sexta-feira, 3 de abril de 2009

SEFER – A tramitação da representação

Segundo uma autorizada fonte petista, a representação deverá ser remetida para a CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, que dispõe do prazo de 10 dias para se manifestar. Pelo rito processual, a CCJ, após a sua manifestação, encaminhará o processo à Comissão de Ética da Alepa, a qual caberá preliminarmente se reunir para eleger seu presidente e o relator, para dar seqüência ao processo, antes de submeter sua decisão ao plenário.
A mesma fonte petista sublinha que, enquanto a representação estiver em fase de tramitação, o deputado Luiz Afonso Sefer poderá renunciar ao mandato, finalizando o processo e driblando assim o risco de ficar impedido de disputar uma nova reeleição, nas eleições gerais de 2010. Mas, depois que for instaurado o inquérito, mesmo renunciando Sefer não estará livre de ter os seus direitos políticos cassados e, em conseqüência, ficar impedido de disputar as eleições gerais do ano que vem.

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