segunda-feira, 9 de novembro de 2009

ALEPA – Nepotismo escancarado

As especulações em torno da dança das cadeiras é reveladora do empenho do presidente do deputado Domingos Juvenil (PMDB), presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, em cumprir a súmula do STF, Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo na administração pública.
No rastro das especulações sabe-se, agora, que o nepotismo na Alepa não fica circunscrito a Jarbas Porto, subsecretário legislativo, irmão do deputado Joaquim Passarinho, líder do PTB.
Convivem placidamente no Palácio Cabanagem as irmãs Euzilene Maria Lima Araújo e Letícia Maria Araújo. Euzilene, ao que se comenta, retornou às suas funções originais, de secretária parlamentar do deputado Júnior Hage (PR), mas deixou na Seção da Folha de Pagamento, onde fora lotada, a irmã, Letícia.

19 comentários:

  1. Quem dera que o nepotismo fosse uma prática em desuso. É só passar lá na SEAD. É prática comum neste Governo da DONANA BRAÇO DE TACACAZEIRA. Ela e seu namoradinho Edislon da SEGOV nomeiam os parentes e depois repassam às Secretarias. Olha só na SEAD. A Ana é nora do Wilson Desmodesto, vulgo Odorico Paraguassu. Usa os carros pra fazer ações particulares. Do que adianta Ministério Público? Nada fazem. Pará, terra de direitos violados, Governo Impopular.

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  2. VAMOS ESTUDAR UM POUCO DIREITO ADMINISTRATIVO PORQUE TEVE PESSOAS QUE FALTARAM ESSAS AULAS VAMOS LÁ

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
    Art. 35. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    LEI 5.810(REGIME JURIDICO ÚNICO)
    Art. 6°. - A nomeação será feita:
    I - em caráter efetivo, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma de provimento;
    II - em comissão, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei.
    Parágrafo Único - A designação para o exercício de função gratificada(FUNÇÃO DE CONFIANÇA) recairá, exclusivamente, em servidor efetivo.

    A Emenda Constitucional n.19/98 faz menção a função de confiança e cargo
    em comissão. Primeiramente, ambos possuem uma semelhança: a de que só
    podem ser de chefia, assessoramento e direção.

    Cargo em comissão é um lugar criado no quadro da Administração Pública
    por lei, com estipêndio correspondente e com atribuições certas e
    específicas a serem exercidas por pessoas da confiança da autoridade
    nomeante, podendo ser alguém estranho aos quadros do Poder Público. Pela
    Emenda, deverá a lei estabelecer quais as condições, os casos e o
    percentual de cargos em comissão que serão exercidos por servidores
    efetivos. Os demais poderão ser providos por outras pessoas que não
    sejam servidores.

    A função de confiança é, por outro lado, o que também pode ser chamada de função gratificada. A Administração, entendendo não ser conveniente a criação de cargos em comissão, cria, também por lei, Em cargos de chefia,
    direção ou assessoramento, atribuindo-os, obrigatória, privativa e
    exclusivamente, a servidores públicos efetivos de seu quadro de pessoal,
    que, em virtude desses encargos, percebem uma gratificação, em forma de
    um percentual incidente sobre o seu vencimento-base. Um servidor efetivo
    estatutário designado para exercer os encargos ou serviços que lhe foram
    atribuídos em nada altera o seu regime de pessoal. Em face dos serviços
    de chefia, direção ou assessoramento a ele atribuído, lhe será devido um
    "plus" remuneratório.


    se agora não entendeu. pra você não tem salvação.

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  3. OBRIGADO PELA EXPLICAÇÃO PROFESSOR ....


    DE NADA....


    DESCULPA AIIIIIIIIIII TÁ....


    RSRSRSRSRSRSRSRSRSRS

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  4. EXERCICOS PARA COMPLETAR
    JULGUE CERTO OU ERRADO.

    1) COMISSIONADO PODE ASSUMIR FUNÇÃO DE CONFIANÇA. (ERRADO)

    2)COMISSIONADO PODE ASSUMIR FUNÇÃO GRATIFICADA. (ERRADO)

    3)EFETIVO DEVE ASSUMIR FUNÇÃO GRATIFICADA OU DE CONFIANÇA. (CERTO)

    4)COMISSIONADO E CONTRATADOS PODEM SER NOMEADOS E EXONERADOS LIVREMENTE "AD NUTUM" (CERTO)

    PARABÉNS VOCÊ MOSTROU QUE APRENDEU.

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  5. Tem gente que não vê. ô Camarada das 16:01, pode ser colocada qulquer pessoa, mas não parente. Vai na SEAD ver a nora e filhos do Odorico Paraguassu, Dono da verdade!!

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  6. BARATA
    Tem as irmãs metralhas do financeiro (Rosana e Cristina), e outros, tinha também os irmãos metralhas.E o dossiê do financeiro,vem a público ou não, mas um escandalo se aproxima, aguarde Duboc antes de sua aposentadoria !!!!!!!!!!!

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  7. Anônimo disse...
    O negócio ta tão feio na alepa, que estar agora afetando tb a Creche Escola, dizem que nem professores tem, como ficam as crianças agora, pq tem servidores lotados na la de outros órgãos que nem vão tb, só vem no final do mês pegar o seu contra cheque recheado, pq ganham pela Alepa, isso o Pte. não ver, mais fica perseguindo os servidores tirando suas gratificações, ele deveria mandar todos os servidores de outros órgãos de volta, isso tb faria uma economia maior.
    9 de Novembro de 2009 09:52

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  8. Anônimo disse...
    O MP e MPT deveriam ver essas aposentadorias da Alepa, pq ta cheio de irregularidades, gente que entra um dia e 2 ou 4 anos depois se aposenta, enquanto os efetivos esperam muito pra se aposentar??????
    9 de Novembro de 2009 12:15

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  9. Anônimo das 15:59 todos na SEAD
    1-Luiz Guilherme
    2-Silvia Figueroa ex. do nº1
    3-Cleyton ex.CREDPARÁ
    4Luciana Castro ex. CREDPARA a namoradinha do nº 3
    todos nomeado p/ Edilson da SEGOV
    ainda quer mais tem a familia do Betinho presidente do sindicato dos Bancarios.

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  10. comissionados não pode assumir função de confiança ou gratificada.Esse cargo é só para efetivos(ou seja concursados).

    cargos comissionados pode ser assumidos por qualquer pessoa, mas função de confiança não só por efetivos.

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  11. FUNÇÃO GRATIFICADA É A MESMA COISA QUE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.exercidas só po efetivos

    CARGO COMISSIONADO É DIFERENTE DE FUNÇÃO GRATIFICADA.

    TEMPORÁRIOS É DIREFENTE DE CARGO COMISSIONADO.

    CARGO EFETIVO SÃO OS CONCURSADOS

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  12. SÓ EXISTE CARGO EFETIVO, CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA(QUE É MESMA COISA QUE FUNÇÃO DE CONFIANÇA), E OS TEMPORÁRIOS QUE NÃO TEM CARGO.

    ???? CARGO DE CONFIANÇA???????
    ESSA É NOVA (FOI ALEPA QUE ENVENTOU)
    É NOVO ESSE CARGO????
    OU É SÓ DOS QIS ANALFABETOS ?????????

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  13. NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVAS DO PARÁ FUNÇÃO DE CONFIANÇA É EXERCIDOS POR COMISSIONADOS.. EXEMPLO
    PAULINA,MONICA,......
    ELAS ESTÃO EXERCENDO FUNÇÃO GRATIFICADA E NÃO PODERIAM, POIS NÃO SÃO SERVIDORAS EFETIVAS DA CASA.

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  14. É Anônimo das 00:43 pelo que vejo vc não sabe mesmo nada da Alepa, pq a servidora Paulina é servidora de carreira a mais de 20 anos, ao contrário da Mônica Pinto que é comissionada, procure se interar melhor pra vc colocar notícia.

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  15. Barata, o nepotismo na Alepa está em todos (eu disse todos) os gabinetes e setores da Casa. Em cada um deles tem parentes de deputados de todos ( eu disse todos) os partidos e de servidores marajás. Ainda rola o nepotismo
    cruzado, que foi a saída para os filhinhos incompetentes dos parlamentares, cuja estada na Assembleia já tava dando o que falar. É só cruzar com as folhas dos tribunais, de prefência TCE e TCU. A propósito, eles ganham um megasalário mas não aparecem, lógico, pra trabalhar. E os pais, na tribuna da assembléia, ainda tem coragem de pregar a moralidade condenando vagabundos, fantasmas e otras cositas que seus pimpolhos demonstram muito bem que o são. Aliás, se são assim, é porque tiveram o exemplo dentro de casa e são estimulados pelos pais a os superarem. Que futuro uma sociedade dessa pode ter?

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  16. Barata, vou corrigir: não é com o TCU o nepostimo cruzado. É com o TCM e o TCE. Os "nobres" não têm bagagem pra colocar a prole incompetente no TCU.

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  17. Na SEAD tem: O Maurício Bororó que é filho do Secretário, nomeado Assessor da Casa Civil, mas o escritório dele político é na SEAD, tem até uma sala especial.A Ana esposa do Maurício foi nomeada Assessora da SEGOV, mas além de cão de guarda, faz o papel de Chefe de Gabinete. É quem manda! Tem mais: filho assessor especial, sobrinho... a gente escreve, escreve... só pra desabafar. Ninguém faz nada, quem deveria. MINISTÉRIO PÚBLICO!

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  18. Então Dr. das 16:01, destes uma aula sobre direito admistrativo estatal. Você é servidor público? Acredito que sim, como tal conheces muitíssimo bem os direitos do servidor público. Agora te pergunto, conheces tão bem os deveres e obrigações?

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  19. Pelo amor de Deus!!O Secretário de Administração Wilson Desmodesto Empregador de Parentes foi explicar o inexplicável. Diz que não há dinheiro para nomeações, mas para empregar sua nora Ana e seus filhos na SEAD sempre há dinheiro. Do contrário esse pessoal não viaaria pra Maracaibo na Venezuela ou Califórnia pra ver o exterminador. Tem que nomear os concursados isso sim. Estudamos e queremos nossas vagas Wilson Desmodesto. Nomeie os professores, defensores que o Estado precisa dentre outros. Não adianta enrolar. E, em breve serás exonerado pela 27ª vez seu demagogo

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