quinta-feira, 18 de junho de 2015

BLOG – As digitais do embuste frustrado

Celso Sabino: no epicentro de comentários na contramão dos fatos.

Em comentário que consegue maltratar o vernáculo em poucas palavras, sou cobrado por não publicar comentários que sepultariam interesses supostamente “excusos” – isso mesmo, “excusos”, não escusos, como determina a grafia correta. “Que jornalismo é esse que não publica comentários que desmontam os teus interesses excusos?”, vocifera o internauta supostamente anônimo, na postagem ALEPA – Restrições ilustram extensão da violência , que trata da agressão do deputado Celso Sabino (PSDB) a ex-mulher.
Como o contraditório é questão de princípio para o Blog do Barata, não só dou conhecimento da acusação, como trato de retorqui-la, em respeito aos internautas. Até porque a aleivosia disparada traz o vício de origem próprio de quem mede os outros por sua própria régua.
Recusei, sim, e voltaria a fazê-lo, diga-se, três sucessivos comentários, feitos a propósito da postagem ALEPA – Restrições ilustram extensão da violência, oferecendo uma versão fantasiosa dos fatos, na contramão dos autos, com o agravante de graciosamente desqualificar a decisão judicial e debochar da vítima, expondo-a ao escárnio público. Recebi os três comentários, de estilo absolutamente semelhante, na minha caixa de e-mails, ainda na noite de quarta-feira, 17, após 22 horas, com breve intervalo entre eles.
Pelo teor, os comentários, supostamente anônimos, trazem as digitais do seu autor e traduzem o caráter, ou melhor dizendo, a sua falta de caráter, a absoluta falta de respeito pela vítima, além de ofenderem a inteligência e o decoro.
Compartilho a máxima segundo a qual a liberdade é, sobretudo e principalmente, a liberdade de quem discorda de nós. O que não pode e nem deve ser confundido com a licenciosidade que escancara a cancela para a ignomínia.

Quanto a interesses escusos (e não “excusos”, como foi grafado), quem deles deve saber é o autor da acusação. Afinal, como ensina o adágio, quem disso cuida, disso usa.

3 comentários:

  1. Fico estarrecido em ver que pau que bate em Chico não bate em Francisco. Todos os dias vejo em noticiários policiais, cidadãos imediatamente presos por terem cometidos crimes contra a Lei Maria da Penha, uma vez que são inafiançáveis e por outro lado, outros continuam nas colunas sociais e políticas.

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  2. Já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, projeto de Lei que altera a Lei Maria da Penha para deixar claro que é proibida a aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Institutos despenalizadores são medidas criadas pela Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre eles estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).

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  3. Dá para ficarmos indignados com a imprensa paraense por ter abafado este caso. Afinal de contas trata-se de uma personalidade pública e naquele momento estava sob julgamento popular para chegar a um cargo eletivo, que entendemos que a rigor deve ter bastante equilíbrio e decoro.

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