terça-feira, 13 de abril de 2010

CENSURA - Basta!!!

Um comentário:

  1. Censura absurda também é a do TCE, que manda fazer aquilo que ele não pratica. Trata-se de admissão de servidores temporários para o preenchimento de cargo público, que só é possível mediante concurso.É quase semanal a violação à constituição, como se exemplifica no diário oficial de 13.4.2010:

    "DIÁRIO OFICIAL Nº. 31644 de 13/04/2010

    OUTROS
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

    Admissão de Servidor

    Número de Publicação: 90532

    Órgao: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

    Modalidade de Admissão: Temporário

    Ato: ECD Nº 19/2010

    Data de Admissão: 07/04/2010

    Nome do Servidor Cargo do Servidor Término Vínculo Observação

    Gilberto Nunes Erichsen Assessor Técnico de Controle Externo07/10/2010

    Ordenador: Ivan Barbosa da Cunha"

    Há mais de 50 temporários irregulatres no TCE.
    Cadê o MP?
    Ou será que se acha na mesma situação, como o TJE?

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