SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
Ei TJE (Rômulo Nunes) e TRE/PA (Ruy Dias de Souza Filho), porquê a demora em Despachar o Obvio em desfavor do prefeito LADRÃO, Luiz Cláudio Teixeira Barroso, comprovado pelo MP (Dr. Medrado e Drª Sabrina Saib) com Relação a Improbidade Administrativa e Fraude Eleitoral, AIJE 71279, respectivamente. Vale ressaltar que este Cidadão tem VÁRIOS Processos em seu desfavor, serve até de Embasamento de Prejulgamento aos Desembargadores, que ora tem a decisão em suas Mãos e que com certeza ira mexer com uma Cidade inteira, só depende do resultado.
Ei TJE (Rômulo Nunes) e TRE/PA (Ruy Dias de Souza Filho), porquê a demora em Despachar o Obvio em desfavor do prefeito LADRÃO, Luiz Cláudio Teixeira Barroso, comprovado pelo MP (Dr. Medrado e Drª Sabrina Saib) com Relação a Improbidade Administrativa e Fraude Eleitoral, AIJE 71279, respectivamente. Vale ressaltar que este Cidadão tem VÁRIOS Processos em seu desfavor, serve até de Embasamento de Prejulgamento aos Desembargadores, que ora tem a decisão em suas Mãos e que com certeza ira mexer com uma Cidade inteira, só depende do resultado.
ResponderExcluirVamos CUMPRIR o que determina a META 18 do CNJ.
A Sociedade Pirabense agradece.