sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

JATENE – Exemplos de contratações desnecessárias



A denúncia elenca alguns exemplos de contratação de temporários na Seastar, sublinhando que, além desses contratados, há muitos mais no site do Diario Oficial nº 32.822, de 4 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO

NÚMERO DO CONTRATO 01/2015
PARTES: SEASTER e ADRIANA MENDES FERNANDES
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PSICÓLOGO
DATA DE ADMISSÃO: 01/01/2015 VIGÊNCIA: 01/01/2015 À
31/12/2015
ORDENADOR RESPONSÁVEL: HEITOR MARCIO PINHEIRO SANTOS

EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO

NÚMERO DO CONTRATO 02/2015
PARTES: SEASTER e VIVIAN PATRICIA PINHEIRO BARBOZA DA SILVA
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTENTE SOCIAL
DATA DE ADMISSÃO: 01/01/2015 VIGÊNCIA: 01/01/2015 À 31/12/2015
ORDENADOR RESPONSÁVEL: HEITOR MARCIO PINHEIRO SANTOS

EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO

NÚMERO DO CONTRATO 03/2015
PARTES: SEASTER e ANGELA FONSECA DE ALBUQUERQUE LIMA
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PUBLICA – ADMINISTRADOR
DATA DE ADMISSÃO: 01/01/2015 VIGÊNCIA: 01/01/2015 À 31/12/2015

ORDENADOR RESPONSÁVEL: HEITOR MARCIO PINHEIRO SANTOS

11 comentários:

  1. Nós funcionários públicos temos desprezo por este homem. Quando ele vai nas secretarias, é recebido com indiferença. Ele devia ser cassado.

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  2. Me disseram que os funcionários da antiga Seter estão indo somente cumprir, com destaque para os motoristas que dizem que nem gasolina tem pra abastecer os veículos. Pra quê contratar mais pessoas? Depois alega que não tem dinheiro para pagar os direitos dos servidores e nem para conceder reajuste salarial. Os professores por exemplo, tiveram suas lotações retardadas ao máximo e quem tinha retroativos para receber referente a 4 ou 5 meses só recebeu de 2 ou 3 meses e os demais eles engoliram e alegam que só pagarão quando houver disponibilidade financeira. A pergunta é: Quando haverá? Ainda mais com essa farra de contratações.

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  3. e assim ele nao paga os 22% que deve aos servidores...

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  4. Sabe Barata eu já me decepcionei por vários motivos com esse governo. Primeiro, desprezaram meu trabalho a SEMA/PA, só publicaram 2012: http://www.semas.pa.gov.br/diretorias/gestao-administrativa-e-financeira/cofin/ . Mas o pior foi com minhas filhas, primeiro fizeram propaganda com a conquista de uma delas, agora são três no clube carioca e não caio mais na mesma conversa.

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  5. Alem dessa denuncia ai dos temporarios mesmo o orgao estando lotado, ainda foram criados cargos q nem existem na estrutura do orgao.

    Tem um rapaz chamado FABIO SOUZA , desses marombeiros de academia amigo intimo de heitor marcio (o secretario da seaster) q foi nomeado SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO...ate agora ninguem sabe o q o secretario de administraçao faz, ou melhor, quem é subordinado a ele já q é um cargo q se quer existe na estrutura do órgao.

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  6. A mesma decepção está vivendo o povo do Paraná ao reeleger mais um TUCANALHA, na base da compra de votos, como aqui.
    Essa corja, me da nojo.

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  7. ATENÇÃO GOVERNADOR OS SERVIDORES DO CARLOS GOMES QUEREM O MESMO DIREITO DADO A UEPA.

    Em 2013,O Instituto Estadual Carlos Gomes, mantido pela Fundação Carlos Gomes, foi autorizado a ofertar os Cursos de Bacharelado em Música de forma independente, OU SEJA,transformou-se em UNIVERSIDADE DE MUSICA DO PARÁ. Com isso os SERVIDORES DA FUNDAÇÃO querem receber do governo estadual a MESMA GRATIFICAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE 30% QUE É PAGA a todos os servidores da UEPA.

    ASSIM TODOS OS SERVIDORES DO CORPO ADMINISTRATIVO E DOCENTES RECEBERIAM A GRATIFICAÇÃO.

    Por isso senhor governador do ESTADO do PARÁ Simão Robison Oliveira Jatene, nada mais justo do que pagar
    aos servidores da FUNDAÇÃO CARLOS GOMES A GRATIFICAÇÃO DE 30% pela dedicação que também os servidores tem pelo ensino superior de música do Pará, sendo agora independente da UEPA.

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  8. Sr. Barata a Fundação Carlos Gomes foi transformada em instituição de ensino superior de música e hoje é independente da UEPA, mas carece de uma gestão séria. Toda belém sabe que por lá pessoas sem nenhuma qualificação na área de música ocupam cargos de Direção e Coordenação, desrespeitando o estatuto da casa e mais ainda, um decreto do próprio governador. A última pérola da Dama de Ferro da FCG foi exonerar o Sr. Felipe da coordenação de 1º e 2º graus, que pelo menos tem formação técnica em música pra nomear uma pedagoga que tem trabalhos muito bons diga-se, mas na área de educação ambiental e não musical. As atribuições desse cargo, exige que a pessoa entenda de EDUCAÇÃO MUSICAL. A coordenação de pesquisa é ocupada por uma figura que possui apenas o 2º grau... Falar o que de um governador que usou o cheque moradia para se reeleger? então tem que manter na superintendencia da Fundação um condenado pelo TCE a devolver quase um milhão ao estado por prestação de contas irregulares.. regimento interno, estatuto não serve pra nada.. o que mais eles sabem fazer lá e beneficiar seus próximos, troca de favores com os cachês absurdo pagos para Banda de sao paulo, pra depois ser convidado a fazer um solo com essa banda. Sabem perseguir muito bem quem ousa discorda ou questionar alguma coisa ..
    A publicao ta no diario oficial de ontem.
    portaria 031/2015 e que coordenará os cursos do iecg é Leuzilda rodrigues apartir de março.

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  9. Os servidores da FCG, buscam melhorias para assim desenvolverem bem suas funções. Mais quem não vira puxa, sofre. Os 30% de gratificação universitária é paga para quem trabalha, a exemplo da UEPA com ensino superior, como a FCG virou instituição de ensino superior os servidores querem receber o mesmo direito pagos aos servidores da UEPA. Assim como respeito da direção da cupula do Jatene para obter seus direitos e respeito para executar seu trabalho na Fundação.

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  10. Tribunal de Contas do Estado do Pará
    Este é o perfil do secretariado do Preguiça
    A C Ó R D Ã O Nº. 43.321
    (Processo nº. 2007/50141-9)
    Assunto: Prestação de Contas referente ao Convênio nº. 543/2005 firmado
    entre a FUNDAÇÃO CARLOS GOMES e a SEDUC.
    Responsável: Sr. PAULO JOSÉ CAMPOS DE MELO– Superintendente à época
    ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
    Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exmº Sr. Conselheiro Relator,
    com fundamento no art. 38, inciso III, alíneas a,b,c c/c os arts. 41,73 e74,
    inciso VIII da Lei complementar nº. 12 de 09 de fevereiro de 1993 julgar
    irregulares as contas e condenar o Sr. PAULO JOSÉ CAMPOS DE MELO –
    Superintendente à época, CPF nº. 083.242.122-72, ao pagamento da
    importância de R$2.632,00 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais),
    devidamente atualizada a partir de 13.3.2006, e aplicar as multas de
    R$1.316,00 (um mil, trezentos e dezesseis reais), pelo dano causado ao
    erário e, R$1.303,20 (um mil trezentos e três reais e vinte centavos), pela
    intempestividade na apresentação das contas, a serem recolhidas no prazo de
    30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial do
    Estado. Tribunal de Contas do Estado do Pará
    1
    ACÓRDÃO Nº. 52.531
    (Processo nº. 2007/50599-6)
    Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2006 da FUNDAÇÃO
    CARLOS GOMES.
    Tendo em vista que as irregularidades apontadas no relatório
    técnico e ratificadas pelo douto Ministério Público de Contas, que indicam a
    ocorrência de grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza
    contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e configuram
    dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou
    antieconômico, JULGO, com fulcro no artigo 56, inciso III, alíneas “b” e “d”
    da Lei Orgânica desta Corte (L.C nº 81/2012), IRREGULARES as contas da
    FUNDAÇÃO CARLOS GOMES, referente ao exercício 2006, de
    responsabilidade do Sr. Paulo José Campos Melo, Superintendente à época,
    com a devolução pelo mesmo aos cofres públicos de R$ 816.049,68
    (Oitocentos e dezesseis mil, quarenta e nove reais e sessenta e oito
    centavos), devidamente atualizado e acrescido dos consectários legais,
    cumulativamente com a multa regimental no valor de R$2.000,00 (Dois mil
    reais) pelo débito apontado, conforme previsto no artigo 82, da já citada Lei
    Orgânica. Oficie-se a Fundação Carlos Gomes, para que observe as
    Recomendações e atenda as Determinações exaradas no Relatório Técnico
    de fls. 325 a 351.

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  11. A Srª Andressa Kelly, mais conhecida como Búfalo do marajó foi exonerada hoje pela primeiro ministro da fundação carlos gomes. Como os costumes na instituição são pessimos, as ex-coordenadora de RH tinha como hábito não pagar corretamente os direitos trabalhistas dos funcionários é claro que só ela sabia para onde ia o dinheiro !!!

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