Ana Tereza Murrieta (à dir.): acusada de embolsar depósitos judiciais. |
Acusada de
desviar depósitos judiciais que superavam R$ 1 milhão - em valor por ser corrigido -, em 7 de fevereiro de
2006 a então desembargadora Ana Tereza Sereni Murrieta foi condenada pelo juiz da
14ª Vara Penal, Paulo Jussara, e multada em R$ 71 mil. Na época, o magistrado
que presidia o caso se convenceu de que ela movimentara dezenas de
contas-poupanças abertas no Banpará, o Banco do Estado do Pará, para receber
depósitos feitos em juízo entre os integrantes de várias ações, enquanto esteve
à frente da 1ª Vara Cível de Belém, entre 1995 e 2002. Os desvios atingiram R$
1.355.146,48, valor não acrescido de juros, correção monetária e despesas de
CPMF, resultado de 157 saques bancários nos recursos particulares de mais de 10
pessoas, que juntas somavam um patrimônio de R$ 3.007.306,48 em cadernetas de
poupança. Da ação judicial à sentença, duraram oito meses, tempo célere rápido
para os padrões judiciais.
No entanto, em 7 de abril de 2006, o
processo contra Ana Tereza Sereni Murrieta foi anulado pela 5ª Turma do STJ, o Superior
Tribunal de Justiça, em decisão unânime, fundamentada no voto do relator,
ministro Gilson Dipp. O STJ decidiu pela anulação por considerar que houve
"ofensa ao princípio constitucional do juiz natural", uma vez que o
juiz responsável pelo caso, Paulo Jussara, não poderia ter sido designado pelo
então presidente do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, desembargador
Milton Nobre, mas sim escolhido por sorteio, através de regular distribuição
processual entre os juízes do Fórum Criminal da Capital. A falha formal soou
inusitada, por ter sido cometida por Milton Nobre, um desembargador
notabilizado pelo notório saber.
Com a decisão da turma do STJ, o
processo contra a desembargadora aposentada voltou à estaca zero. Desta vez, o processo
foi distribuído ao juiz Pedro Sotero, que em 2007 mandou prender a magistrada. Ao
que consta, o processo ainda se arrasta. Ana Tereza Sereni Murrieta teria sido
condenada, mas recorrido da sentença.
Ana Tereza Sereni Murrieta, diga-se, não
aposentou-se compulsoriamente. As primeiras
denúncias, feitas à OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, surgiram em 2002. A
OAB ingressou, então, com queixa-crime contra a magistrada. Murrieta, então,
solicitou aposentadoria, um direito reconhecido, e o processo no qual é ré foi
enviado ao STJ.
No decorrer do imbróglio, e comprovada a falcatrua da magistrada, o psiquiatra Marupiara Guerra, médico de Murrieta desde
2001, alegou que a desembargadora aposentada teria cometido o crime porque
sofreria de "transtorno misto de ansiedade e depressão". A alegação
foi sepultada por laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, concluindo
que Murrieta, "do ponto de vista psiquiátrico-forense", era, à época
dos desvios, plenamente capaz de entender o "caráter delituoso dos fatos e
inteiramente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento".
Em acareação, o
promotor de Justiça Manoel Murrieta, filho da magistrada aposentada e atual
presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do
Pará - reafirmou que, em dezembro de 2002, a psiquiatra
forense Elizabeth Maria Pereira Ferreira teria dito que a juíza "poderia
estar sofrendo de distúrbio bipolar". A médica negou categoricamente a
versão do promotor de Justiça.
Um comentário :
Esse caso é mais uma vergonha do nosso Poder Judiciário, mas não é o único.
Temos também o caso da juíza Rosileide Filomeno que foi flagrada em conversas interceptadas pela Policia Federal, por ordem judicial, negociando sentença para favorecer os interesses do filho do então governador, Almir Gabriel, porque essa juíza queria ser escolhida para o desembargo. Tem também o caso do filho da desembargadora Saavedra, que apesar de ter ingressado sem concurso público, não possuir estabilidade excepcional do art. 19 ADCT, permanece trabalhando no TJE como se concursado fosse, inclusive desrespeitando determinação do CNJ, que mandou afastá-lo. Aliás, para não afastá-lo, a então Presidente do TJE, Desembargadora Raimundo do Carmo Gomes, desvirtuando a verdade, disse que ele teria conseguido ser reintegrado por decisão judicial, quando na verdade, a reintegração dele se deu por decisão do Conselho da Magistratura do Pará que, como disse o Conselheiro do CNJ, é um órgão administrativo e não judicial, portanto, a decisão foi administrativa e jamais poderia a então Presidente do TJE ter "confundido" a natureza dessa decisão, "falha" essa inadmissível em qualquer operador do direito, principalmente, quando esse operador do direito é uma desembargadora experiente e Presidente do TJE.
O TJE ainda mantém em seu quadro funcional, vários não concursados que o CNJ mandou afastar, em flagrante demonstração de desrespeito e menosprezo ao CNJ que também nada mais fez para acabar com essa imoralidade e nem o Promotor Gilberto Valente, que tem discurso de moralização e que chegou a assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, acabou com essa inconstitucionalidade, com essa imoralidade.
Postar um comentário