Como os servidores abrigados no quadro suplementar não são concursados e nem dispõem de nível superior, ainda que exercendo funções de nível superior e embolsando remuneração de nível superior, a possibilidade de migrarem para o quadro de servidores efetivos foi condicionada a dois pré-requisitos. “Para tanto, os servidores do quadro suplementar têm que atingir a qualificação de nível superior e, gradativamente, através da disponibilidade de vagas e da realização de concurso público, devem ser remanejados para o quadro de servidores efetivos”, explica uma advogada consultada pelo blog.
“Quanto aos cargos do quadro suplementar, esses gradativamente, ao vagarem, deveriam ser extintos, até a extinção do próprio quadro suplementar”, acrescenta a mesma advogada. Esta observa ainda que, na impossibilidade de perceberem a gratificação de nível superior, os servidores do quadro suplementar são aquinhoados com uma gratificação por dedicação legislativa. Esta gratificação, diga-se, é equivalente a de nível superior.
“Quanto aos cargos do quadro suplementar, esses gradativamente, ao vagarem, deveriam ser extintos, até a extinção do próprio quadro suplementar”, acrescenta a mesma advogada. Esta observa ainda que, na impossibilidade de perceberem a gratificação de nível superior, os servidores do quadro suplementar são aquinhoados com uma gratificação por dedicação legislativa. Esta gratificação, diga-se, é equivalente a de nível superior.
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