SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
O cidadão comum pode viver com R$ 788,00 na visão de Dilma e dos "representantes do povo".
Porém não explicam como um Promotores de Justiça pode ganhar em um mês entre salário + venda férias, acrescida de 1/3 + venda licença prêmio + auxilio moradia (mesmo aqueles que possuem luxuosos apartamentos próprios)= 94.000,00 (noventa e quatro mil) num mês.
Diga-se valores astronômicos não declarados no portal da transparência?
Ontem foi aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mais uma vez, o pagamento de diferença do PAE aos membros do Parquet Estadual referente os anos de 2009 a 2011, diferença retroativa a um "direito" que fora concedido há mais de 10 anos atrás.
Para essa gente tudo pode, não existe limite temporal de 5 (cinco) anos como imposto por lei aos demais servidores públicos.
Uma imoralidade!
Vai dar para cada um comprar mais um apartamento. Enquanto isso o Procurador Marcos das Neves - ao lado do sócio e assessor André Otoni reintegrado pela Desembargadora Marneide Merabet - diz que não tem dinheiro para fazer um PCCR justo aos servidores do MPE, como fizeram o TCE e o TJ/PA!
Jornalista Barata,
ResponderExcluirO cidadão comum pode viver com R$ 788,00 na visão de Dilma e dos "representantes do povo".
Porém não explicam como um Promotores de Justiça pode ganhar em um mês entre salário + venda férias, acrescida de 1/3 + venda licença prêmio + auxilio moradia (mesmo aqueles que possuem luxuosos apartamentos próprios)= 94.000,00 (noventa e quatro mil) num mês.
Diga-se valores astronômicos não declarados no portal da transparência?
Ontem foi aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mais uma vez, o pagamento de diferença do PAE aos membros do Parquet Estadual referente os anos de 2009 a 2011, diferença retroativa a um "direito" que fora concedido há mais de 10 anos atrás.
ResponderExcluirPara essa gente tudo pode, não existe limite temporal de 5 (cinco) anos como imposto por lei aos demais servidores públicos.
Uma imoralidade!
Vai dar para cada um comprar mais um apartamento. Enquanto isso o Procurador Marcos das Neves - ao lado do sócio e assessor André Otoni reintegrado pela Desembargadora Marneide Merabet - diz que não tem dinheiro para fazer um PCCR justo aos servidores do MPE, como fizeram o TCE e o TJ/PA!
Uma vergonha!