Celso Sabino: no epicentro de comentários na contramão dos fatos. |
Em comentário que consegue maltratar o
vernáculo em poucas palavras, sou cobrado por não publicar comentários que sepultariam
interesses supostamente “excusos” – isso mesmo, “excusos”, não escusos, como determina
a grafia correta. “Que jornalismo é esse que não
publica comentários que desmontam os teus interesses excusos?”, vocifera
o internauta supostamente anônimo, na postagem ALEPA – Restrições ilustram extensão da violência
, que trata da agressão do deputado Celso Sabino (PSDB) a ex-mulher.
Como o contraditório é questão de princípio
para o Blog do Barata, não só dou conhecimento da
acusação, como trato de retorqui-la, em respeito aos internautas. Até porque a
aleivosia disparada traz o vício de origem próprio de quem mede os outros por
sua própria régua.
Recusei, sim, e voltaria a fazê-lo,
diga-se, três sucessivos comentários, feitos a propósito da postagem ALEPA – Restrições ilustram extensão da violência,
oferecendo uma versão fantasiosa dos fatos, na contramão dos autos, com o
agravante de graciosamente desqualificar a decisão judicial e debochar da
vítima, expondo-a ao escárnio público. Recebi os três comentários, de estilo absolutamente semelhante, na minha
caixa de e-mails, ainda na noite de quarta-feira, 17, após 22 horas, com breve
intervalo entre eles.
Pelo teor, os comentários, supostamente
anônimos, trazem as digitais do seu autor e traduzem o caráter, ou melhor dizendo,
a sua falta de caráter, a absoluta falta de respeito pela vítima, além de
ofenderem a inteligência e o decoro.
Compartilho a máxima segundo a qual a
liberdade é, sobretudo e principalmente, a liberdade de quem discorda de nós. O
que não pode e nem deve ser confundido com a licenciosidade que escancara a
cancela para a ignomínia.
Quanto a interesses escusos (e não “excusos”,
como foi grafado), quem deles deve saber é o autor da acusação. Afinal, como
ensina o adágio, quem disso cuida, disso usa.
Fico estarrecido em ver que pau que bate em Chico não bate em Francisco. Todos os dias vejo em noticiários policiais, cidadãos imediatamente presos por terem cometidos crimes contra a Lei Maria da Penha, uma vez que são inafiançáveis e por outro lado, outros continuam nas colunas sociais e políticas.
ResponderExcluirJá foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, projeto de Lei que altera a Lei Maria da Penha para deixar claro que é proibida a aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
ResponderExcluirInstitutos despenalizadores são medidas criadas pela Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre eles estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).
Dá para ficarmos indignados com a imprensa paraense por ter abafado este caso. Afinal de contas trata-se de uma personalidade pública e naquele momento estava sob julgamento popular para chegar a um cargo eletivo, que entendemos que a rigor deve ter bastante equilíbrio e decoro.
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