quinta-feira, 4 de agosto de 2016

MURAL – Queixas & Denúncias


Um comentário:

  1. No diário oficial do estado de 2 de agosto de 2016, na página 80, o TCM publica esta pérola:

    PORTARIA Nº 0895/2016 - TCM, DE 07/07/2016
    Nome: Conselheiro JOSÉ CARLOS ARAÚJO
    Assunto: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença-prêmio,
    referentes aos triênios 2006/2009, 2009/2012 e
    2012/2015, que poderão ser usufruídos parceladamente ou
    integralmente

    Ou seja, o conselheiro do tribunal teve direito de servidor estatutário comum. Quando é para tirar 60 dias de férias por ano, os conselheiros do TCM são equiparados aos juízes e se baseiam na LOMAN.
    É o melhor dos dois mundos.

    ResponderExcluir