segunda-feira, 1 de março de 2010

ALEPA – Quadro preserva direitos adquiridos

Pelo decreto legislativo 70/90, o quadro suplementar surge para preservar direitos adquiridos. Por ele, “nenhum servidor perderá ou terá diminuído seus direitos adquiridos, nem será, de qualquer forma, prejudicado em seus direitos futuros, especialmente quanto à remuneração”.
Servidora de carreira da Alepa explica que essa foi a forma de contemplar os direitos adquiridos de servidores da Assembléia Legislativa do Pará que, mesmo sem dispor de nível superior, exerciam cargos privativos de quem dispõe de nível superior, com a remuneração compatível de quem dispõe de nível superior. Cabe recordar que a Constituição Federal de 1988 prevê que ninguém pode ter seus vencimentos reduzidos.

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