Decididamente, a prepotência da máfia legislativa do Palácio Cabanagem, turbinada por um inocultável sentimento de impunidade, não conhece limites e a nada e a ninguém respeita. Essa, pelo menos, é a conclusão na qual se desemboca, diante do drama de Maria do Perpetuo Socorro Medrado, servidora efetiva da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, da qual foi exonerada à margem da lei e, ao cabo de uma saga de quase 20 anos, reintegrada por decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal, a instância máxima do Poder Judiciário no Brasil. A despeito da decisão do STF, ela teve sua reintegração negada pela administração do novo presidente da Alepa, o deputado tucano Manoel Pioneiro, em uma clara retaliação ao promotor de Justiça Nelson Medrado (foto, à dir.), do Ministério Público Estadual, que investiga as falcatruas no Palácio Cabanagem. Maria do Perpetuo Socorro Medrado, recorde-se, é mulher de Nelson Medrado, ambos reconhecidos com profissionais de competência e probidade comprovadas.
Pela sua gravidade, a lambança jamais teria prosperado sem o aval de Pioneiro. Em matéria transitado em julgado, que não mais comporta recursos, o STF determinou que Maria do Perpetuo Socorro Medrado fosse reintegrada no cargo de origem ou, na eventual inexistência deste, em cargo assemelhado. Como a prepotência, tanto quanto a burrice, não enxerga nada além de si mesma, há mais de sete meses a servidora efetiva da Alepa tenta, inutilmente, ver cumprida a decisão do STF. Pela hierarquia do Palácio Cabanagem, a lambança - pela qual o responsável legal é o deputado tucano Manoel Pioneiro, como presidente da Alepa - é patrocinada pelo Departamento de Gestão, que recalcitra em alocar a servidora em um cargo equivalente ao que ocupava a quando da sua exoneração. A marmota ganhou um ingrediente extra, ilustrativo da audácia e da desfaçatez da máfia legislativa. Trata-se de um simulacro de parecer, assinado por Ivete Nascimento Bento, procuradora do quadro de servidores efetivos da Alepa. No gracioso parecer - sobre decisão a ser cumprida e não questionada -, Ivete Nascimento Bento nega a reintegração postulada por Maria do Perpetuo Socorro Medrado. O parecer é um primor em termos de aberração, mesmo para os padrões da Alepa, transformada nas últimas décadas em uma autêntica casa de tolerância, no pior sentido do termo.
14 comentários :
dra Ivete, é competente
Não te precipita barata.
A Procuradora IVETE NASCIMENTO BENTO está envolvida nas traquinagens que surrupiaram o erário através da burla ao redutor constitucional (ART. 37, XI, da CF/88) e à percepção ilegal de gratificação de representação concedida aos procuradores por ato da mesa (violação ao ART. 37, X, da CF/88), além do recebimento da gratificação pela participação em comissão com "efeito cascata", ou seja, incidente sobre o vencimento-base acrescido de outras vantagens pecuniárias (lesão ao ART. 37, XIV, da CF/88).
A Administração Pública se encontra vinculada ao cumprimento de todas as regras emanadas do princípio da legalidade em sua acepção positiva, segundo a qual, só é dado fazer o que a lei determina ou permite.
É imprescindível dá um basta às tentativas que se fazem
de queimar na pira de um tecnicismo
rígido, de um positivismo insensato, decisões judiciais que custaram sacrifício para o demandante, que buscou e obteve a guarida do ideal sacrossanto da persecução da “justiça justa”.
Não se pode refugir às
responsabilidades e aos encargos de respeito e cumprimento das decisões judiciais, mal-disfarçando-se na máscara de uma pretensa obediência, porém, com ressalvas, como se possível e
aconselhável fosse ignorar a distribuição de justiça emanada da aplicação do direito - garantia do Estado de Direito.
Eu queria que essa ivete a mulher pose, mostrase o seu poupudo contra cheque que deve ser parecido com o do dom gamboa cheio de aberrações. REDUTOR JÁ NESSA QUADRILHA
O Barata é precipitado ou informado, só falta chamá-lo de bandido ou ladrão, mas fiquem calmos nesta hora que o blogdobarata está fazendo História, tudo, tudinho que ele denunciou aqui já foi provado. O tempo se incumbiu disso.
A Lei Maior estabelece poderes independentes, sim, porém harmônicos.
O descumprimento de decisão judicial ou o estabelecimento de condicionamentos para seu cumprimento, implica atitude insensata, discricionária,
arrogante, enfim, de enfrentamento, que em razão de uma visão tecnicista, que, por melhores que sejam os argumentos que a comportam, em nada contribuem para a harmonia entre os Poderes e à diminuição ou eliminação de áreas de atrito.
Urge que se espanque de vez o descumprimento de decisão judicial, a fim de que se coíba a criação de espaços à arrogância temerária.
Acerca do descumprimento de decisão judicial, assim se manifestou o eminente Ministro do STJ, Adhemar Ferreira Maciel:
"em tendo descumprida sua decisão, (...) deverá simplesmente mandar prender seu destinatário, que se acha em flagrante delito. (...) O fato é que o juiz, sem qualquer açodamento, com prudência,
não pode deixar que seu mando caia no vazio. (...) o juiz não pode cruzar os braços e falar que já cumpriu a sua parte, isto é, já reconheceu o direito do impetrante."
Partindo da premissa, constitucionalmente consagrada, da existência do Judiciário no Brasil como Poder, se infere que Poder é exercício de autoridade, é capacidade de mando, que se não faz presente sem meios quaisquer de coerção.
A dra. Ivete é competente, o dr.Gambôa ídem, a dra. Márcia também, pois é, isso que nos assusta, profissionais com fama de competentes unidos ao que há de pior no saque ao erário.
Essas pessoas que compõem a elite dos que chegaram lá, deveriam colocar o pé no freio e a mão na consciência para lembrar que ROUBO É CRIME. Ninguém obriga o outro a se meter em falcatruas, só se envolve quem quer e tudo tem um preço, inclusive ser criticado e denunciado aqui ou em outro blog, no MP etc.. As políticas públicas que deveriam ser a prioridade de qualquer político ficam para o dia de são nunca.
Jornalista Barata,
A postagem original diz que houve reintegração por decisão do STF, isso certamente, te foi repassado, mas não é bem assim.
A decisão foi local, só não coube revisão de provas no STF.
Não se vai questionar a competência da Dra. IVETE, mas se ela deve tem que responder pelos atos que a beneficiaram irregularmente.
Outro ponto importante, a Sra. Socorro Medrado mesmo não possuindo graduação e de não ter ingressado por meio do concurso público na ALEPRA, não se pode questionar é uma pessoa séria e trabalhadora, foi beneficiada com a efetividade pela CF/88.
Qualquer ato contrário a essa trabalhadora é assédio moral, ela deve ingressar com ação judicial contra seus perseguidores.
Discriminação contra mulher, trabalhadora e ser humano é um ato desumano. CADÊ A COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS LOCAL!!!!! OU É SÓ PARA OS BANDIDOS E SEUS FAMILIARES!!!!
OAB? CNBB? REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL? NÃO PODEMOS RECUAR!!! ELES QUEREM ACUAR O PROMOTOR DE JUSTIÇA NELSON MEDRADO!!!!
Incrivel esses Procuradores da Alepra excetuando a martha e a roberta, todos estão em xeque.
Não fizerão concurso publico estão ao arrepio da lei porque foram nomeados Procuradores em virtude de terem entrado na Alepra por Deputados.
O MP pode pedir todos os editais de concurso publico realizado pela Alepra para checar as devidas nomeações fora do padrão constituiconal.
De resto sobra apenas +- 450 concursados, os de 1988 e do mario cotoco e a galera dos cinco anos da Magna Carta, SIMPLES né não?
Me prova outro concurso publico?
O da antiga constituição, ja erá, disque previa concurso interno. Nunca existiu.
17:55 esse "concurso" das duas procuradoras que tu defendes, foi público? Sabe que eu não me lembro, vou consurtar o DO da época. Depois eu te conto o resultado, tá maninha!
anônimo das 14:40 o Concurso de 198 existiu sim, foi na Administração do falecido ex-deputado Mariauadir Santos, não tira conclusões erradas. Sou concursado desse ano, cumpri o estágio probatório e nunca compactuei de falcatruas e conheço muitos servidores da ALEPA que estão trabalhando dignamente e competentes.
PROCURA TE INFORMAR PARA PODER FALAR.A Dra. Roberta Faciola e Marta Bembom são concursadas, ate porque tomei posse no mesmo dia que elas.
14:40, não adianta procurar o concurso dos procuradores "de carreira" da ALEPA, porque não existe. Os únicos critérios para o ingresso dos Procuradores na ALEPA foram o QI (Quem Indica) e o QE (Quem Empurra), aliás, esses foram os únicos critérios de ingresso da maioria dos servidores da Casa Legislativa, porque, concurso público mesmo, só aquele recente que todo mundo lembra que foi realizado.
Barata,
O acesso aos cargos na ALEPA nunca foi por concurso público e isso é real porque a quase totalidade do quadro funcional da ALEPA é formada por pessoas que "ganharam de presente" os cargos por terem parentes, amigos e amantes que as colocaram lá.
Anônimo de 19 de junho de 2011 19:06, você também fazia o mesmo que a Dra. Martha, não trabalhava às sexta-feiras, possui banca de advocacia e vivia nas audiências no Forum Cível de Belém pela parte da manhã e na Justiça Federal no período da tarde???
Isso é uma grande mamata não é???
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