segunda-feira, 9 de maio de 2011

MPE – As estripulias de Geraldo Rocha

Geraldo Rocha (foto, à dir.) notabilizou-se, como procurador geral de Justiça, por contribuir para a disseminação do nepotismo cruzado. Yana Keila Correia Capeloni, a enteada do ex-procurador geral de Justiça, por exemplo, foi uma das ilustres beneficiárias do nepotismo cruzado e/ou do tráfico de influência. Desde o primeiro mandato do governador Simão Jatene Simão, passando pelo governo da petista Ana Júlia Carepa, ela perambulava em cargos comissionados no Executivo, até se aboletar no TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Face a súmula 13 do STF, o Supremo Tribunal Federal, proibindo o nepotismo, o marido de Yana Keila Correia Capeloni, um oficial da Polícia Militar de sobrenome Capeloni, que até então estava abrigado no Geproc, foi remetido para o Gabinete Militar do Palácio Cabanagem, em um claro e recorrente desvio de função.
Fontes do próprio Ministério Público Estadual também suspeitam da interferência de Rocha em benefício de um deputado que é também pastor evangélico e posto sob suspeita de improbidade administrativa. O parlamentar foi denunciado pelo promotor de Justiça Nelson Medrado, da Promotoria dos Direitos Constitucionais e de Patrimônio Público, juntamente com o estagiário Athos Neves da Rocha e uma funcionária comissionada da Assembléia Legislativa do Pará, de nome Maria do Socorro. O crime de improbidade ocorreu no período de 1º de junho de 2004 a 31 de maio de 2005, após a conclusão do estágio de Athos Neves da Rocha no gabinete do deputado Carmona. O acusado teria convencido a prima, menor, "a emprestar seus documentos" para continuar recebendo o salário do estágio no valor de um salário mínimo. Temendo por envolvimento da filha em ato ilícito, a mãe da menor procurou o Ministério Público Estadual e fez a denúncia contra o sobrinho.

16 comentários:

  1. Enquanto isso o POVO continua pagando o salário desse pessoal, sobrevive com uma saúde precária, educação marginalizada.

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  2. JÁ EMENDA CONSTITUCIONAL POPULAR PARA VEDAR CARGOS COMISSIONADOS SEM CONCURSOS PÚBLICOS EM TODAS AS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!!!!!

    OAB? CNBB?

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  3. Barata,
    Pensei que era só fofoca, mas o DO de 10.05.2011 publicou as designações do Dr. Geraldo Rocha, como Coordenador do GEPROC e do CAO Criminal. PQ duas coordenações para um Procurador que é devagar quase parando?
    Ora, pois, pois. É para que o GEPROC pare com as investigações contra a ALEPA e é claro não respingue nada para o Dr. Antonio Barleta que tem duas primas envolvidas na máfia do legislativo.
    Realmente a operação abafa é mais do que verdadeira. Nunca na história do MP um membro assumiu duas coordenadorias. Vamos pagar duas gratificações para o ex-procurador de Justiça, que criou vários cargos comissionados para colocar seus parentes ( 4 primos) e parentes de membros, servidores e amigos no GTI (Grupo do Tráfico de Influência) que nada fazem há não ser passear pelos corredores do MP e viajar ganhando diárias absurdas para dar o parecer que o gestor quer, já que não são concursados.
    Isto é uma vergonhaaaaaa!!(Bóris Casoy)
    É o sujo investigando o mal lavado.
    Realmente é a "velha raposa" tomando conta do galinheiro.

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  4. Anônimo de 11 de maio de 2011 04:09, perfeito o comentário!!!!!

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  5. Estou gostando da propaganda parti dária do Edmilson na TV se posicionando contra as fraudes na ALEPRA, já com relação a propaganda do Deputado Cássio Andrade pela trajetória ética dele, certamente, herdada do pai, dispensa comentários.

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  6. Promotores Nelson e Arnaldo arguam a suspeição do novo Chefe do GEPROC no caso ALEPRA, se não der certo, comunique o fato ao CNMP.

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  7. Barata, sabes que na Alepa existe uma funcionaria DAS de nome Socorro Medrado q trabalha no setor de pessoal que nunca prestou concurso público nem foi beneficiada pela Carta de 88? Como é q pode? Será q é um dos atos secretos ou simplesmente nepotismo?

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  8. Anônimo das 01:36 vc parece mal informado. A nacional Socorro Medrado é servidora da ALEPA desde fevereiro de 1983, com estabilidade excepcional. Demitida em 1996 sem qualquer motivação, após vários insucessos em procedimentos administrativos visando sua reintegração, ingressou com ação judicial que tramitou na Justiça Estadual de 1º grau (Proc. nº0002437-94.2001.814.0301) que reconheceu seu direito a estabilidade e determinou sua reintegração. O Estado recorreu ao TJE/PA (PROC. nº 20033001281-6) que manteve a decisão de 1º grau.
    Inconformado o Estado ingressou com Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (Proc. 824769) que foi indeferido.
    O Estado ainda ingressou com Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que também foi indeferido (Proc. 579460– Rel. Min. Cezar Peluso).
    Por fim, o Estado interpôs Agravo Regimental (Proc. de mesmo número anterior - Rel. Min. Gilmar Mendes) que teve negado o provimento pelo STF, não existindo mais qualquer recurso que possa ser interposto desta última decisão do STF, resultando reconhecida, definitivamente, a estabilidade da referida servidora, que foi reintegrada, por ordem judicial, e está com sua situação regular na ALEPA.
    Todos os processos mencionados são públicos e disponíveis para consulta por qualquer pessoa.

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  9. JUVENIL DESPREZOU SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO.
    Diz editorial de 15 de maio de 2011 do Caderno Poder, pág. 04 de O Liberal.

    Essa prática de desvalorizar a prata da casa em favor dos indicados políticos virou regra nas instituições públicas do Estado do Pará, a estes, são deferidas verdadeira regalias: pagamento de super-salários; não registram ponto, comparecem quando querem; é deferido sem qualquer entrave saída para participar de cursos de atualização, qualificação e pós, sem prejuízo dos vencimentos e, não são cobrados produtividade, enfim é uma farra com o dinheiro público.
    Enquanto isso, os servidores concursados são obrigados cumprir horário, registrar ponto; justificar atrasos ou faltas, estas comprovadas somente com atestado médico; recebem salários muito aquém dos que são pagos aos apadrinhados por politicagem, MESMO POSSUINDO QUALIFICAÇÃO SUPERIOR A MUITO DESTES; excesso de burocracia para liberação para participarem de cursos de qualificação e pós; são cobrados diariamente produtividade por suas chefias, contando assiduidade, pontualidade e qualificação para promoção do RJU; falta de vontade dos gestores em aprovar planos de cargos e salários, enfim são muito cobrados (o que não é errado, considerando alguns pontos, como: comparecimento, registro de ponto em observância aos princípios da moralidade, eficiência, etc).
    Mas quando se traça alguns pontos acima citado, como valores dos vencimentos, coerência na avaliação de pedidos para liberação para atualização o tratamento isonômico passa a largo, são gritantes. A discriminação são visíveis.

    O resultado disso é a insatisfação, desmotivação, e, principalmente a corrupção, como se vê na ALEPRA.

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  10. Dr. Sandoval Alves da Silva, Procurador do Trabalho faça uma investigação no MPE 1) nos vencimentos dos servidores cedidos, inclusive aos que trabalham em um órgão, mas ganham por dois 2) de observação do redutor constitucional 3) pagamento em duplicidade de gratificações para alguns servidores 4) pagamento de gratificação de 80%, sem previsão legal, para alguns servidores iluminados de nível médio 5) nepotismo nas assessorias 6) controle de frenquência, cumprimento de jornada de trabalho e produtividade dos comissionados, 7) controle de frenquência, cumprimento de jornada de trabalho de servidores concursados Diretores de Departamento e assessores 8) o que mais entender cabível.

    Vossa Excelência vai se espantar, servidores de nível médio estão se aposentando com proventos superior a R$ 23.000,00, como pode?

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  11. Anônimo de 14 de maio de 2011 23:05, faltou dizer q o processo de 1º Grau foi julgado p/sogra do filho da Socorro, a ação de execução c/ liminar tb.

    Que nos Tribunais Superiores o MPF emitiu parecer favorável ao Estado pela não reintegração.

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  12. A palavra está com o anonimo das 23:05. precisamos da verdade afinal pega mal parao sobrenome.

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  13. DIÁRIO OFICIAL Nº. 31915 de 16/05/2011

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    Admissão de Servidor

    Número de Publicação: 231915

    Órgao: MINISTERIO PUBLICO

    Modalidade de Admissão: Comissionado

    Ato: 65/2011

    Data de Admissão: 09/05/2011

    Nome do Servidor Cargo do Servidor Observação

    BRUNO TRAVASSOS DA ROSA BRAGA Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Ordenador: ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA

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  14. Esse ai deve ser parente de alguma autoridade, nepotismo cruzado, tráfico de influência, ou coisa do gênero!!!

    Esses cargos criados sem necessidade no MPE estão sendo preenchidos aos poucos para não chamar a atenção do sindicato dos Servidores, ainda, é legado conseguido com conversas ao pé de ouvido com os Deputados da ALEPRA ANTES DAS INVESTIGAÇÕES DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA, RENDEU, inclusive, UMA COMENDA A SIMONE MORGADO, A ANA JUDAS PROMULGOU A LEI DURANTE O RECESSO DE FINAL DE ANO.

    TUDO MUITO CAMUFLADO!

    Enquanto nomeiam assessores para a administração superior OS PROMOTORES DE JUSTIÇA CONTINUAM SEM OS ASSISTENTES PARA AUXILIÁ-LOS.

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  15. Jornalista BARATA. Está completando exatamente um ano que o CNMP veio a Belém fazer inspeção, inúmeras reclamações forem feitas, mas até o presente momento não foi emitido o relatório.

    Será lobby do Presidente da CONAMP?

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  16. quais denunçias envolvendo promotores no cnmp da para se pensar que naõ vai dar em nada mas a paçiençia e parente da prudençia.

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