terça-feira, 9 de março de 2010

CNJ – A lambança da efetivação à margem da lei

O pretexto para o TJ do Pará patrocinar a lambança que representa a efetivação de uma parcela dos seus temporários foi uma decisão singular do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, e de outra do STF, o Supremo Tribunal Federal, “totalmente inaplicável ao caso”, como assinala a denúncia. Inaplicável, salienta o Ministério Público, porque versava sobre empresa regida pelo direito privado, em 1992, quando havia dúvida sobre a aplicabilidade ou não a essas empresas da regra constitucional do concurso público.
Assim, as duas decisões foram transformadas em “súmula vinculante espúria, para justificar a permanência de servidores que ingressaram no serviço público pela porta do apadrinhamento”.

Um comentário:

  1. No T.C.M. é preparado uma ardilosa maquinação para abrigar apadrinhados pagos com o dinheiro público através da associação dos srvidores, que inclusive paga um coronel reformado da PM, irmão de conselheiro. Vem aí a contratação de uma empresa prestadora de serviço que empregará os marajás parentes de suas excelências. O M.P. e o T.C.E tem de estar de olho.

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