiça abaixo assinados, no pleno gozo de nossos direitos estatutários, inconformados com a decisão unilateral da Presidência da Associação Ministério Público do Estado do Pará no sentido de propor o PCA 1.00969/2018-44 que impugna a data de realização de eleições para PGJ, com fundamento no art. 33 do Estatuto da Associação do Ministério Público do Estado do Pará, requeremos a convocação de uma assembleia geral extraordinária, para o fim de deliberar sobre a conveniência da adoção da medida extrajudicial acima mencionada ou qualquer outra que possa ter o mesmo objeto, bem como, deliberar sobre a conveniência da continuidade do mandato do atual dirigente desta distinta Associação de Classe.




MPE – O desespero em blindar-se

"Napoleão de Hospício sendo Napoleão
de Hospício
", no dizer dos críticos.

Na leitura de quem conhece as entranhas do Ministério Público Estadual e o jogo de poder que nele se desenrola, a obstinação de Marcos Antônio Ferreira das Neves em tumultuar o processo eleitoral decorre da necessidade vital de blindar-se contra os malfeitos perpetrados como procurador-geral e até fora do cargo. Para tanto é a ele é indispensável manter-se no poder, ainda que valendo-se de prepostos. Convém recordar que ele é réu em ações criminais por falsidade ideológica, por manter-se silente diante de uma declaração falsa de seu assessor e sócio André Ricardo Otoni Vieira, ao nomeá-lo quando procurador-geral de Justiça, e prevaricação, por valer-se de PMs do Gabinete Militar do Ministério Público para fazer a segurança do posto de gasolina e da casa lotérica das quais é sócio majoritário, assim como da sua mulher, Lauricéia Barros Ayres.
Na versão que varre os bastidores do MPE, Neves teria obtido as informações junto a Polícia Federal sobre as viagens internacionais da arquiteta Ana Rosa Figueiredo Leal, esposa do atual procurador-geral Gilberto Valente Martins, utilizando indevidamente o nome do Ministério Público Estadual, sem que estivesse em curso alguma investigação a propósito, como exige o protocolo. A tramoia, previsivelmente, deixou indignado Martins, graciosamente acusado por Neves de peculato, juntamente com a esposa, em um factoide logo esfarinhado. “É o Napoleão de Hospício sendo Napoleão de Hospício”, ironiza uma fonte do Ministério Público, ao criticar as "baixarias" de Neves.
Como são avaliadas como “pífias” as chances de seus prepostos na eleição do MPE – o procurador de Justiça Nelson Medrado e Fábia de Melo-Fournier -, Neves estaria investindo na possibilidade de resgatar os apoios que garantiu como procurador-geral, quando valeu-se do mais escancarado fisiologismo para cooptar eleitores, em um ardil que foi moeda corrente em sua administração. Ironicamente, observam fontes do MPE, Neves hoje parece subestimar o que possa ter subsistido do prestígio exibido no passado por Medrado, do qual usufruiu para tornar-se procurador-geral e, depois, ser reeleito para o cargo. Amigo de Neves há mais de 20 anos, Medrado esfarinhou sua credibilidade ao tornar-se fiel escudeiro do ex-procurador-geral, mantendo um silêncio cúmplice diante das transgressões legais e éticas do seu parceiro.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

ASSÉDIO SEXUAL - Covardia sem remissão


MPE – CNMP determina ação civil de perda de cargo contra o promotor de Justiça Bezaliel Castro

Belaziel Castro: ação civil de perda de cargo por improbidade
administrativa e concussão, no rastro de acusação de assédio.


O plenário do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, determinou nesta terça-feira, 27, por maioria, durante a 19ª sessão ordinária de 2018, que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará proponha ação civil de perda do cargo contra o promotor de Justiça Bezaliel Castro, por cometer ato de improbidade administrativa e crime de concussão. Castro, que é pastor de uma igreja evangélica, foi acusado de supostas práticas de assédio sexual e atos libidinosos contra sua assessora jurídica, suspeitas das quais foi absolvido por falta de provas, e por ter exigido dela depósitos de valores na conta da esposa, para que a assessora fosse mantida no cargo, sobre os quais há prova suficientemente demonstrada, como salienta o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Leonardo Accioly.
Abaixo, a transcrição da notícia a respeito da decisão do CNMP, que pode ser acessada no site do conselho, pelo link http://www.cnmp.mp.br/portal/noticias-cddf/11761-cnmp-decide-que-procurador-geral-de-justica-deve-propor-acao-por-perda-de-cargo-de-membro-do-mp-pa?fbclid=IwAR3zAdXedAooQuuyUKZIL8uz1UUcRlVjRw0Z3aa6zI1PahSwNPWPOXD6yMo 

CNMP decide que procurador-geral de Justiça deve propor ação por perda de cargo de membro do MP/PA

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou nesta terça-feira, 27 de novembro, por maioria, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2018, que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará proponha ação civil de perda do cargo contra o promotor de Justiça Bezaliel Castro, por cometer ato de improbidade administrativa e crime de concussão.
O plenário determinou, também, a disponibilidade do promotor de Justiça, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, enquanto durar a ação civil para perda do cargo, nos termos do artigo 130-A, §2º, inciso III, da Constituição Federal.
A determinação do CNMP ao procurador-geral de Justiça do Pará para propositura de ação civil com vistas a perda do cargo, no presente caso, tem fundamento no artigo 9º, caput, da Lei 8.429/92, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
Já a propositura de ação civil de perda do cargo deve ser realizada, nos termos do artigo 178, §1º, da Lei Orgânica do MP/PA, após o trânsito em julgado da ação penal que analisará a ocorrência do crime de concussão, prevista no artigo 316 do Código Penal. A concussão é crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
O plenário julgou processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatada pelo conselheiro Leonardo Accioly, em razão de supostas práticas de assédio sexual e atos libidinosos realizados contra sua assessora jurídica e pelo fato de o promotor de Justiça ter exigido dela depósitos de valores na conta da esposa, para que fosse mantida no cargo.
O promotor foi absolvido em relação à imputação da prática de assédio sexual e atos libidinosos, por falta de provas. O conselheiro Accioly afirmou que, embora a palavra da vítima assuma especial relevância em fatos violadores da dignidade sexual, tendo em vista serem realizados, em regra, na clandestinidade, é imprescindível que as afirmações sejam confirmadas pelos demais elementos de prova dos autos, o que não ocorreu no caso.
Por sua vez, a exigência de quantia pelo membro do MP/PA à assessora, como condição para a manutenção desta no cargo comissionado está suficientemente demonstrada pelos elementos de prova contidos nos autos. Por essa prática, a aplicação de penalidade é a perda do cargo, conforme o disposto no artigo 167, VI, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
O conselheiro Accioly afirmou que há provas robustas no processo, compostas por depoimento de testemunhas, interrogatório do promotor de Justiça e prova documental, dando suporte necessário à decisão do CNMP, “já que a autoria e materialidade restaram demonstradas, notadamente pelas imagens de comprovantes de transferências bancárias realizadas pela vítima em favor do processado”.
Processo: 1.00207/2017-27 (processo administrativo disciplinar).

MPE - O vale-tudo eleitoral


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Liminar suspende eleição para definição da lista tríplice até decisão do plenário do CNMP

Luciano Freire, o relator que concedeu a liminar que suspende a
eleição do MPE até apreciação do mérito pelo plenário do CNMP.

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Luciano Nunes Maia Freire deferiu nesta terça-feira, 27, liminar suspendendo a eleição para definição da lista tríplice a partir da qual será pinçado o nome do novo procurador-geral de Justiça do MPE, Ministério Público do Estado do Pará, até julgamento do mérito pelo plenário do CNMP. A decisão contempla a pretensão do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, notabilizado por seus parcos pudores éticos e cuja candidatura foi indeferida pela comissão eleitoral com base no artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006, de acordo com a qual é vedada ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo do segundo mandato naqueles cargos”. Na interpretação da comissão eleitoral, como só concluiu seu segundo mandato a 10 de abril de 2017, pela lei Marcos Antônio Ferreira das Neves só poderá voltar a candidatar-se a partir de 11 de abril de 2019.
No entendimento do conselheiro relator, a comissão eleitoral teria feito uma interpretação supostamente ofensiva à Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao indeferir a candidatura de Marcos Antônio Ferreira das Neves. “Nessa linha de raciocínio, em juízo de cognição sumária, condizente com o atual momento processual, tenho que a interpretação adotada pelo MP/PA ao art. 232 da Lei Orgânica do MP local (LOMP/PA) não se sustenta, pois, em tese, não encontra respaldo na Constituição Federal e apresenta-se em absoluto descompasso hermenêutico com a jurisprudência do STF, porque cria uma regra de inelegibilidade não expressamente prevista no ordenamento jurídico, o que torna o processo seletivo viciado”, assinalou conselheiro relator Luciano Nunes Maia Freire.
Freire ressalta ainda o “descabimento” da interpretação dada pelos requeridos ao art. 232 da LOMP/PA, pois amplia radicalmente o objeto da regra nele inserida. De acordo com o relator, a interpretação conferida ao citado dispositivo importa em criar uma restrição de quatro anos para que o procurador-geral de Justiça reconduzido uma vez venha a candidatar-se novamente à eleição para a lista tríplice de que trata o art. 128, § 3º, da Constituição Federal. “Admitir-se a interpretação conferida pelos requeridos significaria validar o equivocado entendimento no sentido de que o ex-procurador-geral de Justiça, após o término de seu mandato, estaria impedido de candidatar-se, por dois anos, ao mesmo cargo e, consequentemente, teria de aguardar mais dois anos do mandato do candidato eleito no processo eleitoral do qual não fora possível participar, totalizando, assim, quatro anos de afastamento, lapso temporal que não é exigível pela Constituição Federal, tampouco pela Lei Orgânica local”, destaca o relator.

MPE – Perfil do relator


Empossado em 14 de agosto de 2017, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Luciano Nunes Maia Freire foi indicado para ocupar a vaga destinada ao STJ, Superior Tribunal de Justiça.
Luciano Nunes Maia Freire é juiz de direito de entrância final do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Já exerceu a função de juiz eleitoral em diversas zonas do interior e foi membro do grupo de auxílio jurisdicional para julgamentos de ações de improbidade administrativa instituído pelo TJ/CE. É pós-graduado em direito processual.

domingo, 25 de novembro de 2018

GOLPE MILITAR – Visões da História


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Com candidato respondendo a PAD, eleição do procurador-geral de Justiça tem caráter plebiscitário

Gilberto Valente Martins: em busca da reeleição, credenciado por uma
administração mantida à margem dos escândalos da gestão de Neves.

Uma eleição de caráter plebiscitário, na qual estará em julgamento mais que a gestão do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o MPE, Ministério Público Estadual, e que postula a recondução ao cargo, credenciado por uma administração sem as máculas dos escândalos que pontuaram a gestão de seu antecessor. Assim pode ser definido o pleito que servirá para definir a lista tríplice da qual o governador Simão Jatene (PSDB) pinçará o nome do futuro procurador-geral, em eleição disputada pelo próprio Martins, pelos procuradores de Justiça Nelson Medrado, e Cândida Nascimento, e pelos promotores de Justiça José Maria Costa Lima Júnior e Fábia de Melo-Fournier. A eleição tem a peculiaridade de incluir como candidato Nelson Medrado, que responde a um PAD, Processo Administrativo Disciplinar, provocado por representação junto ao CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público, feita pelo governador Simão Jatene, contra quem Medrado ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa sem ter delegação de poderes para tanto do então procurador-geral-geral, Marcos Antônio Ferreira das Neves. A eleição também servirá como teste para a liderança que se atribui Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por seu mandonismo, na esteira de parcos pudores éticos. Ele foi protagonista de uma administração pontuada por recorrentes denúncias de corrupção e patrimonialismo, valendo-se do tráfico de influência para conquistar eleitores entre os 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça. Neves, diga-se, é réu em duas ações criminais, por falsidade ideológica e prevaricação, ajuizadas pelo próprio MPE, mas a despeito disso arvora-se a cabo eleitoral de Nelson Medrado e Fábia de Melo-Fournier.
Depois de atrelar o MPE ao governo Jatene, como um boy qualificado do Palácio dos Despachos, Neves tornou-se inimigo figadal do governador tucano, após passar pelo vexame de ver o seu candidato à sua sucessão, César Mattar, preterido, apesar de ter sido o mais votado da lista tríplice, com 214 votos, favorecido pelo uso escancarado da máquina administrativa. Apesar da postura servil de Neves como procurador-geral de Justiça, Jatene, surpreendendo o público externo, optou por Gilberto Valente Martins, o segundo mais votado da lista tríplice, com 143 votos, mas favorecido por um respeitável currículo e pela profícua atuação como coordenador do Gaeco, o Grupo de Atuação no Combate ao Crime Organizado, quando deflagrou Operação Navalha na Carne, que desmantelou um grupo de extermínio formado por policiais militares. A isso se somou sua elogiada performance como conselheiro do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, no qual teve passagem marcante. Intramuros, a versão corrente é que Martins teve como principal avalista o desembargador Milton Nobre, interlocutor privilegiado de Jatene no âmbito do Tribunal de Justiça do Pará.

MPE – Os candidatos


Gilberto Valente Martins, 57 – Atual procurador-geral de Justiça, foi o primeiro promotor de Justiça a comandar o MPE, no qual ingressou em 27 de agosto de 1990. Formado em direito pela UFPA, Universidade Federal do Pará, com mestrado em direito penal pela Universidade de Coimbra, em Portugal, ganhou visibilidade como coordenador do Gaeco, o Grupo de Atuação no Combate ao Crime Organizado, quando deflagrou Operação Navalha na Carne, que desmantelou um grupo de extermínio formado por policiais militares. As ameaças de morte que se seguiram levaram o Conselho Superior do MP recomendar que se ausentasse do Brasil, quando então viajou para Portugal, para cursar o mestrado. Depois disso, indicado pela Procuradoria-Geral da República, tornou-se conselheiro do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, no qual teve uma passagem marcante. À frente do Ministério Público Estadual protagonizou uma administração à margem de maiores injunções político-partidárias, a despeito de ter sido ungido pelo governador tucano Simão Jatene. Exatamente o oposto do seu antecessor, Marcos Antônio Ferreira das Neves, que como procurador-geral de Justiça comportou-se como um boy qualificado do Palácio dos Despachos, atrelando despudoradamente o MPE ao Executivo, o que não o impediu de passar pelo vexame de não conseguir fazer seu sucessor. Para além disso, Martins protagonizou uma administração sem as máculas das suspeitas de corrupção que pontuaram a gestão de seu antecessor.

Nelson Pereira Medrado, 60 – Procurador de Justiça, ingressou no MPE em 17 de junho de 1985. Notabilizou-se, como promotor de Justiça, pela devassa que comandou na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, mas teve sua imagem de xerife da moralidade pública tisnada diante da postura silente diante das tramoias protagonizadas por seu amigo há mais de 20 anos Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, como procurador-geral de Justiça. Desgastou-se, em particular, ao tentar justificar graciosamente, com argumentos simplórios, ter processado o governador Simão Jatene sem a delegação de poderes para tanto, ironicamente sonegada por Neves, que só concedeu-a a cinco dias de deixar o cargo, como revide por não ter feito seu sucessor, mas sem os efeitos sobre os atos pretéritos. Pateticamente, ele alegou que disporia de uma autorização verbal de Neves, assim como tentou justificar seu movimento temerário ao brandir uma autorização para investigar – e não processar – o governador, fornecida pelo decano dos procuradores, Manoel Santino do Nascimento Júnior, em uma de suas interinidades como procurador-geral. Na época, convocado a se manifestar pela juíza Kátia Parente Sena, Neves manteve-se silente, o que levou a magistrada a excluir Jatene da ação, na qual são também réus a secretária estadual de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, filho do governador, em cujo posto de combustível era abastecida parte da frota da Polícia Militar.

Depôs ainda contra Medrado sua relutância em acatar com elegância a sucessão no NCIC, o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, do qual foi defenestrado por força de uma portaria do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, por estar respondendo a um PAD. A portaria, diga-se, é anterior a escolha de Gilberto Valente Martins, o que fez soar ignominioso ele sugerir, para consumo externo, que sua demissão se devia a uma retaliação do atual procurador-geral de Justiça. Foi também constrangedor Medrado recalcitrar em desocupar a sala a ser ocupada por seu sucessor, o promotor de Justiça Alexandre Couto Neves, um profissional de competência, probidade e experiência comprovadas. De resto, ele ainda passou pelo constrangimento de ser flagrado abrigando no NCIC uma assessora, Maria da Conceição Paiva, cuja maior credencial, para ocupar o cargo, foi ser amiga da família Medrado e, em particular, da esposa do procurador de Justiça, dona Socorro Medrado, funcionária aposentada da Alepa.

Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, 47 – Procuradora de Justiça, ingressou no MPE em 13 de junho de 1985. É descrita como competente e sagaz, mas serena, sem ser servil, embora capaz de revelar uma faceta algo abrasiva, quando confrontada com malfeitos ou posturas dúbias diante destes. Ela manteve-se à margem da polarização que marca a eleição para definição da lista tríplice, recusando o papel de boneco de ventríloquo. Assim como os promotores de Justiça Gilberto Valente Martins e José Maria Costa Júnior, também não está atrelada ao ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, no rastro de seu mandonismo despojado de escrúpulos e cuja passagem, no comando do MPE, é pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo.



José Maria Costa Júnior, 48 – Promotor de Justiça, ingressou no MPE em 29 de setembro de 1994. No seu currículo destaca-se a passagem como chefe de gabinete do ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, com o qual acabou rompendo, embora, para setores do MPE, ainda seja identificado, injustamente, como  integrante da entourage etiquetada de “Neves boys”, como são qualificados os promotores de Justiça de alguma forma beneficiados pelo ex-procurador-geral de Justiça.


Fábia de Melo-Furnier, 47 – Ingressou no MPE em 29 de setembro em 1994 e é identificada, por fontes do MPE, como de fidelidade servil a Marcos Antônio Ferreira das Neves, o ex-procurador-geral de Justiça cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção e tráfico de influência. Mais de uma vez surgiu como beneficiária de favorecimentos ilegais ou eticamente questionáveis. Fábia ganhou notoriedade no Ministério Público por usufruir dos prazeres de viver em Paris por cinco anos, a pretexto de uma pós-graduação, que deveria cursar por dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, conforme determina a lei. Tanto tempo na Cidade Luz, com ônus para o erário, valeu-lhe pelo menos um marido, comentam jocosamente no Ministério Público. Detalhe sórdido: segundo fontes do MPE, mesmo tendo usufruído de um ano a mais para permanecer em Paris, além dos quatro previstos em lei, ela só teria defendida sua tese de doutorado em 2017.

Mas isso não é tudo. Em 2010, por exemplo, Fábia de Melo-Furnier figurou no elenco de promotores de 2ª Entrância que atuavam em Belém, quando deveriam estar servindo no interior, de acordo com carta-denúncia enviada ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público. Em 2015, de acordo com denúncias, mesmo sem atuar na área ambiental teria embolsado R$ 12.459,79 em diárias para participar da 21ª Conferência do Clima, em Paris, no que foi tido como uma retribuição, com ônus para os cofres públicos, à sua fidelidade a Neves, então procurador-geral.


MPE – Candidatura e recurso graciosos

Marcos Antônio das Neves: candidatura graciosa e recurso sem amparo. 


Apesar da clareza solar da lei, Marcos Antônio Ferreira das Neves - o Napoleão de Hospício, como ficou conhecido por seu mandonismo, pavimentado por parcos escrúpulos -, inscreveu-se como candidato, mas, assim como o procurador de Justiça Adélio Mendes dos Santos, ex-corregedor-geral, teve sua candidatura indeferida pela comissão eleitoral, presidida pelo decano dos procuradores de Justiça, Manoel Santino Nascimento Júnior, e da qual também fazem parte a procuradora de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel e a promotora de Justiça Maria do Socorro Pamplona Lobato. Pelo artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006, é vedada ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo do segundo mandato naqueles cargos”. Como só concluiu seu segundo mandato a 10 de abril de 2017, Marcos Antônio Ferreira das Neves só poderá voltar a candidatar-se a partir de 11 de abril de 2019, de acordo com a lei.
A despeito disso, Neves recorreu ao CNMP contra o indeferimento, no que é entrevisto como um ardil para tumultuar o processo eleitoral. Nos bastidores, especula-se que sua intenção seria tentar adiar a eleição para o próximo ano, apostando em um suposto compromisso – nada republicano - do governador eleito, Helder Barbalho (MDB), de escolher outro candidato que não Gilberto Valente Martins, na possibilidade de lhe caber a escolha do novo procurador-geral de Justiça. A ponte de Neves e Nelson Medrado, seu fiel escudeiro, com o governador eleito seria o promotor de Justiça Militar Armando Brasil, ao qual são atribuídos vínculos com os Barbalho e que também responde a PAD, por ter subscrito a ação ajuizado ação contra Simão Jatene, juntamente com Nelson Medrado, sem delegação de poderes do então procurador-geral de Justiça, ironicamente Neves.